PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 04 de novembro de 2022 16 3920.10.99, 3925.10.00, 3923.40.00, 3923.21.10, 3923.30.90, 3923.10.90, 3923.21.90, 3926.90.90, 3923.29.10, 3923.50.00, 3920.20.19, 3923.30.10. §1º. O produto elencado no caput deste artigo, quando enquadrado como bem intermediário, conforme inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, fará jus aos seguintes incentivos fiscais: I - diferimento do ICMS: a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. §2º. O produto elencado no caput deste artigo, quando enquadrado como bem final, conforme inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, fará jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme previsto no inciso III do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023. Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de outubro de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de novembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANGELUS CRUZ FIGUEIRA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#112221#16#114400/> Protocolo 112221 <#E.G.B#112222#16#114401> DECRETO Nº 46.576,DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022. ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 297ª reunião realizada no dia 31 de agosto de 2022, referendada pela Resolução n° 009/2022-CODAM, que aprovou as proposições mencionadas neste Decreto; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 447/2022 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n. 01.01.016101.004503/2022-22, D E C R E T A: Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias a seguir mencionadas: I - CAL-COMP INDÚSTRIA DE SEMICONDUTORES S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 21.315.035/0001-90 e no CCA sob o nº 06.201.087-5 e 06.300.899-8, localizada na Avenida Torquato Tapajós, nº 7.503, Galpão 2, Módulo 19, Tarumã, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 166/2022-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 222/2022-SEDECTI, relativamente ao produto CIRCUITO INTEGRADO DO TIPO MEMÓRIA NÃO VOLÁTIL, MONTADA, COMBINANDO MEMÓRIA NAND FLASH E CONTROLADOR, NCM/SH 8523.51.90, incentivado por meio do Decreto nº 35.702, de 31 de março de 2015, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra direta e indireta; II - NOVO TEMPO INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.208.577/0001-56 e no CCA sob o nº 06.200.233-3 e 06.300.261-2, localizada na Rua Rio Amazonas, nº 409, São Francisco, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 228/2021-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 226/2022-SEDECTI, relativamente aos seguintes produtos: a) incentivados por meio do Decreto nº 24.186, de 26 de abril de 2004: 1. CAIXA EM CARTÃO, NCM/SH 4819.40.00, na forma a seguir, quanto: 1.1. à alteração da descrição do produto para CAIXA E CARTONAGEM, DOBRÁVEIS, DE PAPEL OU CARTÃO, NÃO ONDULADOS (NÃO CANELADOS); 1.2. à inclusão da NCM/SH 4819.20.00; 1.3. aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta; 2. CAIXA EM MICROONDULADO, NCM/SH 4819.10.00, quanto: 2.1. à alteração da descrição do produto para CAIXA DE PAPEL OU CARTÃO, ONDULADOS (CANELADOS); 2.2. aos dados de Listagem de Insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta; 3. MANUAL DE INSTRUÇÃO, NCM/SH 4911.10.10, quanto: 3.1. à alteração da descrição do produto para MANUAL TÉCNICO IMPRESSO; 3.2. aos dados de Listagem de Insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta; b) CHAPAS DE PAPELÃO ONDULADO, NCM/SH 4808.10.00, incentivado por meio do Decreto nº 30.763, de 30 de novembro de 2010, quanto: 1. à alteração da descrição do produto para CHAPA DE PAPELÃO ONDULADO; 2. à inclusão das NCM/SH 4819.10.00 e 4808.90.00; 3. aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de outubro de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de novembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANGELUS CRUZ FIGUEIRA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#112222#16#114401/> Protocolo 112222 <#E.G.B#112223#16#114402> DECRETO Nº 46.577, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária ZIAN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 123/2022-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 297ª reunião realizada no dia 31 de agosto de 2022, referendada pela Resolução n° 009/2022-CODAM, que aprovou a Proposição nº 221/2022-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar