DOEAM 17/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 17 de outubro de 2022
16
de cursos. Proc. Nº4495/2022. 10) Nome: Sidilande Picanço Ferreira.
Itinerário e período: Manaus/AM - Maués/AM - Manaus/AM, em 09/11/2022
a 12/11/2022. Objetivo: Acompanhar o Diretor Acadêmico de Interiorização
em visita técnica a unidade do Cetam no município de Maués. Proc.
Nº4504/2022. Manaus, 14 de outubro de 2022.
JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#109696#16#111789/>
Protocolo 109696
<#E.G.B#109688#16#111781>
PORTARIA N° 071/2022-GDP/CETAM DE 14/10/2022.
O Diretor-Presidente do CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO
AMAZONAS - CETAM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO
o disposto no Art. 75 da Lei nº 1762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto
dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO,
ainda, o que consta no Requerimento de Licença para Tratamento de
Interesse Particular no Processo nº 01.01.028201.003303/2022-03 - CETAM.
RESOLVE: CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE
PARTICULAR a servidora relacionada abaixo:
Nome
Cargo
Matrícula
Período
Sara Raquel
Negreiros França
Assistente Técnico
Educacional - 3ª.CL-A.T.ED-III
207.109-6 B 03/10/2022 a
02/10/2024
CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE,
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM, em Manaus, 14 de outubro
de 2022.
JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#109688#16#111781/>
Protocolo 109688
Agência Reguladora dos Serviços
Públicos Delegados e Contratados do
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#109694#16#111787>
RESENHA DA PORTARIA Nº 051/2022 - GDP/ARSEPAM, de autorização
do Diretor-Presidente de que trata o art. 4.º do Decreto n.º 40.691, de
16/5/2019. O Diretor-Presidente autoriza o deslocamento dos servidores: 1)
Nome e Cargo: João Gomes Esperança Neto - Chefe de Departamento
AD-1; 2) Nome e Cargo: Jorge André Chíxaro Sarraff de Rezende - Assessor
I AD-1; 3) Nome e Cargo: Cassio Junio da Silva Lopes - Assessor I AD-1;
4) Nome e Cargo: Normando Lopes de Oliveira - Assessor I AD-1; 5) Nome
e Cargo: Afonso Henrique Alves de Almeida - Gerente AD-2; 6) Nome e
Cargo: Paulo Frederico Solart Coelho - Gerente AD-2; 7) Nome e Cargo:
Igor Cardozo de Oliveira Santos - Gerente AD-2; 8) Nome e Cargo: Giovanni
Figliuolo Netto - Coordenador AD-2; 9) Nome e Cargo: Giselle Castanhola
de Menezes - Coordenador AD-2; 10) Nome e Cargo: Francisco de Assis de
Oliveira Marques - Fiscal Rodoviário. 11) Destino e Período: Município de
Novo Airão/AM, período de 14, 15, 16 e 17/10/2022. Objetivo: “Eco Festival
do Peixe Boi 2022”, no Município de Novo Airão/AM, em virtude do aumento
do fluxo de passageiros interessados em participar do festival no município.
Gabinete do Diretor-Presidente da ARSEPAM. Manaus, 14 de outubro de
2022.
JOÃO RUFINO JÚNIOR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#109694#16#111787/>
Protocolo 109694
<#E.G.B#109790#16#111886>
PORTARIA Nº 052/2022 - GDP/ARSEPAM
Estabelecer os valores a serem praticados, excepcionalmente, no Serviço
Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal Coletivo de Passageiros
nos trajetos do Porto do Careiro da Várzea - Careiro Castanho, Porto do
Careiro da Várzea - Autazes e Porto do Careiro da Várzea - Purupuru, em
decorrência do desastre envolvendo as pontes da Rodovia BR-319.
A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E
CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM, no uso de
suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Estadual nº 5.060/2019, bem
como a Lei Estadual nº 3.006/2005, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 46.444, de 10 de outubro de 2022, que
declara situação de emergência no Estado do Amazonas, nas áreas dos
municípios de Careiro, Careiro da Várzea e Manaquiri, afetados pelo colapso
das pontes nos quilômetros 23 e 25 da rodovia federal BR-319, classificados
como Desastre nº 2.4.1.0.0 do COBRADE;
CONSIDERANDO a incidência do Serviço Público de Transporte Rodoviário
Intermunicipal Coletivo de Passageiros nos trajetos do Porto do Careiro da
Várzea - Careiro Castanho, Porto do Careiro da Várzea - Autazes e Porto do
Careiro da Várzea - Purupuru;
CONSIDERANDO a necessidade de manter o Serviço Público de Transporte
Rodoviário Intermunicipal Coletivo de Passageiros de forma pacífica e
organizada, evitando-se que o transporte desordenado se torne o motivo
desencadeador de problemas e prejuízos maiores naquelas localidades,
resolve:
Art. 1º. Estabelecer, excepcionalmente, os valores a serem praticados por
viagem pelos operadores do Serviço Público de Transporte Rodoviário
Intermunicipal Coletivo de Passageiros nos trajetos do Porto do Careiro da
Várzea - Careiro Castanho, Porto do Careiro da Várzea - Autazes e Porto do
Careiro da Várzea - Purupuru.
Parágrafo primeiro - a metodologia do cálculo tarifário tem como referência
o coeficiente médio tarifário de R$ 0,231821, previstos na Resolução nº
006/2019.
Art. 2º. Esta Portaria tem vigência temporária vinculada às medidas
excepcionais a que alude o Decreto nº 46.444/2022.
Art.3º. O descumprimento desta Portaria acarretará a aplicação das sanções
cabíveis.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DI-
RETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS
DELEGADOS
E
CONTRATADOS
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - ARSEPAM. Manaus, 17 de outubro de 2022.
JOÃO RUFINO JÚNIOR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#109790#16#111886/>
ANEXO ÚNICO
EMPRESA
TIPO
VEÍCULO
TRECHO
LOCALIDADE
KM
TOTAL
KM
COEFICIENTE
TARIFÁRIO
TARIFA
REAL
ADICIONAL
EMERGENCIAL
(+115%)
TARIFA A SER
PRATICADA
ORIGEM
DESTINO
**
ÔNIBUS
1
PORTO DO CAREIRO
DA VÁRZEA –
PONTE RIO CURUÇÁ
KM 12
KM 22
10
R$ 0,231821
R$ 2,32
2,68
R$ 5,00
**
ÔNIBUS
2
PONTE RIO CURUÇÁ –
PONTE RIO AUTAZ MIRIM
KM 22
KM 24
2
R$ 0,231821
R$ 0,47
4,53
R$ 5,00
**
ÔNIBUS
5
AUTAZ-MIRIM-
PURUPURU
KM 24
KM 42
18
R$ 0,231821
R$ 4,17
+0,83*
R$ 5,00
TOTAL TRECHO PORTO DO CAREIRO DA VÁRZEA – PURUPURU
*O valor de R$ 0,83 está sendo redistribuído entre os trechos que compõe o modal para que haja um equilíbrio econômico e
viabilidade financeira aos operadores. Além disso, os valores foram arredondados para facilitar as operações financeiras. ** No
trecho do Porto Careiro da Várzea – Purupuru, não há empresa cadastrada no Transporte Regular.
R$ 6,96
+R$ 8,04
R$ 15,00
EMPRESA
TIPO
VEÍCULO
TRECHO
LOCALIDADE
KM
TOTA
L KM
COEFICIENTE
TARIFÁRIO
TARIFA
REAL
ADICIONAL
EMERGENCIAL
(+26,8%)
TARIFA A SER
PRATICADA
ORIGEM
DESTINO
TRANCASTANHO /
EXPRESSO
TRANSAMAZONICA
ÔNIBUS
1
PORTO DO CAREIRO
DA VÁRZEA –
PONTE RIO CURUÇÁ
KM 12
KM 22
10
R$ 0,231821
R$ 2,32
2,68
R$ 5,00
TRANCASTANHO /
EXPRESSO
TRANSAMAZONICA
ÔNIBUS
2
PONTE RIO CURUÇÁ
–
PONTE RIO AUTAZ
MIRIM
KM 22
KM 24
2
R$ 0,231821
R$ 0,47
4,53
R$ 5,00
TRANCASTANHO /
EXPRESSO
TRANSAMAZONICA
ÔNIBUS
3
PONTE RIO AUTAZ
MIRIM - CAREIRO
CASTANHO
KM 24
KM 114
90
R$ 0,231821
R$
20,87
-0,87*
R$ 20,00
TOTAL TRECHO PORTO DO CAREIRO DA VÁRZEA - CAREIRO CASTANHO
*O valor de R$ -0,87 está sendo redistribuído entre os trechos que compõe o modal para que haja um equilíbrio econômico e viabilidade
financeira aos operadores. Além disso, os valores foram arredondados para facilitar as operações financeiras.
R$
23,66
+R$ 6,34
R$ 30,00
EMPRESA
TIPO
VEÍCULO
TRECHO
LOCALIDADE
KM
TOTAL
KM
COEFICIENTE
TARIFÁRIO
TARIFA
REAL
ADICIONAL
EMERGENCIAL
(+25,8%)
TARIFA A SER
PRATICADA
ORIGEM
DESTINO
**
ÔNIBUS
1
PORTO DO CAREIRO
DA VÁRZEA –
PONTE RIO CURUÇÁ
KM 12
KM 22
10
R$ 0,231821
R$ 2,32
2,68
R$ 5,00
**
ÔNIBUS
2
PONTE RIO CURUÇÁ –
PONTE RIO AUTAZ MIRIM
KM 22
KM 24
2
R$ 0,231821
R$ 0,47
4,53
R$ 5,00
**
ÔNIBUS
3
PONTE RIO AUTAZ MIRIM -
AUTAZES
KM 24
KM 132
108
R$ 0,231821
R$ 25,04
-0,04*
R$ 25,00
TOTAL TRECHO PORTO DO CAREIRO DA VÁRZEA – AUTAZES
*O valor de R$ -0,04 está sendo redistribuído entre os trechos que compõe o modal para que haja um equilíbrio econômico e
viabilidade financeira aos operadores. Além disso, os valores foram arredondados para facilitar as operações financeiras. ** No
trecho do Porto Careiro da Várzea – Autazes, não há empresa cadastrada no Transporte Regular.
R$ 27,83
+R$ 7,17
R$ 35,00
ANEXO ÚNICO
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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