DOEAM 17/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 17 de outubro de 2022
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4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618,
de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes
parcelas: R$600,37 (seiscentos reais e trinta e sete centavos), referentes a
15% (quinze por cento), sobre o soldo no valor de R$4.002,49 (quatro mil,
dois reais e quarenta e nove centavos), de Gratificação Adicional por Tempo
de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531,
de 16 de abril de 1999); R$2.231,57 (dois mil, duzentos e trinta e um reais e
cinquenta e sete centavos), proporcionalizada à base de 30/30 (trinta, trinta
avos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19
de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de
2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018,
com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$6.834,43 (seis
mil, oitocentos e trinta e quatro reais e quarenta e três centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#110073#8#112184/>
Protocolo 110073
<#E.G.B#110076#8#112187>
DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, relator
dos autos do Agravo de Instrumento n.º 4006387-09.2022.8.04.0000, que
deferiu o pedido de efeito suspensivo ao recurso, suspendendo a decisão
que deferiu a tutela de urgência e determinou a imediata promoção da
Agravada, SIMONE CARDOSO SOARES;
CONSIDERANDO o Decreto de 19 de agosto de 2022, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu a Autora/
Agravada da 4.ª Classe até a Classe Especial, no cargo de Perito Criminal,
em cumprimento à tutela de urgência deferida nos autos da Ação Ordinária
n.º 071306-31.2022.8.04.0001;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida
no Ofício n.o 01685/2022/SAJ-PPC/PGE, no sentido de tornar sem efeito
o referido decreto, retornando a Autora/Agravada à classe anteriormente
ocupada, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008305/2022-02,
resolve
TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 19 de agosto de 2022, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu, na
condição de sub judice, a servidora SIMONE CARDOSO SOARES, Matrícula
n.º 194.030-9B, da 4.ª Classe para a 3.ª, da 3.ª Classe para a 2.ª, da 2.ª
Classe para a 1.ª e da 1.ª Classe para a Classe Especial, no cargo de Perito
Criminal do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
RICARDO APARECIDO LEITE
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#110076#8#112187/>
Protocolo 110076
<#E.G.B#110077#8#112188>
PROCESSO N.° : 01.01.022101.019973/2022-93
INTERESSADA : CORREGEDORIA GERAL DO SISTEMA DE
SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
ASSUNTO
: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
D E S P A C H O
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, o Relatório
Final do Processo Administrativo Disciplinar n.º 20.21.09.03.2380/2021, pelo
qual a Comissão Processante concluiu pela improcedência das infrações
disciplinares previstas no artigo 11, incisos XXIX e XXX, da Lei n.° 3.278,
de 21 de julho de 2008, em face do servidor FRANK JOSÉ RODRIGUES
ABRAHIM;
CONSIDERANDO
o
Despacho
n.º
4.726/2022/CAPC/
CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, do Corregedor Auxiliar da Polícia Civil,
que concordou in totum com a manifestação da Comissão Processante,
para sugerir o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar, acolhido
pelo Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública, por intermédio do
Despacho n.º 8.433/2022-CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM;
CONSIDERANDO o pronunciamento da Procuradoria Geral do
Estado, exarado no Parecer Chefia n.° 00160/2022/PGE, e ainda, o seu
posicionamento de que é necessária a manifestação do Chefe do Poder
Executivo, mesmo nos casos em que o processo administrativo disciplinar
não resultar na aplicação da pena de demissão, resolvo
ARQUIVAR
o
Processo
Administrativo
Disciplinar
n.º
20.21.09.03.2380/2021, que tem como acusado o servidor FRANK JOSÉ
RODRIGUES ABRAHIM, Matrícula n.º 171.688-3B, ocupante do cargo de
Investigador de Polícia, 2.ª Classe, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do
Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#110077#8#112188/>
Protocolo 110077
<#E.G.B#110079#8#112190>
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO
4.º, II, DO DECRETO N.º 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO
COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16,
II, “a”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador
do Estado, considerou autorizados os seguintes deslocamentos
de Titulares de Órgão do Poder Executivo da Administração Dieta e
Indireta:
1. Nome e cargo: PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHAES JUNIOR,
Secretário de Estado.
Órgão de origem: Secretaria de Estado de Produção Rural.
Destino, período e objetivo: - (Manaus/Novo Airão/Manaus/AM - 14 e 15
de outubro de 2022) - Participou da I EXPOAIRÃO, no referido município.
Referência Processo n.o 01.01.018101.008528/2022-20-SIGED.
2.
Nome
e
cargo:
JORGE
ELIAS
COSTA
DE
OLIVEIRA,
Diretor-Presidente.
Órgão de origem: Fundação Amazonas de Alto Rendimento.
Destino, período e objetivo: - (Manaus/Brasília/DF/Manaus/AM - 11 de
outubro de 2022) - A serviço do Governo do Estado.
Referência Processo n.º 01.02.028302.003825/2022-02-SIGED.
Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do
Estado, autoriza o seguinte deslocamento de Titular de Órgão do Poder
Executivo da Administração Direta:
3. Nome e cargo: MARIA JOSEPHA PENELLA PEGAS CHAVES,
Secretária de Estado.
Órgão de origem: Secretaria de Estado de Educação e Desporto.
Destinos, período e objetivo: - (Manaus/Tabatinga/Benjamin Constant/
Tabatinga/Manaus/AM - 19 e 20 de outubro de 2022) - A serviço do
Governo do Estado.
Referência Processo n.o 01.01.028101.032383/2022-32-SIGED.
CHEFIA DA CASA CIVIL, em Manaus, 17 de outubro de 2022.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#110079#8#112190/>
Protocolo 110079
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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