DOEAM 17/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 17 de outubro de 2022
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de companheira, a partir da data do óbito, percentual de 100%, de acordo 
com os artigos 7º, alínea “a” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, 
alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Manaus-AM, 06 
de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#109679#20#111771/>
Protocolo 109679
<#E.G.B#109680#20#111772>
PORTARIA Nº. 1792/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.06321EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado ativo 
da SEDUC, ARILDO JORGE NUNES RIBEIRO, falecido em 26/07/2022, 
no cargo de Professor, com equivalência remuneratória de Professor 
PF20. LPL-IV - 4ª Classe - Referência A matrícula nº. 131.715-6 C, cuja 
remuneração no valor R$ 2.374,62 (dois mil, trezentos e setenta e quatro 
reais e sessenta e dois centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos 
de pensão R$ 2.374,62 (dois mil, trezentos e setenta e quatro reais e 
sessenta e dois centavos), calculado com base no Artigo 40, §7º, inciso II, 
da Constituição Federal, seja pago a MIRIAN MELO RIBEIRO, cônjuge, 
benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do 
óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea 
“c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com 
as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 11 
de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#109680#20#111772/>
Protocolo 109680
<#E.G.B#109681#20#111773>
PORTARIA Nº. 1794/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.06107DPE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-servidor inativo da 
DEFENSORIA PÚBLICA, SEBASTIÃO BONATES, falecido em 14/06/2021, 
no cargo de MOTORISTA, 1ª CLASSE, REF. III - EQUIVALÊNCIA 
REMUNERATÓRIA DO CARGO DE AUXILIAR I DE DEFENSORIA, CLASSE 
C, PADRÃO 6, matrícula nº. 009633-4-E, cujos proventos de aposentadoria 
totalizavam o valor de R$ 4.960,70 (quatro mil, novecentos e sessenta reais 
e setenta centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de 
5.288,60 (cinco mil, duzentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos), já 
reajustado pelo índice do RGPS calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso 
I, da Constituição Federal, seja pago a MATEUS GUIMARÃES BONATES, 
filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 100,00%, a 
partir da data do requerimento até 01/07/2025, data anterior ao implemento 
da idade limite de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea 
“b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. 
Manaus/AM, 11 de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#109681#20#111773/>
Protocolo 109681
<#E.G.B#109682#20#111774>
PORTARIA Nº. 1795/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.06517EXE e 
2022.7.06517EXER1 - CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários 
do ex-segurado ativo da PMAM, NEIL ROBINSON DO NASCIMENTO, 
falecido em 05/09/2022, na patente de 3º Sargento, Matrícula nº. 184.884-4B, 
cuja remuneração totalizava no valor de R$ 7.819,78 (sete mil, oitocentos 
e dezenove reais e setenta e oito centavos). DETERMINAR que o valor 
dos proventos de pensão no valor de R$ 7.819,78 (sete mil, oitocentos e 
dezenove reais e setenta e oito centavos), calculado com base no inciso II, 
do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela 
Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional 
previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas 
alterações, seja pago para MARIA ROZELY DA COSTA BRITO, benefício de 
pensão, na condição de companheira, no percentual de 50%, a partir da data 
do óbito, no valor mensal de R$ 3.909,89 (três mil, novecentos e nove reais 
e oitenta e nove centavos), de acordo com os artigos 7º, inciso I, “a”, e 28, 
da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 
de dezembro de 2019. ERWIN ALEKSANDER BRITO DO NASCIMENTO, 
benefício de pensão, na condição de filho menor de 21 anos, no percentual 
de 50%, da data do óbito até 11/03/2024, no valor mensal de R$ 3.909,89 
(três mil, novecentos e nove reais e oitenta e nove centavos), de acordo 
com os artigos 7º, inciso I, “d”, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, 
alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Manaus/AM, 13 
de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#109682#20#111774/>
Protocolo 109682
<#E.G.B#109683#20#111775>
PORTARIA Nº. 1800/2022 - PROCESSO Nº. 2021.7.22148EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária as beneficiárias do ex-segurado inativo 
da POLICIA MILITAR, CARLOS SOUZA COSTA, falecido em 06/06/2021, 
cargo de SOLDADO I, matrícula nº. 111232-5 B, cujos proventos de 
aposentadoria totalizavam o valor de R$ 4.924,90 (quatro mil, novecentos 
e vinte e quatro reais e noventa centavos). DETERMINAR que o valor dos 
proventos de pensão de R$ 945,08 (novecentos e quarenta e cinco reais 
e oito centavos), já reajustado pelo índice do RGPS de 2022, calculado 
com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a 
MARIA APARECIDA ALMEIDA DA SILVA, ex-cônjuge credora de alimentos, 
benefício de pensão, por 15 (quinze anos) até 06/06/2036, no percentual 
de 18%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, 
alínea “d”, 32, inciso VIII, alínea “c”, “4” e 33, inciso I, da Lei Complementar 
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 
06/11/2017. Manaus/AM, 13 de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#109683#20#111775/>
Protocolo 109683
<#E.G.B#109684#20#111776>
PORTARIA Nº. 1801/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.06329EXE e 
2022.7.06330EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário 
da ex-segurada inativa da SEDUC, Sra. MARIA DA CONCEICAO GARCIA 
CASTRO, falecida em 16/07/2022, nos cargos de Professor PF20.LPL-IV 
- 4ª Classe - Ref. G, Matrícula nº 024.200-4 C e Professor PF20.LIC-V - 5ª 
Classe - Ref. G, Matrícula nº 024.200-4 D, cujos somatórios dos proventos 
de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 5.063,07 (cinco mil, sessenta 
e três reais e sete centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de 
pensão R$ 4.594,13 (quatro mil, quinhentos e noventa e quatro reais e treze 
centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição 
Federal e o art. 24, da E.C. nº 103/19, seja pago a RAIMUNDO NONATO DE 
CASTRO FILHO, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 
100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea 
“a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar 
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 
06/11/2017. Manaus/AM, 13 de outubro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#109684#20#111776/>
Protocolo 109684
<#E.G.B#109685#20#111777>
PORTARIA Nº. 1802/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.03594EXE e 
2022.7.03595EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário 
da ex-segurada inativa/ativa da SEDUC, RAIMUNDO CANDIDO RIBEIRO 
FILHO, falecido em 24/02/2022, nos cargos de Professor PF20-LPL-IV, 
4ª Classe, Referência H, Matrícula 030737-8E, e Professor PF20-LPL-IV, 
4ª Classe, Referência A, Matrícula 030737-8F, cujos somatórios dos 
proventos de aposentadoria e da remuneração totalizavam o valor de 
R$ 5.172,02(cinco mil, cento e setenta e dois reais e dois centavos). 
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão no valor de R$ 
4.706,98 (quatro mil, setecentos e seis reais e noventa oito centavos), 
calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, e II, da Constituição Federal 
e o art. 24, da E.C. nº 103/19, seja pago a FRANCISCA RODRIGUES 
RIBEIRO, cônjuge, benefício de pensão vitalício, no percentual de 100%, a 
partir da data do requerimento, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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