DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, sexta-feira, 04 de novembro de 2022 15 D E C R E T A: Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária A R DE OLIVEIRA BENFICA & CIA LTDA ME, estabelecida na Rua Palmeira do Miriti, nº 653, Subsolo, Gilberto Mestrinho, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 05.521.907/0001-10 e no CCA sob o nº 06.201.454-4, para fabricação dos produtos a seguir citados: I - Agentes Orgânicos de Superfície (Exceto Sabões) e Preparações Tensoativas (Preparações), NCM/SH: 3402.90.19, 3402.90.11, 3402.90.39, 3402.90.22, 3402.90.23, 3402.90.21, 3402.90.29; II - Amaciante de Roupas, NCM/SH: 3809.91.90; III - Detergente, NCM/SH: 3402.90.31, 3402.90.90; IV- Água Sanitária, NCM/SH: 2828.90.19, 2828.90.11, 2828.90.90; V - Desinfetantes, NCM/SH: 3808.94.29, 3808.94.19. Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I, II, III, IV e V deste artigo são enquadrados como produtos de limpeza, nos termos do inciso IV do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, fazendo jus ao incentivo fiscal de crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco por cento), conforme o disposto no inciso I do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023. Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá : I - cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM. II - observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação, em relação aos produtos elencados nos incisos II e IV do art. 1º deste decreto. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de outubro de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de novembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANGELUS CRUZ FIGUEIRA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#112219#15#114398/> Protocolo 112219 <#E.G.B#112220#15#114399> DECRETO Nº 46.574, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária MITRA COMÉRCIO DE ALUMÍNIO LTDA-ME. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 167/2022-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 297ª reunião realizada no dia 31 de agosto de 2022, referendada pela Resolução n° 009/2022-CODAM, que aprovou a Proposição nº 176/2022-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 438/2022 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n. 01.01.016101.004360/2022-59, D E C R E T A: Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária MITRA COMÉRCIO DE ALUMÍNIO LTDA-ME, estabelecida na Avenida Rodrigo Otávio, nº 5459, G3, Japiim, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 13.054.670/0001-32 e no CCA sob o nº 06.201.082-4, para fabricação do produto Esquadria de Alumínio, NCM/ SH: 7610.10.00, enquadrado como bem final, conforme inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos seguintes incentivos fiscais: I - crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; II - crédito estímulo do ICMS de 75% (cinquenta e cinco por cento), quando destinado às empresas de construção civil e obras congêneres, conforme o disposto no § 15, do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023. Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de outubro de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de novembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANGELUS CRUZ FIGUEIRA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#112220#15#114399/> Protocolo 112220 <#E.G.B#112221#15#114400> DECRETO Nº 46.575, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022. CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária D E D INDÚSTRIA DE MATERIAIS PLÁSTICOS LTDA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 157/2022-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 297ª reunião realizada no dia 31 de agosto de 2022, referendada pela Resolução n° 009/2022-CODAM, que aprovou a Proposição nº 171/2022-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 455/2022 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n. 01.01.016101.004487/2022-78, D E C R E T A: Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária D E D INDÚSTRIA DE MATERIAIS PLÁSTICOS LTDA., estabelecida na Avenida Arica, nº 26, Sala 7, Mauazinho, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 37.641.140/0001-59, e no CCA sob os nºs 06.301.158-1 e 06.201.481-1, para fabricação do produto Artigo de Matéria Plástica (Exceto de Poliestireno Expansível) para Transporte ou Embalagem, NCM/SH: 3923.29.90, 3920.10.10, 3923.90.00, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar