DOEAM 04/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 04 de novembro de 2022 19
<#E.G.B#111664#19#113835>
RESENHA DA PORTARIA Nº 874.2022, DE 12/09/2022.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR os servidores 1) RODRIGO
COSTA DOS SANTOS E 2) JUCÉLIO CONCIÇÃO DE OLIVEIRA, para se
deslocar ao município de ITACOATIARA-AM, no período de 16/10/2022
A 30/10/2022, CONSIDERANDO a necessidade de realizar operação de
fiscalização de trânsito nos perímetros urbanos.
SÉRGIO AUGUSTO GRAÇA CAVALCANTE
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#111664#19#113835/>
Protocolo 111664
<#E.G.B#111665#19#113836>
RESENHA DA PORTARIA Nº 915.2022, DE 01/11/2022.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que
lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR os servidores 1)
EWERTON THERSON LIMA DO NASCIMENTO, 2) RÔMULO DA SILVA
FABRIS 3) ODETE DE OLIVEIRA NASCIMENTO E 4) ELVIS DO AMARAL
NUNES, para se deslocar aos municípios de PARINTINS-AM, BARREI-
RINHA-AM E NHAMUDÁ-AM, no período de 11/11/2022 A 17/11/2022,
CONSIDERANDO a necessidade de aplicar o Exame Teórico-Técnico de
Legislação de Trânsito e Teste prático de Direção Veicular.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#111665#19#113836/>
Protocolo 111665
<#E.G.B#111667#19#113838>
RESENHA DA PORTARIA Nº 882.2022, DE 31/10/2022.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR o servidor 1) OSVALDO
ALLAN MEDEIROS CHAVES para se deslocar ao município de ENVIRA-AM
no período de 10/11/2022 a 14/11/2022, com a necessidade compor a
equipe que ira realizar fiscalização na estrutura para realização das aulas do
curso de Formação Teórica e da aérea de treinamento pratico no CFC WG.
SÉRGIO AUGUSTO GRAÇA CAVALCANTE
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#111667#19#113838/>
Protocolo 111667
<#E.G.B#111668#19#113839>
RESENHA DA PORTARIA Nº 883/2022 DE 31.10.2022.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que
lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR os servidores. 1)
WENDELL DANTAS MENEZES 2) HELIO MONTEIRO MOTA 3) ADEMIR
ROCHA RODRIGUES 4) VILSON EVANGELHISTA DE ARAÚJO e 5)
ANDRESSA VASCONCELOS LIRA, para se deslocar ao município de
PRESIDENTE FIGUEIREDO - AM, no período de 06/11/2022 a 09/11/2022,
a fim de realizarem a aplicação dos Exames Teórico-Técnico de Legislação
de Trânsito e de Direção Veicular.
SÉRGIO AUGUSTO GRAÇA CAVALCANTE
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#111668#19#113839/>
Protocolo 111668
<#E.G.B#111669#19#113840>
RESENHA DA PORTARIA Nº 880/2022 DE 27.10.2022
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR as servidoras: 1) ADRIANA
BRAGA ROCHA 2) HELAINE CRISTINA LABORDA DE CASTRO 3)
LUCIMAYRE ALVES CARVALHO 4) THAYS DOURADO GOMES, para se
deslocarem ao município de IRANDUBA - AM, no período de 05/11/2022 a
07/11/2022, a fim de realizarem a aplicação dos Exames Teórico-Técnico de
Legislação de Trânsito e de Direção Veicular.
SÉRGIO AUGUSTO GRAÇA CAVALCANTE
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#111669#19#113840/>
Protocolo 111669
<#E.G.B#111682#19#113853>
RESENHA DA PORTARIA Nº 933/2022/DETRAN/AM/DA/DP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO discricionariedade administrativa; RESOLVE: DESIGNAR
o servidor SÉRGIO AUGUSTO GRAÇA CAVALCANTE, matrícula 157.552-0
A, para dar continuidade às suas atribuições frente à Assessoria Jurídica do
Detran/Am. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE
DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de novembro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#111682#19#113853/>
Protocolo 111682
<#E.G.B#111683#19#113854>
RESENHA DA PORTARIA Nº 932/2022-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria
Normativa nº001/2019/DP/ DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência
Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação do
credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, CLIMETRAN CLÍNICA
MÉDICA DE TRÂNSITO LTDA, nome de fantasia, CLIMETRAN, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 04.693.860/0001-09, situada
à Av. Mário Ypiranga, nº2000 - Bairro Parque Dez de Novembro - CEP:
69057-000, Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de
suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022-CONTRAN e Portarias
Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021-DP/DETRAN/AM sujeita sempre
que for necessária a fiscalização do DETRAN/AM;CONSIDERANDO que a
Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria
Normativa nº005/2019DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica
deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e
declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural
e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022-CONTRAN
no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas;
II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às
entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá
observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022-CONTRAN, em
relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física
e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos
de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência,
respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos
Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional
de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e,CONSIDE-
RANDO finalmente o que consta do Processo Administrativo, documentos
arquivados no setor médico e psicológico, onde a empresa, CLIMETRAN
CLÍNICA MÉDICA DE TRÂNSITO LTDA, apresentou a documentação
exigida na Resolução 927/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas nº
001/2019 e nº 005/2021-DP/DETRAN/AM. Resolve: I -Renovar o credencia-
mento da empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação
desta. II- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFI-
QUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRE-
SIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus,
04 de novembro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#111683#19#113854/>
Protocolo 111683
<#E.G.B#111685#19#113856>
RESENHA DA PORTARIA Nº 931/2022-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria
Normativa nº001/2019/DP/ DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência
Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação do cre-
denciamento; CONSIDERANDO que a empresa, CLÍNICA DO MOTORISTAS/
SLTDA, nome de fantasia, CLÍNICA DO MOTORISTA, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº04.776.104/0001-43, situada à Rua
Portugal, nº09 - Conj. Eldorado- Bairro Parque Dez de Novembro - CEP:
69050-510, Manaus- Amazonas, está apta para continuar no exercício de
suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022-CONTRAN e Portarias
Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021-DP/DETRAN/AM sujeita sempre
que for necessária a fiscalização do DETRAN/AM;CONSIDERANDO que a
Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria
Normativa nº005/2019DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica
deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e
declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural
e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022-CONTRAN
no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas;
II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às
entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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