DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 20 de outubro de 2022 5 Amazonas, no valor de R$ 4.050.404,70 (quatro milhões, cinquenta mil, quatrocentos e quatro reais e setenta centavos), bem como apurar a res- ponsabilidade por possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal; II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo, matrícula funcional 223412-2A, Roseane Rodrigues da Cunha, matrícula funcional 162027-A/B e Maria Aurilene Guimarães Rosas, matrícula funcional 143920-0B, sob a presidência do primeiro para a condução do feito; III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor corresponden- te para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo adminis- trativo; IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo; V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 18 de outubro de 2022. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto <#E.G.B#110268#5#112386/> Protocolo 110268 <#E.G.B#110269#5#112387> PORTARIA GSE Nº 850, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a recomendação contida nos autos do processo nº 01.01.028101.00027153.2018, que tem como Interessada a KMP DE MORAES-EPP, CNPJ nº 00.721.870/0001-50; RESOLVE: I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilida- de de quem deu causa a possível inexecução contratual, proveniente da aquisição de materiais pedagógicos para compor as salas de recursos mul- tifuncionais para educação de estudantes especiais nas Escolas Estaduais de ensino regular do Estado do Amazonas, no valor de R$ 20.374,00 (vinte mil, trezentos e setenta e quatro reais), bem como apurar a responsabilidade por possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal; II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo, matrícula funcional 223412-2A, Roseane Rodrigues da Cunha, matrícula funcional 162027-A/B e Maria Aurilene Guimarãs Rosas, matrícula funcional 143920-0B, sob a presidência do primeiro para a condução do feito; III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor corresponden- te para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo adminis- trativo; IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo; V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 18 de outubro de 2022. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto <#E.G.B#110269#5#112387/> Protocolo 110269 <#E.G.B#110271#5#112390> PORTARIA GSE Nº 851, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a solicitação por serviço de locação de imóvel, para atender as necessidades da Coordenadoria Regional de Educação no Município de Maués/AM., desta Secretaria CONSIDERANDO as recomendações contidas no Processo nº 011.0031165.2017-CAIC/SEDUC, quanto às providências necessárias para apuração dos fatos; RESOLVE: I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilida- de dos envolvidos em possível reconhecimento de dívida, em relação à locação de um imóvel, no valor total de R$ 6.583,33 (seis mil, quinhentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos), referente aos meses de outubro, novembro e 19 dias do mês de dezembro de 2017, tendo como interessada a senhora RITA FILOMENA DA ROCHA FONSECA, CPF Nº 041.025.412-68, apurando ainda, possíveis danos causados à adminis- tração pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal; II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo, matrícula funcional 223412-2A, Maria Aurilene Guimarães Rosas, matrícula funcional 143920-0B e Anabel Georgia Teixeira Muller, matrícula funcional 223358-4A, sob a presidência do primeiro para a condução do feito; III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor corresponden- te para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo admi- nistrativo; IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo; V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 18 de outubro de 2022. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto <#E.G.B#110271#5#112390/> Protocolo 110271 <#E.G.B#110273#5#112391> PORTARIA GSE Nº 852, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a recomendação contida nos autos do processo nº 01.01.028101.00018818.2018, que tem como interessada a Empresa MOVENORTE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 84.499.755/0001-72; RESOLVE: I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilida- de de quem deu causa ao possível reconhecimento de dívida, proveniente de fornecimento de mobiliário em geral para atender as necessidades dos setores e Escolas desta secretaria, no valor de R$ 470.073,00 (quatrocentos e setenta mil e setenta e três reais), bem como apurar a responsabilidade por possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal; II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo, matrícula funcional 223412-2A, Roseane Rodrigues da Cunha, matrícula funcional 162027-A/B e Maria Aurilene Guimarães Rosas, matrícula funcional 143920-0B, sob a presidência do primeiro para a condução do feito; III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor corresponden- te para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo adminis- trativo; IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo; V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. .CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 18 de outubro de 2022. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto <#E.G.B#110273#5#112391/> Protocolo 110273 <#E.G.B#110280#5#112398> JULGAMENTO DO PROCESSO ÉTICO 002/2022/CRDM/ÉTICA/SEDUC (PROCESSO Nº 01.01.028101.014107/2022-92/SEDUC/SIGED) E RESOLUÇÃO Nº 123/2022-CRDM/SEDUC, ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 123/2022- CRDM/SEDUC, sugeriu a pena disciplinar de REPREENSÃO ao servidor PAULO AURÉLIO VIEIRA DOS ANJOS, ocupante do cargo de Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 254.055-0A, nos termos do Artigo 158, I, combinado com o Artigo 160, por descumprimento do Artigo 157, II, IV todos da Lei nº 1778/1987, e nos termos dos incisos I, II, III, Seção I, Capítulo I, do anexo único da Lei nº 2869/2003 - Código de Ética dos Servidores Públicos Civis do Poder Executivo e dos Militares do Estado do Amazonas. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar