DOEAM 19/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 19 de outubro de 2022 11
249.433,34 (duzentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e 
três reais e trinta e quatro centavos), equivalente a 23,75% (vinte e três 
vírgula setenta e cinco por cento), ao valor do contrato em foco, ficando o 
valor mensal de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais) e o 
valor global de R$ 1.299.433,34 (um milhão, duzentos e noventa e nove 
mil, quatrocentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos), tudo em 
conformidade com a fundamentação e documentos constantes nos autos 
do Processo Administrativo nº 01.01.025101.000369/2022-81-SEINFRA. 
Manaus, 19 de outubro de 2022.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#110152#11#112263/>
Protocolo 110152
<#E.G.B#110157#11#112268>
EXTRATO DE ADITIVO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 010/2022-SEINFRA. 
DATA DA ASSINATURA: 19.10.2022. PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas, 
por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metro-
politana de Manaus, e a Prefeitura Municipal de São Paulo de Olivença/
AM. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº 010/2022, 
por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, a contar do dia 23/10/2022, 
de acordo com o novo Plano de Trabalho. Processo Administrativo nº 
01.01.025101.005935/2022-41 - SEINFRA. Manaus, 19 de outubro de 2022.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#110157#11#112268/>
Protocolo 110157
Secretaria de Estado de Justiça,  
Direitos Humanos e Cidadania -  
SEJUSC
<#E.G.B#110074#11#112185>
EXTRATO Nº 118/2022-SEJUSC
Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 004/2021 
- SEJUSC; Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da 
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E 
CIDADANIA e AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL; Objeto: A prorrogação do Contrato 
de Gestão por mais 12 (doze) meses, a contar de 18/11/2022, conforme Plano 
de Trabalho e Nota Técnica; Dotação Orçamentária: Unidade Gestora: 
21101; Programa de Trabalho: 14.422.3301.2671.0001; Fonte: 0145; 
Natureza da Despesa: 33504199; Nota de Empenho: 2022NE0001219; Data 
da Assinatura: 19/10/2022; Processo Administrativo: 5726/2022-47-
SEJUSC; Fundamento do ato: Art. 65, I, “b”, da Lei n.º 8.666/93. Manaus, 
19 de outubro de 2022.
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#110074#11#112185/>
Protocolo 110074
<#E.G.B#110172#11#112283>
EXTRATO Nº 119/2022-SEJUSC
Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 001/2021 
- SEJUSC/FECA; Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio 
da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS 
E CIDADANIA e AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL; Objeto: A prorrogação do Contrato 
de Gestão por mais 12 (doze) meses, a contar de 01/11/2022, conforme 
Plano de Trabalho e Nota Técnica; Dotação Orçamentária: Unidade 
Gestora: 21704; Programa de Trabalho: 14.243.3247.2658.0001; Fonte: 
0121; Natureza da Despesa: 33504199; Nota de Empenho: 2022NE0000096; 
Data da Assinatura: 19/10/2022; Processo Administrativo: 5724/2022-58-
SEJUSC/FECA; Fundamento do ato: Art. 65, I, “b”, da Lei n.º 8.666/93. 
Manaus, 19 de outubro de 2022.
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#110172#11#112283/>
Protocolo 110172
<#E.G.B#109993#11#112097>
PORTARIA N° 155/2022-GS/SEJUSC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E 
CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere, RESOLVE: 
CONCEDER Licença Especial as servidoras abaixo:
Maria das Graças Oliveira dos Santos, matrícula nº 007.341-5E, cargo 
Assistente Técnico 1ª Classe, referente ao QUINQUÊNIO de 2012 à 2017, 
no período de 03/11/2022 à 31/01/2023.
Maria da Gloria Bitar e Silva, matricula 050.145-0F, cargo Assistente 
Técnico 3ª classe, referente ao QUINQUÊNIO de 2016 à 2021, no período 
de 03/11/2022 à 31/01/2023.
Conforme o Artigo 78 da lei n° 1.762 de 14 de novembro de 1986.
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#109993#11#112097/>
Protocolo 109993
<#E.G.B#110062#11#112173>
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE DO AMAZONAS -
CEDCA/AM.
RESOLUÇÃO Nº 03/2022
Dispõe sobre a prorrogação do colegiado do Conselho Estadual dos 
Direitos da Criança e do Adolescente para março de 2023, conforme 
decisão da plenária na 9ª reunião ordinária realizada 14/09/2022.
O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela 
Lei Nº1988 de 11 de outubro de 1990, e reorganizado pela Lei Nº5.828, de 
31 de Março de 2022, previsto no §1º do artigo 243 da Constituição Estadual 
e no artigo 88, 11, da Lei Federal nº8069/90, é órgão deliberativo da política 
de proteção da criança e adolescente, de caráter permanente, normativo, 
consultivo, controlador, interventivo na gestão do poder público, de 
composição paritária entre o poder Público e a Sociedade Civil, vinculado à 
Secretaria de Estado com atuação na política de atendimento à Criança e ao 
adolescente. O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente 
será integrado por 14 (quatorze) membros efetivos e respectivos suplentes, 
e que o mandado deveria expirar ao termino do período governamental em 
que tiver ocorrido a nomeação do conselheiro. O Conselho Estadual dos 
Direitos da Criança e do Adolescente do Amazonas, no uso das atribuições 
que lhe confere a Lei nº8069/90. CONSIDERANDO que os secretários de 
Estado é que indicarão seus representantes no CEDCA, e que o governador 
do Estado do Amazonas que designará os mesmos através de ato governa-
mental; CONSIDERANDO que o plenário é integrado por todos os membros 
titulares e suplentes, é o órgão máximo de deliberação em assuntos da 
competência do Conselho; CONSIDERANDO que estamos no processo 
de assessoria as Conferências Municipais dos Direitos da Criança e do 
Adolescente, que estão acontecendo; CONSIDERANDO que estamos 
organizando a Conferencia Estadual que acontecerá 25 a 27 de julho de 
2023 CONSIDERANDO que as decisões do Conselho serão formalizadas 
em resoluções numeradas em séries anuais, e entrarão em vigor da data 
de sua publicação no Diário Oficial do Estado. RESOLVE: Prorrogar o 
término da composição do Conselho Estadual dos Direitos da Criança 
e do Adolescente deste colegiado para o mês de março do ano de 2023. 
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 28 de 
setembro de 2022.
ALCIONE LELO REIS
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA 
E ADOLESCENTE - CEDCA/SEJUSC
<#E.G.B#110062#11#112173/>
Protocolo 110062
Secretaria de Estado da Assistência 
Social -  SEAS
<#E.G.B#110088#11#112199>
EXTRATO Nº 191/2022- SEAS
Espécie: 3º Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 016/2021-FEAS. 
Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE 
ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS, CNPJ nº 01.742.414/0001-
59, através do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS, 
CNPJ nº 01.079.142/0001-59, e a ASSOCIAÇÃO DE APOIO ÀS 
MULHERES PORTADORAS DE CÂNCER - LAR DAS MARIAS, CNPJ 
nº 08.742.329/0001-30A. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por 
objeto a prorrogação da vigência do Termo de Fomento por mais 9 (nove) 
meses, para à continuidade do projeto serão ofertadas a 25 mulheres em 
risco social a habitabilidade durante a permanência destas, em condições 
de salubridade, segurança, conforto, respeito as diversidades de ciclo de 
vida, religião e orientação sexual; acesso a alimentação adequada com 
a oferta de 6 refeições por dia dentre elas: desjejum e lanche matutino, 
almoço, lanche vespertino, jantar e ceia a fim de garantir o progresso no 
tratamento, atendimento psicossocial com escuta qualificada, terapia grupal 
e individual com o objetivo de fortalecer os vínculos familiares rompidos 
ou fragilizados, garantir a autonomia das mulheres de acordo com as 
suas habilidades e limitações, encaminhamento para a rede de serviços, 
atividades para a independência e o auto cuidado por meio de oficinas de 
informática básica, confecção de tiaras/laços, customização em sandálias, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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