DOEAM 18/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 18 de outubro de 2022
12
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#110091#12#112202/>
Protocolo 110091
<#E.G.B#110094#12#112205>
DECRETO DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão exarado às fls. 36, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.028101.020103/2022-43, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 06 de julho de 2022, nos termos do 
artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor IRWING 
ADELER NUNES DE MATOS, Matrícula n.º 258.849-8B, do cargo de 
Nutricionista PNS-NTC-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#110094#12#112205/>
Protocolo 110094
<#E.G.B#110096#12#112207>
DECRETO DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 607/2022 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
04 de maio de 2022, referente à transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada do policial militar SEBASTIÃO MUNIZ VIANA, que determinou 
a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo 
n.º 2022.T.05171EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001242/2022-80), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 18 de novembro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II, e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM 
SEBASTIÃO MUNIZ VIANA, Matrícula n.º 114.390-5B, com direito a 
percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de 
R$6.474,00 (seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), de acordo com 
o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o 
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, 
acrescido das seguintes parcelas: R$647,40 (seiscentos e quarenta e sete 
reais e quarenta centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo 
no valor de R$6.474,00 (seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) 
quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$5.994,18 
(cinco mil, novecentos e noventa e quatro reais e dezoito centavos), de 
Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março 
de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, 
combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com 
reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$13.115,58 (treze mil, 
cento e quinze reais e cinqüenta e oito centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de outubro de 2022
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#110096#12#112207/>
Protocolo 110096
<#E.G.B#110099#12#112210>
DECRETO DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 552/2022 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão 
do dia 04 de maio de 2022, referente à Transferência, a pedido, para 
a Reserva Remunerada do policial militar ERALDO DE ALMEIDA 
ROBERTO, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2022.T.05767EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.001251/2022-70), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 21 de janeiro de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, a pedido, nos termos do artigo 113, §17, I, II, da Constituição 
Estadual, incluído pelo artigo 2.° da Emenda Constitucional Estadual n.º 85, 
de 03 de julho de 2014, combinado com o artigo 24-F do Decreto-Lei n.º 
667, de 02 de julho de 1969, incluído pelos artigos 25 e 26 da Lei Federal 
n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.° do Decreto Estadual 
n.º 41.816, de 16 de janeiro de 2020, o 1.º Tenente QOAPM ERALDO DE 
ALMEIDA ROBERTO, Matrícula n.º 138.458-9A, com direito a percepção 
de proventos integrais, do soldo correspondente ao posto de 1.º Tenente, no 
valor de R$7.244,90 (sete mil, duzentos e quarenta e quatro reais e noventa 
centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.865, de 15 de julho 
de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 
2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$362,25 
(trezentos e sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos), referentes a 05% 
(cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$7.244,90 (sete mil, duzentos 
e quarenta e quatro reais e noventa centavos), de Gratificação Adicional por 
Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 
2.531, de 16 de abril de 1999); R$7.004,45 (sete mil, quatro reais e quarenta 
e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, 
de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 
de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em 
R$14.611,60 (quatorze mil, seiscentos e onze reais e sessenta centavos), 
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar