DOEAM 17/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 17 de outubro de 2022
16
de cursos. Proc. Nº4495/2022. 10) Nome: Sidilande Picanço Ferreira. 
Itinerário e período: Manaus/AM - Maués/AM - Manaus/AM, em 09/11/2022 
a 12/11/2022. Objetivo: Acompanhar o Diretor Acadêmico de Interiorização 
em visita técnica a unidade do Cetam no município de Maués. Proc. 
Nº4504/2022. Manaus, 14 de outubro de 2022.
JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#109696#16#111789/>
Protocolo 109696
<#E.G.B#109688#16#111781>
PORTARIA N° 071/2022-GDP/CETAM DE 14/10/2022.
O Diretor-Presidente do CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO
AMAZONAS - CETAM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO 
o disposto no Art. 75 da Lei nº 1762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto 
dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, 
ainda, o que consta no Requerimento de Licença para Tratamento de 
Interesse Particular no Processo nº 01.01.028201.003303/2022-03 - CETAM. 
RESOLVE: CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE 
PARTICULAR a servidora relacionada abaixo:
Nome
Cargo
Matrícula
Período
Sara Raquel 
Negreiros França
Assistente Técnico 
Educacional - 3ª.CL-A.T.ED-III
207.109-6 B 03/10/2022 a 
02/10/2024
CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE, 
REGISTRE-SE 
E 
PUBLIQUE-SE. 
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO 
TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM, em Manaus, 14 de outubro 
de 2022.
JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#109688#16#111781/>
Protocolo 109688
Agência Reguladora dos Serviços 
Públicos Delegados e Contratados do 
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#109694#16#111787>
RESENHA DA PORTARIA Nº 051/2022 - GDP/ARSEPAM, de autorização 
do Diretor-Presidente de que trata o art. 4.º do Decreto n.º 40.691, de 
16/5/2019. O Diretor-Presidente autoriza o deslocamento dos servidores: 1) 
Nome e Cargo: João Gomes Esperança Neto - Chefe de Departamento 
AD-1; 2) Nome e Cargo: Jorge André Chíxaro Sarraff de Rezende - Assessor 
I AD-1; 3) Nome e Cargo: Cassio Junio da Silva Lopes - Assessor I AD-1; 
4) Nome e Cargo: Normando Lopes de Oliveira - Assessor I AD-1; 5) Nome 
e Cargo: Afonso Henrique Alves de Almeida - Gerente AD-2; 6) Nome e 
Cargo: Paulo Frederico Solart Coelho - Gerente AD-2; 7) Nome e Cargo: 
Igor Cardozo de Oliveira Santos - Gerente AD-2; 8) Nome e Cargo: Giovanni 
Figliuolo Netto - Coordenador AD-2; 9) Nome e Cargo: Giselle Castanhola 
de Menezes - Coordenador AD-2; 10) Nome e Cargo: Francisco de Assis de 
Oliveira Marques - Fiscal Rodoviário. 11) Destino e Período: Município de 
Novo Airão/AM, período de 14, 15, 16 e 17/10/2022. Objetivo: “Eco Festival 
do Peixe Boi 2022”, no Município de Novo Airão/AM, em virtude do aumento 
do fluxo de passageiros interessados em participar do festival no município. 
Gabinete do Diretor-Presidente da ARSEPAM. Manaus, 14 de outubro de 
2022.
JOÃO RUFINO JÚNIOR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos 
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#109694#16#111787/>
Protocolo 109694
<#E.G.B#109790#16#111886>
PORTARIA Nº 052/2022 - GDP/ARSEPAM
Estabelecer os valores a serem praticados, excepcionalmente, no Serviço 
Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal Coletivo de Passageiros 
nos trajetos do Porto do Careiro da Várzea - Careiro Castanho, Porto do 
Careiro da Várzea - Autazes e Porto do Careiro da Várzea - Purupuru, em 
decorrência do desastre envolvendo as pontes da Rodovia BR-319.
A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E 
CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM, no uso de 
suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Estadual nº 5.060/2019, bem 
como a Lei Estadual nº 3.006/2005, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 46.444, de 10 de outubro de 2022, que 
declara situação de emergência no Estado do Amazonas, nas áreas dos 
municípios de Careiro, Careiro da Várzea e Manaquiri, afetados pelo colapso 
das pontes nos quilômetros 23 e 25 da rodovia federal BR-319, classificados 
como Desastre nº 2.4.1.0.0 do COBRADE;
CONSIDERANDO a incidência do Serviço Público de Transporte Rodoviário 
Intermunicipal Coletivo de Passageiros nos trajetos do Porto do Careiro da 
Várzea - Careiro Castanho, Porto do Careiro da Várzea - Autazes e Porto do 
Careiro da Várzea - Purupuru;
CONSIDERANDO a necessidade de manter o Serviço Público de Transporte 
Rodoviário Intermunicipal Coletivo de Passageiros de forma pacífica e 
organizada, evitando-se que o transporte desordenado se torne o motivo 
desencadeador de problemas e prejuízos maiores naquelas localidades, 
resolve:
Art. 1º. Estabelecer, excepcionalmente, os valores a serem praticados por 
viagem pelos operadores do Serviço Público de Transporte Rodoviário 
Intermunicipal Coletivo de Passageiros nos trajetos do Porto do Careiro da 
Várzea - Careiro Castanho, Porto do Careiro da Várzea - Autazes e Porto do 
Careiro da Várzea - Purupuru.
Parágrafo primeiro - a metodologia do cálculo tarifário tem como referência 
o coeficiente médio tarifário de R$ 0,231821, previstos na Resolução nº 
006/2019.
Art. 2º. Esta Portaria tem vigência temporária vinculada às medidas 
excepcionais a que alude o Decreto nº 46.444/2022.
Art.3º. O descumprimento desta Portaria acarretará a aplicação das sanções 
cabíveis.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DI-
RETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS 
PÚBLICOS 
DELEGADOS 
E 
CONTRATADOS 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - ARSEPAM. Manaus, 17 de outubro de 2022.
JOÃO RUFINO JÚNIOR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos 
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#109790#16#111886/>
ANEXO ÚNICO 
 
 
 
 
EMPRESA 
TIPO 
VEÍCULO 
TRECHO 
LOCALIDADE 
KM 
TOTAL 
KM 
COEFICIENTE 
TARIFÁRIO 
TARIFA  
REAL 
ADICIONAL 
EMERGENCIAL 
(+115%) 
TARIFA A SER 
PRATICADA 
ORIGEM 
DESTINO 
** 
ÔNIBUS 
1 
PORTO DO CAREIRO  
DA VÁRZEA  – 
PONTE RIO CURUÇÁ 
KM 12 
KM 22 
10 
R$ 0,231821 
R$ 2,32 
2,68 
R$ 5,00 
** 
ÔNIBUS 
2 
PONTE RIO CURUÇÁ – 
PONTE RIO AUTAZ MIRIM 
KM 22 
KM 24 
2 
R$ 0,231821 
R$ 0,47 
4,53 
R$ 5,00 
** 
ÔNIBUS 
5 
AUTAZ-MIRIM- 
PURUPURU 
KM 24 
KM 42 
18 
R$ 0,231821 
R$ 4,17 
+0,83* 
R$ 5,00 
TOTAL TRECHO PORTO DO CAREIRO DA VÁRZEA – PURUPURU 
*O valor de R$ 0,83 está sendo redistribuído entre os trechos que compõe o modal para que haja um equilíbrio econômico e 
viabilidade financeira aos operadores. Além disso, os valores foram arredondados para facilitar as operações financeiras. ** No 
trecho do Porto Careiro da Várzea – Purupuru, não há empresa cadastrada no Transporte Regular. 
R$ 6,96 
+R$ 8,04 
R$ 15,00 
 
 
EMPRESA 
TIPO 
VEÍCULO 
TRECHO 
LOCALIDADE 
KM 
TOTA
L KM 
COEFICIENTE 
TARIFÁRIO 
TARIFA  
REAL 
ADICIONAL 
EMERGENCIAL 
(+26,8%) 
TARIFA A SER 
PRATICADA 
ORIGEM 
DESTINO 
TRANCASTANHO / 
EXPRESSO  
TRANSAMAZONICA 
 
ÔNIBUS 
1 
PORTO DO CAREIRO 
DA VÁRZEA  – 
PONTE RIO CURUÇÁ 
KM 12 
KM 22 
10 
R$ 0,231821 
R$ 2,32 
2,68 
R$ 5,00 
TRANCASTANHO / 
EXPRESSO  
TRANSAMAZONICA 
 
ÔNIBUS 
2 
PONTE RIO CURUÇÁ 
– 
PONTE RIO AUTAZ 
MIRIM 
KM 22 
KM 24 
2 
R$ 0,231821 
R$ 0,47 
4,53 
R$ 5,00 
TRANCASTANHO / 
EXPRESSO  
TRANSAMAZONICA 
 
ÔNIBUS 
3 
PONTE RIO AUTAZ 
MIRIM - CAREIRO 
CASTANHO 
KM 24 
KM 114 
90 
R$ 0,231821 
R$ 
20,87 
-0,87* 
R$ 20,00 
TOTAL TRECHO PORTO DO CAREIRO DA VÁRZEA  - CAREIRO CASTANHO 
*O valor de R$ -0,87 está sendo redistribuído entre os trechos que compõe o modal para que haja um equilíbrio econômico e viabilidade 
financeira aos operadores. Além disso, os valores foram arredondados para facilitar as operações financeiras. 
R$ 
23,66 
+R$ 6,34 
R$ 30,00 
EMPRESA 
TIPO 
VEÍCULO 
TRECHO 
LOCALIDADE 
KM 
TOTAL 
KM 
COEFICIENTE 
TARIFÁRIO 
TARIFA  
REAL 
ADICIONAL 
EMERGENCIAL 
(+25,8%) 
TARIFA A SER 
PRATICADA 
ORIGEM 
DESTINO 
** 
ÔNIBUS 
1 
PORTO DO CAREIRO  
DA VÁRZEA  – 
PONTE RIO CURUÇÁ 
KM 12 
KM 22 
10 
R$ 0,231821 
R$ 2,32 
2,68 
R$ 5,00 
** 
ÔNIBUS 
2 
PONTE RIO CURUÇÁ – 
PONTE RIO AUTAZ MIRIM 
KM 22 
KM 24 
2 
R$ 0,231821 
R$ 0,47 
4,53 
R$ 5,00 
** 
ÔNIBUS 
3 
PONTE RIO AUTAZ MIRIM - 
AUTAZES 
KM 24 
KM 132 
108 
R$ 0,231821 
R$ 25,04 
-0,04* 
R$ 25,00 
TOTAL TRECHO PORTO DO CAREIRO DA VÁRZEA – AUTAZES 
*O valor de R$ -0,04 está sendo redistribuído entre os trechos que compõe o modal para que haja um equilíbrio econômico e 
viabilidade financeira aos operadores. Além disso, os valores foram arredondados para facilitar as operações financeiras. ** No 
trecho do Porto Careiro da Várzea  – Autazes, não há empresa cadastrada no Transporte Regular. 
R$ 27,83 
+R$ 7,17 
R$ 35,00 
ANEXO ÚNICO
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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