DOEAM 18/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 18 de outubro de 2022 5
PORTARIA GSE Nº 843, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de pagamento em relação ao serviço de 
transporte escolar, tendo como interessada a R.V. ONO & CIA LTDA, CNPJ: 
Nº 04.241.825/0001-59;
CONSIDERANDO 
as 
recomendações 
contidas 
no 
Processo 
nº 
01.01.028101.032499/2022-71/SEDUC/SIGED, quanto as providências 
necessárias para apuração dos fatos;
RESOLVE:
I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabi-
lidade dos envolvidos em possível reconhecimento de dívida, em relação 
ao serviço de transporte escolar, durante o período de 01/04/2022 a 
30/04/2022 e 01/06/2022 a 23/06/2022, no valor total de R$ 4.740.960,00 
(quatro milhões, setecentos e quarenta mil, novecentos e sessenta reais), 
com a finalidade de atender as necessidades dos alunos matriculados nas 
Escolas Estaduais localizadas nas calhas do Rio Madeira, Rio Purús, Rio 
Negro e Rio Juruá , tendo como interessada a R.V. ONO & CIA LTDA, CNPJ 
nº04.241.825/0001-59, apurando ainda, possíveis danos causados à admi-
nistração pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao 
contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição 
Federal;
II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo, matrícula funcional 
223412-2A, Anabel Georgia Teixeira Muller, matrícula funcional 223358- 4A 
e Roseane Rodrigues da Cunha, matrícula funcional 162027-4A/B, sob a 
presidência do primeiro para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de 
conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor corresponden-
te para manifestação, em até 05(cinco) dias antes da emissão do relatório 
final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução 
do feito, observados os princípios e normas que regem o processo admi-
nistrativo;
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de 
relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 17 de outubro de 2022.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#109855#5#111954/>
Protocolo 109855
<#E.G.B#109863#5#111964>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 1200, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto 
nº 37.334, de 17.10.2016, referentes aos procedimentos de controle, acom-
panhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, 
previdenciárias e sociais das Pessoas Jurídicas contratadas para execução 
dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por 
intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC;
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.006896/2022-98/
SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
I. DESIGNAR os servidores PAULO JOSÉ SIMÃO GONÇALVES, 
Engenheira Civil, matrícula nº 264.396-0A, CPF nº 005.507.882-63, 
para fiscalizar as obras e serviços de engenharia, e ÍTALO ROSSELINI 
FERREIRA DA SILVA, Engenheiro Eletricista, matrícula nº 264.266-2A, 
CPF nº 021.307.602-01, para fiscalizar a execução das obras e serviços 
elétricos, do Termo de Convênio nº 122/2022, firmado entre o Estado do 
Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SE-
DUC e a empresa ENGEPRO ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, cujo 
objeto é a contratação para execução de serviços técnicos de engenharia 
para Reforma e Ampliação da Escola Estadual Melo e Povoas, localizada 
na Rua Comendador Matos Areosa, nº 119, bairro Santo Antônio CEP 
69.029-240, no município de Manaus/AM, a contar de 23.09.2022, e durante 
toda a vigência do Termo, ou até que seja determinada substituição por 
outros servidores;
II. DETERMINAR que os servidores adotem todos os procedimentos 
necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei 
n.º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de 
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções 
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 14 de outubro de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#109863#5#111964/>
Protocolo 109863
<#E.G.B#109864#5#111965>
TERMO DE CONTRATO Nº 133/2022
DATA DA ASSINATURA: 13.10.2022. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto e, do outro lado, a empresa JPS CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS 
LTDA-ME. OBJETO: Contratação para a Execução de Serviços de 
Recuperação e Reforma da Biblioteca Pública Municipal Poeta José 
Maria Ferreira de Castro, no município de Humaitá/AM, compreendendo: 
recuperação de cobertura, substituição de piso e forro, adequação em pontos 
elétricos, construção de divisórias, substituição de esquadrias internas, 
recuperação de revestimentos cimentícios, pintura interna e externa do prédio 
da Biblioteca, em atendimento ao Memo. n°. 178/2022-GEPOS/SEDUC, 
Projeto Básico, Parecer n°. 1.613/2022-ASSJUR e especificações da Nota 
de empenho, partes integrantes do ajuste. Modalidade de Contratação: 
TOMADA DE PREÇOS n°. 038/2022-CSC, publicada no Diário Oficial do 
Estado do Amazonas no dia 17.08.2022, Poder Executivo, Seção II, pág. 17. 
PRAZO: O prazo de vigência será de trezentos e sessenta e cinco (365) 
dias corridos contados de 13.10.2022 até 13.10.2023. VALOR GLOBAL: 
R$ 1.198.056,15 (um milhão, cento e noventa e quatro mil). DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101; Programa de Trabalho: 
12.122.3283.2478.0003; Natureza da Despesa: 44905114; Fonte de 
Recurso: 0121 tendo sido emitida em 11.10.2022 a Nota de Empenho nº 
0006063 no valor de R$ 1.198.056,15 (um milhão, cento e noventa e oito 
mil, cinquenta e seis reais e quinze centavos). FUNDAMENTO DO ATO: 
Processo Administrativo nº. 01.01.028101.015492/2022-95.
THIAGO SOUZA DE SOUZA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#109864#5#111965/>
Protocolo 109864
<#E.G.B#109865#5#111966>
PORTARIA GS Nº 1196, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO ser dever desta Secretaria zelar para que seus servidores 
apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da Ad-
ministração Pública Estadual;
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.021758/2022-39/
SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
I. CONSTITUIR Comissão Sindicante para apurar denúncias contidas no 
processo supracitado, de interesse do Ministério Público do Estado do 
Amazonas - 59ª Procuradoria Geral de Justiça de Manaus/AM.
II. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do 
primeiro, comporem a referida comissão:
- Fátima Carneiro de Castro;
- Maria das Dores Lima da Silva;
- Sebastião Silva Feitosa.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 13 de outubro de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#109865#5#111966/>
Protocolo 109865
<#E.G.B#109889#5#111992>
PORTARIA GSE Nº 836, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO os termos da Portaria GSE nº 505/2022-SEDUC, 
publicada no DOE em 25 de julho de 2022, com fito de apurar quem deu 
causa a locação de imóvel, no período de 14/12/2020 a 13/07/2021 sem 
contrato prévio ou empenho, tendo como interessada a MISSÃO BATISTA 
DA FÉ, inscrita no CNPJ nº 04.396.362/0001-02, conforme informações 
contidas no Processo nº01.01.028101.018578/2022-70-SIGED/SEDUC;
CONSIDERANDO o que consta no Relatório Final da Comissão Permanente 
de Apuração de Irregularidades Contratuais-CAIC, concluindo que houve a 
efetiva locação/ocupação do imóvel em apreço.
RESOLVE:
I. NÃO APLICAR PENALIDADE à servidora, Sra. Andreia dos Santos 
Ferreira, tendo em vista que agiu no cumprimento do dever legal, revestida 
pelas obrigações atribuídas pelo cargo que ocupava;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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