DOEAM 04/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 04 de novembro de 2022 25
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados -
CSC, referente à aquisição pelo menor preço global de materiais farmaco-
lógicos (CLORETO DE SÓDIO) para abastecimento do setor de Farmácia e
para atender as necessidades da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ;
II - ADJUDICAR, o objeto licitado, cotado pelo menor preço por item,
pela empresa: MAPEMI - BRASIL MATERIAIS MÉDICOS E ODONTO-
LÓGICOS LTDA; CNPJ Nº 84.487.131/0001-35,pelo valor global de R$
196.500,00(cento e noventa e seis mil e quinhentos reais).
À consideração do Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge
- FHAJ, para ratificação.
GABINETE
DA
DIRETORA
ADMINISTRATIVA
FINANCEIRA
DA
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, em Manaus, 04 de novembro
de 2022.
SAMYA KERIMA ROQUE FELIPE
Diretora Administrativo Financeira - FHAJ
RATIFICO, a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
julho de 1993, alterada pela lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
E ORDENADOR DE DESPESAS DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO
JORGE - FHAJ, em Manaus, 04 de novembro de 2022. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
Ordenador de Despesas da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ.
<#E.G.B#111736#25#113907/>
Protocolo 111736
<#E.G.B#111739#25#113910>
PORTARIA Nº 154/2022 - GAB/DAF/DEFIN/FHAJ
A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições
legais, e;
CONSIDERANDO
a
solicitação
contida
no
Processo
01.02.017305.003327/2022-13 FHAJ, que versa sobre a aquisição pelo
menor preço por item, de material hospitalar DRENO DE BLAKE, com o
objetivo de atender às necessidades do setor de OPME da Fundação
Hospital Adriano Jorge-FHAJ;
CONSIDERANDO a licitação realizada por menor preço por item, referente
ao Pregão Eletrônico nº 995/2022-CSC ocorrido nos dias: 26/09;06,20 e
26/10/2022, que transcorreram dentro dos princípios basilares que norteiam
o procedimento licitatório nos termos das Leis 8.666/93; 10.520/02 e Decreto
Estadual nº 24.818/05;
CONSIDERANDO que foram observados todos os prazos recursais, não
existindo qualquer recurso pendente no processo licitatório.
RESOLVE:
I-HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados -
CSC, referente à aquisição, pelo menor preço por item, de material hospitalar
DRENO DE BLAKE, com o objetivo de atender às necessidades do setor de
OPME da Fundação Hospital Adriano Jorge-FHAJ;
II-ADJUDICAR, o objeto licitado, cotado pelo menor preço por item pela
empresa: BIOQUALYCOMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA. CNPJ: 05.285.751/0001-15 ITEM: 01 pelo valor global de R$
44.697,00(quarenta e quatro mil seiscentos e noventa e sete reais).
À consideração do Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge
- FHAJ, para ratificação.
GABINETE
DA
DIRETORA
ADMINISTRATIVA
FINANCEIRA
DA
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, em Manaus, 04 de novembro
de 2022.
SAMYA KERIMA ROQUE FELIPE
Diretora Administrativo Financeira - FHAJ
RATIFICO, a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
julho de 1993, alterada pela lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
E ORDENADOR DE DESPESAS DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO
JORGE - FHAJ, em Manaus, 04 de novembro de 2022. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
Ordenador de Despesas da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ.
<#E.G.B#111739#25#113910/>
Protocolo 111739
Fundação de Vigilância em Saúde do
Amazonas - Dra. Rosemary Costa
Pinto – FVS-RCP
<#E.G.B#111508#25#113676>
EDITAL DE PROCESSO TÉCNICO SELETIVO Nº 001/2022/FVS-RCP
Processo Técnico Seletivo de escolha de DIRETOR-PRESIDENTE
DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS “DRA.
ROSEMARY COSTA PINTO” (FVS-RCP), quadriênio 2023-2026.
1. DA ORGANIZAÇÃO
1.1 - O Processo Técnico Seletivo será conduzido por uma Comissão
Avaliadora, nomeada por ato da Diretora-Presidente Interina da FVS-RCP.
2. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
2.1 - O candidato que se julgar habilitado a participar do Processo Técnico
Seletivo, terá obrigatoriamente que ser profissional de saúde, de nível
superior, pós-graduado Strictu-Sensu e/ou Latu-Sensu, nas áreas de saúde
pública, ou epidemiologia, ou infectologia, ou vigilância em saúde, no efetivo
exercício de atividade na FVS-RCP, há pelo menos 05 (cinco) anos ininter-
ruptos.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 - O candidato fará a sua inscrição e entrega de documentos no setor
jurídico da instituição - Sede da FVS-RCP;
3.2 - Período de inscrição: 07 a 18 de novembro de 2022;
3.3 - Horário: 8h30 às 15h;
3.4 Homologação da inscrição: 21 de novembro de 2022;
3.5. - Análise da documentação: 22 a 23 de novembro de 2022;
3.6 - Resultado da análise: 24 de novembro de 2022; e,
3.7 - Homologação do resultado final pela Comissão Avaliadora: 30 de
novembro de 2022.
3.8 - O candidato requererá sua inscrição, instruindo o pedido com os
seguintes documentos:
3.8.1 - Requerimento de inscrição dirigido à Presidência da Comissão do
Processo Técnico Seletivo;
3.8.2 - Curriculum Vitae em 01 (uma) via, contendo a relação dos títulos,
produtividade acadêmica do candidato e experiência administrativa, todos
devidamente comprovados com os originais ou fotocópias autenticadas em
cartório;
3.8.3 - Cópias autenticadas em Cartório e/ou acompanhado dos originais, do
Diploma de Graduação e da Pós-Graduação Strictu-Sensu e/ou Lato-Sensu
da área de conhecimento; e,
3.8.4 - Plano de trabalho com proposições para as áreas administrativas e
técnicas, levando em consideração a missão e os valores institucionais da
FVS-RCP, para o respectivo quadriênio.
4 - OS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO.
4.1 - Experiência administrativa e ou de gestão - 10 pontos:
4.1.1 - Diretor-Presidente de Fundação Federal, Estadual ou Municipal de
Saúde - 4 pontos;
4.1.2 - Diretor Técnico ou Administrativo de Fundação Federal, Estadual ou
Municipal de Saúde - 3 pontos
4.1.3 - Chefe de Departamento na FVS-RCP - 2 pontos;
4.1.4 - Gerência / Coordenação de setor / serviço de saúde da FVS-RCP - 1
ponto; e,
4.2 - Análise curricular - 10 pontos, sendo:
4.2.1 - Doutorado na área de saúde pública ou epidemiologia ou infectologia
ou vigilância em saúde - 5 pontos;
4.2.2 - Mestrado na área de saúde pública ou epidemiologia ou infectologia
ou vigilância em saúde - 3 pontos;
4.2.3 - Especialização na área de saúde pública, epidemiologia, infectologia
ou vigilância em saúde - 2 pontos.
4.3 - Plano de Trabalho - 10 pontos, sendo:
4.3.1 - Deverá conter propostas direcionadas às áreas administrativas e
financeiras, com destaques para:
4.3.1.1 - Orçamentária - 1 ponto;
4.3.1.2 - Aquisições - 1 ponto;
4.3.1.3 - Patrimonial - 1 ponto;
4.3.1.4 - Transparência - 1 ponto;
4.3.1.5 - Recursos Humanos - 1 ponto;
4.3.2 - Proposta para áreas Técnicas, com destaque para:
4.3.2.1 - Vigilância Ambiental - 1 ponto;
4.3.2.2 - Vigilância Sanitária - 1 ponto;
4.3.2.3 - Vigilância Epidemiológica - 1 ponto;
4.3.2.4 - Vigilância Laboratorial - 1 ponto;
4.3.2.5 - Saúde do Trabalhador e Respostas Emergenciais em Saúde
Pública - 1 ponto.
5. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1 - Ocorrendo empate na classificação final, serão aplicados, para
efeito de desempate, os seguintes critérios:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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