DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 20 de outubro de 2022 3 DECRETO N.º 46.492, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022 DECLARA de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, a área urbana que especifica, localizada na cidade de Manaus, no bairro Cachoeirinha, com vistas à implementação de ações de intervenção do Programa Social e Ambiental de Manaus e Interior - PROSAMIN+, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 6.° do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e no artigo 1.º da Lei Federal n.° 4.132, de 10 de setembro de 1962, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 1612/2022 - GCE/ UGPE, subscrito pelo Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada por intermédio do Parecer Chefia n.º 00014/2022-PGE, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Fundiário; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.° 01.01.025103.002091/2022-67 D E C R E T A : Art. 1.° Ficam declaradas de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, nos termos do artigo 5.º, alíneas “d”, “e” e “i”, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e do inciso V do artigo 2.º da Lei Federal n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962, as acessões, benfeitorias e eventuais terras de propriedade privada, localizadas em área de terra sem número (s/n.), situada na Rua Ipixuna, Avenida Maués, Avenida Marques de Silveira e Avenida Manaus Moderna, localização do Igarapé do 40, conforme Memorial Descritivo das Áreas Urbanas de Intervenção e Poligonal, contido no Anexo Único, que passa a integrar o presente Decreto para todos os efeitos legais. Art. 2.º Fica a Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB autorizada a promover a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, à conta de fonte de recursos oriundos do Tesouro do Estado do Amazonas, que serão repassados ao Fundo Estadual de Habitação - FEH, por meio da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE, de acordo com o Programa de Trabalho 17.512.3300.1547.0011 - Infraestrutura Urbana, Social, Ambiental e Habitacional de Projetos Especiais; e Natureza de Despesas: 449093 - indenizações e restituições. Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de outubro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#110625#3#112762/> ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA URBANA DE INTERVENÇÃO E POLIGONAL IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: ÁREA DE TERRAS sem número (s/n°), situado na Rua Ipixuna, Avenida Maués, Avenida Marques de Silveira e Avenida Manaus Moderna, Localização do Igarapé do 40. ÁREA: 7.314,38 m² PERIMETRO: 375,913 m Características e Confrontações: NORTE: Com a Rua Ipixuna, por 8 linhas no ponto M -15 de COORDENADAS E-399847,5239 e N-4653736,2701 com distância de 4,677m. Azimute de N82°36'45.57"E, chega-se ao M-16, de coordenadas E- 399852,1622 e N- 4653736,8715 com distância de 8,73m. Azimute de S83°41'41.55"E, chega-se ao M-17, de coordenadas E- 399860,8394 e N- 4653735,9127 com distância de 35,303m, Azimute de S83°37'08.33"E, chega-se ao M-18, de coordenadas E- 399895,9235 e N- 4653731,9892 com distância de 43,697m, Azimute de S83°37'08.33"E, chega-se ao M-19, de coordenadas E- 399939,35 e N- 4653727,1327 com distância de 1,845m, Azimute de S74°41'41.85"E, chega-se ao M-20, de coordenadas E- 399941,1296 e N- 4653726,6457 com distância de 1,845m, Azimute de S57°03'01.67"E, chega -se ao M-21, de coordenadas E- 399942,6779 e N- 4653725,6421 com distância de 1,845m, Azimute de S39°24'21.49"E, chega -se ao M-22. LESTE: Limitando-se com a Avenida Marques de Silveira, por 7 linhas no ponto M-22, de coordenadas E- 399943,8492 e N- 4653724,2165 