PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 04 de novembro de 2022 4 Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD <#E.G.B#111509#4#113677> PORTARIA Nº 0129/2022 - GS/SEAD O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GEST Ã O, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas; e, CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 45.949, de 30 de junho de 2022 que dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, com a finalidade de realizar apoio técnico-operacional às ações de modernização da gestão e diminuição de passivo, em observância ao princípio da eficiência e atendendo as informações constantes no plano de trabalho do projeto; CONSIDERANDO as competências da Secretaria de Estado de Adminis- tração e Gestão - SEAD, definidas no artigo 2°, inciso V, de seu regimento interno, aprovado pelo Decreto n° 41.981, de 02 de março de 2020; CONSIDERANDO o art. 2°. do Decreto n° 45.949 de 30 de junho de 2022 dispõe sobre a composição do Grupo de Trabalho a ser definido em ato próprio do Titular da Secretaria de Administração e Gestão. RESOLVE, I - SUBSTITUIR, a contar de 01 de novembro de 2022, na composição do Grupo de Trabalho o membro GISELLE TAIMARA MELO MAIA, com a função de apoio técnico-específico, por VERA LUCIA MARTINS GUIMARAES, com a mesma função. CIENTIFIQUE -SE, CUMPRA -SE E PUBLIQUE -SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 03 de novembro de 2022. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#111509#4#113677/> Protocolo 111509 Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC <#E.G.B#111644#4#113814> CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESENHA Nº 157/2022 - CEE/AM RESOLUÇÃO Nº 159/2022 - CEE/AM DE 27/09/2022 Conceder Novo Reconhecimento do curso de Licenciatura em Letras - Língua Portuguesa - PARFOR, de oferta especial no município de Itacoatiara/Amazonas, vinculado e operacionalizado pelo Centro de Estudos Superiores de Itacoatiara - CESIT da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, pelo período de 05 (cinco) anos, a contar de agosto de 2022 até agosto de 2027. Tornar sem efeito para este curso a Resolução Nº 116/2020-CEE/AM. RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS Presidente Substituto do Conselho Estadual de Educação <#E.G.B#111644#4#113814/> Protocolo 111644 <#E.G.B#111646#4#113816> CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESENHA Nº 154/2022 - CEE/AM RESOLUÇÃO Nº 156/2022 - CEE/AM DE 27/09/2022 Conceder Novo Reconhecimento do curso de Licenciatura em Letras - Língua Portuguesa, de oferta especial no município de Maués/ Amazonas, vinculado e operacionalizado pelo Núcleo de Estudos Superiores de Maués - NESMAU, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, pelo período de 05 (cinco) anos a partir de agosto de 2022 até agosto de 2027. Tornar sem efeito para este curso a Resolução Nº 52/2019-CEE/AM. RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS Presidente Substituto do Conselho Estadual de Educação <#E.G.B#111646#4#113816/> Protocolo 111646 <#E.G.B#111647#4#113817> CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESENHA Nº 173/2022 - CEE/AM RESOLUÇÃO Nº 176/2022 - CEE/AM DE 01/11/2022 Indeferir a solicitação feita pelo Centro de Ensino Integrado - CEI, localizado na Avenida Cristã Nº 148, Bairro Colônia Terra Nova, Manaus/ AM, de credenciamento da estrutura física e da autorização de funciona- mento do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, por não atender a legislação vigente. RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS Presidente Substituto do Conselho Estadual de Educação <#E.G.B#111647#4#113817/> Protocolo 111647 <#E.G.B#111651#4#113821> PORTARIA GSE Nº 882, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições legais; DESPORTO, no uso das atribuições legais; CONSIDERANDO o pedido de pagamento em relação à prestação de serviço de reforma e manutenção da Escola Estadual Indígena Cacique Manoel Florentino Mecuracu, tendo como interessada a Empresa HSB SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME, CNPJ nº 21.976.665/0001-05; CONSIDERANDO as recomendações contidas no Processo nº 01.01.028101.00013842.2019/SEDUC, quanto as providências necessárias para apuração dos fatos; RESOLVE: I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilida- de dos envolvidos em possível reconhecimento de dívida, em relação à possível prestação de serviço de reforma e manutenção, durante o período de 2018, no valor total de R$ 201.740,34 (duzentos e um mil, setecentos e quarenta reais e trinta e quatro centavos), com a finalidade de atender as necessidades da Escola Estadual Indígena Cacique Manoel Florentino Mecuracu, localizada no município de Benjamin Constant/AM, tendo como interessada a Empresa HSB SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA-ME, CNPJ nº 21.976.665/0001-05, apurando ainda, possíveis danos causados à administração pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal; II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo, matrícula funcional 223412-2A, Anabel Georgia Teixeira Muller, matrícula funcional 223358-4A e Roseane Rodrigues da Cunha, matrícula funcional 162027-4A/B, sob a presidência do primeiro para a condução do feito; III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor corresponden- te para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo admi- nistrativo; IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo; V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 01 de novembro de 2022. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto <#E.G.B#111651#4#113821/> Protocolo 111651 <#E.G.B#111662#4#113832> CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESENHA Nº 159/2022 - CEE/AM RESOLUÇÃO Nº 162/2022 - CEE/AM DE 01/11/2022 Atestar que o Instituto Batista Regular de Tabatinga, localizado na Rua Tiradentes N°770, Bairro Tancredo Neves, município de Tabatinga/ Amazonas, apresentou o Plano de Ação Escolar para reestruturação do ano letivo de 2020, conforme Anexo I da Resolução Nº 039/2020-CEE/AM. Advertir o mantenedor da instituição por não cumprir o prazo estabelecido para apresentação do plano de ação, conforme determinado nas Resoluções Nº 39/2020 e Nº 57/2020-CEE/AM. Recomendar que a resolução esteja anexada ao Plano de Ação Escolar, para fins de comprovação e acesso sempre que solicitados. RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS Presidente Substituto do Conselho Estadual de Educação <#E.G.B#111662#4#113832/> Protocolo 111662 <#E.G.B#111686#4#113857> CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESENHA Nº 179/2022 - CEE/AM RESOLUÇÃO Nº 182/2022 - CEE/AM DE 01/11/2022 Reconhecer o curso de Licenciatura em Pedagogia do Campo, de oferta especial no município de Maués/AM, vinculado e operacionalizado pela Escola Normal Superior, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, pelo período de 5 (cinco) anos a contar de outubro/2022 até outubro/2027. Tornar sem efeito para este curso a Resolução Nº 122/2020-CEE/AM. RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS Presidente Substituto do Conselho Estadual de Educação <#E.G.B#111686#4#113857/> Protocolo 111686 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar