PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 17 de outubro de 2022 18 PORTARIA Nº00163/2022-GDP/FMT-HVD. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO o que consta no Processo Nº 01.02.017304.001701/2022-56-SIGED/FMT-HVD R E S O L V E I -AUTORIZAR, a concessão de Licença Especial a servidora Priscilla de Oliveira Saraiva - Técnico de Enfermagem do quadro de pessoal desta FMT-HVD, mat. nº197.363-0A, pelo período de 03(três), meses, no período de 01/11/2022 a 29/01/2023, referente ao quinquênio de 2008 a 2013. De acordo com o art. 78, da Lei 1762 de 14.11.86, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FMT-HVD, em 17 de outubro de 2022. MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical <#E.G.B#109788#18#111884/> Protocolo 109788 Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto – FVS-RCP <#E.G.B#109754#18#111850> EXTRATO Nº 64/2022/FVS-RCP. Espécie: TERMO DE CONTRATO Nº 43/2022/FVS-RCP, assinado em 13/10/2022, PARTES: FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS “Dra. ROSEMARY COSTA PINTO” e a Empresa P H COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES EIREL. OBJETO: fornecimento de material de laboratório. VIGÊNCIA: 13/10/2022 a 11/01/2022. VALOR GLOBAL: R$ 32.895,00. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 2º, § 1º, da Lei nº 10.520/02, PE 817/2022-CSC. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: PT: 10305327422370001, ND: 33903205, Fonte: 431, Nota de Empenho nº 2558/2022, de 10/10/2022. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.02.017306.003795/2022-88/FVS-RCP, em Manaus, 14 de outubro de 2022. TATYANA COSTA AMORIM RAMOS Diretora Presidente, Interina, da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto <#E.G.B#109754#18#111850/> Protocolo 109754 <#E.G.B#109757#18#111853> EXTRATO Nº 63/2022/FVS-RCP. Espécie: TERMO DE CONTRATO Nº 42/2022/FVS-RCP, assinado em 13/10/2022, PARTES: FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS “Dra. ROSEMARY COSTA PINTO” e a Empresa DECARES COMERCIO LTDA. OBJETO: fornecimento de material de laboratório. VIGÊNCIA: 13/10/2022 a 11/01/2022. VALOR GLOBAL: R$ 9.088,00. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 2º, § 1º, da Lei nº 10.520/02, PE 817/2022-CSC. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: PT: 10305327422370001, ND: 33903205, Fonte: 431, Nota de Empenho nº 2557/2022, de 10/10/2022. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.02.017306.003795/2022-88/FVS-RCP, em Manaus, 14 de outubro de 2022. TATYANA COSTA AMORIM RAMOS Diretora Presidente, Interina, da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto <#E.G.B#109757#18#111853/> Protocolo 109757 Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV <#E.G.B#109671#18#111763> PORTARIA Nº. 1704/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2020.4.07523EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, HELVIA LUCIA DOS SANTOS BARROS, no cargo de Auxiliar Operacional de Saúde, Classe “C”, Referência 3, Matrícula nº. 127.671-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Saúde, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.150,27 (mil, cento e cinquenta reais e vinte e sete centavos) de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4° da Lei n° 5.771 de 10 de janeiro de 2022; acrescido de R$ 46,83 (quarenta e seis reais e oitenta e três centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 500,00 (quinhentos reais), relativos a 01 (um) quinquênio, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 230,05 (duzentos e trinta reais e cinco centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.119,29 (mil, cento e dezenove reais e vinte e nove centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.546,44 (dois mil, quinhentos e quarenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), mensais. Manaus, 28 de setembro de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#109671#18#111763/> Protocolo 109671 <#E.G.B#109672#18#111764> PORTARIA Nº. 1780/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.03198EXE e 2022.7.03198EXER1 - CONCEDER Pensão Previdenciária às beneficiárias do ex-servidor ativo da SEDUC, JOSÉ INACIO VILAÇA DE SOUZA, falecido em 23/12/2021, no cargo de Assistente Administrativo com a equivalência remuneratória do cargo de Assistente Técnico PMN.ANM-III, 3ª Classe, Referencia A, matrícula nº. 163.673-1-A, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 1.863,40 (mil, oitocentos e sessenta e três reais e quarenta centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 1.877,00 (mil, oitocentos e setenta e sete reais), já aplicado o índice do RGPS, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago para EDINALDA FURTADO MOREIRA, companheira, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 50%, no valor mensal de R$ 938,50 (novecentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos), a partir da data do requerimento, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017 e YASMIM FURTADO DE SOUZA, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 50%, da data do requerimento até 19/03/2026, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, no valor mensal de R$ 938,50 (novecentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso II da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus, 07 de outubro de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#109672#18#111764/> Protocolo 109672 <#E.G.B#109673#18#111765> PORTARIA Nº. 1785/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.00559EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, JOSÉ CARLOS GOMES SARDINHA, no cargo de Médico II Especialista, Nível 4, Referência “A”, Matrícula n° 005.040-7B, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da FUNDAÇÃO DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEROLOGIA ALFREDO DA MATTA, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.927,48 (dois mil, novecentos e vinte e sete reais e quarenta e oito centavos), de acordo com o artigo 8°, Anexo II, da Lei promulgada nº. 70, de 14 de julho de 2009, alterado pela Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 187,34 (cento e oitenta e sete reais e trinta e quatro centavos), de Gratificação de Adicional de Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 1.000,00 (mil reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, conforme o artigo 3º, §4º da Lei promulgada nº 70, de 14 de julho de 2009, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 585,50 (quinhentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar