DOEAM 04/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 04 de novembro de 2022
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<#E.G.B#111515#28#113683>
PORTARIA Nº.1863/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2016.4.07756, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos 
do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto 
consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da 
Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitu-
cional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, MARIA BERNADETH MENDES 
PINHEIRO, no cargo de Professor-PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’H’’, 
Matrícula nº. 129.003-7B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado da Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do 
Vencimento base no valor de R$ 3.055,01 (três mil, cinquenta e cinco reais 
e um centavo), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de 
novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 
2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos), de 
Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 
240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado 
pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo 
com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; totalizando seus 
proventos no valor de R$ 3.078,26 (três mil, setenta e oito reais e vinte e seis 
centavos), mensais. Manaus, 20 de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#111515#28#113683/>
Protocolo 111515
<#E.G.B#111516#28#113684>
PORTARIA Nº. 1888/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o ato ter sido publicado com 
incorreção na fundamentação do ATS e CONSIDERANDO o que mais 
consta do processo nº 2021.4.22021EXE, resolve: RETIFICAR, na forma 
abaixo, a Portaria de nº 1599/2022, publicado no Diário Oficial do Estado, em 
21 de setembro de 2022, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, 
por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar 
nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 
2014, VERIDIANO JOSÉ CAVALCANTE MONTEIRO, no cargo de Auxiliar 
de Saúde, Classe “C”, Referência 4, Matrícula nº. 106.173-9A, do Quadro 
de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Saúde, com proventos 
integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.161,77 (mil, cento 
e sessenta e um reais e setenta e sete centavos), de acordo com o artigo 
6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo 
artigo 4° da Lei n° 5.771 de 10 de janeiro de 2022; acrescido de R$ 84,30 
(oitenta e quatro reais e trinta centavos), de Gratificação de Adicional por 
Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos 
e cinquenta reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, de acordo com artigo 
32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, revisado pelos índices de 
reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 232,35 (duzentos 
e trinta e dois reais e trinta e cinco centavos), de Gratificação de Risco de 
Vida, na proporção de 20% sobre o Vencimento Base, de acordo com o 
artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 
1.124,89 (mil, cento e vinte e quatro reais e oitenta e nove centavos) de 
Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4° da Lei n° 5.771 de 10 de 
janeiro de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.603,31 (dois 
mil, seiscentos e três reais e trinta e um centavos), mensais. Manaus, 14 de 
setembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#111516#28#113684/>
Protocolo 111516
<#E.G.B#111517#28#113685>
PORTARIA Nº. 1873/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.06576EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária as beneficiárias do ex-servidor inativo 
da SES-AM, MARCOS ROBERTO ESTEVES, falecido em 22/07/2022, no 
cargo de FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO “A” com equivalência remunerató-
ria do cargo FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO - CLASSE A - REFERÊNCIA 1, 
matrícula nº. 154.675-9-D, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o 
valor de R$ 3.907,17 (três mil, novecentos e sete reais e dezessete centavos). 
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 3.907,17 (três 
mil, novecentos e sete reais e dezessete centavos), reajustado na mesma 
data e mesmo índice que ocorrer aumento ou reajuste geral de vencimentos 
e salários dos servidores estaduais, de acordo com o Artigo 21-C, da Lei 
Complementar nº 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 29/07/2014, seja 
pago a GAYA APARECIDA AFONSO ESTEVES, filha menor de 21 anos, 
benefício de pensão, no percentual de 100%, a partir da data do óbito 
até 19/03/2025, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, 
tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea 
“a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as 
alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus-AM, 26 
de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#111517#28#113685/>
Protocolo 111517
<#E.G.B#111519#28#113687>
PORTARIA Nº. 1896/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.02191EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária da ex-servidora ativa da 
SEDUC, LUANA RODRIGUES DA SILVA, falecido em 14/05/2021, no cargo 
de PROFESSOR 4ª PF20.LPL-IV, REF. A, matrícula nº. 205.295-4D, cuja 
remuneração totalizava o valor de R$ 2.174,76 (dois mil, cento e setenta 
e quatro reais e setenta e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos 
proventos de pensão de R$ 2.340,69 (dois mil, trezentos e quarenta reais 
e sessenta e nove centavos), já corrigido pelo índice do RGPS 2022, 
calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, 
seja pago a LUNNA RODRIGUES DA SILVA, filha menor de 21 anos, 
benefício de pensão, no percentual de 100,00%, a partir da data do óbito 
até 20/03/2026, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, 
tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a”, 
33, inciso I, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com 
as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus - AM, 
26 de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#111519#28#113687/>
Protocolo 111519
<#E.G.B#111520#28#113688>
PORTARIA Nº. 1903/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.06599EXE e 2022.7. 
06600EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da 
ex-segurada ativa da SES/AM, Sra. LUCIANA PAES DO ESPIRITO SANTO, 
falecida em 29/07/2022, nos cargos Técnico de Enfermagem, Classe A - 
Referência 1, nas matrículas nº 200.427-5A e 200.427-5B, cujos somatórios 
da remuneração totalizava o valor de R$ 5.126,96 (cinco mil, cento e vinte 
e seis reais e noventa e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos 
proventos de pensão R$ 4.558,47 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e 
oito reais e quarenta e sete centavos), calculado com base no artigo 40, 
§7º, inciso II, da Constituição Federal e o art. 24, da E.C. nº 103/19, seja 
pago a MARCELO VALERIO DE SOUZA, cônjuge, benefício de pensão 
vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os 
artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso 
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus-AM, 28 de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#111520#28#113688/>
Protocolo 111520
<#E.G.B#111521#28#113689>
PORTARIA Nº. 1904/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.04996EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo 
da PM, MANUEL DOS SANTOS SILVA, falecido em 30/07/2022, na 
graduação de Cabo, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor 
de R$ 6.630,85 (seis mil, seiscentos e trinta reais e oitenta e cinco centavos). 
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão no valor de R$ 2.844,68 
(dois mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), já 
com o Redutor, conforme previsão no Artigo 24, da E.C. nº 103/19, calculado 
com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 
1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao 
teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal 
de 1988 e suas alterações, seja pago a MARIA GORETH DOS SANTOS 
CAMPOS, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, a partir da 
data do óbito, percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º, inciso I, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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