DOEAM 17/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 17 de outubro de 2022 23
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. Manaus
17, de outubro de 2022.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#109785#23#111881/>
Protocolo 109785
<#E.G.B#109787#23#111883>
PORTARIA Nº 1229/2022 - GR/UEA
A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no
uso das atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o que consta
do Processo Nº 01.02.011304.025069/2022-50- GR /UEA de 28/09/2022,
RESOLVE: I - CONCEDER ao Professor Dr. ANDRE LUIZ NUNES
ZOGAHIB, matrícula nº 237.772-1 A, exercendo o cargo de Reitor, 10 (dez)
dias de férias referente ao exercício de 2021/2022, no período de 17/10/2022
a 20/10/2022 (04 dias) e 28/10/2022 a 02/11/2022(06 dias)
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. Manaus,
17 de outubro de 2022.
KÁTIA DO NASCIMENTO COUCEIRO
Vice-Reitora da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#109787#23#111883/>
Protocolo 109787
<#E.G.B#109783#23#111879>
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 064/2022 - CONSUNIV
Aprova Ad Referendum o Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia
Eletrônica, Bacharelado, de oferta regular em Manaus.
A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em exercício, no uso de
suas atribuições estatutárias; e;
CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no art. 207 da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, o inciso II do art.
53 da mencionada Lei que assegura às Universidades, autonomia para “fixar
os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais
pertinentes”;
CONSIDERANDO ao que dispõe o Art. 2º, inciso I, da Lei Nº 2.637 de 12
de janeiro de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às
atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2º,
do Art. 2º, bem como o inciso IX do Art. 16 do Estatuto da Universidade do
Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto 21.963, de 27 de junho de
2001;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES Nº 02/2019, de
24/04/2019, que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos
de graduação em Engenharia, e bem como o que dispõe a Resolução CNE/
CES Nº 2/2007, de 18/06/2007, que versa sobre a carga horária mínima dos
cursos de graduação, bacharelado, na modalidade presencial;
CONSIDERANDO os dispositivos legais que regulamentam as atividades,
competências e atribuições do Engenheiro, dispostos Resolução CONFEA
Nº 1.073, de 19/04/2016;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Nº 278/2018-CEE/AM,
de 07/05/2019, sobre a criação, autorização e organização de cursos de
graduação pelas Universidades, no exercício de sua autonomia, e sobre o
reconhecimento desses cursos pelo Conselho Estadual de Educação;
CONSIDERANDO as diretrizes internas estabelecidas no Plano de
Desenvolvimento Institucional (PDI) e na Resolução Nº 53/2017-CONSUNIV/
UEA, publicada no Diário Oficial do Estado em 13/9/2017;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 044/2012-CONSUNIV, de 21/12/2012,
publicada no DOE, de 26/12/2012, que definiu as denominações dos Cursos
de Engenharia desta IES;
CONSIDERANDO da Resolução Nº 32/2014 - CONSUNIV/UEA que autoriza
a criação do Curso de Engenharia Eletrônica;
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia
Eletrônica, Bacharelado, apresentado pela Escola Superior de Tecnologia
(EST) nos autos do Processo Nº 01.02.011304.000258/2022-10, encontra-se
em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as Diretrizes
Internas, aprovada pelo Conselho Acadêmico da EST - CONAEST, em
08/02/2022, e pelo Núcleo Docente Estruturante do Curso;
CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação Ad Referendum do PPC pelo
Conselho Universitário.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar Ad Referendum o Projeto Pedagógico do Curso de
Engenharia Eletrônica, regular, oferecido em Manaus e vinculado à EST,
que passará a dispor da Matriz Curricular de 2021, na forma do Anexo I,
composta de 4.250 (quatro mil duzentos e cinquenta) horas.
Art. 2º O Curso de Bacharelado em Engenharia Eletrônica foi organizado
em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais, com a legislação
do CONFEA e com a Legislação Interna, de forma a dotar o Bacharel
em Engenharia Eletrônica a ser formado pela UEA, dos conhecimentos
requeridos, competências e habilidades gerais para o exercício da
profissão, atuando junto à empresas privadas, públicas de caráter produtivo,
conservacionista ou social, sendo capaz de atender ao que dispõe o Art.
5º, da Resolução 02/2019, de 24/04/2019, e assim, promover mudanças
tecnológicas e aprimorar condições de segurança, qualidade, saúde e meio
ambiente, cujo perfil será adquirido com o exercício e desenvolvimento das
seguintes competências para:
a. Planejar, executar, supervisionar sistemas na área de materiais;
b. Realizar integração de sistemas de processamento industriais a afins;
c. Aplicar ferramentas da qualidade na gestão de sistemas;
d. Aplicar ferramentas de gestão tecnológica no gerenciamento de processos
industrial;
e. Participar de forma responsável, ativa, crítica, criativa e inovadora;
f. Conduzir trabalho técnico e equipes de trabalho;
g. Elaborar a documentação relativa a equipamentos, tecnologias e sistemas;
h. Pesquisar novas tecnologias correlacionadas aos materiais de engenharia;
i. Vistoriar, periciar, avaliar, arbitrar, emitir laudo e parecer técnico relativo à
sua formação;
j. Prestar assistência técnica na área de sua formação;
k. Prestar serviços, execução de obra e serviço técnico e produção técnica
especializada;
l. Construir uma postura profissional que lhe garanta uma formação
continuada e de qualidade no exercício da profissão de engenheiro, na
investigação científica e tecnológica, na área de materiais e afins.
