DOEAM 20/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 20 de outubro de 2022 3
DECRETO N.º 46.492, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
DECLARA de utilidade pública e interesse social, para
fins de desapropriação, a área urbana que especifica,
localizada na cidade de Manaus, no bairro Cachoeirinha,
com vistas à implementação de ações de intervenção
do Programa Social e Ambiental de Manaus e Interior -
PROSAMIN+, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 6.° do Decreto-Lei n.º 3.365,
de 21 de junho de 1941, e no artigo 1.º da Lei Federal n.° 4.132, de 10 de
setembro de 1962,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 1612/2022 - GCE/
UGPE, subscrito pelo Coordenador Executivo da Unidade Gestora de
Projetos Especiais;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado,
exarada por intermédio do Parecer Chefia n.º 00014/2022-PGE, da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Fundiário;
CONSIDERANDO
o
que
mais
consta
do
Processo
n.°
01.01.025103.002091/2022-67
D E C R E T A :
Art. 1.° Ficam declaradas de utilidade pública e interesse social, para
fins de desapropriação, nos termos do artigo 5.º, alíneas “d”, “e” e “i”, do
Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e do inciso V do artigo 2.º da
Lei Federal n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962, as acessões, benfeitorias
e eventuais terras de propriedade privada, localizadas em área de terra sem
número (s/n.), situada na Rua Ipixuna, Avenida Maués, Avenida Marques de
Silveira e Avenida Manaus Moderna, localização do Igarapé do 40, conforme
Memorial Descritivo das Áreas Urbanas de Intervenção e Poligonal, contido
no Anexo Único, que passa a integrar o presente Decreto para todos os
efeitos legais.
Art. 2.º Fica a Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB
autorizada a promover a desapropriação do imóvel de que trata este
Decreto, à conta de fonte de recursos oriundos do Tesouro do Estado do
Amazonas, que serão repassados ao Fundo Estadual de Habitação - FEH,
por meio da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE, de acordo com
o Programa de Trabalho 17.512.3300.1547.0011 - Infraestrutura Urbana,
Social, Ambiental e Habitacional de Projetos Especiais; e Natureza de
Despesas: 449093 - indenizações e restituições.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n.º 3.365, de
21 de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar urgência no
processo de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 20 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#110625#3#112762/>
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA URBANA DE INTERVENÇÃO E
POLIGONAL
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: ÁREA DE TERRAS sem número (s/n°),
situado na Rua Ipixuna, Avenida Maués, Avenida Marques de Silveira e
Avenida Manaus Moderna, Localização do Igarapé do 40.
ÁREA: 7.314,38 m²
PERIMETRO: 375,913 m
Características e Confrontações:
NORTE: Com a Rua Ipixuna, por 8 linhas no ponto M -15 de
COORDENADAS E-399847,5239 e N-4653736,2701 com distância de
4,677m.
Azimute
de
N82°36'45.57"E,
chega-se
ao
M-16,
de
coordenadas E- 399852,1622 e N- 4653736,8715 com distância de
8,73m. Azimute de S83°41'41.55"E, chega-se ao M-17, de coordenadas
E- 399860,8394 e N- 4653735,9127 com distância de 35,303m, Azimute
de S83°37'08.33"E, chega-se ao M-18, de coordenadas E- 399895,9235
e
N-
4653731,9892
com
distância
de
43,697m,
Azimute
de
S83°37'08.33"E, chega-se ao M-19, de coordenadas E- 399939,35 e N-
4653727,1327 com distância de 1,845m, Azimute de S74°41'41.85"E,
chega-se ao M-20, de coordenadas E- 399941,1296 e N- 4653726,6457
com distância de 1,845m, Azimute de S57°03'01.67"E, chega -se ao
M-21, de coordenadas E- 399942,6779 e N- 4653725,6421 com
distância de 1,845m, Azimute de S39°24'21.49"E, chega -se ao M-22.
LESTE: Limitando-se com a Avenida Marques de Silveira, por 7 linhas
no ponto M-22, de coordenadas E- 399943,8492 e N- 4653724,2165 com
distância de 1,845m, Azimute de S21°45'41.31"E, chega-se ao M-23, de
coordenadas E- 399944,5332 e N- 4653722,503 com distância de
28,023m,
Azimute
de
S12°45'38.06"E,
chega -se
ao
M-24,
de
coordenadas E- 399950,7228 e N- 4653695,1723 com distância de
9,766m,
Azimute
de
S00°36'05.15"E,
chega-se
ao
M-25,
de
coordenadas E- 399950,8253 e N-4653685,4073 com distância de
9,766m,
Azimute
de
S18°07'57.59"W,
chega-se
ao
M-26,
de
coordenadas
E-399947,7861
e
N-
4653676,1267,
Azimute
de
S36°52'00.34"W, chega-se ao M-27, de coordenadas E- 399941,9272 e
N- 4653668,314 com distância de 9,766m, Azimute de S55°36'03.08"W,
chega-se ao M-28, de coordenadas E- 399933,8695 e N- 4653662,7969
com distância de 24,969m, Azimute de S64°58'04.45"W, chega -se ao
M-29, de coordenadas E- 399911,2456 e N- 4653652,2318 com
distância de 35,952m, Azimute de S64°58'04.45"W, chega -se ao M-30.
SUL: Com a Avenida Marques de Silveira e Avenida Manaus Moderna,
por 10 linhas no ponto M-30, de coordenadas E- 399878,6705 e N-
4653637,0196 com distância de 2,038m, Azimute de N26°54'41.93"W,
chega-se ao M-01, de coordenadas E- 399877,7481 e N- 4653638,8367
com distância de 5,498 m, Azimute de N65°15'16.78"E, chega -se ao
M-02, de coordenadas E- 399882,7411 e N- 4653641,138 com distância
de 4,126 m, Azimute de N54°15'27.88"E, chega-se ao M-03, de
coordenadas E-399886,0897 e N- 4653643,548 com distância de
4,126m,
Azimute
de
N31°37'03.96"E,
chega-se
ao
M-04,
de
coordenadas E- 399888,2526 e N- 4653647,0613 com distância de
4,126m,
Azimute
de
N08°58'40.04"E,
chega-se
ao
M-05,
de
coordenadas E- 399888,8964 e N- 4653651,1365 com distância de
4,126m,
Azimute
de
N13°39'43.87"W,
chega-se
ao
M-06,
de
coordenadas E-399887,922 e N- 4653655,1454 com distância de
21,157m,
Azimute
de
N25°01'55.55"W,
chega-se
ao
M-07,
de
coordenadas E- 399878,9698 e N- 4653674,3154 com distância de
3,945m,
Azimute
de
N20°39'53.26"W,
chega-se
ao
M-08,
de
coordenadas E-399877,5777 e N-4653678,0062 com distância de
14,295m,
Azimute
de
N83°36'23.14"W,
chega-se
ao
M-09,
de
coordenadas E- 399863,3716 e N- 4653679,5981 com distância de
27,189m, Azimute de N84°08'54.49"W, chega-se ao M-10.
OESTE: Limitando-se com a Avenida Maués, por 5 linhas no ponto M-10,
de coordenadas E- 399836,3242 e N- 4653682,37 com distância de
1,4057m,
Azimute
de
N03°57'26.11"E,
chega-se
ao
M-11,
de
coordenadas E- 399836,4798 e N- 4653683,7757 com distância de
42,051m,
Azimute
de
N03°57'26.11"E,
chega-se
ao
M-12,
de
coordenadas E- 399839,3818 e N- 4653725,7269 com distância de
4,236m,
Azimute
de
N14°08'17.77"E,
chega-se
ao
M-13,
de
coordenadas E- 399840,4165 e N- 4653729,8344 com distância de
5,117m,
Azimute
de
N36°36'20.90"E,
chega-se
ao
M-14,
de
coordenadas E-399843,4676 e N-4653733,9419 com distância de
4,677m, Azimute de N60°08'42.43"E, chega-se ao ponto M-15 onde teve
início essa descrição.
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA URBANA DE INTERVENÇÃO E
POLIGONAL
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: ÁREA DE TERRAS sem número (s/n°),
situado na Rua Ipixuna, Avenida Maués, Avenida Marques de Silveira e
Avenida Manaus Moderna, Localização do Igarapé do 40.
ÁREA: 7.314,38 m²
PERIMETRO: 375,913 m
Características e Confrontações:
NORTE: Com a Rua Ipixuna, por 8 linhas no ponto M -15 de
COORDENADAS E-399847,5239 e N-4653736,2701 com distância de
4,677m.
Azimute
de
N82°36'45.57"E,
chega-se
ao
M-16,
de
coordenadas E- 399852,1622 e N- 4653736,8715 com distância de
8,73m. Azimute de S83°41'41.55"E, chega-se ao M-17, de coordenadas
E- 399860,8394 e N- 4653735,9127 com distância de 35,303m, Azimute
de S83°37'08.33"E, chega-se ao M-18, de coordenadas E- 399895,9235
e
N-
4653731,9892
com
distância
de
43,697m,
Azimute
de
S83°37'08.33"E, chega-se ao M-19, de coordenadas E- 399939,35 e N-
4653727,1327 com distância de 1,845m, Azimute de S74°41'41.85"E,
chega-se ao M-20, de coordenadas E- 399941,1296 e N- 4653726,6457
com distância de 1,845m, Azimute de S57°03'01.67"E, chega -se ao
M-21, de coordenadas E- 399942,6779 e N- 4653725,6421 com
distância de 1,845m, Azimute de S39°24'21.49"E, chega -se ao M-22.
LESTE: Limitando-se com a Avenida Marques de Silveira, por 7 linhas
no ponto M-22, de coordenadas E- 399943,8492 e N- 4653724,2165 com
distância de 1,845m, Azimute de S21°45'41.31"E, chega-se ao M-23, de
coordenadas E- 399944,5332 e N- 4653722,503 com distância de
28,023m,
Azimute
de
S12°45'38.06"E,
chega -se
ao
M-24,
de
coordenadas E- 399950,7228 e N- 4653695,1723 com distância de
9,766m,
Azimute
de
S00°36'05.15"E,
chega-se
ao
M-25,
de
coordenadas E- 399950,8253 e N-4653685,4073 com distância de
9,766m,
Azimute
de
S18°07'57.59"W,
chega-se
ao
M-26,
de
coordenadas
E-399947,7861
e
N-
4653676,1267,
Azimute
de
S36°52'00.34"W, chega-se ao M-27, de coordenadas E- 399941,9272 e
N- 4653668,314 com distância de 9,766m, Azimute de S55°36'03.08"W,
chega-se ao M-28, de coordenadas E- 399933,8695 e N- 4653662,7969
com distância de 24,969m, Azimute de S64°58'04.45"W, chega -se ao
M-29, de coordenadas E- 399911,2456 e N- 4653652,2318 com
distância de 35,952m, Azimute de S64°58'04.45"W, chega -se ao M-30.
SUL: Com a Avenida Marques de Silveira e Avenida Manaus Moderna,
por 10 linhas no ponto M-30, de coordenadas E- 399878,6705 e N-
4653637,0196 com distância de 2,038m, Azimute de N26°54'41.93"W,
chega-se ao M-01, de coordenadas E- 399877,7481 e N- 4653638,8367
com distância de 5,498 m, Azimute de N65°15'16.78"E, chega -se ao
M-02, de coordenadas E- 399882,7411 e N- 4653641,138 com distância
de 4,126 m, Azimute de N54°15'27.88"E, chega-se ao M-03, de
coordenadas E-399886,0897 e N- 4653643,548 com distância de
4,126m,
Azimute
de
N31°37'03.96"E,
chega-se
ao
M-04,
de
coordenadas E- 399888,2526 e N- 4653647,0613 com distância de
4,126m,
Azimute
de
N08°58'40.04"E,
chega-se
ao
M-05,
de
coordenadas E- 399888,8964 e N- 4653651,1365 com distância de
4,126m,
Azimute
de
N13°39'43.87"W,
chega-se
ao
M-06,
de
coordenadas E-399887,922 e N- 4653655,1454 com distância de
21,157m,
Azimute
de
N25°01'55.55"W,
chega-se
ao
M-07,
de
coordenadas E- 399878,9698 e N- 4653674,3154 com distância de
3,945m,
Azimute
de
N20°39'53.26"W,
chega-se
ao
M-08,
de
coordenadas E-399877,5777 e N-4653678,0062 com distância de
14,295m,
Azimute
de
N83°36'23.14"W,
chega-se
ao
M-09,
de
coordenadas E- 399863,3716 e N- 4653679,5981 com distância de
27,189m, Azimute de N84°08'54.49"W, chega-se ao M-10.
OESTE: Limitando-se com a Avenida Maués, por 5 linhas no ponto M-10,
de coordenadas E- 399836,3242 e N- 4653682,37 com distância de
1,4057m,
Azimute
de
N03°57'26.11"E,
chega-se
ao
M-11,
de
coordenadas E- 399836,4798 e N- 4653683,7757 com distância de
42,051m,
Azimute
de
N03°57'26.11"E,
chega-se
ao
M-12,
de
coordenadas E- 399839,3818 e N- 4653725,7269 com distância de
4,236m,
Azimute
de
N14°08'17.77"E,
chega-se
ao
M-13,
de
coordenadas E- 399840,4165 e N- 4653729,8344 com distância de
5,117m,
Azimute
de
N36°36'20.90"E,
chega-se
ao
M-14,
de
coordenadas E-399843,4676 e N-4653733,9419 com distância de
4,677m, Azimute de N60°08'42.43"E, chega-se ao ponto M-15 onde teve
início essa descrição.
Protocolo 110625
<#E.G.B#11<#E.G.B#110627#3#112764>
DECRETO Nº 46.493, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso
II, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da
Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de
R$18.725,20 (DEZOITO MIL, SETECENTOS E VINTE E CINCO REAIS E
VINTE CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior
decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 245 - Transferências Fundo
a Fundo de Recursos do FNAS - Programas do SUAS, a se verificar no
Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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