poder executivo - seção ii estado do amazonas Número 34.848 | Ano CXXIX www.imprensaoficial.am.gov.br segunda-feira 17 out/2022 Secretaria de Estado da Casa Civil <#E.G.B#109737#1#111833> EXTRATO ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº. 014/2021-TJAM / CASA CIVIL. DATA DA ASSINATURA: 14/10/2022. CONVENENTES: O ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da CASA CIVIL, representada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, o Dr. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO, e de outro lado, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, representado por seu PRESIDENTE, o Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES. OBJETO: O presente Termo aditivo tem por objeto as seguintes alterações: A prorrogação de vigência do Acordo de Cooperação Técnica nº 014/2021 - TJAM, que tem como objeto a conjugação de esforços de ambas as Partes para a redução do acervo de executivos fiscais em tramitação na Vara da Dívida Ativa Estadual, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 27/10/2022. A Inclusão do Inciso VII à Cláusula Segunda do Acordo de Cooperação Técnica 014/2021. A inclusão da Cláusula Nona do Acordo de Cooperação Técnica 014/2021, em observância à Resolução Nº 363/2021 do Conselho Nacional de Justiça e à Lei Geral de Proteção de Dados. A alteração do quantitativo de servidores cedidos sem ônus ao TJAM, mencionados no parágrafo único da cláusula primeira, após a assinatura, o total de servidores cedidos passará a ser 22 (vinte e dois). RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas todas as demais cláusulas do termo original que, expressa ou implicitamente, não conflitem com as disposições deste Termo. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 14 de outubro de 2022. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#109737#1#111833/> Protocolo 109737 Procuradoria Geral do Estado - PGE <#E.G.B#109717#1#111813> PORTARIA N.º 174/2022-GPGE EXONERA servidora ocupante de cargo em comissão que menciona e NOMEIA o novo titular. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das competências inscritas nos incisos I e XVI, in fine, do art. 10 da Lei n.º 1.639, de 30 de dezembro de 1983 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), RESOLVE: I - EXONERAR com efeitos a contar de 01 de novembro de 2022, KECIA RIBEIRO DOS SANTOS, Matrícula n.º 229.094-4 A, do cargo em comissão de Assessor II, AD-2, do quadro da Procuradoria Geral do Estado, excluindo-a, em consequência, da relação da Portaria n.º 089/08-GPGE, na qual consta com a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas no nível 14 do Anexo Único da Lei n.º 3.301/08. II - NOMEAR MARCELO YURI MENDONÇA OLIVEIRA para o cargo de que trata o item I, incluindo-o na relação da Portaria n.º 089/08-GPGE com o nível 14 do Anexo Único da Lei n.º 3.301/08. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 17 de outubro de 2022 GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#109717#1#111813/> Protocolo 109717 <#E.G.B#109734#1#111830> PORTARIA N. 173/22-GPGE AUTORIZA o deslocamento do Procurador do Estado, para participar de curso de interesse do Estado na cidade do Rio de Janeiro/RJ. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício da competência inscrita no inciso I e XVI do art. 10 da Lei n. 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), R E S O L V E: I - AUTORIZAR o Procurador do Estado, Dr. ALDENOR DE SOUZA RABELO, a viajar com destino à cidade do Rio de Janeiro/RJ no período de 21 a 30 de outubro do corrente ano, a fim de participar do II Curso de Combate à Fraude Fiscal e Recuperação de Créditos Públicos, a ser realizado nos dias 26 e 27, com ônus para o Estado no que se refere a diárias. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus 13 de outubro de 2022. GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#109734#1#111830/> Protocolo 109734 <#E.G.B#109735#1#111831> PORTARIA N. 172/22-GPGE AUTORIZA o deslocamento do Procurador do Estado, para participar de curso de interesse do Estado na cidade do Rio de Janeiro/RJ. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício da competência inscrita no inciso I e XVI do art. 10 da Lei n. 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), R E S O L V E: I - AUTORIZAR o Procurador do Estado, Dr. ARTHUR MARCEL BATISTA GOMES, a viajar com destino à cidade do Rio de Janeiro/RJ no período de 25 a 28 de outubro do corrente ano, a fim de participar do II Curso de Combate à Fraude Fiscal e Recuperação de Créditos Públicos, a ser realizado nos dias 26 e 27, com ônus para o Estado no que se refere a diárias e passagens. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus 13 de outubro de 2022. GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#109735#1#111831/> Protocolo 109735 <#E.G.B#109736#1#111832> PORTARIA Nº 633/2022-GSPGE DESIGNA ao servidor que nomina para receber e movimentar recursos por adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado - FUNDPGE. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II, alínea a, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso I do Decreto nº 42.655, de 21 de agosto de 2020, para serviços e compras de pequeno vulto e de pronto pagamento; CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.011706.000095/2022-07; R E S O L V E: I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome do servidor JOSÉ AUGUSTO MENEZES DA ROCHA, matrícula nº 104.090-1 E, no valor de R$ 5.280,00, no elemento de consumo 339030 (material de consumo), com o objetivo de suprir as necessidades com despesas de pronto pagamento; II - ESTABELECER de acordo com o Decreto nº 42.655, de 21 de agosto de 2020, art. 8º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar