DOEAM 20/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 20 de outubro de 2022
12
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#110670#12#112812/>
Protocolo 110670
<#E.G.B#110672#12#112814>
DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 984/2022 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
14 de junho de 2022, referente à transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada do policial militar JOSÉ LUIZ LOPES, que determinou a 
retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 
2022.T.05408EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.001256/2022-01), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 05 de janeiro de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM 
JOSÉ LUIZ LOPES, Matrícula n.º 126.091-0A, com direito a percepção do 
soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.806,82 
(quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos), de acordo com 
o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o 
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, 
acrescido das seguintes parcelas: R$240,34 (duzentos e quarenta reais e 
trinta e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo 
no valor de R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois 
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente 
a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999, 
com base nas alterações promovidas pela Lei n.º 4.904, de 02 de agosto 
de 2019); R$4.321,67 (quatro mil, trezentos e vinte e um reais e sessenta 
e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, 
de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 
05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos 
em R$9.368,83 (nove mil, trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e três 
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#110672#12#112814/>
Protocolo 110672
<#E.G.B#110675#12#112817>
DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que em cumprimento à Sentença do MM. Juiz de 
Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal, 
proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer n.º 0700417-
23.2020.8.04.0001, foi editado o Decreto de 07 de junho de 2022, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que promoveu, a contar 
de 01 de maio de 2019, o policial militar SALOMÃO ALENCAR FARIA, 
à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva 
remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas por intermédio do 
Decreto de 28 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 03 de fevereiro de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo 
diploma legal;
CONSIDERANDO o Ofício n.º 3581/2022 - AMAZONPREV/GEJUR, 
do Gerente Jurídico da Fundação AMAZONPREV e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.011101.004901/2022-25, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 03 de fevereiro de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que retificou o 
Decreto de 28 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição 
da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM 
SALOMÃO ALENCAR FARIA, Matrícula n.º 128.570-0A, com direito a 
percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente PM, no valor 
de R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos), 
de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 
2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, 
combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com 
reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$240,34 (duzentos 
e quarenta reais e trinta e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por 
cento), sobre o soldo no valor de R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis 
reais e oitenta e dois centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de 
Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 
16 de abril de 1999); R$4.321,67 (quatro mil, trezentos e vinte e um reais 
e sessenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, 
da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 
4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, 
de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, totalizando seus proventos 
em R$9.368,83 (nove mil, trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e três 
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#110675#12#112817/>
Protocolo 110675
<#E.G.B#110677#12#112819>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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