poder executivo - seção ii estado do amazonas Número 34.851 | Ano CXXIX www.imprensaoficial.am.gov.br quinta-feira 20 out/2022 Procuradoria Geral do Estado - PGE <#E.G.B#110298#1#112416> 10º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS NA 3ª CLASSE DA CARREIRA DE PROCURADOR DO ESTADO DO AMAZONAS EDITAL Nº 23/2022 - DIVULGAÇÃO DA DATA DA PROVA ORAL E DAS DISCIPLINAS CORRESPONDENTES ÀS ARGUIÇÕES ORAIS O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais, tendo em vista o Edital nº 03/2022, de Abertura de Inscrições do 10º Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento de Cargos na 3ª Classe da Carreira de Procurador do Estado do Amazonas, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição de 03/03/2022 e retificação posterior, INFORMAR: 1. A Prova Oral ocorrerá nos dias: 02, 03, 04, 05 e 06 de dezembro de 2022. 2. Serão objeto de arguição da Prova Oral, as seguintes disciplinas: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Financeiro e Direito Tributário. Manaus/AM, 20 de outubro de 2022. GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#110298#1#112416/> Protocolo 110298 <#E.G.B#110206#1#112321> EXTRATO ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo ao Contrato n. 06/2019-PGE. DATA DA ASSINATURA: 10.10.2022. PARTES CONTRATANTES: Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado-PGE e a Processamento de Dados do Amazonas S/A-PRODAM. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo, reajustar em 25% (vinte e cinco por cento), o valor do Contrato, para atender a necessidade da demanda dessa contratante, e em conformidade com a DIRAF 401/2022, de 25.8.2022 a contar da assinatura até 17.7.2023 VALOR MENSAL ESTIMADO: R$58.090,96 VALOR TOTAL ESTIMADO: R$532.500,47 PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses a contar da assinatura até 17.7.2023. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação: Unidade Orçamentária: 011103 - Procuradoria Geral do Estado do Amazonas; Programa de Trabalho: 03.122.0001.2643.0001, Natureza da Despesa:33904008, Fonte: 0145, tendo sido emitida a Nota de Empenho 2022NE0034, em 5.10.2022, no valor de R$ 40.663,67. No exercício seguinte, as despesas correrão à conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Manaus, 10 de outubro de 2022. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#110206#1#112321/> Protocolo 110206 <#E.G.B#110184#1#112295> PORTARIA Nº 644/2022-GSPGE DESIGNA a servidora que nomina para receber e movimentar recursos por adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado - FUNDPGE. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II, alínea a, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso I do Decreto nº 42.655, de 21 de agosto de 2020, para serviços e compras de pequeno vulto e de pronto pagamento; CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.011706.000098/2022-40; R E S O L V E: I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome da servidora CLARA MARIA LINDOSO E LIMA, matrícula nº 118.342-7 E, no valor de R$ 5.000,00, no elemento de Serviço 339039 (Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica), com o objetivo de suprir as necessidades com despesas de pronto pagamento; II - ESTABELECER de acordo com o Decreto nº 42.655, de 21 de agosto de 2020, art. 8º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse prazo; III - ORIENTAR o tomador do adiantamento que a prestação de contas deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 1. cópia do ato de concessão do adiantamento; 2. cópia da Nota de Empenho respectiva; 3. cópia da ordem bancária; 4. extrato da conta corrente bancária; 5. comprovante de recolhimento do saldo, quando houver; 6. relação discriminativa das despesas, extraída do Sistema CCA; 7. documentos fiscais para comprovação das despesas realizadas, conforme o caso, observando-se as demais disposições contidas no art. 11, do Decreto nº 42.655, de 21 de agosto de 2020. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 19 de outubro de 2022. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#110184#1#112295/> Protocolo 110184 <#E.G.B#110193#1#112305> PORTARIA Nº 634/2022-GSPGE CONCEDE licença à servidora que menciona. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o afastamento do exercício das atividades instruída do competente atestado médico, R E S O L V E: CONCEDER nos termos do Artigo 65, III, da Lei nº 1.762/86, à servidora MICKAELA ANTONY DANTAS BARROS, Matrícula nº 228.131-7 A, licença maternidade pelo prazo de cento e oitenta dias, a contar de 10/10/2022. PUBLIQUE-SE, GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 14 de outubro de 2022. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#110193#1#112305/> Protocolo 110193 <#E.G.B#110197#1#112309> PORTARIA Nº 635/2022-GSPGE CONCEDE afastamento à servidora que menciona. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E, CONCEDER um dia de afastamento à servidora WANIA TAGNER BAIMA DE OLIVEIRA, matrícula nº 158.370-0 C, nos termos do art. 98 da Lei nº 9.504/97 e 1º da Resolução 22.747/08-TSE, no dia 11/10/2022, em razão de serviço prestado á Justiça Eleitoral. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar