PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 17 de outubro de 2022 16 de cursos. Proc. Nº4495/2022. 10) Nome: Sidilande Picanço Ferreira. Itinerário e período: Manaus/AM - Maués/AM - Manaus/AM, em 09/11/2022 a 12/11/2022. Objetivo: Acompanhar o Diretor Acadêmico de Interiorização em visita técnica a unidade do Cetam no município de Maués. Proc. Nº4504/2022. Manaus, 14 de outubro de 2022. JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas <#E.G.B#109696#16#111789/> Protocolo 109696 <#E.G.B#109688#16#111781> PORTARIA N° 071/2022-GDP/CETAM DE 14/10/2022. O Diretor-Presidente do CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 75 da Lei nº 1762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o que consta no Requerimento de Licença para Tratamento de Interesse Particular no Processo nº 01.01.028201.003303/2022-03 - CETAM. RESOLVE: CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR a servidora relacionada abaixo: Nome Cargo Matrícula Período Sara Raquel Negreiros França Assistente Técnico Educacional - 3ª.CL-A.T.ED-III 207.109-6 B 03/10/2022 a 02/10/2024 CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM, em Manaus, 14 de outubro de 2022. JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas <#E.G.B#109688#16#111781/> Protocolo 109688 Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM <#E.G.B#109694#16#111787> RESENHA DA PORTARIA Nº 051/2022 - GDP/ARSEPAM, de autorização do Diretor-Presidente de que trata o art. 4.º do Decreto n.º 40.691, de 16/5/2019. O Diretor-Presidente autoriza o deslocamento dos servidores: 1) Nome e Cargo: João Gomes Esperança Neto - Chefe de Departamento AD-1; 2) Nome e Cargo: Jorge André Chíxaro Sarraff de Rezende - Assessor I AD-1; 3) Nome e Cargo: Cassio Junio da Silva Lopes - Assessor I AD-1; 4) Nome e Cargo: Normando Lopes de Oliveira - Assessor I AD-1; 5) Nome e Cargo: Afonso Henrique Alves de Almeida - Gerente AD-2; 6) Nome e Cargo: Paulo Frederico Solart Coelho - Gerente AD-2; 7) Nome e Cargo: Igor Cardozo de Oliveira Santos - Gerente AD-2; 8) Nome e Cargo: Giovanni Figliuolo Netto - Coordenador AD-2; 9) Nome e Cargo: Giselle Castanhola de Menezes - Coordenador AD-2; 10) Nome e Cargo: Francisco de Assis de Oliveira Marques - Fiscal Rodoviário. 11) Destino e Período: Município de Novo Airão/AM, período de 14, 15, 16 e 17/10/2022. Objetivo: “Eco Festival do Peixe Boi 2022”, no Município de Novo Airão/AM, em virtude do aumento do fluxo de passageiros interessados em participar do festival no município. Gabinete do Diretor-Presidente da ARSEPAM. Manaus, 14 de outubro de 2022. JOÃO RUFINO JÚNIOR Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM <#E.G.B#109694#16#111787/> Protocolo 109694 <#E.G.B#109790#16#111886> PORTARIA Nº 052/2022 - GDP/ARSEPAM Estabelecer os valores a serem praticados, excepcionalmente, no Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal Coletivo de Passageiros nos trajetos do Porto do Careiro da Várzea - Careiro Castanho, Porto do Careiro da Várzea - Autazes e Porto do Careiro da Várzea - Purupuru, em decorrência do desastre envolvendo as pontes da Rodovia BR-319. A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Estadual nº 5.060/2019, bem como a Lei Estadual nº 3.006/2005, e CONSIDERANDO o Decreto nº 46.444, de 10 de outubro de 2022, que declara situação de emergência no Estado do Amazonas, nas áreas dos municípios de Careiro, Careiro da Várzea e Manaquiri, afetados pelo colapso das pontes nos quilômetros 23 e 25 da rodovia federal BR-319, classificados como Desastre nº 2.4.1.0.0 do COBRADE; CONSIDERANDO a incidência do Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal Coletivo de Passageiros nos trajetos do Porto do Careiro da Várzea - Careiro Castanho, Porto do Careiro da Várzea - Autazes e Porto do Careiro da Várzea - Purupuru; CONSIDERANDO a necessidade de manter o Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal Coletivo de Passageiros de forma pacífica e organizada, evitando-se que o transporte desordenado se torne o motivo desencadeador de problemas e prejuízos maiores naquelas localidades, resolve: Art. 1º. Estabelecer, excepcionalmente, os valores a serem praticados por viagem pelos operadores do Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal Coletivo de Passageiros nos trajetos do Porto do Careiro da Várzea - Careiro Castanho, Porto do Careiro da Várzea - Autazes e Porto do Careiro da Várzea - Purupuru. Parágrafo primeiro - a metodologia do cálculo tarifário tem como referência o coeficiente médio tarifário de R$ 0,231821, previstos na Resolução nº 006/2019. Art. 2º. Esta Portaria tem vigência temporária vinculada às medidas excepcionais a que alude o Decreto nº 46.444/2022. Art.3º. O descumprimento desta Portaria acarretará a aplicação das sanções cabíveis. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DI- RETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM. Manaus, 17 de outubro de 2022. JOÃO RUFINO JÚNIOR Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM <#E.G.B#109790#16#111886/> ANEXO ÚNICO EMPRESA TIPO VEÍCULO TRECHO LOCALIDADE KM TOTAL KM COEFICIENTE TARIFÁRIO TARIFA REAL ADICIONAL EMERGENCIAL (+115%) TARIFA A SER PRATICADA ORIGEM DESTINO ** ÔNIBUS 1 PORTO DO CAREIRO DA VÁRZEA – PONTE RIO CURUÇÁ KM 12 KM 22 10 R$ 0,231821 R$ 2,32 2,68 R$ 5,00 ** ÔNIBUS 2 PONTE RIO CURUÇÁ – PONTE RIO AUTAZ MIRIM KM 22 KM 24 2 R$ 0,231821 R$ 0,47 4,53 R$ 5,00 ** ÔNIBUS 5 AUTAZ-MIRIM- PURUPURU KM 24 KM 42 18 R$ 0,231821 R$ 4,17 +0,83* R$ 5,00 TOTAL TRECHO PORTO DO CAREIRO DA VÁRZEA – PURUPURU *O valor de R$ 0,83 está sendo redistribuído entre os trechos que compõe o modal para que haja um equilíbrio econômico e viabilidade financeira aos operadores. Além disso, os valores foram arredondados para facilitar as operações financeiras. ** No trecho do Porto Careiro da Várzea – Purupuru, não há empresa cadastrada no Transporte Regular. R$ 6,96 +R$ 8,04 R$ 15,00 EMPRESA TIPO VEÍCULO TRECHO LOCALIDADE KM TOTA L KM COEFICIENTE TARIFÁRIO TARIFA REAL ADICIONAL EMERGENCIAL (+26,8%) TARIFA A SER PRATICADA ORIGEM DESTINO TRANCASTANHO / EXPRESSO TRANSAMAZONICA ÔNIBUS 1 PORTO DO CAREIRO DA VÁRZEA – PONTE RIO CURUÇÁ KM 12 KM 22 10 R$ 0,231821 R$ 2,32 2,68 R$ 5,00 TRANCASTANHO / EXPRESSO TRANSAMAZONICA ÔNIBUS 2 PONTE RIO CURUÇÁ – PONTE RIO AUTAZ MIRIM KM 22 KM 24 2 R$ 0,231821 R$ 0,47 4,53 R$ 5,00 TRANCASTANHO / EXPRESSO TRANSAMAZONICA ÔNIBUS 3 PONTE RIO AUTAZ MIRIM - CAREIRO CASTANHO KM 24 KM 114 90 R$ 0,231821 R$ 20,87 -0,87* R$ 20,00 TOTAL TRECHO PORTO DO CAREIRO DA VÁRZEA - CAREIRO CASTANHO *O valor de R$ -0,87 está sendo redistribuído entre os trechos que compõe o modal para que haja um equilíbrio econômico e viabilidade financeira aos operadores. Além disso, os valores foram arredondados para facilitar as operações financeiras. R$ 23,66 +R$ 6,34 R$ 30,00 EMPRESA TIPO VEÍCULO TRECHO LOCALIDADE KM TOTAL KM COEFICIENTE TARIFÁRIO TARIFA REAL ADICIONAL EMERGENCIAL (+25,8%) TARIFA A SER PRATICADA ORIGEM DESTINO ** ÔNIBUS 1 PORTO DO CAREIRO DA VÁRZEA – PONTE RIO CURUÇÁ KM 12 KM 22 10 R$ 0,231821 R$ 2,32 2,68 R$ 5,00 ** ÔNIBUS 2 PONTE RIO CURUÇÁ – PONTE RIO AUTAZ MIRIM KM 22 KM 24 2 R$ 0,231821 R$ 0,47 4,53 R$ 5,00 ** ÔNIBUS 3 PONTE RIO AUTAZ MIRIM - AUTAZES KM 24 KM 132 108 R$ 0,231821 R$ 25,04 -0,04* R$ 25,00 TOTAL TRECHO PORTO DO CAREIRO DA VÁRZEA – AUTAZES *O valor de R$ -0,04 está sendo redistribuído entre os trechos que compõe o modal para que haja um equilíbrio econômico e viabilidade financeira aos operadores. Além disso, os valores foram arredondados para facilitar as operações financeiras. ** No trecho do Porto Careiro da Várzea – Autazes, não há empresa cadastrada no Transporte Regular. R$ 27,83 +R$ 7,17 R$ 35,00 ANEXO ÚNICO VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar