DOEAM 04/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 04 de novembro de 2022 29
alínea “a”, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 
13.954, de 16 de dezembro de 2019. Manaus-AM, 28 de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#111521#29#113689/>
Protocolo 111521
<#E.G.B#111522#29#113691>
PORTARIA Nº. 1906/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.04994EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa 
da Fundação Hospital Adriano Jorge, CELESTE DE SOUZA PEREIRA, 
falecida em 22/11/2021, no cargo de Agente Administrativo, Classe G, Ref. 
4, matrícula nº. 112.445-5E, cujos proventos de aposentadoria totalizavam 
o valor de R$ 1.933,78 (mil, novecentos e trinta e três reais e setenta e oito 
centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão no valor de 
R$ 1.964,33 (mil, novecentos e sessenta e quatro reais e trinta e três 
centavos), devidamente atualizado pelos índices do RGPS, calculado 
com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago 
a RAMIRO BOTELHO DO AMARAL, companheiro, benefício de pensão 
vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do requerimento, tendo 
em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 
6 e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as 
alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus-AM, 
28 de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#111522#29#113691/>
Protocolo 111522
<#E.G.B#111523#29#113692>
PORTARIA Nº. 1915/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.04927TJA - 
CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo 
do TJ-AM, WALDEMAR PARENTE DE SOUZA, falecido em 28/06/2022, no 
cargo de JUIZ DE PAZ, matrícula nº. 001.162-2-B, cujos proventos de apo-
sentadoria totalizavam o valor de R$ 2.290,49 (dois mil, duzentos e noventa 
reais e quarenta e nove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos 
de pensão no valor de R$ 2.290,49 (dois mil, duzentos e noventa reais e 
quarenta e nove centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso 
I, da Constituição Federal seja pago a FRANCISCA ALVES DA COSTA 
SOUZA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a 
partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, 
inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. 
Manaus-AM, 28 de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#111523#29#113692/>
Protocolo 111523
<#E.G.B#111524#29#113693>
PORTARIA Nº. 1916/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.06475EXE e 
2022.7.06744EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária 
do ex-segurado inativo da SES/AM, Sr. OSCAR ANTONIO CHUQUIMIA 
ESPINOZA, falecido em 23/08/2022, nos cargos de Médico Graduado, Nível 
1, Referência A, Matrícula nº 123.128-6E e Médico 2ª Classe equivalente 
a Médico Graduado Nível 1, Referência A Matrícula nº 123.128-6F, cujos 
somatórios dos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 
4.342,77 (quatro mil, trezentos e quarenta e dois reais e setenta e sete 
centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão no 
valor de R$ 4.342,77 (quatro mil, trezentos e quarenta e dois reais e 
setenta e sete centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, 
da Constituição Federal, seja pago a LENILDA FERREIRA ESPINOZA, 
cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir 
da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, 
inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 
30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 
06/11/2017. Manaus-AM, 28 de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#111524#29#113693/>
Protocolo 111524
<#E.G.B#111525#29#113694>
PORTARIA N° 1867/2022 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 1082/2022-TCE- 
Primeira Câmara e o que mais consta do processo n° 2022.T.06296EXE, 
a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev, resolve RETIFICAR, na 
forma abaixo, a PORTARIA N° 1458/2021, publicada no DOE do dia 14 
de setembro de 2021, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER 
Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-servidor ativo da PM/AM, 
EVANDRO DA SILVA NONATO, falecido em 02/02/2021, na graduação de 
Sub-Tenente, matrícula nº. 126.112-6A, cuja remuneração era no valor de 
R$ 9.368,83 (nove mil, trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e três 
centavos). DETERMINAR, que o valor dos proventos de pensão de R$ 
8.488,25 (oito mil, quatrocentos e oitenta e oito e vinte e cinco centavos), 
calculado com base no Artigo 40, §7º, II, da Constituição Federal, seja pago 
a MARIA GORETE DA SILVA NONATO, cônjuge, benefício de pensão 
vitalícia, no percentual de 50% do benefício de pensão, a partir da data do 
óbito, no valor mensal de R$ R$ 4.244,13 (quatro mil, duzentos e quarenta 
e quatro reais e treze centavos), tendo em vista os artigos 2º, II, “a”, 32, 
VIII, “c”, item 6, e 33, I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com 
as alterações da Lei Complementar nº 181, de 06/11/2017, combinado com 
o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, 
da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 
41.816, de 16/01/2020 e ANNALUZ EVINE DA SILVA NONATO, filha menor 
de 21 anos, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 50%, a partir da 
data de óbito até 26/07/2026, data anterior ao implemento da idade limite 
de 21 anos, no valor mensal de R$ R$ 4.244,13 (quatro mil, duzentos e 
quarenta e quatro reais e treze centavos), tendo em vista os artigos 2º, II, 
“b”, 32, VII, “a” e 33, I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as 
alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017; combinado com 
o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, 
da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 
41.816, de 16/01/2020. Manaus/AM, 21 de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#111525#29#113694/>
Protocolo 111525
<#E.G.B#111526#29#113696>
PORTARIA Nº. 1789/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2021.4.27794EXE, resolve APOSENTAR, por Tempo de Contribuição nos 
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 
2° e 5° da Emenda Constitucional n° 47/05, MARIA DE JESUS BASTOS 
DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe “H”, 
Referência 4, Matrícula nº. 004.845-3A, do Quadro de Pessoal Permanente 
da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos 
do Vencimento Base no valor de R$ 1.208,95 (mil, duzentos e oito reais e 
noventa e cinco centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 
3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 
5.928 de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 168,61 (cento e sessenta 
e oito reais e sessenta e um centavos), de Gratificação de Adicional por 
Tempo de Serviço, na proporção de 20% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e 
cinquenta reais), relativos a 04 (quatro) quinquênios, de acordo com artigo 
32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, revisado pelos índices 
de reajustes previstos nas legislações pertinentes; acrescido de R$ 120,90 
(cento e vinte reais e noventa centavos), de Gratificação de Risco de Vida 
de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro 
de 2009; mais R$ 1.079,55 (mil e setenta e nove reais e cinquenta e cinco 
centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da 
Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei 
n° 5.928 de 15 de junho de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 
2.578,01 (dois mil, quinhentos e setenta e oito reais e um centavo), mensais. 
Manaus, 10 de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#111526#29#113696/>
Protocolo 111526
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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