DOEAM 20/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 20 de outubro de 2022 13
DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM.
JUIZ DE DIREITO DA 5.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0699732-16.2020.8.04.0001,
que julgou procedentes os pedidos, para determinar a promoção do Autor
VANDERLAN PEREIRA MENDES, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar
de 21 de abril de 2020;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 02355/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido ao posto de 2.º
Tenente PM, a contar de 21 de abril de 2021, por intermédio do Decreto de
02 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da
mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011140/2022-48,
resolve
RETIFICAR, para 21 de abril de 2020, a data da promoção grafada
no Decreto de 02 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do
Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o policial militar
VANDERLAN PEREIRA MENDES (17368), Matrícula n.º 180.255-9 A, ao
posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM)
da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 20 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#110677#13#112819/>
Protocolo 110677
<#E.G.B#110682#13#112825>
PROCESSO
: 01.05.016509.000037/2022-75
INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
ASSUNTO
: HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA N.° 09/2022
D E S P A C H O
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão
para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram
o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 070/2022-DECT/DTEC/ARSEPAM,
que se manifestou favorável ao acolhimento da proposta;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n.º 164/2022, da Assessoria
Jurídica da ARSEPAM, que, em análise à proposta tarifária apresentada
pela CIGÁS, entendeu possível a homologação da Tabela Tarifária n.º
09/2022, na forma solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no
Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo
1.º revogou o inciso II do § 3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.016509.000037/2022-75, resolvo
HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.º 09/2022,
referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia
de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período
de 01 de outubro de 2022 a 31 de outubro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 20 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TABELA TARIFÁRIA 09/2022
INDUSTRIAL
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,7004
3,1695
201
500
2,5999
3,0587
501
1.000
2,5005
2,9492
1.001
2.000
2,4043
2,8432
2.001
5.000
2,2979
2,7260
5.001
10.000
2,1894
2,6064
10.001
20.000
2,0907
2,4976
20.001
50.000
2,0119
2,4108
50.001
100.000
1,9330
2,3239
Acima de 100.000
1,8538
2,2366
MATÉRIA-PRIMA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,3376
2,7697
201
500
2,2674
2,6923
501
1.000
2,1976
2,6154
1.001
2.000
2,1303
2,5413
2.001
5.000
2,0560
2,4594
5.001
10.000
1,9801
2,3758
10.001
20.000
1,9109
2,2995
20.001
50.000
1,8558
2,2388
50.001
100.000
1,8003
2,1776
Acima de 100.000
1,7452
2,1169
INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,1148
2,5242
201
500
2,0823
2,4884
501
1.000
2,0401
2,4419
1.001
2.000
1,9907
2,3874
2.001
5.000
1,9219
2,3116
5.001
10.000
1,8356
2,2165
10.001
20.000
1,7408
2,1121
20.001
50.000
1,7072
2,0750
50.001
100.000
1,6502
2,0122
Acima de 100.000
1,5778
1,9325
COMERCIAL
Faixa de Consumo Mensal (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
6.000
2,7004
3,1695
6.001
15.000
2,5999
3,0587
15.001
30.000
2,5005
2,9492
30.001
60.000
2,4043
2,8432
60.001
150.000
2,2979
2,7260
150.001
300.000
2,1894
2,6064
300.001
600.000
2,0907
2,4976
600.001
1.500.000
2,0119
2,4108
1.500.001
3.000.000
1,9330
2,3239
Acima de 3.000.000
1,8538
2,2366
COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Mensal (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
6.000
2,1148
2,5242
6.001
15.000
2,0823
2,4884
15.001
30.000
2,0401
2,4419
30.001
60.000
1,9907
2,3874
60.001
150.000
1,9219
2,3116
150.001
300.000
1,8356
2,2165
300.001
600.000
1,7408
2,1121
600.001
1.500.000
1,7072
2,0750
1.500.001
3.000.000
1,6502
2,0122
Acima de 3.000.000
1,5778
1,9325
GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
2,0629
2,3802
GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
1,6126
1,9708
RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
2,7625
3,2379
RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
4,2009
4,8229
(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações.
Consumo (m³)
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS,
COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 10/2022, que estabeleceu a partir de 01/Out/22, o valor
do PMPF, em R$ 2,3828 por m³ para o GNV e em R$ 1,5971 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência
Reguladora-ARSEPAM, conforme legislação em vigor e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.
Redução a zero da alíquota de PIS/COFINS incidente sobre a receita ou o faturamento na venda de Gás Natural Veicular,
conforme Lei Complementar 194/2022, no Diário Oficial da União de 23.06.2022.
Decreto Estadual n° 45.973/2022, publicado no DOE de 05/07/2022, que estabelece limites máximos para as aliquotas de ICMS,
nas operações internas específicas, produzindo efeitos a partir de 01/07/2022.
Vigência: A partir de 01 a 31/10/2022, se mantido os tributos e/ou PMPF. Caso haja alteração, as
tarifas serão ajustadas.
Consumo (m³)
Consumo (m³)
Consumo (m³)
Protocolo 110682
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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