Art. 3º O Curso de Engenharia Eletrônica com duração, mínima de 10
(dez) semestres letivos equivalentes a 5 (cinco) anos para integralização,
e máxima de 16 (dezesseis) semestres letivos equivalentes a 8 (oito) anos.
Parágrafo Único - Os alunos que ingressaram pela matriz curricular de 2015,
terão até o ano de 2022/2 para concluírem na referida matriz, sob condição
sine qua non de se adequarem ao currículo da matriz curricular 2023, anexa
a esta Resolução.
Art. 4º A Matriz Curricular 2023 do Curso de Engenharia Eletrônica aprovada
por esta Resolução, aplicar-se-á a todos os ingressantes no Curso a partir
de 2023/1.
Art. 5º Os alunos que não integralizarem o curso no tempo máximo previsto
conforme art. 3º desta Resolução será aplicado o Art. 1º, inciso II da
Resolução Nº 83/2014 - CONUNIV/UEA publicada no DOE de 30/12/1014
publicações diversas p.20.
Art. 6º O Estágio Supervisionado do Curso de Engenharia Eletrônica é
obrigatório com carga horária de 450 (quatrocentas e cinquenta) horas.
Art. 7º O Trabalho de Conclusão do Curso é obrigatório, podendo ser
desenvolvido sob forma de monografia e defendido publicamente perante
banca examinadora.
Art. 8º As Atividades Complementares, constituída de 200 (duzentas) horas,
a serem cumpridas por meio de estratégias para promover a interação dos
conteúdos teórico-práticos, conforme dispostos no Projeto Pedagógico do
Curso.
Art. 9º Aprovar todos os Apêndices, partes integrantes desta Resolução:
Apêndice A - Regulamento do Estágio Supervisionado; Apêndice B -
Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso - TCC; Apêndice C -
Regulamento das Atividades Complementares; Apêndice D - Ementário dos
Componentes Curriculares; Apêndice E Corpo Docente.
Art. 10 Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,
17 de outubro de 2022.
KÁTIA DO NASCIMENTO COUCEIRO
Reitora da Universidade do Estado do Amazonas, em exercício
<#E.G.B#109783#23#111879/>
Anexo I - Resolução Nº 064/2022 - CONSUNIV
Matriz Curricular do Curso em Engenharia Eletrônica
Oferta Regular Manaus
1º SEMESTRE LETIVO
Sigla
Componente
Curricular
Crédito
Carga Horária
PR
CT
CP
Total
CHT
CHP
Total
EEN
01
Fundamentos
Matemáticos para
a Engenharia
Eletrônica I
4
0
4
60
0
60
EEN
02
Fundamentos de
Sistemas
Eletromecânicos
2
1
3
30
30
60
EEN
03
Análise Vetorial
na Engenharia
Eletrônica
4
0
4
60
0
60
EEN
04
Laboratório
Matemático para
Engenharia
Eletrônica I
0
1
1
0
30
30
EEN
05
Técnicas de
Programação em
Engenharia
Eletrônica I
2
1
3
30
30
60
EEN
06
Engenharia
Eletrônica e
Sociedade I
2
0
2
30
0
30
EEN
07
Introdução à
Expressão
Gráfica na
Engenharia
Eletrônica
2
0
2
30
0
30
EEN
08
Ciências
Ambientais para
Engenharia
Eletrônica
2
0
2
30
0
30
Total
18
3
21
270
90
360
2º SEMESTRE LETIVO
Sigla
Componente
Curricular
Crédito
Carga Horária
PR
CT
CP
Tot
al
CHT
CHP
Total
EEN
20
Fundamentos
Matemáticos
para a
Engenharia
Eletrônica II
4
0
4
60
0
60
EEN
01
EEN
21
Introdução à
Teoria
Eletromagnética
4
0
4
60
0
60
EEN
01
EEN
22
Fundamentos
para Análise de
Circuitos
Elétricos
4
0
4
60
0
60
EEN
23
Laboratório
Matemático
para Engenharia
Eletrônica II
0
1
1
0
30
30
EEN
04
EEN
24
Técnicas de
Programação
em Engenharia
Eletrônica II
2
1
3
30
30
60
EEN
05
EEN
25
Economia para
Engenharia
Eletrônica
2
0
2
30
0
30
EEN
26
Comunicação e
Expressão para
Engenheiros
2
0
2
30
0
30
EEN
27
Introdução à
Eletroquímica
2
0
2
30
0
30
Total
20
2
22
300
60
360
3º SEMESTRE LETIVO
Sigla
Componente
Curricular
Crédito
Carga Horária
PR
CT
CP
Tot
al
CHT
CHP
Total
EEN
30
Análise de
Sinais
2
1
3
30
30
60
EEN
20
EEN
31
Fenômenos de
Transporte I
2
0
2
30
0
30
EEN
32
Dinâmica de
Fenômenos
Ondulatórios
4
0
4
60
0
60
EEN
33
Laboratório de
Eletrônica I
0
1
1
0
30
30
EEN
34
Introdução aos
Processos
Estocásticos em
Engenharia
Eletrônica
4
0
4
60
0
60
EEN
20
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar