poder executivo - seção ii estado do amazonas Número 34.849 | Ano CXXIX www.imprensaoficial.am.gov.br terça-feira 18 out/2022 Secretaria de Estado da Casa Civil <#E.G.B#109901#1#112004> EXTRATO ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 008/2020 - CASA CIVIL. DATA DA ASSINATURA:17/10/2022. PARTES: O ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da CASA CIVIL, representada pelo seu titular, o Dr. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO e a empresa MAPROTEM LTDA., representada pelo Sr. FABIO HENRIQUE LIMA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto: a prorrogação, com fundamento no artigo 57, II, da Lei nº 8.666/1993, por 12 (doze) meses do prazo de vigência do Contrato nº 008/2020 - CASA CIVIL, a contar de 19/10/2022 a 19/10/2023, cuja finalidade é a prestação dos serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva de poço artesiano, com fornecimento de material, para atender as necessidades da Sede do Governo do Estado; e o reajuste do valor contratual no percentual de 10,069240% (dez inteiros e sessenta e nove mil, duzentos e quarenta milionésimos) com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA - IBGE). VALOR: O valor global do presente termo aditivo passa a ser de R$ 69.574,35 (sessenta e nove mil, quinhentos e setenta e quatro reais e trinta e cinco centavos). O valor mensal estimado do presente termo aditivo passa a ser de R$ 5.797,86 (cinco mil, setecentos e noventa e sete reais e oitenta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO EMPENHO - As despesas com a execução do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 04.122.0001.2001.0001; Fonte do Recurso: 01210000; Natureza da Despesa: 33903916; tendo sido emitida pela CONTRATANTE a Nota de Empenho n.º 2022NE0001110, datada de 05 de outubro de 2022, no valor de R$ 2.125,88 (dois mil, cento e vinte e cinco reais e oitenta e oito centavos). No exercício seguinte, as despesas ocorrerão à conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA CIVIL, em Manaus, 17 de outubro de 2022. BRENO PENHA SOUZA SERRA Secretário Executivo de Finanças da Casa Civil (*)RATIFICO, por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 11/10/2022. <#E.G.B#109901#1#112004/> Protocolo 109901 Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM <#E.G.B#109892#1#111995> RESENHA das Autorizações da Secretária de Estado de Comunicação Social, conforme Decreto nº 26.337, de 12 de Dezembro de 2006. A Secretária de Estado de Comunicação Social considera autorizados os seguintes deslocamentos de servidores: 1. Nomes e Cargos: Tabajara Rodrigues Moreno - Secretário Executivo Adjunto. Destino e Período: Manaus / Brasília / Manaus - 10.10.2022. Objetivo: Acompanhar o Governador Wilson Lima na reunião com Ministério da Infraestrutura sobre a BR-319. Secretaria de Estado de Comunicação Social, em Manaus, 18 de outubro de 2022. MARTHA BERNARDO DUARTE Secretária de Estado de Comunicação Social, em exercício <#E.G.B#109892#1#111995/> Protocolo 109892 Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ <#E.G.B#109899#1#112002> ERRATA A PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, publicada no DOE 34.816 de 29/08/2022, pág. 13 no Caderno do Poder Executivo - Secção II. ONDE SE LÊ: “CONSIDERANDO a Resolução nº” 02/99-SEFAZ, de 16.06.99, dispondo sobre a arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Estado do Amazonas, bem como sobre o repasse e a transfe- rência do produto da arrecadação a ser executada por instituições bancárias devidamente credenciadas;” LEIA-SE: “CONSIDERANDO a Resolução nº 02/99-SEFAZ, de 16.06.99 e a Resolução nº 041/2022, de 04.10.22, dispondo sobre a arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Estado do Amazonas, bem como sobre o repasse e a transferência do produto da arrecadação a ser executada por instituições bancárias devidamente credenciadas;” ONDE SE LÊ: “CONSIDERANDO o Parecer nº 149/2021 - ASSEJ/SEA/ SEFAZ, referentes à possibilidade jurídica da Contratação Direta, por Inexi- gibilidade de licitação, com base no art. 25, caput da Lei nº 8.666/93, para o objeto em questão,” LEIA-SE: “CONSIDERANDO o Parecer nº 149/2021 - ASSEJ/SEA/SEFAZ e Nota Técnica Nº 160/2022 - ASSEJ/SEA/SEFAZ, referentes à possibilidade jurídica da Contratação Direta, por Inexigibilidade de licitação, com base no art. 25, caput da Lei nº 8.666/93, para o objeto em questão,” RESOLVE: ONDE SE LÊ: “I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, para contratação da CAIXA ECONOMICA FEDERAL para a prestação dos serviços de arrecadação de tributos estaduais e demais receitas do Estado, por meio de Documento de Arrecadação - DAR, pelo período de 12 (doze) meses, com o intuito de atender a SEFAZ;” LEIA-SE: “I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, para contratação da CAIXA ECONOMICA FEDERAL para a prestação dos serviços de arrecadação de tributos estaduais e demais receitas do Estado, por meio de Documento de Arrecadação - DAR, pelo período de 60 (sessenta) meses, com o intuito de atender a SEFAZ;” ONDE SE LÊ: “II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da instituição supramencionada, pelo valor estimado de R$ 296.064,00 (duzentos e noventa e seis mil e sessenta e quatro reais); LEIA-SE: “II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da instituição supramencionada, pelo valor total estimado de R$ 1.480.320,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta mil, trezentos e vinte reais);” GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL, em Manaus, 13 de outubro de 2022. LUIZ OTÁVIO DA SILVA Secretário Executivo do Tesouro RATIFICO, a presente resolução, nos termos do Art. 26, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#109899#1#112002/> Protocolo 109899 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar