DOEAM 20/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 20 de outubro de 2022 5
Amazonas, no valor de R$ 4.050.404,70 (quatro milhões, cinquenta mil, 
quatrocentos e quatro reais e setenta centavos), bem como apurar a res-
ponsabilidade por possíveis danos causados à Administração Pública, 
assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à 
ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal;
II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo, matrícula funcional 
223412-2A, Roseane Rodrigues da Cunha, matrícula funcional 162027-A/B 
e Maria Aurilene Guimarães Rosas, matrícula funcional 143920-0B, sob a 
presidência do primeiro para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de 
conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor corresponden-
te para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório 
final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução 
do feito, observados os princípios e normas que regem o processo adminis-
trativo;
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de 
relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 18 de outubro de 2022.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#110268#5#112386/>
Protocolo 110268
<#E.G.B#110269#5#112387>
PORTARIA GSE Nº 850, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a recomendação contida nos autos do processo nº 
01.01.028101.00027153.2018, que tem como Interessada a KMP DE 
MORAES-EPP, CNPJ nº 00.721.870/0001-50;
RESOLVE:
I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilida-
de de quem deu causa a possível inexecução contratual, proveniente da 
aquisição de materiais pedagógicos para compor as salas de recursos mul-
tifuncionais para educação de estudantes especiais nas Escolas Estaduais 
de ensino regular do Estado do Amazonas, no valor de R$ 20.374,00 (vinte 
mil, trezentos e setenta e quatro reais), bem como apurar a responsabilidade 
por possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos 
interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos 
termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal;
II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo, matrícula funcional 
223412-2A, Roseane Rodrigues da Cunha, matrícula funcional 162027-A/B 
e Maria Aurilene Guimarãs Rosas, matrícula funcional 143920-0B, sob a 
presidência do primeiro para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de 
conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor corresponden-
te para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório 
final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução 
do feito, observados os princípios e normas que regem o processo adminis-
trativo;
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de 
relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 18 de outubro de 2022.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#110269#5#112387/>
Protocolo 110269
<#E.G.B#110271#5#112390>
PORTARIA GSE Nº 851, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a solicitação por serviço de locação de imóvel, para 
atender as necessidades da Coordenadoria Regional de Educação no 
Município de Maués/AM., desta Secretaria
CONSIDERANDO 
as 
recomendações 
contidas 
no 
Processo 
nº 
011.0031165.2017-CAIC/SEDUC, quanto às providências necessárias para 
apuração dos fatos;
RESOLVE:
I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilida-
de dos envolvidos em possível reconhecimento de dívida, em relação à 
locação de um imóvel, no valor total de R$ 6.583,33 (seis mil, quinhentos 
e oitenta e três reais e trinta e três centavos), referente aos meses de 
outubro, novembro e 19 dias do mês de dezembro de 2017, tendo como 
interessada a senhora RITA FILOMENA DA ROCHA FONSECA, CPF Nº 
041.025.412-68, apurando ainda, possíveis danos causados à adminis-
tração pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao 
contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição 
Federal;
II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo, matrícula funcional 
223412-2A, Maria Aurilene Guimarães Rosas, matrícula funcional 
143920-0B e Anabel Georgia Teixeira Muller, matrícula funcional 
223358-4A, sob a presidência do primeiro para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de 
conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor corresponden-
te para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório 
final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução 
do feito, observados os princípios e normas que regem o processo admi-
nistrativo;
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de 
relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 18 de outubro de 2022.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#110271#5#112390/>
Protocolo 110271
<#E.G.B#110273#5#112391>
PORTARIA GSE Nº 852, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a recomendação contida nos autos do processo nº 
01.01.028101.00018818.2018, que tem como interessada a Empresa 
MOVENORTE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 
84.499.755/0001-72;
RESOLVE:
I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilida-
de de quem deu causa ao possível reconhecimento de dívida, proveniente 
de fornecimento de mobiliário em geral para atender as necessidades dos 
setores e Escolas desta secretaria, no valor de R$ 470.073,00 (quatrocentos 
e setenta mil e setenta e três reais), bem como apurar a responsabilidade 
por possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos 
interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos 
termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal;
II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo, matrícula funcional 
223412-2A, Roseane Rodrigues da Cunha, matrícula funcional 162027-A/B 
e Maria Aurilene Guimarães Rosas, matrícula funcional 143920-0B, sob a 
presidência do primeiro para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de 
conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor corresponden-
te para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório 
final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução 
do feito, observados os princípios e normas que regem o processo adminis-
trativo;
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de 
relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
.CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 18 de outubro de 2022.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#110273#5#112391/>
Protocolo 110273
<#E.G.B#110280#5#112398>
JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO 002/2022/CRDM/ÉTICA/SEDUC 
(PROCESSO Nº 01.01.028101.014107/2022-92/SEDUC/SIGED)
E RESOLUÇÃO Nº 123/2022-CRDM/SEDUC,
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 123/2022-
CRDM/SEDUC, sugeriu a pena disciplinar de REPREENSÃO ao servidor 
PAULO AURÉLIO VIEIRA DOS ANJOS, ocupante do cargo de Professor 
PF20.LPL-IV, matrícula nº 254.055-0A, nos termos do Artigo 158, I, 
combinado com o Artigo 160, por descumprimento do Artigo 157, II, IV todos 
da Lei nº 1778/1987, e nos termos dos incisos I, II, III, Seção I, Capítulo I, do 
anexo único da Lei nº 2869/2003 - Código de Ética dos Servidores Públicos 
Civis do Poder Executivo e dos Militares do Estado do Amazonas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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