PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 20 de outubro de 2022 8 DECRETO Nº 46.496, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$8.677.167,22 (OITO MILHÕES, SEISCENTOS E SETENTA E SETE MIL, CENTO E SESSENTA E SETE REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 100 - Recursos Ordinários, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de outubro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda ANEXO DO DECRETO Nº 46.496, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 2001 Administração da Unidade 0001A 100 3390 1.302.813,21 10 122 0001 2001 3231 GESTÃO SUS 2759 Manutenção e Modernização dos Serviços de Tecnologia da Informação em Saúde 0011A 100 3390 91.100,00 10 126 3231 2759 3305 SAÚDE EM REDE 2089 Fornecimento de Medicamentos e Produtos para Saúde à Rede Assistencial do Estado 0001A 100 3390 64.668,37 10 303 3305 2089 2224 Operacionalização dos Serviços Especializados de Média Complexidade das Policlínicas, CAICs e CAIMIs 0011A 100 3390 217.101,72 10 302 3305 2224 2240 Operacionalização da Rede de Urgência e Emergência 0008A 100 3390 246.161,64 10 302 3305 2240 0011A 100 3390 944.885,99 2245 Operacionalização da Linha de Cuidado à Saúde da Mulher e da Criança 0011A 100 3390 1.835.913,94 10 302 3305 2245 2247 Operacionalização da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas 0011A 100 3390 64.038,57 10 302 3305 2247 2250 Contratualização dos Serviços Assistenciais Terceirizados 0009A 100 3390 13.500,00 10 302 3305 2250 0011A 100 3390 1.625.681,40 2251 Serviços Prestados pela Rede Complementar do SUS 0011A 100 3390 32.000,00 10 302 3305 2251 2474 Apoio ao Fortalecimento e Estruturação dos Municípios 0001A 100 3390 49.066,17 10 302 3305 2474 2557 Assistência à Saúde em Cardiologia e Outras Especialidades 0011A 100 3390 1.653.161,21 10 302 3305 2557 3308 COMBATE À PANDEMIA DA COVID-19 1554 Fortalecimento do Estado nas Ações Emergenciais de Combate à Pandemia Causada pelo Novo Coronavírus 0011P 100 3390 537.075,00 10 122 3308 1554 TOTAL 8.677.167,22 8.677.167,22 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 110631 DECRETO Nº 46.497, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$4.633.081,03 (QUATRO MILHÕES, SEISCENTOS E TRINTA E TRÊS MIL, OITENTA E UM REAIS E TRÊS CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 140 - Indenização pela Utilização de Recursos Hídricos e Exploração de Recursos Minerais, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de outubro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#110633#8#112770/> ANEXO DO DECRETO Nº 46.497, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 21000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA 21101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3247 PACTO PELA VIDA 2607 Gestão e Operacionalização da Política Estadual de Atenção à Pessoa com Deficiência 0001A 140 3350 4.334.795,15 14 242 3247 2607 0001A 140 4450 298.285,88 TOTAL 4.334.795,15 298.285,88 4.633.081,03 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 110633 <#E.G.B#110633#8#112770> <#E.G.B#110633#8#112770/> <#E.G.B#110635#8#112772> DECRETO Nº 46.498, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$6.907.918,96 (SEIS MILHÕES, NOVECENTOS E SETE MIL, NOVECENTOS E DEZOITO REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 145 - Recursos do Royalties sobre o Petróleo, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de outubro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar