DOEAM 17/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 17 de outubro de 2022
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mesma data, por força do ACÓRDÃO N.º 431/2020 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, que determinou a
correção do valor do cálculo da parcela da Gratificação Adicional por Tempo
de Serviço;
CONSIDERANDO,
ainda,
a
necessidade
de
regularizar
a
situação do policial militar, e o que mais conta do Processo n.º
2019.M.04892R1-AMAZONPREV (01.02.013301.000789.2022-68), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 12 de agosto de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o
Decreto de 04 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, e o Decreto de 02 de julho de 2021, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de
04 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da
mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM
FERNANDO DE JESUS MENDES RIBEIRO, Matrícula n.º 125.239-9A, com
direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no
valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e
sete centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19
de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho
de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$296,24 (duzentos e noventa
e seis reais e vinte e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento),
sobre o soldo no valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro
reais e setenta e sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de
Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16
de abril de 1999); R$5.485,66 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais
e sessenta e seis centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I,
da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º
4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$11.706,67
(onze mil, setecentos e seis reais e sessenta e sete centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#110068#6#112179/>
Protocolo 110068
<#E.G.B#110069#6#112180>
DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 359/2022 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão
do dia 22 de março de 2022, referente à transferência, ex officio,
para a reserva remunerada do policial militar LUIZ CARLOS RAMOS
MACHADO, que determinou a retificação do ato de transferência, e o
que mais consta do Processo n.º 2022.T.05469EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.001214/2022-62), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 22 de novembro de 2021,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM LUIZ
CARLOS RAMOS MACHADO, Matrícula n.º 126.922-4A, com direito a
percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor
de R$4.200,60 (quatro mil e duzentos reais e sessenta centavos), de acordo
com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%,
acrescido das seguintes parcelas: R$210,03 (duzentos e dez reais e três
centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de
R$4.200,60 (quatro mil, duzentos reais e sessenta centavos), de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.°
da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.592,02 (três mil, quinhentos e
noventa e dois reais e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º,
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º
da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei
n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus
proventos em R$8.002,65 (oito mil e dois reais e sessenta e cinco centavos),
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#110069#6#112180/>
Protocolo 110069
<#E.G.B#110070#6#112181>
DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1218/2022 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
12 de julho de 2022, referente à transferência, a pedido, para a reserva
remunerada do policial militar CÂNDIDO RANDSON REIS, que determinou
a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo
n.º 2022.T.06433EXE - AMAZONPREV (01.01.011101.007620/2022-24),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 28 de abril de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de 09 de
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43,
de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM CÂNDIDO RANDSON REIS,
Matrícula n.° 149.960-2A, com direito a percepção do soldo correspondente
à graduação de Subtenente, no valor de R$4.965,45 (quatro mil, novecentos
e sessenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com o
artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das
seguintes parcelas: R$248,27 (duzentos e quarenta e oito reais e vinte e
sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor
de R$4.965,45 (quatro mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e
cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente
a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999);
R$4.464,29 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e vinte e
nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.°
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de
10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$9.678,01 (nove mil,
seiscentos e setenta e oito reais e um centavo), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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