com distância de 1,845m, Azimute de S21°45'41.31"E, chega-se ao M-23, de coordenadas E- 399944,5332 e N- 4653722,503 com distância de 28,023m, Azimute de S12°45'38.06"E, chega -se ao M-24, de coordenadas E- 399950,7228 e N- 4653695,1723 com distância de 9,766m, Azimute de S00°36'05.15"E, chega-se ao M-25, de coordenadas E- 399950,8253 e N-4653685,4073 com distância de 9,766m, Azimute de S18°07'57.59"W, chega-se ao M-26, de coordenadas E-399947,7861 e N- 4653676,1267, Azimute de S36°52'00.34"W, chega-se ao M-27, de coordenadas E- 399941,9272 e N- 4653668,314 com distância de 9,766m, Azimute de S55°36'03.08"W, chega-se ao M-28, de coordenadas E- 399933,8695 e N- 4653662,7969 com distância de 24,969m, Azimute de S64°58'04.45"W, chega -se ao M-29, de coordenadas E- 399911,2456 e N- 4653652,2318 com distância de 35,952m, Azimute de S64°58'04.45"W, chega -se ao M-30. SUL: Com a Avenida Marques de Silveira e Avenida Manaus Moderna, por 10 linhas no ponto M-30, de coordenadas E- 399878,6705 e N- 4653637,0196 com distância de 2,038m, Azimute de N26°54'41.93"W, chega-se ao M-01, de coordenadas E- 399877,7481 e N- 4653638,8367 com distância de 5,498 m, Azimute de N65°15'16.78"E, chega -se ao M-02, de coordenadas E- 399882,7411 e N- 4653641,138 com distância de 4,126 m, Azimute de N54°15'27.88"E, chega-se ao M-03, de coordenadas E-399886,0897 e N- 4653643,548 com distância de 4,126m, Azimute de N31°37'03.96"E, chega-se ao M-04, de coordenadas E- 399888,2526 e N- 4653647,0613 com distância de 4,126m, Azimute de N08°58'40.04"E, chega-se ao M-05, de coordenadas E- 399888,8964 e N- 4653651,1365 com distância de 4,126m, Azimute de N13°39'43.87"W, chega-se ao M-06, de coordenadas E-399887,922 e N- 4653655,1454 com distância de 21,157m, Azimute de N25°01'55.55"W, chega-se ao M-07, de coordenadas E- 399878,9698 e N- 4653674,3154 com distância de 3,945m, Azimute de N20°39'53.26"W, chega-se ao M-08, de coordenadas E-399877,5777 e N-4653678,0062 com distância de 14,295m, Azimute de N83°36'23.14"W, chega-se ao M-09, de coordenadas E- 399863,3716 e N- 4653679,5981 com distância de 27,189m, Azimute de N84°08'54.49"W, chega-se ao M-10. OESTE: Limitando-se com a Avenida Maués, por 5 linhas no ponto M-10, de coordenadas E- 399836,3242 e N- 4653682,37 com distância de 1,4057m, Azimute de N03°57'26.11"E, chega-se ao M-11, de coordenadas E- 399836,4798 e N- 4653683,7757 com distância de 42,051m, Azimute de N03°57'26.11"E, chega-se ao M-12, de coordenadas E- 399839,3818 e N- 4653725,7269 com distância de 4,236m, Azimute de N14°08'17.77"E, chega-se ao M-13, de coordenadas E- 399840,4165 e N- 4653729,8344 com distância de 5,117m, Azimute de N36°36'20.90"E, chega-se ao M-14, de coordenadas E-399843,4676 e N-4653733,9419 com distância de 4,677m, Azimute de N60°08'42.43"E, chega-se ao ponto M-15 onde teve início essa descrição. ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA URBANA DE INTERVENÇÃO E POLIGONAL IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: ÁREA DE TERRAS sem número (s/n°), situado na Rua Ipixuna, Avenida Maués, Avenida Marques de Silveira e Avenida Manaus Moderna, Localização do Igarapé do 40. ÁREA: 7.314,38 m² PERIMETRO: 375,913 m Características e Confrontações: NORTE: Com a Rua Ipixuna, por 8 linhas no ponto M -15 de COORDENADAS E-399847,5239 e N-4653736,2701 com distância de 4,677m. Azimute de N82°36'45.57"E, chega-se ao M-16, de coordenadas E- 399852,1622 e N- 4653736,8715 com distância de 8,73m. Azimute de S83°41'41.55"E, chega-se ao M-17, de coordenadas E- 399860,8394 e N- 4653735,9127 com distância de 35,303m, Azimute de S83°37'08.33"E, chega-se ao M-18, de coordenadas E- 399895,9235 e N- 4653731,9892 com distância de 43,697m, Azimute de S83°37'08.33"E, chega-se ao M-19, de coordenadas E- 399939,35 e N- 4653727,1327 com distância de 1,845m, Azimute de S74°41'41.85"E, chega-se ao M-20, de coordenadas E- 399941,1296 e N- 4653726,6457 com distância de 1,845m, Azimute de S57°03'01.67"E, chega -se ao M-21, de coordenadas E- 399942,6779 e N- 4653725,6421 com distância de 1,845m, Azimute de S39°24'21.49"E, chega -se ao M-22. LESTE: Limitando-se com a Avenida Marques de Silveira, por 7 linhas no ponto M-22, de coordenadas E- 399943,8492 e N- 4653724,2165 com distância de 1,845m, Azimute de S21°45'41.31"E, chega-se ao M-23, de coordenadas E- 399944,5332 e N- 4653722,503 com distância de 28,023m, Azimute de S12°45'38.06"E, chega -se ao M-24, de coordenadas E- 399950,7228 e N- 4653695,1723 com distância de 9,766m, Azimute de S00°36'05.15"E, chega-se ao M-25, de coordenadas E- 399950,8253 e N-4653685,4073 com distância de 9,766m, Azimute de S18°07'57.59"W, chega-se ao M-26, de coordenadas E-399947,7861 e N- 4653676,1267, Azimute de S36°52'00.34"W, chega-se ao M-27, de coordenadas E- 399941,9272 e N- 4653668,314 com distância de 9,766m, Azimute de S55°36'03.08"W, chega-se ao M-28, de coordenadas E- 399933,8695 e N- 4653662,7969 com distância de 24,969m, Azimute de S64°58'04.45"W, chega -se ao M-29, de coordenadas E- 399911,2456 e N- 4653652,2318 com distância de 35,952m, Azimute de S64°58'04.45"W, chega -se ao M-30. SUL: Com a Avenida Marques de Silveira e Avenida Manaus Moderna, por 10 linhas no ponto M-30, de coordenadas E- 399878,6705 e N- 4653637,0196 com distância de 2,038m, Azimute de N26°54'41.93"W, chega-se ao M-01, de coordenadas E- 399877,7481 e N- 4653638,8367 com distância de 5,498 m, Azimute de N65°15'16.78"E, chega -se ao M-02, de coordenadas E- 399882,7411 e N- 4653641,138 com distância de 4,126 m, Azimute de N54°15'27.88"E, chega-se ao M-03, de coordenadas E-399886,0897 e N- 4653643,548 com distância de 4,126m, Azimute de N31°37'03.96"E, chega-se ao M-04, de coordenadas E- 399888,2526 e N- 4653647,0613 com distância de 4,126m, Azimute de N08°58'40.04"E, chega-se ao M-05, de coordenadas E- 399888,8964 e N- 4653651,1365 com distância de 4,126m, Azimute de N13°39'43.87"W, chega-se ao M-06, de coordenadas E-399887,922 e N- 4653655,1454 com distância de 21,157m, Azimute de N25°01'55.55"W, chega-se ao M-07, de coordenadas E- 399878,9698 e N- 4653674,3154 com distância de 3,945m, Azimute de N20°39'53.26"W, chega-se ao M-08, de coordenadas E-399877,5777 e N-4653678,0062 com distância de 14,295m, Azimute de N83°36'23.14"W, chega-se ao M-09, de coordenadas E- 399863,3716 e N- 4653679,5981 com distância de 27,189m, Azimute de N84°08'54.49"W, chega-se ao M-10. OESTE: Limitando-se com a Avenida Maués, por 5 linhas no ponto M-10, de coordenadas E- 399836,3242 e N- 4653682,37 com distância de 1,4057m, Azimute de N03°57'26.11"E, chega-se ao M-11, de coordenadas E- 399836,4798 e N- 4653683,7757 com distância de 42,051m, Azimute de N03°57'26.11"E, chega-se ao M-12, de coordenadas E- 399839,3818 e N- 4653725,7269 com distância de 4,236m, Azimute de N14°08'17.77"E, chega-se ao M-13, de coordenadas E- 399840,4165 e N- 4653729,8344 com distância de 5,117m, Azimute de N36°36'20.90"E, chega-se ao M-14, de coordenadas E-399843,4676 e N-4653733,9419 com distância de 4,677m, Azimute de N60°08'42.43"E, chega-se ao ponto M-15 onde teve início essa descrição. Protocolo 110625 <#E.G.B#11<#E.G.B#110627#3#112764> DECRETO Nº 46.493, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$18.725,20 (DEZOITO MIL, SETECENTOS E VINTE E CINCO REAIS E VINTE CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 245 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do FNAS - Programas do SUAS, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar