PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 18 de outubro de 2022 12 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de outubro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#110091#12#112202/> Protocolo 110091 <#E.G.B#110094#12#112205> DECRETO DE 18 DE OUTUBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado às fls. 36, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.020103/2022-43, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 06 de julho de 2022, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor IRWING ADELER NUNES DE MATOS, Matrícula n.º 258.849-8B, do cargo de Nutricionista PNS-NTC-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de outubro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#110094#12#112205/> Protocolo 110094 <#E.G.B#110096#12#112207> DECRETO DE 18 DE OUTUBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 607/2022 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 04 de maio de 2022, referente à transferência, ex officio, para a reserva remunerada do policial militar SEBASTIÃO MUNIZ VIANA, que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2022.T.05171EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001242/2022-80), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 18 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II, e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM SEBASTIÃO MUNIZ VIANA, Matrícula n.º 114.390-5B, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.474,00 (seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$647,40 (seiscentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$6.474,00 (seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$5.994,18 (cinco mil, novecentos e noventa e quatro reais e dezoito centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$13.115,58 (treze mil, cento e quinze reais e cinqüenta e oito centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de outubro de 2022 WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#110096#12#112207/> Protocolo 110096 <#E.G.B#110099#12#112210> DECRETO DE 18 DE OUTUBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 552/2022 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 04 de maio de 2022, referente à Transferência, a pedido, para a Reserva Remunerada do policial militar ERALDO DE ALMEIDA ROBERTO, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2022.T.05767EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001251/2022-70), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 21 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, a pedido, nos termos do artigo 113, §17, I, II, da Constituição Estadual, incluído pelo artigo 2.° da Emenda Constitucional Estadual n.º 85, de 03 de julho de 2014, combinado com o artigo 24-F do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pelos artigos 25 e 26 da Lei Federal n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.° do Decreto Estadual n.º 41.816, de 16 de janeiro de 2020, o 1.º Tenente QOAPM ERALDO DE ALMEIDA ROBERTO, Matrícula n.º 138.458-9A, com direito a percepção de proventos integrais, do soldo correspondente ao posto de 1.º Tenente, no valor de R$7.244,90 (sete mil, duzentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$362,25 (trezentos e sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$7.244,90 (sete mil, duzentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$7.004,45 (sete mil, quatro reais e quarenta e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$14.611,60 (quatorze mil, seiscentos e onze reais e sessenta centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de outubro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar