DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 19 de outubro de 2022 3 DECRETO N.º 46.483, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Parintins, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 84/2022- PGMP, de 01 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, no dia 03 do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito de Parintins; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 056/2022, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos es- tabelecidos na Portaria 260/2022/MDR, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000984/2022-50, D E C R E T A: Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Parintins, devido à erosão da margem fluvial, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como EROSÃO DE MARGEM FLUVIAL, COBRADE 1.1.4.2.0, conforme Portaria 260/2022 MDR. Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de outubro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#110591#3#112728/> Protocolo 110591 <#E.G.B#110592#3#112729> DECRETO N.º 46.484, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 INSTITUI Grupo de Trabalho - GT, destinado à formulação de projeto e estudos preliminares, para a efetiva implantação do sistema regionalizado dos serviços e estruturas da Microrregião de Saneamento Básico do Estado do Amazonas, instituída pela Lei Complementar Estadual n.º 214, de 4 de agosto de 2021. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a edição da Lei Complementar n.º 214, de 4 de agosto de 2021, que “INSTITUI a Microrregião de Saneamento Básico do Estado do Amazonas, e dá outras providências.”; CONSIDERANDO que o parágrafo único do artigo 6.º do referido diploma legal estabelece que o Poder Executivo, mediante Decreto, disciplinará o funcionamento da Entidade Microrregional; CONSIDERANDO que os artigos 13 e 19 da mencionada Lei determinam a edição de Decretos do Poder Executivo para dispor sobre procedimentos adequados à participação popular e para aprovação do Regimento Interno da Entidade Microrregional; CONSIDERANDO que nos termos do parágrafo único do artigo 16 da Lei Complementar n.º 214/2021, até que seja editada a Resolução do Colegiado Microrregional, as funções de secretaria e suporte administrativo da microrregião serão desempenhadas pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA; CONSIDERANDO que nos termos do artigo 42, incisos I, II e III, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, compete à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA atuar na área do saneamento básico, mediante a assistência ao Governador do Estado na formulação, implementação e avaliação das políticas estaduais de infraestrutura e planejamento; a articulação permanente com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, visando desenvolver ações relativas à gestão de infraestrutura; e a promoção da captação de recursos junto a instituições públicas, nacionais e internacionais para implementação de ações relativas à infraestrutura de saneamento básico; CONSIDERANDO a Recomendação n.º 32/2022-MP-RMAM, do Ministério Público de Contas do Estado do Amazonas - Coordenadoria de Meio Ambiente; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.° 01.01.011101.007760/2022-00; DECRETA: Art. 1.º Fica instituído Grupo de Trabalho - GT, no âmbito do Poder Executivo Estadual, com a finalidade de formular projetos e estudos preliminares, com cronograma executivo, contemplando ações concretas para a efetiva implantação do sistema regionalizado dos serviços e estruturas da Microrregião de Saneamento Básico do Estado do Amazonas, de acordo com os preceitos da Lei Complementar Estadual n.º 214, de 4 de agosto de 2021. Art. 2.º O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades: I - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA, que o presidirá, nos termos do parágrafo único do artigo 16 da Lei Complementar n.º 214, de 4 de agosto de 2021; II - Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA; III - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI; IV - Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA; V - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas - ARSEPAM. Art. 3.º Com vistas à efetiva implantação do sistema regionalizado dos serviços e estruturas da Microrregião de Saneamento Básico do Estado do Amazonas, os projetos e estudos preliminares a serem formulados pelo Grupo de Trabalho subsidiarão a adoção das seguintes medidas: I - implantação do Colegiado Microrregional, do Comitê Técnico, do Conselho Participativo e das Câmaras Temáticas, mediante ato próprio, na forma do artigo 6.º da Lei Complementar n.º 214, de 4 de agosto de 2021; II - a realização de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental (EVTEA) e a formulação e aprovação do Plano Regionalizado de Saneamento Básico, nos termos do artigo 17 da Lei Federal n.º 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que deve dispor sobre o planejamento integrado dos serviços na Microrregião e sua forma de prestação, direta ou por concessão, assim como estratégia de alcance de metas de expansão, qualidade, eficiência, adequação e universalização dos serviços e estruturas de saneamento; III - a elaboração de resolução do Colegiado Microrregional, que definirá a forma da gestão administrativa da Microrregião, funcionando a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA como secretaria e suporte administrativo, até o seu advento, na forma do artigo 16 da Lei Complementar n.º 214, de 4 de agosto de 2021. Art. 4.º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado. Art. 5.º Fica estipulado o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos a serem desempenhados pelo Grupo de Trabalho instituído por este Decreto. Art. 6.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de outubro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente ANGELUS CRUZ FIGUEIRA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação <#E.G.B#110592#3#112729/> Protocolo 110592 <#E.G.B#110593#3#112730> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar