DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 20 de outubro de 2022 13 DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 5.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0699732-16.2020.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos, para determinar a promoção do Autor VANDERLAN PEREIRA MENDES, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 21 de abril de 2020; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 02355/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 21 de abril de 2021, por intermédio do Decreto de 02 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011140/2022-48, resolve RETIFICAR, para 21 de abril de 2020, a data da promoção grafada no Decreto de 02 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o policial militar VANDERLAN PEREIRA MENDES (17368), Matrícula n.º 180.255-9 A, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de outubro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#110677#13#112819/> Protocolo 110677 <#E.G.B#110682#13#112825> PROCESSO : 01.05.016509.000037/2022-75 INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS ASSUNTO : HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA N.° 09/2022 D E S P A C H O CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS; CONSIDERANDO o Parecer n.º 070/2022-DECT/DTEC/ARSEPAM, que se manifestou favorável ao acolhimento da proposta; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n.º 164/2022, da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que, em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS, entendeu possível a homologação da Tabela Tarifária n.º 09/2022, na forma solicitada; CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo 1.º revogou o inciso II do § 3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016509.000037/2022-75, resolvo HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.º 09/2022, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 01 de outubro de 2022 a 31 de outubro de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de outubro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas TABELA TARIFÁRIA 09/2022 INDUSTRIAL Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,7004 3,1695 201 500 2,5999 3,0587 501 1.000 2,5005 2,9492 1.001 2.000 2,4043 2,8432 2.001 5.000 2,2979 2,7260 5.001 10.000 2,1894 2,6064 10.001 20.000 2,0907 2,4976 20.001 50.000 2,0119 2,4108 50.001 100.000 1,9330 2,3239 Acima de 100.000 1,8538 2,2366 MATÉRIA-PRIMA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,3376 2,7697 201 500 2,2674 2,6923 501 1.000 2,1976 2,6154 1.001 2.000 2,1303 2,5413 2.001 5.000 2,0560 2,4594 5.001 10.000 1,9801 2,3758 10.001 20.000 1,9109 2,2995 20.001 50.000 1,8558 2,2388 50.001 100.000 1,8003 2,1776 Acima de 100.000 1,7452 2,1169 INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,1148 2,5242 201 500 2,0823 2,4884 501 1.000 2,0401 2,4419 1.001 2.000 1,9907 2,3874 2.001 5.000 1,9219 2,3116 5.001 10.000 1,8356 2,2165 10.001 20.000 1,7408 2,1121 20.001 50.000 1,7072 2,0750 50.001 100.000 1,6502 2,0122 Acima de 100.000 1,5778 1,9325 COMERCIAL Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 2,7004 3,1695 6.001 15.000 2,5999 3,0587 15.001 30.000 2,5005 2,9492 30.001 60.000 2,4043 2,8432 60.001 150.000 2,2979 2,7260 150.001 300.000 2,1894 2,6064 300.001 600.000 2,0907 2,4976 600.001 1.500.000 2,0119 2,4108 1.500.001 3.000.000 1,9330 2,3239 Acima de 3.000.000 1,8538 2,2366 COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 2,1148 2,5242 6.001 15.000 2,0823 2,4884 15.001 30.000 2,0401 2,4419 30.001 60.000 1,9907 2,3874 60.001 150.000 1,9219 2,3116 150.001 300.000 1,8356 2,2165 300.001 600.000 1,7408 2,1121 600.001 1.500.000 1,7072 2,0750 1.500.001 3.000.000 1,6502 2,0122 Acima de 3.000.000 1,5778 1,9325 GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 2,0629 2,3802 GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 1,6126 1,9708 RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 2,7625 3,2379 RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 4,2009 4,8229 (2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações. Consumo (m³) (1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 10/2022, que estabeleceu a partir de 01/Out/22, o valor do PMPF, em R$ 2,3828 por m³ para o GNV e em R$ 1,5971 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM, conforme legislação em vigor e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Redução a zero da alíquota de PIS/COFINS incidente sobre a receita ou o faturamento na venda de Gás Natural Veicular, conforme Lei Complementar 194/2022, no Diário Oficial da União de 23.06.2022. Decreto Estadual n° 45.973/2022, publicado no DOE de 05/07/2022, que estabelece limites máximos para as aliquotas de ICMS, nas operações internas específicas, produzindo efeitos a partir de 01/07/2022. Vigência: A partir de 01 a 31/10/2022, se mantido os tributos e/ou PMPF. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas. Consumo (m³) Consumo (m³) Consumo (m³) Protocolo 110682 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar