DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 17 de outubro de 2022 19 20%, de acordo com o artigo 3°, II, b, combinado com o artigo 9°, II, da Lei promulgada nº. 70, de 14 de julho de 2009; mais R$ 731,87 (setecentos e trinta e um reais e oitenta e sete centavos), de Gratificação de Curso, na proporção de 25%, de acordo com o artigo 9°, IV, a, da Lei Promulgada n° 70 de 14 de julho de 2009; mais R$ 6.575,60 (seis mil, quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 9°, inciso III, Anexo II, da Lei promulgada nº. 70, de 14 de julho de 2009, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 11.007,79 (onze mil e sete reais e setenta e nove centavos), mensais. Manaus, 10 de outubro de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#109673#19#111765/> Protocolo 109673 <#E.G.B#109674#19#111766> PORTARIA Nº. 1787/2022 - PROCESSO Nº. 2019.7.04628 - CONCEDER Pensão Previdenciária às beneficiárias do ex-servidor ativo da PM/ AM, JOÃO FERREIRA DO NASCIMENTO, falecido em 16/06/2019, na graduação de 2º SARGENTO, matrícula nº. 053521-4B, cujos proventos de aposentadoria totalizavam R$ 7.186,80 (sete mil, cento e oitenta e seis reais e oitenta centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 8.035,71 (oito mil, trinta e cinco reais e setenta e um centavos) devidamente atualizados pelos índices do RGPS e calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago para JOANNA MARIA RAMOS DO NASCIMENTO, filha inválida, benefício de pensão vitalícia a contar da data do óbito, no percentual de 50% no valor mensal de R$ 4.017,85 (quatro mil, dezessete reais e oitenta e cinco centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017 e ALCIONE RAMOS DO NASCIMENTO, cônjuge, benefício de pensão, por 15 (quinze) anos até 16/06/2034, no percentual de 50%, no valor mensal de R$ 4.017,85 (quatro mil, dezessete reais e oitenta e cinco centavos) a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 4 e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus-AM, 10 de outubro de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#109674#19#111766/> Protocolo 109674 <#E.G.B#109675#19#111767> PORTARIA Nº1554/2022 - COGEP A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014 e alterações posteriores, no que tange a competência para praticar atos atribuídos por esta Lei; RESOLVE: DESIGNAR o Sr. MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORRÊA LIMA, matrícula nº 189.720-9E, Diretor de Administração e Finanças - DIRAF, para responder cumulativamente sem prejuízo de suas funções, pela Presidência da Fundação Amazonprev, no período de 08 a 12/11/2022, por motivo de ausência da titular a Sra. MARIA NEBLINA MARÃES, que estará cumprindo agenda fora do Estado do Amazonas. DETERMINAR que a COGEP adote as medidas cabíveis. Manaus, 14 de outubro de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#109675#19#111767/> Protocolo 109675 <#E.G.B#109676#19#111768> PORTARIA Nº. 1748/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.02648EXE e 2022.7.02650EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SEDUC, Sra. ANA DOS SANTOS COELHO, falecida em 26/04/2022, nos cargos de Professor PF20.ADC-VI - 6ª Classe - Ref. G, Matrícula nº 028.640-0C e PROFESSOR PF20.LPL-IV - 4ª Classe - Ref. E, Matrícula nº 028.640-0D, cujos somatórios dos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 4.803,39 (quatro mil, oitocentos e três reais e trinta e nove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 4.803,39 (quatro mil, oitocentos e três reais e trinta e nove centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a ADAIL DE JESUS MENDES, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 04 de outubro de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#109676#19#111768/> Protocolo 109676 <#E.G.B#109677#19#111769> PORTARIA Nº. 1766/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.04108EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora ativa da FVS-AM, IDALECE MARIA BRASIL DA SILVA, falecida em 07/06/2022, no cargo de AGENTE DE ENDEMIAS - CLASSE A - REF. 1, Matrícula nº. 145.168-5-B, cuja remuneração em atividade totalizava R$ 2.924,83 (dois mil, novecentos e vinte e quatro reais e oitenta e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 2.924,83 (dois mil, novecentos e vinte e quatro reais e oitenta e três centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago para ADAIR FILHO DE CASTRO ALVES, companheiro, benefício de pensão, por 20 (vinte anos) até a data limite de 07/06/2042, no percentual de 100,00%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c, 32, inciso VIII, alínea “c”, “4” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus-AM, 13 de outubro de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#109677#19#111769/> Protocolo 109677 <#E.G.B#109678#19#111770> PORTARIA Nº. 1774/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.04613EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-servidor ativo da SES, PAULO EDSON DE SOUZA, falecido em 17/05/2022, na função de MEDICO I (GRADUADO) 4ª CLASSE REF A, matrícula nº. 102.279-2 B, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 8.212,60 (oito mil duzentos e doze reais e sessenta centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 7.874,99 (sete mil, oitocentos e setenta e quatro reais e noventa e nove centavos), devidamente atualizado pelo índice do RGPS, e calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a PAULO ENZO FELIX DE SOUZA, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 100%, a partir da data do óbito até 30/05/2023, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus-Am, 06 de outubro de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#109678#19#111770/> Protocolo 109678 <#E.G.B#109679#19#111771> PORTARIA Nº. 1777/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.00926EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PMAM, LAZARO RODRIGUES CANCIO, falecido em 15/01/2022, na Graduação de Cabo, Matrícula nº. 053.392-0C, cujos proventos de aposentadoria totalizavam R$ 6.535,32 (seis mil, quinhentos e trinta e cinco reais e trinta e dois centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 6.535,32 (seis mil, quinhentos e trinta e cinco reais e trinta e dois centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago para MARIA ROSANA FERNANDES DA SILVA, benefício de pensão militar, na condição VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar