DOEAM 20/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 20 de outubro de 2022
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CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Manaus 11 de outubro de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#110280#6#112398/>
Protocolo 110280
<#E.G.B#110282#6#112400>
PORTARIA GS Nº 1183, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇAO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições;
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Ético 002/2022/CRDM/ 
ÉTICA/SEDUC (Processo nº 01.01.028101.14107/2022-92/SEDUC/SIGED) 
e Resolução nº 123/2022-CRDM/SEDUC,
RESOLVE:
DETERMINAR a pena disciplinar de REPREENSÃO ao servidor PAULO 
AURÉLIO VIEIRA DOS ANJOS, ocupante do cargo de Professor PF20.
LPL-IV, matrícula nº 254.055-0A, nos termos do Artigo 158, I, combinado 
com o Artigo 160, por descumprimento do Artigo 157, II, IV, todos da Lei nº 
1778/1987, e nos termos dos incisos I, II, III, Seção I, Capítulo I, do anexo 
único da Lei nº 2869/2003 - Código de Ética dos Servidores Públicos Civis 
do Poder Executivo e dos Militares do Estado do Amazonas.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 11 de outubro de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#110282#6#112400/>
Protocolo 110282
<#E.G.B#110283#6#112401>
JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO 001/2022/CRDM/ÉTICA/SEDUC 
(PROCESSO nº 01.01.028101.17645.2020/SEDUC),
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 125/2022-
CRDM/SEDUC, sugeriu pela pena disciplinar de REPREENSÃO ao servidor 
CAIO CRUZ FERREIRA, ocupante do cargo de Professor PF20.LPL-IV, 
matrícula nº 253.108-9A, nos termos do Artigo 158, I, combinado com o 
Artigo 160, por descumprimento dos Artigos 155, VII, 157, II, IV todos da Lei 
nº 1778/1987, e nos termos dos incisos I, II, III, Seção I, Capítulo I, do anexo 
único da Lei nº 2869/2003 - Código de Ética dos Servidores Públicos Civis 
do Poder Executivo e dos Militares do Estado do Amazonas.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Manaus 11 de outubro de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#110283#6#112401/>
Protocolo 110283
<#E.G.B#110284#6#112402>
PORTARIA GS Nº 1180, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇAO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições;
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Ético 001/2022/CRDM/ 
ÉTICA/SEDUC 
(Processo 
nº 
01.01.028101.17645/2020/SEDUC) 
e 
Resolução nº 125/2022-CRDM/SEDUC,
RESOLVE:
DETERMINAR a pena disciplinar de REPREENSÃO ao servidor CAIO 
CRUZ FERREIRA, ocupante do cargo de Professor PF20.LPL-IV, matrícula 
nº 253.108-9A, nos termos do Artigo 158, I, combinado com o Artigo 160, por 
descumprimento dos Artigos 155, VII, 157, II, IV, todos da Lei nº 1778/1987, 
e nos termos dos incisos I, II, III, Seção I, Capítulo I, do anexo único da 
Lei nº 2869/2003 - Código de Ética dos Servidores Públicos Civis do Poder 
Executivo e dos Militares do Estado do Amazonas.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 11 de outubro de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#110284#6#112402/>
Protocolo 110284
<#E.G.B#110294#6#112412>
RESOLUÇÃO Nº 123/2022-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO 
ORDINÁRIA REALIZADA EM 04 DE OUTUBRO DE 2022.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo 002/2022/CRDM/ÉTICA/
SEDUC (Processo nº 01.01.028101.014107.2022-92/SEDUC, que apura 
denúncia formulada contra o servidor PAULO AURÉLIO VIEIRA DOS 
ANJOS;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa, 
que concluiu votando pela pena disciplinar de REPREENSÃO ao servidor 
PAULO AURÉLIO VIEIRA DOS ANJOS, Professor PF20.LPL-IV, matrícula 
nº 254.055-0A, nos termos do Artigo 158, I, combinado com o Artigo 160;
CONSIDERANDO que o professor deverá assinar perante esta Comissão 
um Termo de Ajuste de Conduta, comprometendo-se a mudar sua postura 
ética e profissional;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de REPREENSÃO ao 
servidor PAULO AURÉLIO VIEIRA DOS ANJOS, Professor PF20.LPL-IV, 
matrícula nº 254.055-0A, nos termos do Artigo 158, I, combinado com o 
Artigo 160, por descumprimento dos Artigos 157, II, IV, da Lei nº 1.778/87, 
e nos termos dos incisos I, II, III, Seção I, Capítulo I, do anexo único da 
Lei nº 2869/2003 - Código de Ética dos Servidores Públicos Civis do Poder 
Executivo e dos Militares do Estado do Amazonas;
III-SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi-
ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento 
na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 04 de outubro de 2022.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
CARMEM LÚCIA TAVARES LOPES GUILHERME
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
NORINETE GARCIA REGO
Membro Suplente - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#110294#6#112412/>
Protocolo 110294
<#E.G.B#110300#6#112418>
RESOLUÇÃO Nº 125/2022-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO 
ORDINÁRIA REALIZADA EM 04 DE OUTUBRO DE 2022.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Ético 001/2022/CRDM/
ÉTICA/SEDUC, (Processo nº 01.01.028101.17645.2020/SEDUC, que apura 
denúncia formulada contra o servidor CAIO CRUZ FERREIRA;
CONSIDERANDO o relatório do Membro, Enoh Castro Barbosa, que 
concluiu votando pela pena disciplinar de REPREENSÃO ao servidor CAIO 
CRUZ FERREIRA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 253.108-9A, nos 
termos do Artigo 158, I, combinado com o Artigo 160;
CONSIDERANDO que o professor deverá assinar perante esta Comissão 
um Termo de Ajuste de Conduta, comprometendo-se a mudar sua postura 
ética e profissional;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto do relator.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de REPREENSÃO ao 
servidor CAIO CRUZ FERREIRA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 
253.108-9A, nos termos do Artigo 158, I, combinado com o Artigo 160, por 
descumprimento dos Artigos 155, VII, 157, II, IV todos da Lei nº 1.778/87, 
e nos termos dos incisos I, II, III, Seção I, Capítulo I, do anexo único da 
Lei nº 2869/2003 - Código de Ética dos Servidores Públicos Civis do Poder 
Executivo e dos Militares do Estado do Amazonas;
III-SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi-
ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento 
na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 04 de outubro de 2022.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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