PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 20 de outubro de 2022 6 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Manaus 11 de outubro de 2022. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#110280#6#112398/> Protocolo 110280 <#E.G.B#110282#6#112400> PORTARIA GS Nº 1183, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇAO E DESPORTO, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Ético 002/2022/CRDM/ ÉTICA/SEDUC (Processo nº 01.01.028101.14107/2022-92/SEDUC/SIGED) e Resolução nº 123/2022-CRDM/SEDUC, RESOLVE: DETERMINAR a pena disciplinar de REPREENSÃO ao servidor PAULO AURÉLIO VIEIRA DOS ANJOS, ocupante do cargo de Professor PF20. LPL-IV, matrícula nº 254.055-0A, nos termos do Artigo 158, I, combinado com o Artigo 160, por descumprimento do Artigo 157, II, IV, todos da Lei nº 1778/1987, e nos termos dos incisos I, II, III, Seção I, Capítulo I, do anexo único da Lei nº 2869/2003 - Código de Ética dos Servidores Públicos Civis do Poder Executivo e dos Militares do Estado do Amazonas. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 11 de outubro de 2022. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#110282#6#112400/> Protocolo 110282 <#E.G.B#110283#6#112401> JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO 001/2022/CRDM/ÉTICA/SEDUC (PROCESSO nº 01.01.028101.17645.2020/SEDUC), ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 125/2022- CRDM/SEDUC, sugeriu pela pena disciplinar de REPREENSÃO ao servidor CAIO CRUZ FERREIRA, ocupante do cargo de Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 253.108-9A, nos termos do Artigo 158, I, combinado com o Artigo 160, por descumprimento dos Artigos 155, VII, 157, II, IV todos da Lei nº 1778/1987, e nos termos dos incisos I, II, III, Seção I, Capítulo I, do anexo único da Lei nº 2869/2003 - Código de Ética dos Servidores Públicos Civis do Poder Executivo e dos Militares do Estado do Amazonas. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Manaus 11 de outubro de 2022. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#110283#6#112401/> Protocolo 110283 <#E.G.B#110284#6#112402> PORTARIA GS Nº 1180, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇAO E DESPORTO, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Ético 001/2022/CRDM/ ÉTICA/SEDUC (Processo nº 01.01.028101.17645/2020/SEDUC) e Resolução nº 125/2022-CRDM/SEDUC, RESOLVE: DETERMINAR a pena disciplinar de REPREENSÃO ao servidor CAIO CRUZ FERREIRA, ocupante do cargo de Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 253.108-9A, nos termos do Artigo 158, I, combinado com o Artigo 160, por descumprimento dos Artigos 155, VII, 157, II, IV, todos da Lei nº 1778/1987, e nos termos dos incisos I, II, III, Seção I, Capítulo I, do anexo único da Lei nº 2869/2003 - Código de Ética dos Servidores Públicos Civis do Poder Executivo e dos Militares do Estado do Amazonas. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 11 de outubro de 2022. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#110284#6#112402/> Protocolo 110284 <#E.G.B#110294#6#112412> RESOLUÇÃO Nº 123/2022-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 04 DE OUTUBRO DE 2022. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo 002/2022/CRDM/ÉTICA/ SEDUC (Processo nº 01.01.028101.014107.2022-92/SEDUC, que apura denúncia formulada contra o servidor PAULO AURÉLIO VIEIRA DOS ANJOS; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa, que concluiu votando pela pena disciplinar de REPREENSÃO ao servidor PAULO AURÉLIO VIEIRA DOS ANJOS, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 254.055-0A, nos termos do Artigo 158, I, combinado com o Artigo 160; CONSIDERANDO que o professor deverá assinar perante esta Comissão um Termo de Ajuste de Conduta, comprometendo-se a mudar sua postura ética e profissional; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de REPREENSÃO ao servidor PAULO AURÉLIO VIEIRA DOS ANJOS, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 254.055-0A, nos termos do Artigo 158, I, combinado com o Artigo 160, por descumprimento dos Artigos 157, II, IV, da Lei nº 1.778/87, e nos termos dos incisos I, II, III, Seção I, Capítulo I, do anexo único da Lei nº 2869/2003 - Código de Ética dos Servidores Públicos Civis do Poder Executivo e dos Militares do Estado do Amazonas; III-SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi- ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 04 de outubro de 2022. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM CARMEM LÚCIA TAVARES LOPES GUILHERME Membro - CRDM DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membro - CRDM ENOH CASTRO BARBOSA Membro - CRDM NORINETE GARCIA REGO Membro Suplente - CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#110294#6#112412/> Protocolo 110294 <#E.G.B#110300#6#112418> RESOLUÇÃO Nº 125/2022-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 04 DE OUTUBRO DE 2022. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Ético 001/2022/CRDM/ ÉTICA/SEDUC, (Processo nº 01.01.028101.17645.2020/SEDUC, que apura denúncia formulada contra o servidor CAIO CRUZ FERREIRA; CONSIDERANDO o relatório do Membro, Enoh Castro Barbosa, que concluiu votando pela pena disciplinar de REPREENSÃO ao servidor CAIO CRUZ FERREIRA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 253.108-9A, nos termos do Artigo 158, I, combinado com o Artigo 160; CONSIDERANDO que o professor deverá assinar perante esta Comissão um Termo de Ajuste de Conduta, comprometendo-se a mudar sua postura ética e profissional; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto do relator. R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de REPREENSÃO ao servidor CAIO CRUZ FERREIRA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 253.108-9A, nos termos do Artigo 158, I, combinado com o Artigo 160, por descumprimento dos Artigos 155, VII, 157, II, IV todos da Lei nº 1.778/87, e nos termos dos incisos I, II, III, Seção I, Capítulo I, do anexo único da Lei nº 2869/2003 - Código de Ética dos Servidores Públicos Civis do Poder Executivo e dos Militares do Estado do Amazonas; III-SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi- ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 04 de outubro de 2022. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar