PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 17 de outubro de 2022 20 de companheira, a partir da data do óbito, percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º, alínea “a” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Manaus-AM, 06 de outubro de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#109679#20#111771/> Protocolo 109679 <#E.G.B#109680#20#111772> PORTARIA Nº. 1792/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.06321EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado ativo da SEDUC, ARILDO JORGE NUNES RIBEIRO, falecido em 26/07/2022, no cargo de Professor, com equivalência remuneratória de Professor PF20. LPL-IV - 4ª Classe - Referência A matrícula nº. 131.715-6 C, cuja remuneração no valor R$ 2.374,62 (dois mil, trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 2.374,62 (dois mil, trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), calculado com base no Artigo 40, §7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a MIRIAN MELO RIBEIRO, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 11 de outubro de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#109680#20#111772/> Protocolo 109680 <#E.G.B#109681#20#111773> PORTARIA Nº. 1794/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.06107DPE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-servidor inativo da DEFENSORIA PÚBLICA, SEBASTIÃO BONATES, falecido em 14/06/2021, no cargo de MOTORISTA, 1ª CLASSE, REF. III - EQUIVALÊNCIA REMUNERATÓRIA DO CARGO DE AUXILIAR I DE DEFENSORIA, CLASSE C, PADRÃO 6, matrícula nº. 009633-4-E, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 4.960,70 (quatro mil, novecentos e sessenta reais e setenta centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de 5.288,60 (cinco mil, duzentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos), já reajustado pelo índice do RGPS calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a MATEUS GUIMARÃES BONATES, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 100,00%, a partir da data do requerimento até 01/07/2025, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 11 de outubro de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#109681#20#111773/> Protocolo 109681 <#E.G.B#109682#20#111774> PORTARIA Nº. 1795/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.06517EXE e 2022.7.06517EXER1 - CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-segurado ativo da PMAM, NEIL ROBINSON DO NASCIMENTO, falecido em 05/09/2022, na patente de 3º Sargento, Matrícula nº. 184.884-4B, cuja remuneração totalizava no valor de R$ 7.819,78 (sete mil, oitocentos e dezenove reais e setenta e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão no valor de R$ 7.819,78 (sete mil, oitocentos e dezenove reais e setenta e oito centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago para MARIA ROZELY DA COSTA BRITO, benefício de pensão, na condição de companheira, no percentual de 50%, a partir da data do óbito, no valor mensal de R$ 3.909,89 (três mil, novecentos e nove reais e oitenta e nove centavos), de acordo com os artigos 7º, inciso I, “a”, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. ERWIN ALEKSANDER BRITO DO NASCIMENTO, benefício de pensão, na condição de filho menor de 21 anos, no percentual de 50%, da data do óbito até 11/03/2024, no valor mensal de R$ 3.909,89 (três mil, novecentos e nove reais e oitenta e nove centavos), de acordo com os artigos 7º, inciso I, “d”, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Manaus/AM, 13 de outubro de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#109682#20#111774/> Protocolo 109682 <#E.G.B#109683#20#111775> PORTARIA Nº. 1800/2022 - PROCESSO Nº. 2021.7.22148EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária as beneficiárias do ex-segurado inativo da POLICIA MILITAR, CARLOS SOUZA COSTA, falecido em 06/06/2021, cargo de SOLDADO I, matrícula nº. 111232-5 B, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 4.924,90 (quatro mil, novecentos e vinte e quatro reais e noventa centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 945,08 (novecentos e quarenta e cinco reais e oito centavos), já reajustado pelo índice do RGPS de 2022, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a MARIA APARECIDA ALMEIDA DA SILVA, ex-cônjuge credora de alimentos, benefício de pensão, por 15 (quinze anos) até 06/06/2036, no percentual de 18%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “d”, 32, inciso VIII, alínea “c”, “4” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 13 de outubro de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#109683#20#111775/> Protocolo 109683 <#E.G.B#109684#20#111776> PORTARIA Nº. 1801/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.06329EXE e 2022.7.06330EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SEDUC, Sra. MARIA DA CONCEICAO GARCIA CASTRO, falecida em 16/07/2022, nos cargos de Professor PF20.LPL-IV - 4ª Classe - Ref. G, Matrícula nº 024.200-4 C e Professor PF20.LIC-V - 5ª Classe - Ref. G, Matrícula nº 024.200-4 D, cujos somatórios dos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 5.063,07 (cinco mil, sessenta e três reais e sete centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 4.594,13 (quatro mil, quinhentos e noventa e quatro reais e treze centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal e o art. 24, da E.C. nº 103/19, seja pago a RAIMUNDO NONATO DE CASTRO FILHO, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 13 de outubro de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#109684#20#111776/> Protocolo 109684 <#E.G.B#109685#20#111777> PORTARIA Nº. 1802/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.03594EXE e 2022.7.03595EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa/ativa da SEDUC, RAIMUNDO CANDIDO RIBEIRO FILHO, falecido em 24/02/2022, nos cargos de Professor PF20-LPL-IV, 4ª Classe, Referência H, Matrícula 030737-8E, e Professor PF20-LPL-IV, 4ª Classe, Referência A, Matrícula 030737-8F, cujos somatórios dos proventos de aposentadoria e da remuneração totalizavam o valor de R$ 5.172,02(cinco mil, cento e setenta e dois reais e dois centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão no valor de R$ 4.706,98 (quatro mil, setecentos e seis reais e noventa oito centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, e II, da Constituição Federal e o art. 24, da E.C. nº 103/19, seja pago a FRANCISCA RODRIGUES RIBEIRO, cônjuge, benefício de pensão vitalício, no percentual de 100%, a partir da data do requerimento, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar