DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 17 de outubro de 2022 13 para a prestação de serviço de Arrecadação Bancária de Mensalidades Habitacionais e de Loteamento, Multas e demais Receitas com o intuito de atender às necessidades desta SUHAB. VALOR: R$ 66.000,00. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 25204, PT: 16.122.0001.2001.0001, ND: 33903981, Fonte: 02010000, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 2022NE0000489, em 13/10/2022, no valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), restando a empenhar no exercício vindouro o valor de R$ 49.500,00. VIGÊNCIA: 13/10/2022 a 13/10/2023. FUNDAMENTO: Processo Administrativo n.º 01.03.025204.008522-2022-31-SUHAB. Manaus, 13 de outubro de 2022. JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB <#E.G.B#109796#13#111892/> Protocolo 109796 <#E.G.B#109797#13#111893> EXTRATO ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica n° 001/2022- SUHAB. DATA DA ASSINATURA: 17/10/2022. PARTES: Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB e CARTÓRIO DO 5º OFÍCIO DE NOTAS DE MANAUS. OBJETO: Execução de serviços notariais de Cartório remunerados por custas e emolumentos (art. 28, da Lei nº 8.935/94), os quais possuem natureza de taxa (ver ADI nº 1.378, julgada pelo STF em 30.11.1995) para Autenticação de cópias de documentos (Contratos, Aditivos Contratuais e outros) com estimativa mensal de 300 (trezentas) folhas e Reconhecimento de Firma em documentos emitidos pelo Agente Financeiro - SUHAB com estimativa mensal de 50 (cinquenta) folhas, pelo período de 12 (doze) meses, para atender às necessidades da SUHAB. NATUREZA DA CONTRATAÇÃO: Convênio. VALOR GLOBAL: R$ 24.654,00. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 25204, PT: 16.122.0001.2001.0001, ND: 33903966, Fonte: 02010000, tendo sido emitida em 14/10/2022 a Nota de Empenho n° 2022NE0000490, no valor de R$ 6.163,50 (seis mil cento e sessenta e três reais e cinquenta centavos), restando a empenhar no exercício vindouro o valor de R$ 18.490,50, perfazendo o valor global de R$ 24.654,00 (vinte e quatro mil seiscentos e cinquenta e quatro reais. VIGÊNCIA: 17/10/2022 a 17/10/2023. Processo Administrativo nº 01.03.025204.007386.2022-62. Manaus, 17 de outubro de 2022. JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB <#E.G.B#109797#13#111893/> Protocolo 109797 <#E.G.B#109789#13#111885> PORTARIA N.º 025/2022-GAB/SUHAB O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SUHAB, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, XVI, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 preceitua ser dispensável a licitação para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico; (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994) CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada nos §2° e §3° do art. 1° do Decreto Estadual nº 43.169, de 10 de dezembro de 2020, que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema e- Compras.AM, no formato não eletrônico; CONSIDERANDO que a PRODAM PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A. é prestadora dos serviços de firewall, compreendendo a prestação de serviços de gestão continuada em Segurança de Tecnologia da Informação, com a disponibilização de appliance (conjunto de equipamentos e softwares); CONSIDERANDO a justificativa da escolha da empresa às fls. 247/248; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 01/09 está compatível com os preços praticados no mercado, conforme os documentos presentes às fls. 163/171; CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo Administrativo SIGED nº 01.03.025204.003270/2022-54-SUHAB. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, XVI, da Lei n° 8.666/93, e §2º e §3º do art. 1º do Decreto Estadual nº 43.169, de 10 de dezembro de 2020, para a prestação dos serviços de firewall, compreendendo a prestação de serviços de gestão continuada em Segurança de Tecnologia da Informação, com a disponibilização de appliance (conjunto de equipamentos e softwares), pela empresa PRODAM PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A.; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 48.076,20 (quarenta e oito mil setenta e seis reais e vinte centavos); À consideração do Diretor-Presidente da SUHAB, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SUHAB, em Manaus, 17 de outubro de 2022. NILSON DE MELO SANTOS Diretor Administrativo-Financeiro da Superintendência Estadual de Habitação RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº.8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA SUHAB, em Manaus, 17 de outubro de 2022. JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB <#E.G.B#109789#13#111885/> Protocolo 109789 <#E.G.B#109791#13#111887> PORTARIA N.º 024/2022-GAB/SUHAB O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SUHAB, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, VIII, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 96, de 18 de maio de 2007, a qual dispõe sobre a atribuição da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas e dá outras providências; CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada nos §2º e §3º do artigo 1º do Decreto Estadual nº 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras.AM, no formato não eletrônico; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls.56/58; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 17/21 está compatível com os preços praticados no mercado, conforme os documentos presentes às fls.25/28; CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo Administrativo nº 01 .03.025204.005808/2022-65-SUHAB. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, VIII, da Lei n. 8.666/93 e §2º e §3º do artigo 1º do Decreto Estadual nº 43.169, de 10 de dezembro de 2020, para a prestação de serviços gráficos e confecções de impressos em geral para atender as necessidades da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, pela IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 25.413,90 (vinte e cinco mil quatrocentos e treze reais e noventa centavos); À consideração do Diretor Presidente da SUHAB, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SUHAB, em Manaus, 17 de outubro de 2022. NILSON DE MELO SANTOS Diretor Administrativo-Financeiro da Superintendência Estadual de Habitação RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº.8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA SUHAB, em Manaus, 17 de outubro de 2022. JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB <#E.G.B#109791#13#111887/> Protocolo 109791 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#109771#13#111867> DECISÃO/IPAAM/P/Nº.567/2022 PROCESSO/Nº: 01.01.030201.008032/2022-24-SIGED ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - Solicitação de LO para usina de produção de concreto asfáltico no município de São Paulo de Olivença/AM. INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar