DOEAM 17/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 17 de outubro de 2022 3
DECRETO N.º 46.467, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS proferido nos autos 
do Mandado de Segurança n.º 4004558-27.2021.8.04.0000, que concedeu 
parcialmente a segurança pleiteada pelo Impetrante, JOSÉ RICARDO 
OLIVEIRA DUTRA, para determinar sua promoção vertical no cargo de 
Pedagogo Mestre;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida na Solicitação n.º 00516/2022, bem como da Comissão de Enqua-
dramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto (fls. 22);
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.028750/2022-01,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovido o docente JOSÉ RICARDO OLIVEIRA DUTRA, 
Matrícula n.o 159.012-0C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria 
Estadual de Educação e Desporto, a título de promoção vertical, nos termos 
do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, conforme 
o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/ 
CÓDIGO
REF.
CLASSE CARGO/ 
CÓDIGO
REF.
4.a
PEDAGOGO 
PD40.LPL-IV
A
2.a
PEDAGOGO 
PD40.MSC-II
A
MANAUS
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, 
com efeitos patrimoniais a contar da data da impetração do Mandado de 
Segurança n.º 4004558-27.2021.8.04.0000.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#110053#3#112164/>
Protocolo 110053
<#E.G.B#110055#3#112166>
DECRETO Nº 46.468, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.000.000,00 (DOIS 
MILHÕES DE REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste 
Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 160 - Recursos do FTI, a se 
verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 110055
ANEXO DO DECRETO Nº 46.468, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL
18101 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3277 PRODUZIR AMAZONAS
2104 Fomento e Apoio à Produção Agropecuária, Florestal, Pesqueira e Fauna
0001A 160 3390
2.000.000,00
20 608 3277 2104
TOTAL
2.000.000,00
2.000.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#110056#3#112167>
DECRETO Nº 46.469, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.000.000,00 (HUM 
MILHÃO DE REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste 
Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 160 - Recursos do FTI, a se 
verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#110056#3#112167/>
ANEXO DO DECRETO Nº 46.469, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3303 IDENTIDADE AMAZONENSE
2449 Administração e Apoio à Execução de Políticas de Desenvolvimento Cultural
0001A 160 3350
1.000.000,00
13 392 3303 2449
TOTAL
1.000.000,00
1.000.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 110056
<#E.G.B#110057#3#112168>
DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ 
DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida 
nos autos da Ação Ordinária n.º 0682583-07.2020.8.04.0001, que julgou 
procedentes os pedidos formulados pelo Autor ANTÔNIO MARCOS MAIA 
NASCIMENTO, determinando a retificação da sua data de promoção à 
graduação de 2.º Sargento PM, para que passe a contar de 21 de abril de 
2016, à graduação de 1.º Sargento PM, para que passe a contar de 21 de 
abril de 2017, e, em sequência, a sua promoção à graduação de Subtenente 
PM, a contar de 21 de abril de 2019, todas pelo Quadro Normal de Acesso;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 02378/2022-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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