DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, sexta-feira, 04 de novembro de 2022 11 CONTROLE E MONITORAÇÃO DE ILUMINAÇÃO POR COMUNICAÇÃO SEM FIO; Art. 4º Fica acrescentado, conforme Parecer de Análise nº 412/2022-GPEI/ DCI/SEDEC e Proposição nº 250/2022-SEDECTI, o enquadramento de bem final, nos termos do inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aos produtos incentivados por meio do Decreto nº 43.300, de 22 de janeiro de 2021, referente à sociedade empresária RD-TRONICS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ 38.315.730/0001-54 e no CCA sob os nºs 06.201.477-3 e 06.301.063-1, a seguir relacionados: I - CABO DE FORÇA COM PEÇAS DE CONEXÃO, NCM/SH 8544.49.00, 8544.20.00, 8544.30.00, 8544.30.00, 8544.60.00 e 8544.42.00; II - CONDUTOR ELÉTRICO (CHICOTE), COM PEÇAS DE CONEXÃO PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM/SH 8544.30.00; III - FIOS E CABOS COM CONECTORES PARA MÁQUINAS E APARELHOS DOS CAPÍTULOS 84 E 85, NCM/SH 8544.42.00, 8544.60.00, 8544.20.00, 8544.30.00 e 8544.49.00. Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I, II, III e IV do caput deste artigo farão jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. Art. 5º Ficam excluídas as NCM/SH dos produtos abaixo relacionados, na forma a seguir: I - NCM/SH 3901.10.10, relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), incentivado por meio do Decreto nº 43.465, de 25 de fevereiro de 2021, fabricado pela sociedade empresária BRITÂNIA COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 13.699.433/0003-90 e no CCA sob o nº 06.300.959-5, conforme Parecer de Análise nº 085/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 230/2022-SEDECTI; II - NCM/SH 3901.10.91, relativamente ao produto MATÉRIA PLÁSTICA EM SUA FORMA PRIMÁRIA, incentivado por meio do Decreto nº 24.055, de 02 de março de 2004, fabricado pela sociedade empresária COPLAST INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.672.291/0001-15 e no CCA sob o nº 06.300.044-0, conforme Parecer de Análise nº 077/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 233/2022-SEDECTI; III - NCM/SH 8517.62.48, relativamente ao produto ROTEADOR DIGITAL, incentivado por meio do Decreto nº 43.875, de 18 de maio de 2021, fabricado pela sociedade empresária INVENTUS POWER ELETRÔNICA DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.399.541/0003-04 e no CCA sob o nº 06.201.357-2, conforme Parecer de Análise nº 071/2022-GPEI/ DCI/SEDEC e Proposição nº 240/2022-SEDECTI; IV - NCM/SH 9405.10.93, relativamente ao produto LUMINÁRIA COM FONTE DE LUZ EM ESTADO SÓLIDO, incentivado por meio do Decreto nº 44.151, de 6 de julho de 2021, fabricado pela sociedade empresária LUMICENTER DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE LUMINÁRIAS E COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 40.711.860/0001-58 e no CCA sob o nº 06.201.372-6, conforme Parecer de Análise nº 079/2022-GPEI/ DCI/SEDEC e Proposição nº 244/2022-SEDECTI; V - NCM/SH 8470.50.19, relativamente ao produto TERMINAL DE CAPTURA DE DADOS (TRANSAÇÕES COMERCIAIS), incentivado por meio do Decreto nº 37.145, de 1º de agosto de 2016, fabricado pela sociedade empresária POSITIVO TECNOLOGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 81.243.735/0019-77 e no CCA sob o nº 06.200.590-1, conforme Parecer de Análise nº 190/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 249/2022-SEDECTI; VI - NCM/SH 3901.10.92, relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), incentivado por meio do Decreto nº 43.452, de 22 de fevereiro de 2021, fabricado pela sociedade empresária RI PLÁSTICOS ESPECIAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 21.255.941/0001-46 e no CCA sob o nº 06.301.046-1, conforme Parecer de Análise nº 271/2022-GPEI/DCI/ SEDEC e Proposição nº 251/2022-SEDECTI; VII - NCM/SH 8471.41.90, relativamente ao produto MICROCOMPUTADOR PORTÁTIL, SEM TECLADO FÍSICO, COM TELA SENSÍVEL AO TOQUE (TOUCH SCEEN) TABLET PC, incentivado por meio do Decreto nº 45.002, de 15 de dezembro de 2021, fabricado pela sociedade empresária TEC TOY S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 22.770.366/0001-82 e no CCA sob o nº 06.200.249-0, conforme Parecer de Análise nº 253/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 254/2022-SEDECTI; VIII - NCM/SH 9405.40.10, relativamente ao produto LUMINÁRIA LED MODULAR, incentivado por meio do Decreto nº 36.868, de 20 de abril de 2016, fabricado pela sociedade empresária UNICOBA ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 23.650.282/0002-59 e no CCA sob o nº 06.201.124-3, conforme Parecer de Análise nº 059/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 261/2022-SEDECTI; IX - NCM/SH 3923.30.00, relativamente ao produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA EMBALAGENS E TRANSPORTE, incentivado por meio do Decreto nº 36.357, de 23 de outubro de 2015, fabricado pela sociedade empresária WALFF INDUSTRIAL S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 20.703.241/0001-04 e no CCA sob os nºs 06.201.072-7 e 06.300.889-0, conforme Parecer de Análise nº 098/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 263/2022-SEDECTI. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de outubro de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de novembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANGELUS CRUZ FIGUEIRA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#112211#11#114390/> Protocolo 112211 <#E.G.B#112212#11#114391> DECRETO Nº 46.566, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária M3 INDÚSTRIA DE MEIOS DE TRANSPORTES SUSTENTÁVEIS LTDA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 150/2022-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 297ª reunião realizada no dia 31 de agosto de 2022, referendada pela Resolução n° 009/2022-CODAM, que aprovou a Proposição nº 206/2022-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003 CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 445/2022 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n. 01.01.016101.004420/2022-33, D E C R E T A: Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária M3 INDÚSTRIA DE MEIOS DE TRANSPORTES SUSTENTÁVEIS LTDA., estabelecida na Avenida Torquato Tapajós, nº 7.503, Tarumã, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 28.206.916/0010-02 e no CCA sob o nº 06.201.433-1, para fabricação do produto Bicicleta com Câmbio, NCM/SH: 8712.00.10, enquadrado como bem final,conforme inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. §1º O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos seguintes incentivos fiscais: I - enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade: a) crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), nos termos do inciso XVI do § 13 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; b) diferimento do ICMS na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “p” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; II - nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo do ICMS será o correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023. Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar