DOEAM 19/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 19 de outubro de 2022 3
DECRETO N.º 46.483, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Parintins, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 84/2022-
PGMP, de 01 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios 
do Estado do Amazonas, no dia 03 do mesmo mês e ano, editado pelo 
Prefeito de Parintins;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 056/2022, do 
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos es-
tabelecidos na Portaria 260/2022/MDR, para a decretação e solicitação de 
homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.022106.000984/2022-50,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município 
de Parintins, devido à erosão da margem fluvial, nas áreas contidas no 
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado 
como EROSÃO DE MARGEM FLUVIAL, COBRADE 1.1.4.2.0, conforme 
Portaria 260/2022 MDR.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado nos 
termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#110591#3#112728/>
Protocolo 110591
<#E.G.B#110592#3#112729>
DECRETO N.º 46.484, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
INSTITUI Grupo de Trabalho - GT, destinado à formulação 
de projeto e estudos preliminares, para a efetiva 
implantação do sistema regionalizado dos serviços e 
estruturas da Microrregião de Saneamento Básico do 
Estado do Amazonas, instituída pela Lei Complementar 
Estadual n.º 214, de 4 de agosto de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a edição da Lei Complementar n.º 214, de 4 de agosto 
de 2021, que “INSTITUI a Microrregião de Saneamento Básico do Estado do 
Amazonas, e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO que o parágrafo único do artigo 6.º do referido diploma 
legal estabelece que o Poder Executivo, mediante Decreto, disciplinará o 
funcionamento da Entidade Microrregional;
CONSIDERANDO que os artigos 13 e 19 da mencionada Lei determinam 
a edição de Decretos do Poder Executivo para dispor sobre procedimentos 
adequados à participação popular e para aprovação do Regimento Interno 
da Entidade Microrregional;
CONSIDERANDO que nos termos do parágrafo único do artigo 16 
da Lei Complementar n.º 214/2021, até que seja editada a Resolução do 
Colegiado Microrregional, as funções de secretaria e suporte administrativo 
da microrregião serão desempenhadas pela Secretaria de Estado de 
Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 42, incisos I, II e III, da 
Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, compete à Secretaria de 
Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA atuar 
na área do saneamento básico, mediante a assistência ao Governador do 
Estado na formulação, implementação e avaliação das políticas estaduais 
de infraestrutura e planejamento; a articulação permanente com órgãos e 
entidades da administração pública federal, estadual e municipal, visando 
desenvolver ações relativas à gestão de infraestrutura; e a promoção da 
captação de recursos junto a instituições públicas, nacionais e internacionais 
para implementação de ações relativas à infraestrutura de saneamento 
básico;
CONSIDERANDO a Recomendação n.º 32/2022-MP-RMAM, do 
Ministério Público de Contas do Estado do Amazonas - Coordenadoria de 
Meio Ambiente;
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.° 
01.01.011101.007760/2022-00;
DECRETA:
Art. 1.º Fica instituído Grupo de Trabalho - GT, no âmbito do Poder 
Executivo Estadual, com a finalidade de formular projetos e estudos 
preliminares, com cronograma executivo, contemplando ações concretas 
para a efetiva implantação do sistema regionalizado dos serviços e estruturas 
da Microrregião de Saneamento Básico do Estado do Amazonas, de acordo 
com os preceitos da Lei Complementar Estadual n.º 214, de 4 de agosto de 
2021.
Art. 2.º O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto será composto 
por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de 
Manaus - SEINFRA, que o presidirá, nos termos do parágrafo único do artigo 
16 da Lei Complementar n.º 214, de 4 de agosto de 2021;
II - Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA;
III - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação - SEDECTI;
IV - Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA;
V - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados 
do Estado do Amazonas - ARSEPAM.
Art. 3.º Com vistas à efetiva implantação do sistema regionalizado dos 
serviços e estruturas da Microrregião de Saneamento Básico do Estado do 
Amazonas, os projetos e estudos preliminares a serem formulados pelo 
Grupo de Trabalho subsidiarão a adoção das seguintes medidas:
I - implantação do Colegiado Microrregional, do Comitê Técnico, do 
Conselho Participativo e das Câmaras Temáticas, mediante ato próprio, na 
forma do artigo 6.º da Lei Complementar n.º 214, de 4 de agosto de 2021;
II - a realização de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental 
(EVTEA) e a formulação e aprovação do Plano Regionalizado de Saneamento 
Básico, nos termos do artigo 17 da Lei Federal n.º 11.445, de 5 de janeiro 
de 2007, que deve dispor sobre o planejamento integrado dos serviços na 
Microrregião e sua forma de prestação, direta ou por concessão, assim 
como estratégia de alcance de metas de expansão, qualidade, eficiência, 
adequação e universalização dos serviços e estruturas de saneamento;
III - a elaboração de resolução do Colegiado Microrregional, que definirá 
a forma da gestão administrativa da Microrregião, funcionando a Secretaria 
de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA 
como secretaria e suporte administrativo, até o seu advento, na forma do 
artigo 16 da Lei Complementar n.º 214, de 4 de agosto de 2021.
Art. 4.º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação 
de serviço público relevante, não remunerado.
Art. 5.º Fica estipulado o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão 
dos trabalhos a serem desempenhados pelo Grupo de Trabalho instituído 
por este Decreto.
Art. 6.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
<#E.G.B#110592#3#112729/>
Protocolo 110592
<#E.G.B#110593#3#112730>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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