DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 17 de outubro de 2022 3 DECRETO N.º 46.467, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022 REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004558-27.2021.8.04.0000, que concedeu parcialmente a segurança pleiteada pelo Impetrante, JOSÉ RICARDO OLIVEIRA DUTRA, para determinar sua promoção vertical no cargo de Pedagogo Mestre; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00516/2022, bem como da Comissão de Enqua- dramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto (fls. 22); CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.028750/2022-01, DECRETA: Art. 1.o Fica promovido o docente JOSÉ RICARDO OLIVEIRA DUTRA, Matrícula n.o 159.012-0C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF. CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF. 4.a PEDAGOGO PD40.LPL-IV A 2.a PEDAGOGO PD40.MSC-II A MANAUS Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos patrimoniais a contar da data da impetração do Mandado de Segurança n.º 4004558-27.2021.8.04.0000. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de outubro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#110053#3#112164/> Protocolo 110053 <#E.G.B#110055#3#112166> DECRETO Nº 46.468, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 160 - Recursos do FTI, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de outubro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda Protocolo 110055 ANEXO DO DECRETO Nº 46.468, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3277 PRODUZIR AMAZONAS 2104 Fomento e Apoio à Produção Agropecuária, Florestal, Pesqueira e Fauna 0001A 160 3390 2.000.000,00 20 608 3277 2104 TOTAL 2.000.000,00 2.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 <#E.G.B#110056#3#112167> DECRETO Nº 46.469, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.000.000,00 (HUM MILHÃO DE REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 160 - Recursos do FTI, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de outubro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#110056#3#112167/> ANEXO DO DECRETO Nº 46.469, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3303 IDENTIDADE AMAZONENSE 2449 Administração e Apoio à Execução de Políticas de Desenvolvimento Cultural 0001A 160 3350 1.000.000,00 13 392 3303 2449 TOTAL 1.000.000,00 1.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 110056 <#E.G.B#110057#3#112168> DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0682583-07.2020.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos formulados pelo Autor ANTÔNIO MARCOS MAIA NASCIMENTO, determinando a retificação da sua data de promoção à graduação de 2.º Sargento PM, para que passe a contar de 21 de abril de 2016, à graduação de 1.º Sargento PM, para que passe a contar de 21 de abril de 2017, e, em sequência, a sua promoção à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2019, todas pelo Quadro Normal de Acesso; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02378/2022-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar