DOEAM 19/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 19 de outubro de 2022 13
satisfatória as diligências apontadas no Parecer n.º 4475/2022-CTA/SEAD,
e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.014282/2022-83, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2022, pelo
Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso
V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM PAULO
HENRIQUE RAMOS RODRIGUES (10408), Matrícula n.º 126.079-0 B,
à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 19 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#110624#13#112761/>
Protocolo 110624
<#E.G.B#110634#13#112771>
DECRETO DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de
Praças (CPP) - 026/2022, do dia 18 de agosto de 2022, publicada no Boletim
Geral Ostensivo n.º 155/2022;
CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 242, de que as despesas
resultantes das promoções, com impacto financeiro para o exercício de
2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária
Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
e o Plano Plurianual (PPA);
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Parecer Chefia n.º 00152/2022-PPM/PGE, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.022103.014285/2022-17, resolve
PROMOVER, pela Promoção Especial à graduação imediata, nos
termos do artigo 109, inciso XXII, alínea a, da Constituição do Estado do
Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a da Lei n.º
4.044, de 09 de junho de 2014, os 2.os Sargentos PM abaixo identificados,
à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia
Militar do Estado do Amazonas:
ORD. NOME
CI
MARÍCULA A CONTAR
1.
JOSE LUIS FRANCA DE SOUZA 13226 142.919-1 A 01/07/2022
2.
ROBERTO DE PINHO PORTELA
LIMA
11935 133.311-9 B 02/08/2022
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 19 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#110634#13#112771/>
Protocolo 110634
<#E.G.B#110638#13#112775>
DECRETO DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de
Praças (CPP) - 026/2022, do dia 18 de agosto de 2022, publicada no Boletim
Geral Ostensivo n.º 155/2022;
CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 242, de que as despesas
resultantes das promoções, com impacto financeiro para o exercício de
2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária
Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
e o Plano Plurianual (PPA);
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Parecer Chefia n.º 00152/2022-PPM/PGE, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.022103.014285/2022-17, resolve
PROMOVER, pela Promoção Especial ao posto imediato, nos termos
do artigo 109, inciso XXII, alínea a, da Constituição do Estado do Amazonas,
combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a da Lei n.º 4.044, de 09
de junho de 2014, os Subtenentes PM abaixo identificados, ao posto de 2.º
Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia
Militar do Estado do Amazonas:
ORD. NOME
CI
MARÍCULA
A CONTAR
1.
SERGIO RETROZ COTA
9449
117.330-8 B
16/06/2022
2.
EVERALDO DOS SANTOS
ALMEIDA
13266
142.841-1 A
25/06/2022
3.
SILDIOMAR DE QUEIROZ
MARTINS
13113
143.057-2 A
01/07/2022
4.
MARCIO SATURNINO
MARICAUA
13267
143.051-3 A
5.
JORGE ANTONIO BARBOSA
MOREIRA
13338
142.913-2 A
6.
EDSON FREITAS DE SOUZA 13212
142.961-2 A
7.
SIDNEY DOS SANTOS
BARROS
13262
143.084-0 A
8.
RENATO FRANCELINO DE
MOURA
13110
143.032-7 A
9.
JOSE CLAUDIO CANDIDO
DE ALMEIDA
13311
143.135-8 A
10.
ARISTOTELES MONTEIRO
DE FARIAS
13178
142.884-5 A
11.
GLAUCO CRUZ DE
MENEZES
13310
142.892-6 A
12.
MARILENO MACEDO
GUIMARAES
13359
143.931-6 A
13.
CELIO DE FREITAS MAIA
13202
143.136-6 A
14.
CLEUDO DARCH MAIA DOS
SANTOS
13145
142.874-8 A
15.
PAULO FONSECA
PEQUENO
13205
142.989-2 A
16.
RONALDO LIMA
FERNANDES
13340
143.036-0 A
17.
FRANK ANGELO SOARES
13118
142.851-9 A
18.
SELINO DE MIRANDA
MACIEL FARIAS
13366
144.809-9 A
19.
SAMUEL DE OLIVEIRA
COSTA
13224
143.042-4 A
20.
GILSON VANDERLAN VITAL
DA SILVA
13149
142.891-8 A
21.
JOZIMO DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO
13174
142.918-3 A
22.
RUSLAN DA SILVEIRA
BRANDAO
13282
143.077-7 A
23.
PAULO MARQUES
QUEIROZ
13242
142.990-6 A
24.
AURELIO MENDES RIBEIRO 13142
142.859-4 A
25.
MARCUS ANDRE DE
FREITAS FERNANDES
13273
142.936-1 A
26.
CARLOS GOMES DE
OLIVEIRA JUNIOR
13206
142.971-0 A
27.
ANTONIO DA SILVA MOTTA
13373
144.816-1 A
28.
ANDRE AUGUSTO
RODRIGUES SEIXAS
13208
143.148-0 A
29.
ELADIO DE CASTRO
GOMES
13140
142.957-4 A
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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