DOEAM 19/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 19 de outubro de 2022
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de Apuração de Irregularidades Contratuais-CAIC, concluindo que houve a
efetiva prestação de serviço de locação dos veículos automotores.
RESOLVE:
I. NÃO APLICAR PENALIDADE aos servidores: Emmanuel Pires Galvão,
Alessandra Olímpio Barreto E Patrícia Chaves Borges Soares, tendo em
vista que agiram no cumprimento do dever legal, revestidos pelas obrigações
atribuídas pelos cargos que ocupavam;
II. CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso
previsto no art. 109, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 8.666/93.
III. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 14 de outubro de 2022.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#110021#6#112129/>
Protocolo 110021
<#E.G.B#110050#6#112160>
TERMO DE CONTRATO Nº 136/2022
DATA DA ASSINATURA: 19.10.2022. PARTES CONTRATANTES: O
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação
e Desporto e, do outro lado, a empresa COOPERATIVA CENTRAL
AGROPECUÁRIA
DO
AMAZONAS
-
CENTRALCOOP.
OBJETO:
Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para atender
aos alunos das Escolas Estaduais da Capital e do Interior do Estado do
Amazonas, para atender o calendário escolar do ano de 2022, por meio do
Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme Lei Federal
n° 11.947/2009 e Resolução CD/FNDE n° 06, de 08 de maio de 2020 e
alteração pela Resolução n°. 20 de 02 de dezembro de 2020, no âmbito do
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e demais documentos
normativos, sendo fornecido: Para o Município de Manaus: (ID-128620)
Polpa de Frutas, sabor Abacaxi (30.000 Kg); (ID-33204) Polpa de Frutas,
sabor Açaí, embalagem com 1 Kg (20.000 unidades); (ID-128623) Polpa
de Frutas, sabor Caju (20.000 Kg); (ID-128324) Polpa de Frutas, sabor
Cupuaçu (30.000 Kg); (ID-128625) Polpa de Frutas, sabor Goiaba (21.249
Kg); e, (ID-128627) Polpa de Frutas, sabor Taperebá (20.000 Kg), em
atendimento ao Memo. n°. 098/2022-GAE/DELOG, Termo de Referência,
Parecer n°. 1.300/2022-ASSJUR e especificações das Notas de Empenho,
que passam a integrar o presente Termo. Modalidade de Contratação:
DISPENSA DE LICITAÇÃO - CHAMADA PÚBLICA Nº 04/2021-SEDUC,
publicada no Diário Oficial do Estado em 19.11.2021. PRAZO: O prazo de
vigência do Contrato será de doze (12) meses, contados de 19.10.2022 até
19.10.2023, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101; Programa de Trabalho:
12.361.3283.2768.0011 e 12.362.3283.2705.0011; Natureza de Despesa:
33903053; Fonte de Recurso: 0252, tendo sido emitidas em 13.10.2022 a
Nota de Empenho n°. 0006134 no valor de R$ 506.000,00 (quinhentos e
seis mil reais) e a NE n°. 0006137 no valor de R$ 506.000,00 (quinhentos e
seis mil reais). O valor de R$ 1.062.988,00 (um milhão, sessenta e dois mil,
novecentos e oitenta e oito reais) será empenhado no exercício vindouro
conforme disponibilidade orçamentária. FUNDAMENTO DO ATO: Processo
Administrativo nº. 01.01.028101.012794/2022-01.
THIAGO SOUZA DE SOUZA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#110050#6#112160/>
Protocolo 110050
<#E.G.B#110052#6#112162>
1° TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO DE CESSÃO DE SERVIDORES
Nº 01/2021.
DATA DA ASSINATURA: 14.10.2022. PARTES CONTRATANTES: O
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto e, do outro lado, o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
AMAZONAS - TCE. OBJETO: O presente aditamento tem por objeto a
prorrogação do prazo de vigência do termo por mais doze (12) meses,
com efeitos retroativos a contar de 01.10.2022 até 01.10.2023, para dar
continuidade à disposição do servidor, o Sr. Lincoln de Brito Ribeiro,
Matrícula: 01.238998-3A, cargo ASSISTENTE TECNICO PNM.ANM-III,
pertencente ao quadro de pessoal desta Secretaria de Estado de Educação
e Desporto-SEDUC, para exercer suas atividades funcionais no Tribunal
de Contas do Estado do Amazonas -TCE/AM, conforme solicitado pelo
Ofício n° 304/2022-GP-TCE/AM, manifestação do DGP/SEDUC e Parecer
n°. 2.933/2022-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO
ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.011101.006738/2022-35.
THIAGO SOUZA DE SOUZA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#110052#6#112162/>
Protocolo 110052
<#E.G.B#110061#6#112172>
PORTARIA GSEAC Nº 117, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DA CAPITAL, no uso de suas
atribuições,
CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.032462/2022-43-
SEDUC e do MEMO nº 443/2022-DEGESC/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
I. DISPENSAR o (a) servidor (a) MARILIM RIBEIRO DA SILVA, Assistente
Técnico PNM.ANM-III, matrícula nº 217.676-9A, da função de Secretário (a)
da Escola Estadual Senador Antóvila Mourão Vieira, (Tipo III, Simbologia
FGS-7), da Coordenadoria Distrital de Educação 02, município de Manaus,
a contar de 10/10/2022;
II. DESIGNAR para exercer a referida função o (a) servidor (a) CAROLINE
FREIRE DIAS, MERENDEIRO PNF.MNF-III, matrícula nº 239.914-8A, a
contar de 10/10/2022.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 17 de outubro de 2022.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária Executiva Adjunta da Capital
<#E.G.B#110061#6#112172/>
Protocolo 110061
<#E.G.B#110134#6#112246>
PORTARIA GSE Nº 855, 18 DE OUTUBRO DE 2022.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições;
CONSIDERANDO o pedido de pagamento em relação ao serviço de
assistência médica ambulatorial e hospitalar, com obstetrícia e odontologia,
tendo como interessada a Empresa HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA
LTDA, CNPJ N°63.554.067/0001-98;
CONSIDERANDO as recomendações contidas nos Processos nº
01.01.028101.033351/2022-54 e 01.01.028101.032194/2022-60/SEDUC/
SIGED quanto as providências necessárias para apuração dos fatos;
RESOLVE:
I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabi-
lidade dos envolvidos em possível inexecução contratual, em relação a
prestação de serviço de assistência médica ambulatorial e hospitalar, com
obstetrícia e odontologia em quatro cidades-polo (Manacapuru, São Gabriel
da Cachoeira, Boca do Acre e Borba), durante a execução do Termo de
Contrato nº 07/2022-SEDUC, com a finalidade de atender os servidores da
Secretaria de Educação e Desporto , tendo como interessada a Empresa
HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, CNPJ N°63.554.067/0001-
98, apurando ainda, possíveis danos causados à administração pública,
assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à
ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal;
II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo, matrícula funcional
223412-2A, Anabel Georgia Teixeira Muller, matrícula funcional 223358-4A
e Roseane Rodrigues da Cunha, matrícula funcional 162027-4A/B, sob a
presidência do primeiro para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de
conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor corresponden-
te para manifestação, em até 05(cinco) dias antes da emissão do relatório
final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução
do feito, observados os princípios e normas que regem o processo admi-
nistrativo;
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de
relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRASE.
Manaus, 18 de outubro de 2022.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#110134#6#112246/>
Protocolo 110134
<#E.G.B#110138#6#112249>
PORTARIA GSE Nº 854, 18 DE OUTUBRO DE 2022.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO,
no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO o pedido de pagamento em relação ao serviço de
assistência médica ambulatorial e hospitalar, com obstetrícia e odontologia,
tendo como interessada a Empresa HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA
LTDA, CNPJ N°63.554.067/0001-98;
CONSIDERANDO
as
recomendações
contidas
no
Processo
nº01.01.028101.033302/2022-11/SEDUC,
quanto
as
providências
necessárias para apuração dos fatos;
RESOLVE:
I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade
dos envolvidos em possível reconhecimento de dívida, em ao serviço de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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