DOEAM 04/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 04 de novembro de 2022 19
ANEXOS DO DECRETO Nº 46.579, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3305 SAÚDE EM REDE
2240 Operacionalização da Rede de Urgência e Emergência
0011A 121 3390
3.357,08
10 302 3305 2240
TOTAL
3.357,08
3.357,08
                TOTAL POR SECRETARIA
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2001 Administração da Unidade
0001A 121 3390
128.750,00
12 122 0001 2001
TOTAL
128.750,00
128.750,00
                TOTAL POR SECRETARIA
968.997,08
TOTAL DAS ANULAÇÕES
3
<#E.G.B#112225#19#114404/>
<#E.G.B#112226#19#114405>
DECRETO Nº 46.580, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
IMPORTADORA EXPORTADORA E INDÚSTRIA JIMMY 
LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO 
a 
aprovação 
do 
Parecer 
de 
Análise 
nº 
131/2022-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado 
do Amazonas - CODAM, na 297ª reunião realizada no dia 31 de agosto 
de 2022, referendada pela Resolução n° 009/2022-CODAM, que aprovou a 
Proposição nº 203/2022-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 428/2022 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n. 01.01.016101.004248/2022-18,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação 
- ICMS à sociedade empresária IMPORTADORA EXPORTADORA E 
INDÚSTRIA JIMMY LTDA., estabelecida na Rua J B Silva, nº 44 B, Crespo, 
Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 04.381.620/0002-50 e no CCA 
sob o nº 06.200.211-2, para fabricação do produto Aparelho Emissor 
com Receptor Incorporado, Digital, com Tecnologia de Transmissão/
Recepção sem Fio, Tela Sensível ao Toque e Pulseira, com Função 
Principal de Conectividade sem Fio com Aparelhos Portáteis de 
Telefone Celular - Smartwatch, NCM/SH: 8517.62.77 e 8517.62.72, 
enquadrado como bem final, conforme inciso VIII do art. 13 do Regulamento 
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
§1º O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos seguintes 
incentivos fiscais:
I - enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade:
a) crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), nos termos 
do inciso IV do § 13 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 
23.994, de 2003;
b) diferimento do ICMS na importação do exterior de matéria-prima e 
material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na 
alínea “e” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 
23.994, de 2003;
II - nos casos em que for comprovado o restabelecimento das 
condições de competitividade, o nível de crédito estímulo do ICMS será o 
correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto 
no inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, 
de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária 
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico 
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto 
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 1.º de outubro de 2022..
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#112226#19#114405/>
Protocolo 112226
<#E.G.B#112193#19#114372>
DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, 
Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão 
de funcionar as repartições estaduais ou será suspenso o expediente nos 
dias úteis, nos termos do artigo 206 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 
1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado;
CONSIDERANDO que o feriado nacional de 15 de novembro, data em 
que se comemora a Proclamação da República, ocorre numa terça-feira;
CONSIDERANDO a necessidade da contenção de gastos com o 
funcionamento da máquina administrativa nos dias que intercalam fins de 
semana e feriados, resolve
I - DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias 
e fundações do Estado, no dia 14 de novembro de 2022, segunda-feira, 
ressalvados todos os procedimentos já agendados pelo Sistema Estadual 
de Saúde;
II - DETERMINAR à:
a) Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que promova a 
compensação das horas normais de ensino, conforme estabelece o disposto 
no artigo 3.º da Lei Federal n.º 662, de 06 de abril de 1949;
b) Secretaria de Administração e Gestão a organização de banco de 
horas relativo ao ponto facultativo, com vistas a possíveis compensações 
pelos servidores do Poder Executivo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de novembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#112193#19#114372/>
Protocolo 112193
<#E.G.B#112194#19#114373>
DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão 
de funcionar as repartições estaduais ou será suspenso o expediente 
nos dias úteis (Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos 
Funcionários Públicos Civis do Estado, artigo 206);
CONSIDERANDO a realização da COPA DO MUNDO DE FUTEBOL 
DA FIFA “2022”, bem como a tradição do esporte no País;
CONSIDERANDO os dias e horários previstos para a realização da 
Copa do Mundo de Futebol e a repercussão, na rotina diária dos brasileiros, 
dos jogos em que participe a Seleção Brasileira, resolve
I - SUSPENDER o expediente das repartições públicas, autarquias e 
fundações do Estado, ressalvados todos os procedimentos já agendados 
pelo Sistema Estadual de Saúde, a partir das:
a) 12 horas, nos dias 24 de novembro e 02 de dezembro de 2022, 
respectivamente, quinta-feira e sexta-feira;
b) 11 horas, no dia 28 de novembro de 2022, segunda-feira;
II - DETERMINAR à:
a) Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que promova a 
compensação das horas normais de ensino, conforme estabelece o disposto 
Protocolo 112225
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar