DOEAM 18/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 34.849 | Ano CXXIX
www.imprensaoficial.am.gov.br
terça-feira
18
out/2022
Secretaria de Estado da Casa Civil
<#E.G.B#109901#1#112004>
EXTRATO
ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 008/2020 -
CASA CIVIL. DATA DA ASSINATURA:17/10/2022.
PARTES: O ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da CASA CIVIL,
representada pelo seu titular, o Dr. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO e
a empresa MAPROTEM LTDA., representada pelo Sr. FABIO HENRIQUE
LIMA.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto: a prorrogação, com
fundamento no artigo 57, II, da Lei nº 8.666/1993, por 12 (doze) meses
do prazo de vigência do Contrato nº 008/2020 - CASA CIVIL, a contar de
19/10/2022 a 19/10/2023, cuja finalidade é a prestação dos serviços de
manutenção preventiva e/ou corretiva de poço artesiano, com fornecimento
de material, para atender as necessidades da Sede do Governo do Estado;
e o reajuste do valor contratual no percentual de 10,069240% (dez inteiros e
sessenta e nove mil, duzentos e quarenta milionésimos) com base no Índice
de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA - IBGE).
VALOR: O valor global do presente termo aditivo passa a ser de R$
69.574,35 (sessenta e nove mil, quinhentos e setenta e quatro reais e trinta
e cinco centavos). O valor mensal estimado do presente termo aditivo passa
a ser de R$ 5.797,86 (cinco mil, setecentos e noventa e sete reais e oitenta
e seis centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO EMPENHO - As despesas com a
execução do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária: Programa de Trabalho: 04.122.0001.2001.0001; Fonte do
Recurso: 01210000; Natureza da Despesa: 33903916; tendo sido emitida
pela CONTRATANTE a Nota de Empenho n.º 2022NE0001110, datada
de 05 de outubro de 2022, no valor de R$ 2.125,88 (dois mil, cento e
vinte e cinco reais e oitenta e oito centavos). No exercício seguinte, as
despesas ocorrerão à conta da dotação que for consignada no orçamento
vindouro.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA
CIVIL, em Manaus, 17 de outubro de 2022.
BRENO PENHA SOUZA SERRA
Secretário Executivo de Finanças da Casa Civil
(*)RATIFICO, por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do
Estado, edição do dia 11/10/2022.
<#E.G.B#109901#1#112004/>
Protocolo 109901
Secretaria de Estado de Comunicação
Social - SECOM
<#E.G.B#109892#1#111995>
RESENHA das Autorizações da Secretária de Estado de Comunicação
Social, conforme Decreto nº 26.337, de 12 de Dezembro de 2006. A
Secretária de Estado de Comunicação Social considera autorizados os
seguintes deslocamentos de servidores:
1. Nomes e Cargos: Tabajara Rodrigues Moreno - Secretário Executivo
Adjunto.
Destino e Período: Manaus / Brasília / Manaus - 10.10.2022.
Objetivo: Acompanhar o Governador Wilson Lima na reunião com Ministério
da Infraestrutura sobre a BR-319.
Secretaria de Estado de Comunicação Social, em Manaus, 18 de outubro
de 2022.
MARTHA BERNARDO DUARTE
Secretária de Estado de Comunicação Social, em exercício
<#E.G.B#109892#1#111995/>
Protocolo 109892
Secretaria de Estado da Fazenda -
SEFAZ
<#E.G.B#109899#1#112002>
ERRATA A PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, publicada
no DOE 34.816 de 29/08/2022, pág. 13 no Caderno do Poder Executivo -
Secção II.
ONDE SE LÊ: “CONSIDERANDO a Resolução nº” 02/99-SEFAZ, de
16.06.99, dispondo sobre a arrecadação de tributos e demais receitas
públicas do Estado do Amazonas, bem como sobre o repasse e a transfe-
rência do produto da arrecadação a ser executada por instituições bancárias
devidamente credenciadas;”
LEIA-SE: “CONSIDERANDO a Resolução nº 02/99-SEFAZ, de 16.06.99 e
a Resolução nº 041/2022, de 04.10.22, dispondo sobre a arrecadação de
tributos e demais receitas públicas do Estado do Amazonas, bem como sobre
o repasse e a transferência do produto da arrecadação a ser executada por
instituições bancárias devidamente credenciadas;”
ONDE SE LÊ: “CONSIDERANDO o Parecer nº 149/2021 - ASSEJ/SEA/
SEFAZ, referentes à possibilidade jurídica da Contratação Direta, por Inexi-
gibilidade de licitação, com base no art. 25, caput da Lei nº 8.666/93, para o
objeto em questão,”
LEIA-SE: “CONSIDERANDO o Parecer nº 149/2021 - ASSEJ/SEA/SEFAZ e
Nota Técnica Nº 160/2022 - ASSEJ/SEA/SEFAZ, referentes à possibilidade
jurídica da Contratação Direta, por Inexigibilidade de licitação, com base no
art. 25, caput da Lei nº 8.666/93, para o objeto em questão,”
RESOLVE:
ONDE SE LÊ: “I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos
termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, para
contratação da CAIXA ECONOMICA FEDERAL para a prestação dos
serviços de arrecadação de tributos estaduais e demais receitas do Estado,
por meio de Documento de Arrecadação - DAR, pelo período de 12 (doze)
meses, com o intuito de atender a SEFAZ;”
LEIA-SE: “I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do
art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, para contratação
da CAIXA ECONOMICA FEDERAL para a prestação dos serviços de
arrecadação de tributos estaduais e demais receitas do Estado, por meio de
Documento de Arrecadação - DAR, pelo período de 60 (sessenta) meses,
com o intuito de atender a SEFAZ;”
ONDE SE LÊ: “II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da
instituição supramencionada, pelo valor estimado de R$ 296.064,00
(duzentos e noventa e seis mil e sessenta e quatro reais);
LEIA-SE: “II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da instituição
supramencionada, pelo valor total estimado de R$ 1.480.320,00 (um milhão,
quatrocentos e oitenta mil, trezentos e vinte reais);”
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL,
em Manaus, 13 de outubro de 2022.
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário Executivo do Tesouro
RATIFICO, a presente resolução, nos termos do Art. 26, da Lei nº 8.666 de
21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#109899#1#112002/>
Protocolo 109899
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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