DOEAM 20/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 34.851 | Ano CXXIX
www.imprensaoficial.am.gov.br
quinta-feira
20
out/2022
Procuradoria Geral do Estado - PGE
<#E.G.B#110298#1#112416>
10º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA
PROVIMENTO DE CARGOS NA 3ª CLASSE DA CARREIRA DE
PROCURADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
EDITAL Nº 23/2022 - DIVULGAÇÃO DA DATA DA PROVA ORAL E DAS
DISCIPLINAS CORRESPONDENTES ÀS ARGUIÇÕES ORAIS
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições legais, tendo em vista o Edital nº 03/2022, de Abertura de
Inscrições do 10º Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento de
Cargos na 3ª Classe da Carreira de Procurador do Estado do Amazonas,
publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição de 03/03/2022 e
retificação posterior, INFORMAR:
1. A Prova Oral ocorrerá nos dias: 02, 03, 04, 05 e 06 de dezembro de 2022.
2. Serão objeto de arguição da Prova Oral, as seguintes disciplinas: Direito
Civil, Direito Processual Civil, Direito Administrativo, Direito Constitucional,
Direito Financeiro e Direito Tributário.
Manaus/AM, 20 de outubro de 2022.
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#110298#1#112416/>
Protocolo 110298
<#E.G.B#110206#1#112321>
EXTRATO
ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo ao Contrato n. 06/2019-PGE.
DATA DA ASSINATURA: 10.10.2022.
PARTES CONTRATANTES: Estado do Amazonas, por intermédio da
Procuradoria Geral do Estado-PGE e a Processamento de Dados do
Amazonas S/A-PRODAM.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo, reajustar em 25%
(vinte e cinco por cento), o valor do Contrato, para atender a necessidade da
demanda dessa contratante, e em conformidade com a DIRAF 401/2022, de
25.8.2022 a contar da assinatura até 17.7.2023
VALOR MENSAL ESTIMADO: R$58.090,96
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$532.500,47
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses a contar da assinatura até 17.7.2023.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente
aditamento correrão à conta da seguinte dotação: Unidade Orçamentária:
011103 - Procuradoria Geral do Estado do Amazonas; Programa de
Trabalho: 03.122.0001.2643.0001, Natureza da Despesa:33904008, Fonte:
0145, tendo sido emitida a Nota de Empenho 2022NE0034, em 5.10.2022,
no valor de R$ 40.663,67. No exercício seguinte, as despesas correrão à
conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Manaus, 10 de outubro de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#110206#1#112321/>
Protocolo 110206
<#E.G.B#110184#1#112295>
PORTARIA Nº 644/2022-GSPGE
DESIGNA a servidora que nomina para receber e movimentar recursos por
adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do
Estado - FUNDPGE.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II, alínea a, da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 9.412, de 18 de junho de
2018;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso I do Decreto nº 42.655, de 21
de agosto de 2020, para serviços e compras de pequeno vulto e de pronto
pagamento;
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.011706.000098/2022-40;
R E S O L V E:
I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome da servidora
CLARA MARIA LINDOSO E LIMA, matrícula nº 118.342-7 E, no valor de
R$ 5.000,00, no elemento de Serviço 339039 (Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica), com o objetivo de suprir as necessidades com despesas
de pronto pagamento;
II - ESTABELECER de acordo com o Decreto nº 42.655, de 21 de agosto
de 2020, art. 8º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento,
a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta
dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata
ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o
fizer nesse prazo;
III - ORIENTAR o tomador do adiantamento que a prestação de contas
deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1. cópia do ato de concessão do adiantamento;
2. cópia da Nota de Empenho respectiva;
3. cópia da ordem bancária;
4. extrato da conta corrente bancária;
5. comprovante de recolhimento do saldo, quando houver;
6. relação discriminativa das despesas, extraída do Sistema CCA;
7. documentos fiscais para comprovação das despesas realizadas,
conforme o caso, observando-se as demais disposições contidas no art.
11, do Decreto nº 42.655, de 21 de agosto de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 19
de outubro de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#110184#1#112295/>
Protocolo 110184
<#E.G.B#110193#1#112305>
PORTARIA Nº 634/2022-GSPGE
CONCEDE licença à servidora que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO o afastamento do exercício das atividades instruída do
competente atestado médico,
R E S O L V E:
CONCEDER nos termos do Artigo 65, III, da Lei nº 1.762/86, à servidora
MICKAELA ANTONY DANTAS BARROS, Matrícula nº 228.131-7 A, licença
maternidade pelo prazo de cento e oitenta dias, a contar de 10/10/2022.
PUBLIQUE-SE,
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus,
14 de outubro de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#110193#1#112305/>
Protocolo 110193
<#E.G.B#110197#1#112309>
PORTARIA Nº 635/2022-GSPGE
CONCEDE afastamento à servidora que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E,
CONCEDER um dia de afastamento à servidora WANIA TAGNER BAIMA
DE OLIVEIRA, matrícula nº 158.370-0 C, nos termos do art. 98 da Lei nº
9.504/97 e 1º da Resolução 22.747/08-TSE, no dia 11/10/2022, em razão de
serviço prestado á Justiça Eleitoral.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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