DOEAM 10/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 10 de outubro de 2022 23
Fundação Hospital “Adriano Jorge” –
FHAJ
<#E.G.B#109060#23#111134>
PORTARIA Nº 0128/2022 - GAB/DIPRE/FHAJ
O DIRETOR PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, dentro do que se
preceitua o Decreto nº 16.396/94, no seu artigo 4º, inciso I, o servidor:
JESSÉ DANTAS DOS SANTOS; VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
Natureza da Despesa: 339039; Aplicação: 60 (sessenta) dias; Prestação de
Contas: 30 (trinta) dias.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL
ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 10 de outubro de 2022.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
Ordenador de Despesas da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ.
<#E.G.B#109060#23#111134/>
Protocolo 109060
<#E.G.B#109078#23#111152>
PORTARIA Nº 0127/2022 - GAB/DIPRE/FHAJ
O DIRETOR PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, dentro do que se
preceitua o Decreto nº 16.396/94, no seu artigo 4º, inciso I, o servidor:
JESSÉ DANTAS DOS SANTOS; no VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
Natureza da Despesa: 339030; Aplicação: 60 (sessenta) dias; Prestação de
Contas: 30 (trinta) dias.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL
ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 10 de outubro de 2022.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
Ordenador de Despesas da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ.
<#E.G.B#109078#23#111152/>
Protocolo 109078
<#E.G.B#109083#23#111157>
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 02/2022; PARTES:
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ E A FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE DO AMAZONAS - FUA; CNPJ 04.378.626/0001-97 -
OBJETO: a concessão de estágios curriculares para complementação do
ensino e da aprendizagem, o desenvolvimento de atividades referentes
a projetos de ensino, pesquisa, extensão e pós-graduação (Programas
de Residência Médica - PRM), bem como a realização de aulas práticas
e internato dos estudantes matriculados e frequentando regularmente
os cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Psicologia,
Serviço Social e Nutrição. VIGÊNCIA; Setembro 2022 a Setembro
2026.
FUNDAMENTO
DO
ATO:
PROCESSO
DIGITAL/SIGED:
01.02.017305.001198/2022-29-DEP/FHAJ
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
Ordenador de Despesas da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ.
<#E.G.B#109083#23#111157/>
Protocolo 109083
<#E.G.B#109090#23#111164>
PORTARIA Nº 00131/2022- FHAJ
O DIRETOR-PRESIDENTE da Fundação Hospital Adriano Jorge
- FHAJ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 58, §
2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, e; CONSIDERANDO o
disposto no Art. 65, VII, c/c Art. 78 da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro
de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO, ainda, o que constam nos requerimentos de
LICENÇA ESPECIAL nos Processos n° 01.02.017305.001887/2022-33.
01.02.017305.002195/2022-02,
01.02.017305.002925/2022-75,
01.02.017305.001936/2022-38,
01.02.017305.003273/2022-96,
01.02.017305.003783/2022-63; respectivamente. R E S O L V E:
CONCEDER LICENÇA ESPECIAL para os servidores relacionados a
seguir, conforme Nome, Cargo, Matrícula, Exercício e Período. 01 - Cleuda
de Oliveira Rodrigues, Técnica de Enfermagem, 198.593-0 A, 2013 a
2020, 01/10/2022 a 29/12/2022; 02 - Selma Maria Canto de Carvalho,
Fisioterapeuta, 215.638-5 A, 2011 a 2016, 03/10/2022 a 31/12/2022; 03 -
Cintia Luany da Silva e Silva, Agente Administrativo, 235.492-6 A, 2016
a 2021, 05/10/2022 a 02/01/2023; 04 - Tatiane Brandao da Silva, Técnica
de Enfermagem, 178.395-5 C, 2016 a 2021, 05/10/2022 a 02/01/2023; 5 -
Jose Monteiro da Silva, Auxiliar de Serviços Gerais, 191.425-1 A, 2016 a
2021, 01/10/2022 a 29/12/2022; 6 - Maria Inez Meireles da Silva, Auxiliar
de Enfermagem, 178.980-5 B, 2016 a 2022, 01/10/2022 a 29/12/2022.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
Ordenador de Despesas da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ.
<#E.G.B#109090#23#111164/>
Protocolo 109090
Fundação de Vigilância em Saúde do
Amazonas - Dra. Rosemary Costa
Pinto – FVS-RCP
<#E.G.B#109069#23#111143>
PORTARIA Nº 132/2022 - FVS-RCP.
O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO da FUNDAÇÃO DE
VIGILÂNCIA EM SAÚDE - DRA. ROSEMARY COSTA PINTO, no uso das
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 25, II, c/c com art. 13, VI da Lei nº 8.666 de
21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver
inviabilidade de competição em especial para contratação de serviços
técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com
profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade
para serviços de publicidade e divulgação;
CONSIDERANDO que, quanto ao objeto, o serviço é técnico, de natureza
singular, elencado no art. 13, VI, da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO, ainda, que a pessoa jurídica a ser contratada detém
notória especialização na realização do objeto pretendido pelo órgão, e que
a notória especialização está intimamente relacionada com a singularidade
pretendida pela Administração;
CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada
pela empresa às fls. 21/27, está compatível com os preços praticados por
esta empresa;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
01.02.017306.003702/2022-15.
RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos
do art. 25, inciso II, c/c o art. 13, VI da Lei nº 8.666/93, para a contratação da
empresa - D CARDOSO DE OLIVEIRA, CNPJ nº 31.560.893/0001-53; II -
ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$
58.800,00; CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE
DO DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA FVS-RCP, em Manaus,
10 de outubro de 2022.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO
Diretor Administrativo Financeiro da Fundação de Vigilância em Saúde do
Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21
de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de
acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DA DIRETORA
PRESIDENTE da FVS-RCP, Interina, em Manaus, 10 de outubro de 2022.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS
Diretora Presidente, Interina, da Fundação de Vigilância em Saúde do
Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#109069#23#111143/>
Protocolo 109069
<#E.G.B#109070#23#111144>
DECLARAÇÃO DE BENS
SERVIDOR: ANDERSON MULLER PEREIRA MORAES
CARGO: ASSESSOR III AD-3
BENS: NADA ADECLARAR.
SERVIDOR: ROMULO LUIZ VIEIRA DOS SANTOS
CARGO: CHEFE DE UNIDADE DESCENTRALIZADA - AD-2
BENS: NADA ADECLARAR.
SERVIDORA: VICTORIA AZEVEDO DINIZ DA SILVA
CARGO: ASSESSOR III AD-3
BENS: Um automóvel, marca JAC MORTORS, modelo J2, ano 2013/2014.
* Os servidores acima, declaram não possuir qualquer outro bem que
não os enumerados neste original presente na pasta funcional. Res-
ponsabilizam-se pela autenticidade das declarações aqui prestadas.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS
Diretora Presidente, Interina, da Fundação de Vigilância em Saúde do
Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#109070#23#111144/>
Protocolo 109070
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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