PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 17 de outubro de 2022 8 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$600,37 (seiscentos reais e trinta e sete centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o soldo no valor de R$4.002,49 (quatro mil, dois reais e quarenta e nove centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$2.231,57 (dois mil, duzentos e trinta e um reais e cinquenta e sete centavos), proporcionalizada à base de 30/30 (trinta, trinta avos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$6.834,43 (seis mil, oitocentos e trinta e quatro reais e quarenta e três centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de outubro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#110073#8#112184/> Protocolo 110073 <#E.G.B#110076#8#112187> DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, relator dos autos do Agravo de Instrumento n.º 4006387-09.2022.8.04.0000, que deferiu o pedido de efeito suspensivo ao recurso, suspendendo a decisão que deferiu a tutela de urgência e determinou a imediata promoção da Agravada, SIMONE CARDOSO SOARES; CONSIDERANDO o Decreto de 19 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu a Autora/ Agravada da 4.ª Classe até a Classe Especial, no cargo de Perito Criminal, em cumprimento à tutela de urgência deferida nos autos da Ação Ordinária n.º 071306-31.2022.8.04.0001; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.o 01685/2022/SAJ-PPC/PGE, no sentido de tornar sem efeito o referido decreto, retornando a Autora/Agravada à classe anteriormente ocupada, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008305/2022-02, resolve TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 19 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu, na condição de sub judice, a servidora SIMONE CARDOSO SOARES, Matrícula n.º 194.030-9B, da 4.ª Classe para a 3.ª, da 3.ª Classe para a 2.ª, da 2.ª Classe para a 1.ª e da 1.ª Classe para a Classe Especial, no cargo de Perito Criminal do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de outubro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública RICARDO APARECIDO LEITE Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#110076#8#112187/> Protocolo 110076 <#E.G.B#110077#8#112188> PROCESSO N.° : 01.01.022101.019973/2022-93 INTERESSADA : CORREGEDORIA GERAL DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS ASSUNTO : PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR D E S P A C H O CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, o Relatório Final do Processo Administrativo Disciplinar n.º 20.21.09.03.2380/2021, pelo qual a Comissão Processante concluiu pela improcedência das infrações disciplinares previstas no artigo 11, incisos XXIX e XXX, da Lei n.° 3.278, de 21 de julho de 2008, em face do servidor FRANK JOSÉ RODRIGUES ABRAHIM; CONSIDERANDO o Despacho n.º 4.726/2022/CAPC/ CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, do Corregedor Auxiliar da Polícia Civil, que concordou in totum com a manifestação da Comissão Processante, para sugerir o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar, acolhido pelo Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública, por intermédio do Despacho n.º 8.433/2022-CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM; CONSIDERANDO o pronunciamento da Procuradoria Geral do Estado, exarado no Parecer Chefia n.° 00160/2022/PGE, e ainda, o seu posicionamento de que é necessária a manifestação do Chefe do Poder Executivo, mesmo nos casos em que o processo administrativo disciplinar não resultar na aplicação da pena de demissão, resolvo ARQUIVAR o Processo Administrativo Disciplinar n.º 20.21.09.03.2380/2021, que tem como acusado o servidor FRANK JOSÉ RODRIGUES ABRAHIM, Matrícula n.º 171.688-3B, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 2.ª Classe, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de outubro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#110077#8#112188/> Protocolo 110077 <#E.G.B#110079#8#112190> RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO 4.º, II, DO DECRETO N.º 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, II, “a”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do Estado, considerou autorizados os seguintes deslocamentos de Titulares de Órgão do Poder Executivo da Administração Dieta e Indireta: 1. Nome e cargo: PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHAES JUNIOR, Secretário de Estado. Órgão de origem: Secretaria de Estado de Produção Rural. Destino, período e objetivo: - (Manaus/Novo Airão/Manaus/AM - 14 e 15 de outubro de 2022) - Participou da I EXPOAIRÃO, no referido município. Referência Processo n.o 01.01.018101.008528/2022-20-SIGED. 2. Nome e cargo: JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA, Diretor-Presidente. Órgão de origem: Fundação Amazonas de Alto Rendimento. Destino, período e objetivo: - (Manaus/Brasília/DF/Manaus/AM - 11 de outubro de 2022) - A serviço do Governo do Estado. Referência Processo n.º 01.02.028302.003825/2022-02-SIGED. Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do Estado, autoriza o seguinte deslocamento de Titular de Órgão do Poder Executivo da Administração Direta: 3. Nome e cargo: MARIA JOSEPHA PENELLA PEGAS CHAVES, Secretária de Estado. Órgão de origem: Secretaria de Estado de Educação e Desporto. Destinos, período e objetivo: - (Manaus/Tabatinga/Benjamin Constant/ Tabatinga/Manaus/AM - 19 e 20 de outubro de 2022) - A serviço do Governo do Estado. Referência Processo n.o 01.01.028101.032383/2022-32-SIGED. CHEFIA DA CASA CIVIL, em Manaus, 17 de outubro de 2022. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#110079#8#112190/> Protocolo 110079 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar