DOEAM 13/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 13 de outubro de 2022 19
PORTARIA GS Nº 1179, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO ser dever desta Secretaria zelar para que seus servidores 
apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da Ad-
ministração Pública Estadual;
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.024759/2022-35/
SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
I. CONSTITUIR Comissão Sindicante para apurar denúncias contidas no 
processo supracitado, de interesse da Escola Estadual Deuzalina Pinto 
Ribeiro, Coordenadoria Regional de Educação do município de Santo 
Antonio do Içá/AM.
II. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do 
primeiro, comporem a referida comissão:
- Rosimar Sini;
- Maria das Dores Lima da Silva;
- Sebastião Silva Feitosa.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 10 de outubro de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#109408#19#111491/>
Protocolo 109408
<#E.G.B#109409#19#111492>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 103/2022 - CEE/AM
RESOLUÇÃO Nº 105/2022 - CEE/AM de 16/08/2022
Atestar que o Instituto Batista do Amazonas - IBA, localizado na Rua São 
Luiz Nº 381, Bairro Adrianópolis, Manaus/AM, apresentou o Plano de Ação 
Escolar para reestruturação do ano letivo de 2020, conforme Anexo I da 
Resolução Nº 039/2020-CEE/AM.
Advertir o mantenedor da instituição por não cumprir o prazo estabelecido 
para apresentação do Plano de Ação, conforme determinado nas Resoluções 
Nº 39/2020 e Nº 57/2020-CEE/AM. Recomendar que a Resolução esteja 
anexada ao Plano de Ação Escolar, para fins de comprovação e acesso 
sempre que solicitados.
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Presidente Substituto do Conselho Estadual de Educação
<#E.G.B#109409#19#111492/>
Protocolo 109409
<#E.G.B#109410#19#111493>
PORTARIA GS Nº 1178, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO ser dever desta Secretaria zelar para que seus servidores 
apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da Ad-
ministração Pública Estadual;
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.025299/2022-62/
SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
I. CONSTITUIR Comissão Sindicante para apurar denúncias contidas no 
processo supracitado, de interesse da Escola Estadual Rosina Ferreira da 
Silva, Coordenadoria Distrital de Educação 03, do município de Manaus/AM.
II. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do 
primeiro, comporem a referida comissão:
- Fátima Carneiro de Castro;
- Maria das Dores Lima da Silva;
- Gracimar da Silva Souza.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 10 de outubro de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#109410#19#111493/>
Protocolo 109410
<#E.G.B#109411#19#111494>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 110/2022 - CEE/AM
RESOLUÇÃO Nº 112/2022 - CEE/AM DE 16/08/2022
Reconhecer os estudos concluídos por Andy Romario Balarezo Fasabi, 
cursados em Loreto/Peru, como equivalentes ao Ensino Médio do Sistema 
Educacional Brasileiro. Indicar o Instituto de Educação do Amazonas - IEA, 
à proceder ao Termo de Apostilamento no Certificado Original, por estar em 
consonância com a legislação vigente.
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Presidente Substituto do Conselho Estadual de Educação
<#E.G.B#109411#19#111494/>
Protocolo 109411
<#E.G.B#109412#19#111495>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 109/2022 - CEE/AM
RESOLUÇÃO Nº 111/2022 - CEE/AM DE 16/08/2022
Atestar que o Instituto de Educação da Criança, localizado na Rua 04 nº 60, 
Quadra 25, Bairro São José II, Manaus/AM, apresentou o Plano de Ação 
Escolar para reestruturação do ano letivo de 2020, conforme Anexo I da 
Resolução Nº 039/2020-CEE/AM. Advertir o mantenedor da instituição por 
não cumprir o prazo estabelecido para apresentação do plano de ação, 
conforme determinado nas Resoluções nº 39/2020 e nº 57/2020-CEE/AM. 
Recomendar que a resolução supracitada esteja anexada ao plano de ação 
escolar, para fins de comprovação e acesso sempre que solicitados.
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Presidente Substituto do Conselho Estadual de Educação
<#E.G.B#109412#19#111495/>
Protocolo 109412
<#E.G.B#109413#19#111496>
PORTARIA GS Nº 1175, DE 07 DE OUTUBRO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto 
nº 37.334, de 17.10.2016, referentes aos procedimentos de controle, acom-
panhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, pre-
videnciárias e sociais das Pessoas Jurídicas contratadas para execução dos 
contratos administrativos celebrados pelo Governo do Estado do Amazonas, 
por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO o teor do Memo nº 101/2022-DEPPE/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
I. DESIGNAR o servidor DAYSON JOSÉ JARDIM LIMA, CPF nº 561.233.102-
91, matrícula nº 160.978-5A, lotado no Departamento de Políticas e 
Programas Educacionais-DEPPE, Gerência de Ensino Regular-GER/
Coordenação do Ensino Médio, para fiscalizar e acompanhar o Termo de 
Fomento nº 22/2022, firmado entre Estado do Amazonas, por meio da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC e o INSTITUTO 
CRIARTE DO AMAZONAS, cujo objeto é o repasse de recursos financeiros 
para realização do Projeto Curso Preparatório “Exame Nacional do Ensino 
Médio-ENEM e vestibular da Universidade do Estado do Amazonas-UEA”, 
a fim de atender os alunos do Ensino Médio da Rede Pública do Estado do 
Amazonas, em atendimento a Emenda Parlamentar nº 078/2022 de autoria 
do Deputado João Luiz Almeida da Silva, referente ao Plano de Trabalho nº 
003287-SISCONV/SEFAZ, a contar de 22/09/2022, e durante toda a vigência 
do contrato, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor;
II. DETERMINAR que o servidor adote todos os procedimentos necessários 
à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/93, as 
instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, 
instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou 
venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 07 de outubro de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#109413#19#111496/>
Protocolo 109413
<#E.G.B#109414#19#111497>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 104/2022 - CEE/AM
RESOLUÇÃO Nº 106/2022 - CEE/AM DE 16/08/2022
Reconhecer os estudos concluídos por Jhoselin Tarqui Marza, cursados 
em Cobija/Pando/Bolívia, como equivalentes ao Ensino Médio do Sistema 
Educacional Brasileiro. Indicar o Instituto de Educação do Amazonas - IEA, 
à proceder ao Termo de Apostilamento no Certificado original, por estar em 
consonância com a legislação vigente.
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Presidente Substituto do Conselho Estadual de Educação
<#E.G.B#109414#19#111497/>
Protocolo 109414
<#E.G.B#109415#19#111498>
PORTARIA GS Nº 1174, DE 07 DE OUTUBRO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.031575/2022-21/
SEDUC/SIGED e do Memo nº 438/2022-DEGESC/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
DESIGNAR para função de Secretário (a) Escolar do Centro de Educação 
de Tempo Integral João Carlos Pereira dos Santos, (Simbologia FGSI-1), 
município de Tabatinga/AM, o (a) servidor (a) CLEUDSON DA SILVA 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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