DOEAM 10/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 10 de outubro de 2022
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Fundação de Amparo à Pesquisa do 
Estado do Amazonas – FAPEAM
<#E.G.B#109128#24#111203>
07.10.2022 - DECISÃO N.º 578/2022 - I APROVAR a alteração dos 
Cronogramas dos Editais n.º (s) 002/2022, 006/2022, 008/2022, 009/2022, 
010/2022, 011/2022, 012/2022 e 014/2022, conforme Anexo Único desta 
Decisão. Decisão n.º 579/2022 - I APROVAR o Resultado da Análise 
das Propostas pelos consultores Ad Hoc de 24 (vinte e quatro) propostas 
recomendadas, no âmbito do Programa de Apoio à Interiorização em Pesquisa 
e Inovação Tecnológica no Amazonas - PAINTER+ - Edital n.º 006/2022, 
conforme o Anexo Único desta Decisão; II CONDICIONAR a implementação 
do benefício à apresentação dos documentos necessários, nos prazos 
estabelecidos pela FAPEAM. Decisão n.º 580/2022 - I SUPLEMENTAR o 
Edital no valor de R$ 468.100,59 (quatrocentos e sessenta e oito mil, cem 
reais e cinquenta e nove centavos) para a contratação das 08 (oito) propostas 
RECOMENDADAS ALÉM DO LIMITE DE RECURSOS FINANCEIROS pelos 
consultores Ad Hoc, no âmbito do Programa Kunhã - C, T&I no Amazonas 
- Edital n.º 008/2022; II APROVAR o Resultado da Análise das Propostas 
pelos consultores Ad Hoc de 38 (trinta e oito) propostas recomendadas, no 
âmbito do Programa Kunhã - C, T&I no Amazonas - Edital n.º 008/2022, 
conforme Anexo Único desta Decisão; III CONDICIONAR a implementação 
do benefício à apresentação dos documentos necessários, nos prazos 
estabelecidos pela FAPEAM. Todas as Decisões devem ser publicadas no 
Diário Oficial do Estado do Amazonas. Deliberações também divulgadas na 
íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA 
FAPEAM, em Manaus, 10 de outubro de 2022.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#109128#24#111203/>
Protocolo 109128
Universidade do Estado do 
Amazonas -  UEA
<#E.G.B#109109#24#111184>
ESPÉCIE: SUSPENSÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 
002/2018 - UEA; PARTES: Universidade do Estado do Amazonas - UEA 
e Katiane Neves dos Santos - ME; OBJETO; Suspensão do Termo De 
Permissão de Uso Nº 002/2018 - UEA, pelo prazo de 200 (duzentos) dias a 
contar de 17 de março de 2020 até 03 de outubro de 2020; FUNDAMENTO 
DO ATO: Processo Administrativo nº 01.02.011304.015148/2022-52.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#109109#24#111184/>
Protocolo 109109
<#E.G.B#109108#24#111183>
PORTARIA Nº 1185/2022 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: CONCEDER, pagamento de 
1/3 de férias, referente a 30 (trinta) dias do exercício de 2021/2022:
MATRÍCULA
NOME
261.719-6 A
BARBARA BIANCA CARVALHO SOARES
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. Manaus, 
10 de outubro de 2022.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#109108#24#111183/>
Protocolo 109108
<#E.G.B#109107#24#111182>
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 051/2022 - CONSUNIV/UEA
Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Arqueologia, 
de oferta especial no município de São Gabriel da Cachoeira, vinculado 
ao Centro de Estudos Superiores de Tefé da Universidade do Estado do 
Amazonas.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e 
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas 
atribuições estatutárias, e
CONSIDERANDO a autonomia Universitária estabelecida no art. 207 da 
Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as 
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, o inciso II, Art. 53, 
da mencionada Lei que assegura às Universidades, autonomia para “fixar 
os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais 
pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, Art. 2º, da Lei nº 2.637, de 
12/1/2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades 
de ensino, pesquisa e extensão, bem como, o disposto no §2º, do Art. 2º, e 
o inciso IX, do Art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, 
aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27/7/2001;
CONSIDERANDO o Decreto-Lei nº 9.295/4 de 27/5/1946, a Lei nº 12.249 
de 11/6/2010, a Resolução CES/CNE nº 10, de 16/12/2004, as Diretrizes 
Curriculares Nacionais para cursos de Ensino Superior, Bacharelado, e 
os Referenciais Curriculares Nacionais de 04/2010, onde consta expressa 
a Carga Horária Mínima, perfil do egresso e demais orientações para 
Graduação em Arqueologia Bacharelado.
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Nº 278/18 CEE/AM, de 
07/05/2019 sobre a criação, autorização e organização de cursos de 
graduação pelas Universidades, no exercício de sua autonomia, e sobre 
o reconhecimento desses cursos pelo Conselho Estadual de Educação do 
Amazonas;
CONSIDERANDO as diretrizes internas estabelecidas no Plano de 
Desenvolvimento Institucional (PDI) e na Resolução Nº 53/2017-CONSUNIV/
UEA, publicada no Diário Oficial do Estado em 13/9/2017;
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado 
em Arqueologia, de oferta especial, apresentado nos autos do Processo nº 
2018/00020637, encontra-se consolidado pelo Núcleo Docente Estruturante 
do Curso como também obteve aprovação pelo Conselho Acadêmico do 
Centro de Estudos Superiores de Tefé - UEA, na reunião do dia 16/05/2022;
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso Bacharelado em 
Arqueologia, de oferta especial, está em consonância com as Diretrizes 
Curriculares Nacionais (DCN) e com as Diretrizes Internas (DI);
CONSIDERANDO finalmente a aprovação do PPC pelo Conselho 
Universitário (CONSUNIV).
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em 
Arqueologia, de oferta especial no município de São Gabriel da Cachoeira, 
vinculado ao Centro de Estudos Superiores de Tefé da UEA.
Art. 2º O egresso do Curso de Bacharelado em Arqueologia da UEA, será 
capaz de:
a) produzir conhecimento novo sobre as sociedades produtoras dos vestígios 
e estabelecer inferências com relação às sociedades contemporâneas;
b) executar atividades básicas do “fazer arqueológico”, de levantamento, 
escavação, registro de sítios arqueológicos e inferir sobre as sucessivas 
alterações das paisagens locais e do entorno;
c) ser capaz de decodificar as informações contidas nesses vestígios e os 
processos de constituição de ordem cultural dos mesmos;
d) ser capaz de realizar todas as etapas de análise desses vestígios, em 
Laboratório e que envolvem desde a triagem, limpeza e conservação, 
marcação, inventário, identificação e classificação dos mesmos, levando 
em consideração suas três dimensões principais: tecnológicas, funcionais 
e estilísticas;
e) poder atuar na difusão do conhecimento pela via da Educação Patrimonial, 
musealização, gestão, curadoria do Patrimônio Arqueológico, bem como do 
Turismo Arqueológico;
f) atuar como profissional que considere a arqueologia como uma prática 
social, componente da identidade Nacional, quando no exercício de 
coordenação e/ou supervisão de equipes de trabalho, elaborando pareceres, 
projetos e laudos sobre arqueologia.
Art.3º O Curso de Arqueologia, bacharelado utiliza o sistema curricular de 
créditos em regime letivo semestral, ministrado no turno vespertino.
Art. 4º O prazo para a integralização do curso é de 8 (oito) semestres letivos, 
equivalentes a 4 (quatro) anos.
Art. 5º Os componentes curriculares estão distribuídos na matriz curricular 
do curso conforme Anexo I desta Resolução.
Art.6º O Estágio Supervisionado do Curso de Arqueologia - Bacharelado 
é obrigatório e apresenta-se como componente curricular Sítio Escola - 
Estágio Supervisionado I, II e III com carga horária total de 450 (quatrocentas 
e cinquenta) horas.
Art. 7º O Trabalho de Conclusão do Curso é obrigatório, podendo ser 
desenvolvido sob forma de artigo científico e defendido publicamente 
perante banca examinadora.
Art. 8º As Atividades Complementares estão definidas em 200 (duzentas) 
horas, a serem cumpridas por meio de estratégias para promover a interação 
dos conteúdos teórico-práticos, conforme dispostos no Projeto Pedagógico 
do Curso.
Art. 9º Ficam aprovados os Apêndices referentes ao Projeto Pedagógico 
do Curso: Apêndice A - Regulamento do Estágio Curricular Supervisionado; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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