DOEAM 20/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 20 de outubro de 2022 3
DECRETO N.º 46.492, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
DECLARA de utilidade pública e interesse social, para 
fins de desapropriação, a área urbana que especifica, 
localizada na cidade de Manaus, no bairro Cachoeirinha, 
com vistas à implementação de ações de intervenção 
do Programa Social e Ambiental de Manaus e Interior - 
PROSAMIN+, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição 
Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 6.° do Decreto-Lei n.º 3.365, 
de 21 de junho de 1941, e no artigo 1.º da Lei Federal n.° 4.132, de 10 de 
setembro de 1962,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 1612/2022 - GCE/
UGPE, subscrito pelo Coordenador Executivo da Unidade Gestora de 
Projetos Especiais;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
exarada por intermédio do Parecer Chefia n.º 00014/2022-PGE, da 
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Fundiário;
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.° 
01.01.025103.002091/2022-67
D E C R E T A :
Art. 1.° Ficam declaradas de utilidade pública e interesse social, para 
fins de desapropriação, nos termos do artigo 5.º, alíneas “d”, “e” e “i”, do 
Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e do inciso V do artigo 2.º da 
Lei Federal n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962, as acessões, benfeitorias 
e eventuais terras de propriedade privada, localizadas em área de terra sem 
número (s/n.), situada na Rua Ipixuna, Avenida Maués, Avenida Marques de 
Silveira e Avenida Manaus Moderna, localização do Igarapé do 40, conforme 
Memorial Descritivo das Áreas Urbanas de Intervenção e Poligonal, contido 
no Anexo Único, que passa a integrar o presente Decreto para todos os 
efeitos legais.
Art. 2.º Fica a Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB 
autorizada a promover a desapropriação do imóvel de que trata este 
Decreto, à conta de fonte de recursos oriundos do Tesouro do Estado do 
Amazonas, que serão repassados ao Fundo Estadual de Habitação - FEH, 
por meio da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE, de acordo com 
o Programa de Trabalho 17.512.3300.1547.0011 - Infraestrutura Urbana, 
Social, Ambiental e Habitacional de Projetos Especiais; e Natureza de 
Despesas: 449093 - indenizações e restituições.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n.º 3.365, de 
21 de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar urgência no 
processo de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#110625#3#112762/>  
ANEXO ÚNICO 
 
MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA URBANA DE INTERVENÇÃO E 
POLIGONAL 
 
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: ÁREA DE TERRAS sem número (s/n°), 
situado na Rua Ipixuna, Avenida Maués, Avenida Marques de Silveira e 
Avenida Manaus Moderna, Localização do Igarapé do 40. 
 
ÁREA: 7.314,38 m² 
PERIMETRO: 375,913 m 
 
Características e Confrontações:  
 
NORTE: Com a Rua Ipixuna, por 8 linhas no ponto M -15 de
COORDENADAS E-399847,5239 e N-4653736,2701 com distância de 
4,677m. 
Azimute 
de 
N82°36'45.57"E, 
chega-se 
ao 
M-16, 
de
coordenadas E- 399852,1622 e N- 4653736,8715 com distância de 
8,73m. Azimute de S83°41'41.55"E, chega-se ao M-17, de coordenadas 
E- 399860,8394 e N- 4653735,9127 com distância de 35,303m, Azimute 
de S83°37'08.33"E, chega-se ao M-18, de coordenadas E- 399895,9235
e 
N- 
4653731,9892 
com 
distância 
de 
43,697m, 
Azimute 
de 
S83°37'08.33"E, chega-se ao M-19, de coordenadas E- 399939,35 e N-
4653727,1327 com distância de 1,845m, Azimute de S74°41'41.85"E, 
chega-se ao M-20, de coordenadas E- 399941,1296 e N- 4653726,6457
com distância de 1,845m, Azimute de S57°03'01.67"E, chega -se ao
M-21, de coordenadas E- 399942,6779 e N- 4653725,6421 com 
distância de 1,845m, Azimute de S39°24'21.49"E, chega -se ao M-22. 
 
LESTE: Limitando-se com a Avenida Marques de Silveira, por 7 linhas 
no ponto M-22, de coordenadas E- 399943,8492 e N- 4653724,2165 com 
distância de 1,845m, Azimute de S21°45'41.31"E, chega-se ao M-23, de
coordenadas E- 399944,5332 e N- 4653722,503 com distância de 
28,023m, 
Azimute 
de 
S12°45'38.06"E, 
chega -se 
ao 
M-24, 
de
coordenadas E- 399950,7228 e N- 4653695,1723 com distância de 
9,766m, 
Azimute 
de 
S00°36'05.15"E, 
chega-se 
ao 
M-25, 
de
coordenadas E- 399950,8253 e N-4653685,4073 com distância de 
9,766m, 
Azimute 
de 
S18°07'57.59"W, 
chega-se 
ao 
M-26, 
de
coordenadas 
E-399947,7861 
e 
N- 
4653676,1267, 
Azimute 
de 
S36°52'00.34"W, chega-se ao M-27, de coordenadas E- 399941,9272 e 
N- 4653668,314 com distância de 9,766m, Azimute de S55°36'03.08"W, 
chega-se ao M-28, de coordenadas E- 399933,8695 e N- 4653662,7969
com distância de 24,969m, Azimute de S64°58'04.45"W, chega -se ao
M-29, de coordenadas E- 399911,2456 e N- 4653652,2318 com 
distância de 35,952m, Azimute de S64°58'04.45"W, chega -se ao M-30.
 
