DOEAM 04/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 04 de novembro de 2022 7
fizerem necessárias. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE INTELIGÊNCIA, 
em Manaus, 04 de novembro de 2022.
JORGE GONÇALVES
Secretario Executivo Adjunto de Inteligencia
<#E.G.B#111709#7#113880/>
Protocolo 111709
<#E.G.B#111740#7#113911>
PORTARIA Nº 0207/2022-GS/SSP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas 
atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei 
nº 4.163, de 9 de março de 2015 c/c com a Lei Delegada nº 79, de 18 de 
maio de 2007, e o art. 51, inciso I, alínea “b” da Lei n° 3.278/2008,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar n° 
44.21.09.03.9723/2021, instaurado para apurar a responsabilidade adminis-
trativa do servidor ERICSON DE SOUZA TAVARES, Delegado de Polícia de 
2ª Classe, matrícula nº 228.228-3 A, que encontra repulsa no Art. 10, §5º, III 
e Art. 10, § 8º, inciso VI, da Lei nº 3.278/2008 c/c Art. 159 do CPC.
CONSIDERANDO o Despacho nº 11.176/2022-CAPC/CORREGEDORIA 
GERAL/SSP/AM (fls. 171-172), acatado pelo Corregedor Geral do Sistema 
de Segurança Pública (fls. 173).
R E S O L V E:
I - ACOLHER, por seus jurídicos e legais fundamentos, a sugestão do órgão 
correcional pela culpabilidade do servidor ERICSON DE SOUZA TAVARES, 
Delegado de Polícia de 2ª Classe, matrícula nº 228.228-3 A, pela prática da 
infração disciplinar tipificada no Art. 10, § 8º, inciso VI, da Lei nº 3.278/2008 
c/c Art. 159 do CPC;
II - DECIDIR, verificadas as causas atenuantes, pela aplicação da sanção 
disciplinar fixada em 62 (sessenta e dois) dias de suspensão ao servidor 
ERICSON DE SOUZA TAVARES, convertida em multa, na base de 50% por 
dia de vencimento, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço, 
conforme autoriza o Art. 8º,§3º, da Lei nº 3.278/2008;
III - Ao Delegado-Geral de Polícia Civil para CIENTIFICAR o servidor a fim 
de que tome ciência deste Ato e registrar nos assentos funcionais depois 
da publicação em Diário Oficial do Estado. Após, à Corregedoria Geral do 
Sistema de Segurança Pública para arquivamento.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
em Manaus, 04 de novembro de 2022.
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
<#E.G.B#111740#7#113911/>
Protocolo 111740
Secretaria de Estado de Administração 
Penitenciária -  SEAP
<#E.G.B#111573#7#113743>
PORTARIA Nº 074/2022/GAB/SEC-SEAP DE 03 DE 
NOVEMBRO DE 2022.
O ORDENADOR DE DESPESAS da Secretaria de Estado de Administra-
ção Penitenciária - SEAP, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 01.01.041101.002559/2022-
90/SEAP.
RESOLVE:
I - ADJUDICAR o resultado do PE n° 839/2022-CSC, à empresa WILLIAM 
L. J. SOBRINHO, CNPJ Nº 05.630.915/0001-02 vencedora do certame 
LOTE 01, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
II - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados - 
CSC referente ao PE nº 839/2022 - Aquisição, pelo menor preço global, 
de Licença de Software de Antivírus para atender às necessidades da 
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Manaus, 03 de novembro de 2022.
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
<#E.G.B#111573#7#113743/>
Protocolo 111573
<#E.G.B#111603#7#113773>
PORTARIA Nº 053/2022-SECEX/SEAP, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no 
uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe 
confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem 
como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020.
CONSIDERANDO a abertura do Processo Sancionatório nº 006/2022-
CPPS/SEAP por meio da Portaria nº 007/2022-SECEX/SEAP, publicada no 
DOE de 08 de fevereiro de 2022, em que figura como parte A. J. Refeições 
Ltda.
CONSIDERANDO o teor do Relatório Final da Comissão Permanente de 
Processo Sancionatório e teor do Parecer nº 147/2022-AJURI/SEAP nos 
autos do processo nº 01.01.041101.000646/2022-02.
RESOLVE:
1. ACOLHER INTEGRALMENTE o Relatório Final da Comissão Permanente 
de Processo Sancionatório, designada pela Portaria nº 007/2022-SECEX/
SEAP, e o Parecer 147/2022-AJURI que opinam pela aplicação de MULTA 
DE 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato não realizado no caso de 
inexecução parcial da obrigação assumida, além da devolução dos valores 
a SEAP, referente a CEIA não fornecida no mês de outubro/2021, a unidade 
prisional de Lábrea, como forma de medida disciplinar;
2. APLICAR à empresa A. J. Refeições Ltda. a MULTA DE 10% (dez por 
cento) sobre o valor do contrato não realizado no caso de inexecução parcial 
da obrigação assumida, além da devolução dos valores a SEAP, referente a 
CEIA não fornecida no mês de outubro/2021, a unidade prisional de Lábrea, 
como forma de medida disciplinar;
3. NOTIFICAR a empresa sancionada, por meio de ofício, do inteiro teor 
desta decisão;
Publique-se. Registre-se. Intime-se
DENIS CAETANO GOMES CAVALCANTE
Secretário Executivo de Administração Penitenciária
<#E.G.B#111603#7#113773/>
Protocolo 111603
<#E.G.B#111642#7#113812>
PORTARIA Nº 054/2022-SECEX/SEAP, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no 
uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe 
confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem 
como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020.
CONSIDERANDO a abertura do Processo Sancionatório nº 016/2022-
CPPS/SEAP por meio da Portaria nº 025/2022-SECEX/SEAP, publicada no 
DOE de 20 de abril de 2022, em que figura como parte REVIVER ADMINSI-
TRAÇÃO PRISIONAL PRIVADA EIRELI.
CONSIDERANDO o teor do Relatório Final da Comissão Permanente de 
Processo Sancionatório e teor do Parecer nº 152/2022-AJURI/SEAP nos 
autos do processo nº 01.01.041101.002474/2022-01.
RESOLVE:
1. ARQUIVAR os autos do Processo Sancionatório n.º 016/2022-CPPS/
SEAP, onde figura como parte REVIVER ADMINSITRAÇÃO PRISIONAL 
PRIVADA EIRELI, concordando com o Parecer da Comissão de Sindicância 
- CPPS e com o Parecer n.º 152/2022-AJURI/SEAP, todos em consonância 
pelo ARQUIVAMENTO;
2. NOTIFICAR a empresa sancionada, por meio de ofício, do inteiro teor 
desta decisão;
Publique-se. Registre-se. Intime-se
DENIS CAETANO GOMES CAVALCANTE
Secretário Executivo de Administração Penitenciária
<#E.G.B#111642#7#113812/>
Protocolo 111642
Secretaria de Estado de Infraestrutura e 
Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#111528#7#113698>
ERRATA que se faz à PORTARIA/SEINFRA/GS/N.001222/2022. Na edição 
do Diário Oficial do dia 19/10/2022, página 09/10, Poder Executivo,seção II.
ONDE SE LÊ: V-CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE 
INTERESSE PARTICULAR, ao servidor Daniel Quintino Dutra, matricula 
159.160-6 C, Período 01/10/2022 a 31/12/2022.
LEIA-SE: V-CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE 
PARTICULAR, ao servidor Daniel Quintino Dutra, matricula 159.160-6-C, 
Período 01/11/2022 a 30/12/2022.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#111528#7#113698/>
Protocolo 111528
<#E.G.B#111715#7#113886>
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE DISTRATO N° 007/2022-SEINFRA referente ao 
TERMO DE CONTRATO Nº 045/2020-SEINFRA: Data de Assinatura: 
28/10/2022. Objeto: Fica DISTRATADO o Contrato nº 045/2020-SEINFRA, 
celebrado em 09/09/2020, entre a Secretaria de Estado de Infraestrutu-
ra e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA e a empresa SEVEN 
CONSULTORIA E PROJETOS LTDA, cujo objeto consiste na execução 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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