DOEAM 04/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 04 de novembro de 2022 11
CONTROLE E MONITORAÇÃO DE ILUMINAÇÃO POR COMUNICAÇÃO 
SEM FIO;
Art. 4º Fica acrescentado, conforme Parecer de Análise nº 412/2022-GPEI/
DCI/SEDEC e Proposição nº 250/2022-SEDECTI, o enquadramento de 
bem final, nos termos do inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo 
Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aos produtos incentivados por 
meio do Decreto nº 43.300, de 22 de janeiro de 2021, referente à sociedade 
empresária RD-TRONICS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES 
ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ 38.315.730/0001-54 e no CCA sob 
os nºs 06.201.477-3 e 06.301.063-1, a seguir relacionados:
I - CABO DE FORÇA COM PEÇAS DE CONEXÃO, NCM/SH 8544.49.00, 
8544.20.00, 8544.30.00, 8544.30.00, 8544.60.00 e 8544.42.00;
II - CONDUTOR ELÉTRICO (CHICOTE), COM PEÇAS DE CONEXÃO 
PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E 
QUADRICICLOS, NCM/SH 8544.30.00;
III - FIOS E CABOS COM CONECTORES PARA MÁQUINAS E APARELHOS 
DOS CAPÍTULOS 84 E 85, NCM/SH 8544.42.00, 8544.60.00, 8544.20.00, 
8544.30.00 e 8544.49.00.
Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I, II, III e IV do caput 
deste artigo farão jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% 
(cinquenta e cinco por cento), conforme o inciso III do art. 16 do Regulamento 
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 5º Ficam excluídas as NCM/SH dos produtos abaixo relacionados, na 
forma a seguir:
I - NCM/SH 3901.10.10, relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA 
EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), incentivado 
por meio do Decreto nº 43.465, de 25 de fevereiro de 2021, fabricado 
pela sociedade empresária BRITÂNIA COMPONENTES ELETRÔNICOS 
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 13.699.433/0003-90 e no CCA sob o nº 
06.300.959-5, conforme Parecer de Análise nº 085/2022-GPEI/DCI/SEDEC 
e Proposição nº 230/2022-SEDECTI;
II - NCM/SH 3901.10.91, relativamente ao produto MATÉRIA PLÁSTICA 
EM SUA FORMA PRIMÁRIA, incentivado por meio do Decreto nº 24.055, 
de 02 de março de 2004, fabricado pela sociedade empresária COPLAST 
INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.672.291/0001-15 
e no CCA sob o nº 06.300.044-0, conforme Parecer de Análise nº 
077/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 233/2022-SEDECTI;
III - NCM/SH 8517.62.48, relativamente ao produto ROTEADOR DIGITAL, 
incentivado por meio do Decreto nº 43.875, de 18 de maio de 2021, 
fabricado pela sociedade empresária INVENTUS POWER ELETRÔNICA 
DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.399.541/0003-04 e no 
CCA sob o nº 06.201.357-2, conforme Parecer de Análise nº 071/2022-GPEI/
DCI/SEDEC e Proposição nº 240/2022-SEDECTI;
IV - NCM/SH 9405.10.93, relativamente ao produto LUMINÁRIA COM FONTE 
DE LUZ EM ESTADO SÓLIDO, incentivado por meio do Decreto nº 44.151, 
de 6 de julho de 2021, fabricado pela sociedade empresária LUMICENTER 
DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE LUMINÁRIAS E COMPONENTES 
ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 40.711.860/0001-58 e no 
CCA sob o nº 06.201.372-6, conforme Parecer de Análise nº 079/2022-GPEI/
DCI/SEDEC e Proposição nº 244/2022-SEDECTI;
V - NCM/SH 8470.50.19, relativamente ao produto TERMINAL DE 
CAPTURA DE DADOS (TRANSAÇÕES COMERCIAIS), incentivado por 
meio do Decreto nº 37.145, de 1º de agosto de 2016, fabricado pela 
sociedade empresária POSITIVO TECNOLOGIA S.A., inscrita no CNPJ 
sob o nº 81.243.735/0019-77 e no CCA sob o nº 06.200.590-1, conforme 
Parecer de Análise nº 190/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 
249/2022-SEDECTI;
VI 
- 
NCM/SH 
3901.10.92, 
relativamente 
ao 
produto 
RESINA 
TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE 
GRÂNULOS), incentivado por meio do Decreto nº 43.452, de 22 de 
fevereiro de 2021, fabricado pela sociedade empresária RI PLÁSTICOS 
ESPECIAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 21.255.941/0001-46 e no CCA 
sob o nº 06.301.046-1, conforme Parecer de Análise nº 271/2022-GPEI/DCI/
SEDEC e Proposição nº 251/2022-SEDECTI;
VII - NCM/SH 8471.41.90, relativamente ao produto MICROCOMPUTADOR 
PORTÁTIL, SEM TECLADO FÍSICO, COM TELA SENSÍVEL AO TOQUE 
(TOUCH SCEEN) TABLET PC, incentivado por meio do Decreto nº 45.002, 
de 15 de dezembro de 2021, fabricado pela sociedade empresária TEC 
TOY S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 22.770.366/0001-82 e no CCA sob o nº 
06.200.249-0, conforme Parecer de Análise nº 253/2022-GPEI/DCI/SEDEC 
e Proposição nº 254/2022-SEDECTI;
VIII - NCM/SH 9405.40.10, relativamente ao produto LUMINÁRIA LED 
MODULAR, incentivado por meio do Decreto nº 36.868, de 20 de abril 
de 2016, fabricado pela sociedade empresária UNICOBA ENERGIA 
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 23.650.282/0002-59 e no CCA sob o nº 
06.201.124-3, conforme Parecer de Análise nº 059/2022-GPEI/DCI/SEDEC 
e Proposição nº 261/2022-SEDECTI;
IX - NCM/SH 3923.30.00, relativamente ao produto ARTIGO DE MATÉRIA 
PLÁSTICA 
(EXCETO 
DE 
POLIESTIRENO 
EXPANSÍVEL) 
PARA 
EMBALAGENS E TRANSPORTE, incentivado por meio do Decreto nº 
36.357, de 23 de outubro de 2015, fabricado pela sociedade empresária 
WALFF INDUSTRIAL S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 20.703.241/0001-04 e 
no CCA sob os nºs 06.201.072-7 e 06.300.889-0, conforme Parecer de Análise 
nº 098/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 263/2022-SEDECTI.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1.º de outubro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#112211#11#114390/>
Protocolo 112211
<#E.G.B#112212#11#114391>
DECRETO Nº 46.566, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
M3 INDÚSTRIA DE MEIOS DE TRANSPORTES 
SUSTENTÁVEIS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO 
a 
aprovação 
do 
Parecer 
de 
Análise 
nº 
150/2022-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado 
do Amazonas - CODAM, na 297ª reunião realizada no dia 31 de agosto 
de 2022, referendada pela Resolução n° 009/2022-CODAM, que aprovou a 
Proposição nº 206/2022-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 445/2022 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n. 01.01.016101.004420/2022-33,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto 
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre 
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de 
Comunicação - ICMS à sociedade empresária M3 INDÚSTRIA DE MEIOS 
DE TRANSPORTES SUSTENTÁVEIS LTDA., estabelecida na Avenida 
Torquato Tapajós, nº 7.503, Tarumã, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o 
nº 28.206.916/0010-02 e no CCA sob o nº 06.201.433-1, para fabricação do 
produto Bicicleta com Câmbio, NCM/SH: 8712.00.10, enquadrado como 
bem final,conforme inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo 
Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
§1º O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos seguintes 
incentivos fiscais:
I - enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade:
a) crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), nos termos do 
inciso XVI do § 13 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 
23.994, de 2003;
b) diferimento do ICMS na importação do exterior de matéria-prima e 
material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na 
alínea “p” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 
23.994, de 2003;
II - nos casos em que for comprovado o restabelecimento das 
condições de competitividade, o nível de crédito estímulo do ICMS será o 
correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto 
no inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, 
de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária 
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico 
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto 
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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