DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, sexta-feira, 04 de novembro de 2022 7 fizerem necessárias. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE INTELIGÊNCIA, em Manaus, 04 de novembro de 2022. JORGE GONÇALVES Secretario Executivo Adjunto de Inteligencia <#E.G.B#111709#7#113880/> Protocolo 111709 <#E.G.B#111740#7#113911> PORTARIA Nº 0207/2022-GS/SSP O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei nº 4.163, de 9 de março de 2015 c/c com a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007, e o art. 51, inciso I, alínea “b” da Lei n° 3.278/2008, CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar n° 44.21.09.03.9723/2021, instaurado para apurar a responsabilidade adminis- trativa do servidor ERICSON DE SOUZA TAVARES, Delegado de Polícia de 2ª Classe, matrícula nº 228.228-3 A, que encontra repulsa no Art. 10, §5º, III e Art. 10, § 8º, inciso VI, da Lei nº 3.278/2008 c/c Art. 159 do CPC. CONSIDERANDO o Despacho nº 11.176/2022-CAPC/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM (fls. 171-172), acatado pelo Corregedor Geral do Sistema de Segurança Pública (fls. 173). R E S O L V E: I - ACOLHER, por seus jurídicos e legais fundamentos, a sugestão do órgão correcional pela culpabilidade do servidor ERICSON DE SOUZA TAVARES, Delegado de Polícia de 2ª Classe, matrícula nº 228.228-3 A, pela prática da infração disciplinar tipificada no Art. 10, § 8º, inciso VI, da Lei nº 3.278/2008 c/c Art. 159 do CPC; II - DECIDIR, verificadas as causas atenuantes, pela aplicação da sanção disciplinar fixada em 62 (sessenta e dois) dias de suspensão ao servidor ERICSON DE SOUZA TAVARES, convertida em multa, na base de 50% por dia de vencimento, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço, conforme autoriza o Art. 8º,§3º, da Lei nº 3.278/2008; III - Ao Delegado-Geral de Polícia Civil para CIENTIFICAR o servidor a fim de que tome ciência deste Ato e registrar nos assentos funcionais depois da publicação em Diário Oficial do Estado. Após, à Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública para arquivamento. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, em Manaus, 04 de novembro de 2022. GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública <#E.G.B#111740#7#113911/> Protocolo 111740 Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP <#E.G.B#111573#7#113743> PORTARIA Nº 074/2022/GAB/SEC-SEAP DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022. O ORDENADOR DE DESPESAS da Secretaria de Estado de Administra- ção Penitenciária - SEAP, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 01.01.041101.002559/2022- 90/SEAP. RESOLVE: I - ADJUDICAR o resultado do PE n° 839/2022-CSC, à empresa WILLIAM L. J. SOBRINHO, CNPJ Nº 05.630.915/0001-02 vencedora do certame LOTE 01, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). II - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados - CSC referente ao PE nº 839/2022 - Aquisição, pelo menor preço global, de Licença de Software de Antivírus para atender às necessidades da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 03 de novembro de 2022. PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário de Estado de Administração Penitenciária <#E.G.B#111573#7#113743/> Protocolo 111573 <#E.G.B#111603#7#113773> PORTARIA Nº 053/2022-SECEX/SEAP, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020. CONSIDERANDO a abertura do Processo Sancionatório nº 006/2022- CPPS/SEAP por meio da Portaria nº 007/2022-SECEX/SEAP, publicada no DOE de 08 de fevereiro de 2022, em que figura como parte A. J. Refeições Ltda. CONSIDERANDO o teor do Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Sancionatório e teor do Parecer nº 147/2022-AJURI/SEAP nos autos do processo nº 01.01.041101.000646/2022-02. RESOLVE: 1. ACOLHER INTEGRALMENTE o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Sancionatório, designada pela Portaria nº 007/2022-SECEX/ SEAP, e o Parecer 147/2022-AJURI que opinam pela aplicação de MULTA DE 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato não realizado no caso de inexecução parcial da obrigação assumida, além da devolução dos valores a SEAP, referente a CEIA não fornecida no mês de outubro/2021, a unidade prisional de Lábrea, como forma de medida disciplinar; 2. APLICAR à empresa A. J. Refeições Ltda. a MULTA DE 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato não realizado no caso de inexecução parcial da obrigação assumida, além da devolução dos valores a SEAP, referente a CEIA não fornecida no mês de outubro/2021, a unidade prisional de Lábrea, como forma de medida disciplinar; 3. NOTIFICAR a empresa sancionada, por meio de ofício, do inteiro teor desta decisão; Publique-se. Registre-se. Intime-se DENIS CAETANO GOMES CAVALCANTE Secretário Executivo de Administração Penitenciária <#E.G.B#111603#7#113773/> Protocolo 111603 <#E.G.B#111642#7#113812> PORTARIA Nº 054/2022-SECEX/SEAP, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020. CONSIDERANDO a abertura do Processo Sancionatório nº 016/2022- CPPS/SEAP por meio da Portaria nº 025/2022-SECEX/SEAP, publicada no DOE de 20 de abril de 2022, em que figura como parte REVIVER ADMINSI- TRAÇÃO PRISIONAL PRIVADA EIRELI. CONSIDERANDO o teor do Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Sancionatório e teor do Parecer nº 152/2022-AJURI/SEAP nos autos do processo nº 01.01.041101.002474/2022-01. RESOLVE: 1. ARQUIVAR os autos do Processo Sancionatório n.º 016/2022-CPPS/ SEAP, onde figura como parte REVIVER ADMINSITRAÇÃO PRISIONAL PRIVADA EIRELI, concordando com o Parecer da Comissão de Sindicância - CPPS e com o Parecer n.º 152/2022-AJURI/SEAP, todos em consonância pelo ARQUIVAMENTO; 2. NOTIFICAR a empresa sancionada, por meio de ofício, do inteiro teor desta decisão; Publique-se. Registre-se. Intime-se DENIS CAETANO GOMES CAVALCANTE Secretário Executivo de Administração Penitenciária <#E.G.B#111642#7#113812/> Protocolo 111642 Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#111528#7#113698> ERRATA que se faz à PORTARIA/SEINFRA/GS/N.001222/2022. Na edição do Diário Oficial do dia 19/10/2022, página 09/10, Poder Executivo,seção II. ONDE SE LÊ: V-CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR, ao servidor Daniel Quintino Dutra, matricula 159.160-6 C, Período 01/10/2022 a 31/12/2022. LEIA-SE: V-CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR, ao servidor Daniel Quintino Dutra, matricula 159.160-6-C, Período 01/11/2022 a 30/12/2022. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#111528#7#113698/> Protocolo 111528 <#E.G.B#111715#7#113886> EXTRATO ESPÉCIE: TERMO DE DISTRATO N° 007/2022-SEINFRA referente ao TERMO DE CONTRATO Nº 045/2020-SEINFRA: Data de Assinatura: 28/10/2022. Objeto: Fica DISTRATADO o Contrato nº 045/2020-SEINFRA, celebrado em 09/09/2020, entre a Secretaria de Estado de Infraestrutu- ra e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA e a empresa SEVEN CONSULTORIA E PROJETOS LTDA, cujo objeto consiste na execução VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar