DOEAM 13/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 13 de outubro de 2022
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Contrato nº. 015/2022, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por
intermédio do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a
empresa AUTOVEL SERVIÇOS DE LIMPEZA ESPECIAIS EIRELI;
II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimen-
tos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei
nº. 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus,
13 de outubro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#109445#26#111528/>
Protocolo 109445
<#E.G.B#109447#26#111530>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 630/2022
PROCESSO/Nº 01.01.030201.006232/2022-42-SIGED
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA
AMBIENTAL PARA LAVRA A CÉU ABERTO SEM BENEFICIAMENTO -
CAIXA DE EMPRÉSTIMO - BORBA - AREIA
INTERESSADO: MUNIZ CONSTRUCAO E NAVEGACAO EIRELI
1. DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental considerando
que a atividade em questão está relacionada a obra pública com tempo
reduzido e estando inserida em área de interesse público. Assim como, em
conformidade com o DECRETO ESTADUAL Nº 44.908/2021 e o PARECER
N.º 00028/2022-PMA/PGE.
2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à
Gerência Competente, para adoção das providências que se fizerem
necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental.
Observa-se a restrição informada no DESPACHO da GCAP constante nas
fls. 113, qual seja “Atender, tempestivamente, as solicitações resultantes da
análise do Cadastro Ambiental Rual - CAR do imóvel”.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM, em Manaus/AM, 11 de outubro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#109447#26#111530/>
Protocolo 109447
<#E.G.B#109450#26#111533>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 609/2022
PROCESSO Nº: 01.01.030201.009865/2022-02-SIGED
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE APAT
INTERESSADO: JULIAN ANDREIA PEDRO BOM GOBBI
Considerando a Decisão no processo judicial nº 0727663-23.2022.8.04.0001,
que revogou a liminar anteriormente concedida. Desta forma:
1. CESSO OS EFEITOS DA DECISÃO/IPAAM/P/Nº 497/2022, que cessou
os efeitos da DECISÃO/IPAAM/P/Nº 705/2020. Assim sendo, cesso os
efeitos da DECISÃO/IPAAM/P/Nº 497/2022, restaurando a vigência da
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 705/2020, que suspendeu a Licença de Operação -
L.O nº 299/2019-01, tendo em vista a Decisão constante as fls. 146-149, do
processo judicial nº 0727663-23.2022.8.04.0001.
2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, para providências
com vistas à Gerência competente para adoção das medidas que se fizerem
necessárias quanto ao prosseguimento do feito. E em ato continuo, à PJU
para manifestação judicial tempestiva.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM, em Manaus/AM, 13 de outubro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#109450#26#111533/>
Protocolo 109450
<#E.G.B#109451#26#111534>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 608/2022
PROCESSO Nº: 01.01.030201.010604/2022-35-SIGED
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA
AMBIENTAL PARA PLANO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL -
MUNICÍPIO: APUÍ
INTERESSADO: MAX RODRIGO DA SILVA ANADÃO
Considerando a Decisão no processo judicial nº 0727659-83.2022.8.04.0001,
que, após pedido de reconsideração, revogou a liminar concedida. Desta
forma:
1. SUSPENDO A LICENÇA DE OPERAÇÃO - L.O Nº 162/20-01, em
nome do Interessado, Sr. Max Rodrigo da Silva Anadão, tendo em vista a
Decisão Judicial constante as fls. 72-75, do processo judicial nº 0727659-
83.2022.8.04.0001.
2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência
competente, para adoção das medidas que se fizerem necessárias quanto
ao prosseguimento do feito. E em ato contínuo, à PJU para manifestação
judicial tempestiva.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM, em Manaus/AM, 13 de outubro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#109451#26#111534/>
Protocolo 109451
Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#109387#26#111470>
PORTARIA Nº 272/2022-GDP/IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO
AMAZONAS - IDAM, usando de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.03.018201.021873//2022-
00 datado de 14/09/2022.
RESOLVE:
I - REMOVER a contar de 11 de outubro de 2022, da Unidade Local de
Urucará para Unidade Local de São Sebastião do Uatumã, o servidor
FAVILLA GENTIL NETO, inscrito no CPF Nº 245.367.682-20, Engenheiro
Agrônomo, Matrícula nº 115.124-0 C, do Quadro Adicional do IDAM,
II - DETERMINAR À Diretoria Administrativo Financeiro, os procedimentos
necessários decorrentes deste ato.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM, em Manaus, 11 de
outubro de 2022.
DANIEL PINTO BORGES
Diretor Presidente
<#E.G.B#109387#26#111470/>
Protocolo 109387
<#E.G.B#109389#26#111472>
PORTARIA Nº 273/2022-GDP/IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO
AMAZONAS-IDAM, no uso da competência que lhe foi conferida pela Lei
Delegada nº. 123 de 31 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO as cláusulas Terceira e Sexta do Contrato de Gestão Nº
01/2021 de 6 de agosto de 2021 que tem como objeto pactuar resultados com
a finalidade de permitir a avaliação objetiva do desempenho da AADESAM,
na execução do PROJETO DE GESTÃO AMBIENTAL PARA DESEN-
VOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS,
mediante o estabelecimento de diretrizes estratégicas, ações e indicadores
constantes do Plano de Trabalho.
RESOLVE:
I - REVOGAR a Portaria Nº 228/2022-GDP/IDAM de 1 de setembro de
2022.
II - CONSTITUIR Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão Nº
01/2021 com o objetivo de acompanhar e avaliar o Relatório de Atividades
executadas no projeto acompanhado da prestação de contas dos recursos
recebidos pela AADESAM, bem como apreciar o Relatório Final das
Atividades obedecendo as regras contidas no Contrato, no Plano de Trabalho
e demais documentos que compõe o processo de contratação.
III - DESIGNAR os servidores aqui nominados para compor a referida
Comissão: RICHARDSON MARTINS PRAIA BRAGA, ELAINE SOUZA
FERREIRA e MARCELO AUGUSTO BORGES DA SILVA, para em
Comissão sob a presidência do primeiro, exercer as funções acima descritas
durante a vigência do Contrato de Gestão.
IV - Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá validade
até a conclusão do Contrato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMEN-
TO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO
AMAZONAS, Manaus, 11 de outubro de 2022.
DANIEL PINTO BORGES
Diretor Presidente
<#E.G.B#109389#26#111472/>
Protocolo 109389
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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