DOEAM 17/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 17 de outubro de 2022
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PORTARIA Nº00163/2022-GDP/FMT-HVD.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL,
no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO o que consta no
Processo Nº 01.02.017304.001701/2022-56-SIGED/FMT-HVD
R E S O L V E
I -AUTORIZAR, a concessão de Licença Especial a servidora Priscilla de
Oliveira Saraiva - Técnico de Enfermagem do quadro de pessoal desta
FMT-HVD, mat. nº197.363-0A, pelo período de 03(três), meses, no período
de 01/11/2022 a 29/01/2023, referente ao quinquênio de 2008 a 2013. De
acordo com o art. 78, da Lei 1762 de 14.11.86, Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado do Amazonas.
II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FMT-HVD, em 17 de outubro
de 2022.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#109788#18#111884/>
Protocolo 109788
Fundação de Vigilância em Saúde do
Amazonas - Dra. Rosemary Costa
Pinto – FVS-RCP
<#E.G.B#109754#18#111850>
EXTRATO Nº 64/2022/FVS-RCP. Espécie: TERMO DE CONTRATO Nº
43/2022/FVS-RCP, assinado em 13/10/2022, PARTES: FUNDAÇÃO DE
VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS “Dra. ROSEMARY COSTA
PINTO” e a Empresa P H COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E
HOSPITALARES EIREL. OBJETO: fornecimento de material de laboratório.
VIGÊNCIA: 13/10/2022 a 11/01/2022. VALOR GLOBAL: R$ 32.895,00.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 2º, § 1º, da Lei nº 10.520/02, PE
817/2022-CSC. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: PT: 10305327422370001,
ND: 33903205, Fonte: 431, Nota de Empenho nº 2558/2022, de
10/10/2022. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº
01.02.017306.003795/2022-88/FVS-RCP, em Manaus, 14 de outubro de
2022.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS
Diretora Presidente, Interina, da Fundação de Vigilância em Saúde do
Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#109754#18#111850/>
Protocolo 109754
<#E.G.B#109757#18#111853>
EXTRATO Nº 63/2022/FVS-RCP. Espécie: TERMO DE CONTRATO Nº
42/2022/FVS-RCP, assinado em 13/10/2022, PARTES: FUNDAÇÃO DE
VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS “Dra. ROSEMARY COSTA
PINTO” e a Empresa DECARES COMERCIO LTDA. OBJETO: fornecimento
de material de laboratório. VIGÊNCIA: 13/10/2022 a 11/01/2022. VALOR
GLOBAL: R$ 9.088,00. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 2º, § 1º, da
Lei nº 10.520/02, PE 817/2022-CSC. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
PT: 10305327422370001, ND: 33903205, Fonte: 431, Nota de Empenho
nº 2557/2022, de 10/10/2022. FUNDAMENTO DO ATO: Processo
Administrativo nº 01.02.017306.003795/2022-88/FVS-RCP, em Manaus, 14
de outubro de 2022.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS
Diretora Presidente, Interina, da Fundação de Vigilância em Saúde do
Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#109757#18#111853/>
Protocolo 109757
Fundação Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#109671#18#111763>
PORTARIA Nº. 1704/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03
de novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2020.4.07523EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição
nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, HELVIA LUCIA DOS
SANTOS BARROS, no cargo de Auxiliar Operacional de Saúde, Classe “C”,
Referência 3, Matrícula nº. 127.671-9A, do Quadro de Pessoal Permanente
da Secretaria de Estado da Saúde, com proventos integrais, compostos do
Vencimento Base no valor de R$ 1.150,27 (mil, cento e cinquenta reais e
vinte e sete centavos) de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469,
de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4° da Lei n° 5.771 de 10 de
janeiro de 2022; acrescido de R$ 46,83 (quarenta e seis reais e oitenta e três
centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção
de 5% sobre R$ 500,00 (quinhentos reais), relativos a 01 (um) quinquênio,
de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009,
revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes;
mais R$ 230,05 (duzentos e trinta reais e cinco centavos), de Gratificação de
Risco de Vida, na proporção de 10% sobre o Vencimento Base, de acordo
com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009;
mais R$ 1.119,29 (mil, cento e dezenove reais e vinte e nove centavos), de
Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469,
de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de
15 de junho de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.546,44
(dois mil, quinhentos e quarenta e seis reais e quarenta e quatro centavos),
mensais. Manaus, 28 de setembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#109671#18#111763/>
Protocolo 109671
<#E.G.B#109672#18#111764>
PORTARIA Nº. 1780/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.03198EXE e
2022.7.03198EXER1 - CONCEDER Pensão Previdenciária às beneficiárias
do ex-servidor ativo da SEDUC, JOSÉ INACIO VILAÇA DE SOUZA, falecido
em 23/12/2021, no cargo de Assistente Administrativo com a equivalência
remuneratória do cargo de Assistente Técnico PMN.ANM-III, 3ª Classe,
Referencia A, matrícula nº. 163.673-1-A, cuja remuneração totalizava o
valor de R$ 1.863,40 (mil, oitocentos e sessenta e três reais e quarenta
centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 1.877,00
(mil, oitocentos e setenta e sete reais), já aplicado o índice do RGPS,
calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal,
seja pago para EDINALDA FURTADO MOREIRA, companheira, benefício
de pensão vitalícia, no percentual de 50%, no valor mensal de R$ 938,50
(novecentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos), a partir da data do
requerimento, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII,
alínea “c”, item 6, e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001,
com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017 e YASMIM
FURTADO DE SOUZA, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no
percentual de 50%, da data do requerimento até 19/03/2026, data anterior ao
implemento da idade de 21 anos, no valor mensal de R$ 938,50 (novecentos
e trinta e oito reais e cinquenta centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso
II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso II da Lei Complementar
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de
06/11/2017. Manaus, 07 de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#109672#18#111764/>
Protocolo 109672
<#E.G.B#109673#18#111765>
PORTARIA Nº. 1785/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2022.4.00559EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, JOSÉ CARLOS GOMES
SARDINHA, no cargo de Médico II Especialista, Nível 4, Referência “A”,
Matrícula n° 005.040-7B, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
da FUNDAÇÃO DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEROLOGIA
ALFREDO DA MATTA, com proventos integrais, compostos do Vencimento
Base no valor de R$ 2.927,48 (dois mil, novecentos e vinte e sete reais
e quarenta e oito centavos), de acordo com o artigo 8°, Anexo II, da Lei
promulgada nº. 70, de 14 de julho de 2009, alterado pela Lei n° 5.928
de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 187,34 (cento e oitenta e sete
reais e trinta e quatro centavos), de Gratificação de Adicional de Tempo
de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 1.000,00 (mil reais), relativos a
02 (dois) quinquênios, conforme o artigo 3º, §4º da Lei promulgada nº 70,
de 14 de julho de 2009, revisado pelos índices de reajustes previstos nas
legislações pertinentes; mais R$ 585,50 (quinhentos e oitenta e cinco reais
e cinquenta centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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