DOEAM 17/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 34.848 | Ano CXXIX
www.imprensaoficial.am.gov.br
segunda-feira
17
out/2022
Secretaria de Estado da Casa Civil
<#E.G.B#109737#1#111833>
EXTRATO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº. 
014/2021-TJAM / CASA CIVIL. DATA DA ASSINATURA: 14/10/2022.
CONVENENTES: O ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da CASA 
CIVIL, representada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, o 
Dr. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO, e de outro lado, o TRIBUNAL 
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, representado por seu 
PRESIDENTE, o Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI 
LOPES.
OBJETO: O presente Termo aditivo tem por objeto as seguintes alterações: 
A prorrogação de vigência do Acordo de Cooperação Técnica nº 014/2021 
- TJAM, que tem como objeto a conjugação de esforços de ambas as 
Partes para a redução do acervo de executivos fiscais em tramitação na 
Vara da Dívida Ativa Estadual, pelo período de 12 (doze) meses, a contar 
de 27/10/2022. A Inclusão do Inciso VII à Cláusula Segunda do Acordo de 
Cooperação Técnica 014/2021. A inclusão da Cláusula Nona do Acordo de 
Cooperação Técnica 014/2021, em observância à Resolução Nº 363/2021 
do Conselho Nacional de Justiça e à Lei Geral de Proteção de Dados. 
A alteração do quantitativo de servidores cedidos sem ônus ao TJAM, 
mencionados no parágrafo único da cláusula primeira, após a assinatura, o 
total de servidores cedidos passará a ser 22 (vinte e dois).
RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas todas as demais cláusulas 
do termo original que, expressa ou implicitamente, não conflitem com as 
disposições deste Termo.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em 
Manaus, 14 de outubro de 2022.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#109737#1#111833/>
Protocolo 109737
Procuradoria Geral do Estado -  PGE
<#E.G.B#109717#1#111813>
PORTARIA N.º 174/2022-GPGE
EXONERA servidora ocupante de cargo em comissão que menciona e 
NOMEIA o novo titular.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das competências 
inscritas nos incisos I e XVI, in fine, do art. 10 da Lei n.º 1.639, de 30 de 
dezembro de 1983 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado),
RESOLVE:
I - EXONERAR com efeitos a contar de 01 de novembro de 2022, KECIA 
RIBEIRO DOS SANTOS, Matrícula n.º 229.094-4 A, do cargo em comissão 
de Assessor II, AD-2, do quadro da Procuradoria Geral do Estado, 
excluindo-a, em consequência, da relação da Portaria n.º 089/08-GPGE, 
na qual consta com a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas no 
nível 14 do Anexo Único da Lei n.º 3.301/08.
II - NOMEAR MARCELO YURI MENDONÇA OLIVEIRA para o cargo de 
que trata o item I, incluindo-o na relação da Portaria n.º 089/08-GPGE com o 
nível 14 do Anexo Único da Lei n.º 3.301/08.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 17 de 
outubro de 2022
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#109717#1#111813/>
Protocolo 109717
<#E.G.B#109734#1#111830>
PORTARIA N. 173/22-GPGE
AUTORIZA o deslocamento do Procurador do Estado, para participar de 
curso de interesse do Estado na cidade do Rio de Janeiro/RJ.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício da competência 
inscrita no inciso I e XVI do art. 10 da Lei n. 1.639/83 (Lei Orgânica da 
Procuradoria Geral do Estado),
R E S O L V E:
I - AUTORIZAR o Procurador do Estado, Dr. ALDENOR DE SOUZA 
RABELO, a viajar com destino à cidade do Rio de Janeiro/RJ no período 
de 21 a 30 de outubro do corrente ano, a fim de participar do II Curso 
de Combate à Fraude Fiscal e Recuperação de Créditos Públicos, a ser 
realizado nos dias 26 e 27, com ônus para o Estado no que se refere a 
diárias.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus 13 de 
outubro de 2022.
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#109734#1#111830/>
Protocolo 109734
<#E.G.B#109735#1#111831>
PORTARIA N. 172/22-GPGE
AUTORIZA o deslocamento do Procurador do Estado, para participar de 
curso de interesse do Estado na cidade do Rio de Janeiro/RJ.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício da competência 
inscrita no inciso I e XVI do art. 10 da Lei n. 1.639/83 (Lei Orgânica da 
Procuradoria Geral do Estado),
R E S O L V E:
I - AUTORIZAR o Procurador do Estado, Dr. ARTHUR MARCEL BATISTA 
GOMES, a viajar com destino à cidade do Rio de Janeiro/RJ no período de 25 
a 28 de outubro do corrente ano, a fim de participar do II Curso de Combate à 
Fraude Fiscal e Recuperação de Créditos Públicos, a ser realizado nos dias 
26 e 27, com ônus para o Estado no que se refere a diárias e passagens.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus 13 de 
outubro de 2022.
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#109735#1#111831/>
Protocolo 109735
<#E.G.B#109736#1#111832>
PORTARIA Nº 633/2022-GSPGE
DESIGNA ao servidor que nomina para receber e movimentar recursos por 
adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do 
Estado - FUNDPGE.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II, alínea a, da Lei nº 8.666, 
de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 
2018;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso I do Decreto nº 42.655, de 21 
de agosto de 2020, para serviços e compras de pequeno vulto e de pronto 
pagamento;
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.011706.000095/2022-07;
R E S O L V E:
I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome do servidor JOSÉ 
AUGUSTO MENEZES DA ROCHA, matrícula nº 104.090-1 E, no valor de 
R$ 5.280,00, no elemento de consumo 339030 (material de consumo), com 
o objetivo de suprir as necessidades com despesas de pronto pagamento;
II - ESTABELECER de acordo com o Decreto nº 42.655, de 21 de agosto 
de 2020, art. 8º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, 
a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta 
dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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