SUL: Com a Avenida Marques de Silveira e Avenida Manaus Moderna, 
por 10 linhas no ponto M-30, de coordenadas E- 399878,6705 e N-
4653637,0196 com distância de 2,038m, Azimute de N26°54'41.93"W, 
chega-se ao M-01, de coordenadas E- 399877,7481 e N- 4653638,8367
com distância de 5,498 m, Azimute de N65°15'16.78"E, chega -se ao
M-02, de coordenadas E- 399882,7411 e N- 4653641,138 com distância 
de 4,126 m, Azimute de N54°15'27.88"E, chega-se ao M-03, de
coordenadas E-399886,0897 e N- 4653643,548 com distância de 
4,126m, 
Azimute 
de 
N31°37'03.96"E, 
chega-se 
ao 
M-04, 
de
coordenadas E- 399888,2526 e N- 4653647,0613 com distância de 
4,126m, 
Azimute 
de 
N08°58'40.04"E, 
chega-se 
ao 
M-05, 
de
coordenadas E- 399888,8964 e N- 4653651,1365 com distância de 
4,126m, 
Azimute 
de 
N13°39'43.87"W, 
chega-se 
ao 
M-06, 
de
coordenadas E-399887,922 e N- 4653655,1454 com distância de 
21,157m, 
Azimute 
de 
N25°01'55.55"W, 
chega-se 
ao 
M-07, 
de
coordenadas E- 399878,9698 e N- 4653674,3154 com distância de 
3,945m, 
Azimute 
de 
N20°39'53.26"W, 
chega-se 
ao 
M-08, 
de
coordenadas E-399877,5777 e N-4653678,0062 com distância de 
14,295m, 
Azimute 
de 
N83°36'23.14"W, 
chega-se 
ao 
M-09, 
de
coordenadas E- 399863,3716 e N- 4653679,5981 com distância de 
27,189m, Azimute de N84°08'54.49"W, chega-se ao M-10. 
 
OESTE: Limitando-se com a Avenida Maués, por 5 linhas no ponto M-10,
de coordenadas E- 399836,3242 e N- 4653682,37 com distância de 
1,4057m, 
Azimute 
de 
N03°57'26.11"E, 
chega-se 
ao 
M-11, 
de
coordenadas E- 399836,4798 e N- 4653683,7757 com distância de 
42,051m, 
Azimute 
de 
N03°57'26.11"E, 
chega-se 
ao 
M-12, 
de
coordenadas E- 399839,3818 e N- 4653725,7269 com distância de 
4,236m, 
Azimute 
de 
N14°08'17.77"E, 
chega-se 
ao 
M-13, 
de
coordenadas E- 399840,4165 e N- 4653729,8344 com distância de 
5,117m, 
Azimute 
de 
N36°36'20.90"E, 
chega-se 
ao 
M-14, 
de
coordenadas E-399843,4676 e N-4653733,9419 com distância de 
4,677m, Azimute de N60°08'42.43"E, chega-se ao ponto M-15 onde teve
início essa descrição. 
 
ANEXO ÚNICO 
 
MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA URBANA DE INTERVENÇÃO E 
POLIGONAL 
 
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: ÁREA DE TERRAS sem número (s/n°), 
situado na Rua Ipixuna, Avenida Maués, Avenida Marques de Silveira e 
Avenida Manaus Moderna, Localização do Igarapé do 40. 
 
ÁREA: 7.314,38 m² 
PERIMETRO: 375,913 m 
 
Características e Confrontações:  
 
NORTE: Com a Rua Ipixuna, por 8 linhas no ponto M -15 de
COORDENADAS E-399847,5239 e N-4653736,2701 com distância de 
4,677m. 
Azimute 
de 
N82°36'45.57"E, 
chega-se 
ao 
M-16, 
de
coordenadas E- 399852,1622 e N- 4653736,8715 com distância de 
8,73m. Azimute de S83°41'41.55"E, chega-se ao M-17, de coordenadas 
E- 399860,8394 e N- 4653735,9127 com distância de 35,303m, Azimute 
de S83°37'08.33"E, chega-se ao M-18, de coordenadas E- 399895,9235
e 
N- 
4653731,9892 
com 
distância 
de 
43,697m, 
Azimute 
de 
S83°37'08.33"E, chega-se ao M-19, de coordenadas E- 399939,35 e N-
4653727,1327 com distância de 1,845m, Azimute de S74°41'41.85"E, 
chega-se ao M-20, de coordenadas E- 399941,1296 e N- 4653726,6457
com distância de 1,845m, Azimute de S57°03'01.67"E, chega -se ao
M-21, de coordenadas E- 399942,6779 e N- 4653725,6421 com 
distância de 1,845m, Azimute de S39°24'21.49"E, chega -se ao M-22. 
 
LESTE: Limitando-se com a Avenida Marques de Silveira, por 7 linhas 
no ponto M-22, de coordenadas E- 399943,8492 e N- 4653724,2165 com 
distância de 1,845m, Azimute de S21°45'41.31"E, chega-se ao M-23, de
coordenadas E- 399944,5332 e N- 4653722,503 com distância de 
28,023m, 
Azimute 
de 
S12°45'38.06"E, 
chega -se 
ao 
M-24, 
de
coordenadas E- 399950,7228 e N- 4653695,1723 com distância de 
9,766m, 
Azimute 
de 
S00°36'05.15"E, 
chega-se 
ao 
M-25, 
de
coordenadas E- 399950,8253 e N-4653685,4073 com distância de 
9,766m, 
Azimute 
de 
S18°07'57.59"W, 
chega-se 
ao 
M-26, 
de
coordenadas 
E-399947,7861 
e 
N- 
4653676,1267, 
Azimute 
de 
S36°52'00.34"W, chega-se ao M-27, de coordenadas E- 399941,9272 e 
N- 4653668,314 com distância de 9,766m, Azimute de S55°36'03.08"W, 
chega-se ao M-28, de coordenadas E- 399933,8695 e N- 4653662,7969
com distância de 24,969m, Azimute de S64°58'04.45"W, chega -se ao
M-29, de coordenadas E- 399911,2456 e N- 4653652,2318 com 
distância de 35,952m, Azimute de S64°58'04.45"W, chega -se ao M-30.
 
SUL: Com a Avenida Marques de Silveira e Avenida Manaus Moderna, 
por 10 linhas no ponto M-30, de coordenadas E- 399878,6705 e N-
4653637,0196 com distância de 2,038m, Azimute de N26°54'41.93"W, 
chega-se ao M-01, de coordenadas E- 399877,7481 e N- 4653638,8367
com distância de 5,498 m, Azimute de N65°15'16.78"E, chega -se ao
M-02, de coordenadas E- 399882,7411 e N- 4653641,138 com distância 
de 4,126 m, Azimute de N54°15'27.88"E, chega-se ao M-03, de
coordenadas E-399886,0897 e N- 4653643,548 com distância de 
4,126m, 
Azimute 
de 
N31°37'03.96"E, 
chega-se 
ao 
M-04, 
de
coordenadas E- 399888,2526 e N- 4653647,0613 com distância de 
4,126m, 
Azimute 
de 
N08°58'40.04"E, 
chega-se 
ao 
M-05, 
de
coordenadas E- 399888,8964 e N- 4653651,1365 com distância de 
4,126m, 
Azimute 
de 
N13°39'43.87"W, 
chega-se 
ao 
M-06, 
de
coordenadas E-399887,922 e N- 4653655,1454 com distância de 
21,157m, 
Azimute 
de 
N25°01'55.55"W, 
chega-se 
ao 
M-07, 
de
coordenadas E- 399878,9698 e N- 4653674,3154 com distância de 
3,945m, 
Azimute 
de 
N20°39'53.26"W, 
chega-se 
ao 
M-08, 
de
coordenadas E-399877,5777 e N-4653678,0062 com distância de 
14,295m, 
Azimute 
de 
N83°36'23.14"W, 
chega-se 
ao 
M-09, 
de
coordenadas E- 399863,3716 e N- 4653679,5981 com distância de 
27,189m, Azimute de N84°08'54.49"W, chega-se ao M-10. 
 
OESTE: Limitando-se com a Avenida Maués, por 5 linhas no ponto M-10,
de coordenadas E- 399836,3242 e N- 4653682,37 com distância de 
1,4057m, 
Azimute 
de 
N03°57'26.11"E, 
chega-se 
ao 
M-11, 
de
coordenadas E- 399836,4798 e N- 4653683,7757 com distância de 
42,051m, 
Azimute 
de 
N03°57'26.11"E, 
chega-se 
ao 
M-12, 
de
coordenadas E- 399839,3818 e N- 4653725,7269 com distância de 
4,236m, 
Azimute 
de 
N14°08'17.77"E, 
chega-se 
ao 
M-13, 
de
coordenadas E- 399840,4165 e N- 4653729,8344 com distância de 
5,117m, 
Azimute 
de 
N36°36'20.90"E, 
chega-se 
ao 
M-14, 
de
coordenadas E-399843,4676 e N-4653733,9419 com distância de 
4,677m, Azimute de N60°08'42.43"E, chega-se ao ponto M-15 onde teve
início essa descrição. 
Protocolo 110625
<#E.G.B#11<#E.G.B#110627#3#112764>
DECRETO Nº 46.493, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da 
Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de 
R$18.725,20 (DEZOITO MIL, SETECENTOS E VINTE E CINCO REAIS E 
VINTE CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste 
Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 245 - Transferências Fundo 
a Fundo de Recursos do FNAS - Programas do SUAS, a se verificar no 
Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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