DOEAM 04/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 04 de novembro de 2022
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3920.10.99, 3925.10.00, 3923.40.00, 3923.21.10, 3923.30.90, 3923.10.90,
3923.21.90, 3926.90.90, 3923.29.10, 3923.50.00, 3920.20.19, 3923.30.10.
§1º. O produto elencado no caput deste artigo, quando enquadrado
como bem intermediário, conforme inciso I do art. 13 do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, fará jus aos seguintes incentivos
fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário
destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do
art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do
processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o
previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 2003;
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco
centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada,
conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 2003.
§2º. O produto elencado no caput deste artigo, quando enquadrado
como bem final, conforme inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994, de 2003, fará jus ao incentivo fiscal do crédito
estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme previsto
no inciso III do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994,
de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1.º de outubro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#112221#16#114400/>
Protocolo 112221
<#E.G.B#112222#16#114401>
DECRETO Nº 46.576,DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.
ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e
de viabilidade econômica da sociedade empresária que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 297ª
reunião realizada no dia 31 de agosto de 2022, referendada pela Resolução
n° 009/2022-CODAM, que aprovou as proposições mencionadas neste
Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 447/2022 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do
Processo n. 01.01.016101.004503/2022-22,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos
técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias a seguir
mencionadas:
I - CAL-COMP INDÚSTRIA DE SEMICONDUTORES S.A., inscrita
no CNPJ sob o nº 21.315.035/0001-90 e no CCA sob o nº 06.201.087-5 e
06.300.899-8, localizada na Avenida Torquato Tapajós, nº 7.503, Galpão 2,
Módulo 19, Tarumã, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº
166/2022-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 222/2022-SEDECTI,
relativamente ao produto CIRCUITO INTEGRADO DO TIPO MEMÓRIA
NÃO VOLÁTIL, MONTADA, COMBINANDO MEMÓRIA NAND FLASH E
CONTROLADOR, NCM/SH 8523.51.90, incentivado por meio do Decreto
nº 35.702, de 31 de março de 2015, quanto aos dados de Listagem de
insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão
de Obra direta e indireta;
II - NOVO TEMPO INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA., inscrita no CNPJ sob
o nº 01.208.577/0001-56 e no CCA sob o nº 06.200.233-3 e 06.300.261-2,
localizada na Rua Rio Amazonas, nº 409, São Francisco, Manaus-AM, de
acordo com o Parecer de Análise nº 228/2021-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da
Proposição nº 226/2022-SEDECTI, relativamente aos seguintes produtos:
a) incentivados por meio do Decreto nº 24.186, de 26 de abril de 2004:
1. CAIXA EM CARTÃO, NCM/SH 4819.40.00, na forma a seguir, quanto:
1.1. à alteração da descrição do produto para CAIXA E CARTONAGEM,
DOBRÁVEIS, DE PAPEL OU CARTÃO, NÃO ONDULADOS (NÃO
CANELADOS);
1.2. à inclusão da NCM/SH 4819.20.00;
1.3. aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa
de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta;
2. CAIXA EM MICROONDULADO, NCM/SH 4819.10.00, quanto:
2.1. à alteração da descrição do produto para CAIXA DE PAPEL OU
CARTÃO, ONDULADOS (CANELADOS);
2.2. aos dados de Listagem de Insumos, Processo Produtivo, Programa
de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta;
3. MANUAL DE INSTRUÇÃO, NCM/SH 4911.10.10, quanto:
3.1. à alteração da descrição do produto para MANUAL TÉCNICO
IMPRESSO;
3.2. aos dados de Listagem de Insumos, Processo Produtivo, Programa
de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta;
b) CHAPAS DE PAPELÃO ONDULADO, NCM/SH 4808.10.00,
incentivado por meio do Decreto nº 30.763, de 30 de novembro de 2010,
quanto:
1. à alteração da descrição do produto para CHAPA DE PAPELÃO
ONDULADO;
2. à inclusão das NCM/SH 4819.10.00 e 4808.90.00;
3. aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa
de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1.º de outubro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#112222#16#114401/>
Protocolo 112222
<#E.G.B#112223#16#114402>
DECRETO Nº 46.577, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária
ZIAN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO
a
aprovação
do
Parecer
de
Análise
nº
123/2022-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado
do Amazonas - CODAM, na 297ª reunião realizada no dia 31 de agosto
de 2022, referendada pela Resolução n° 009/2022-CODAM, que aprovou a
Proposição nº 221/2022-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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