DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 17 de outubro de 2022 23 REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. Manaus 17, de outubro de 2022. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#109785#23#111881/> Protocolo 109785 <#E.G.B#109787#23#111883> PORTARIA Nº 1229/2022 - GR/UEA A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o que consta do Processo Nº 01.02.011304.025069/2022-50- GR /UEA de 28/09/2022, RESOLVE: I - CONCEDER ao Professor Dr. ANDRE LUIZ NUNES ZOGAHIB, matrícula nº 237.772-1 A, exercendo o cargo de Reitor, 10 (dez) dias de férias referente ao exercício de 2021/2022, no período de 17/10/2022 a 20/10/2022 (04 dias) e 28/10/2022 a 02/11/2022(06 dias) REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. Manaus, 17 de outubro de 2022. KÁTIA DO NASCIMENTO COUCEIRO Vice-Reitora da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#109787#23#111883/> Protocolo 109787 <#E.G.B#109783#23#111879> CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 064/2022 - CONSUNIV Aprova Ad Referendum o Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Eletrônica, Bacharelado, de oferta regular em Manaus. A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias; e; CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no art. 207 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, o inciso II do art. 53 da mencionada Lei que assegura às Universidades, autonomia para “fixar os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais pertinentes”; CONSIDERANDO ao que dispõe o Art. 2º, inciso I, da Lei Nº 2.637 de 12 de janeiro de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2º, do Art. 2º, bem como o inciso IX do Art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto 21.963, de 27 de junho de 2001; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES Nº 02/2019, de 24/04/2019, que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Engenharia, e bem como o que dispõe a Resolução CNE/ CES Nº 2/2007, de 18/06/2007, que versa sobre a carga horária mínima dos cursos de graduação, bacharelado, na modalidade presencial; CONSIDERANDO os dispositivos legais que regulamentam as atividades, competências e atribuições do Engenheiro, dispostos Resolução CONFEA Nº 1.073, de 19/04/2016; CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Nº 278/2018-CEE/AM, de 07/05/2019, sobre a criação, autorização e organização de cursos de graduação pelas Universidades, no exercício de sua autonomia, e sobre o reconhecimento desses cursos pelo Conselho Estadual de Educação; CONSIDERANDO as diretrizes internas estabelecidas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e na Resolução Nº 53/2017-CONSUNIV/ UEA, publicada no Diário Oficial do Estado em 13/9/2017; CONSIDERANDO a Resolução Nº 044/2012-CONSUNIV, de 21/12/2012, publicada no DOE, de 26/12/2012, que definiu as denominações dos Cursos de Engenharia desta IES; CONSIDERANDO da Resolução Nº 32/2014 - CONSUNIV/UEA que autoriza a criação do Curso de Engenharia Eletrônica; CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Eletrônica, Bacharelado, apresentado pela Escola Superior de Tecnologia (EST) nos autos do Processo Nº 01.02.011304.000258/2022-10, encontra-se em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as Diretrizes Internas, aprovada pelo Conselho Acadêmico da EST - CONAEST, em 08/02/2022, e pelo Núcleo Docente Estruturante do Curso; CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação Ad Referendum do PPC pelo Conselho Universitário. RESOLVE: Art. 1º Aprovar Ad Referendum o Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Eletrônica, regular, oferecido em Manaus e vinculado à EST, que passará a dispor da Matriz Curricular de 2021, na forma do Anexo I, composta de 4.250 (quatro mil duzentos e cinquenta) horas. Art. 2º O Curso de Bacharelado em Engenharia Eletrônica foi organizado em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais, com a legislação do CONFEA e com a Legislação Interna, de forma a dotar o Bacharel em Engenharia Eletrônica a ser formado pela UEA, dos conhecimentos requeridos, competências e habilidades gerais para o exercício da profissão, atuando junto à empresas privadas, públicas de caráter produtivo, conservacionista ou social, sendo capaz de atender ao que dispõe o Art. 5º, da Resolução 02/2019, de 24/04/2019, e assim, promover mudanças tecnológicas e aprimorar condições de segurança, qualidade, saúde e meio ambiente, cujo perfil será adquirido com o exercício e desenvolvimento das seguintes competências para: a. Planejar, executar, supervisionar sistemas na área de materiais; b. Realizar integração de sistemas de processamento industriais a afins; c. Aplicar ferramentas da qualidade na gestão de sistemas; d. Aplicar ferramentas de gestão tecnológica no gerenciamento de processos industrial; e. Participar de forma responsável, ativa, crítica, criativa e inovadora; f. Conduzir trabalho técnico e equipes de trabalho; g. Elaborar a documentação relativa a equipamentos, tecnologias e sistemas; h. Pesquisar novas tecnologias correlacionadas aos materiais de engenharia; i. Vistoriar, periciar, avaliar, arbitrar, emitir laudo e parecer técnico relativo à sua formação; j. Prestar assistência técnica na área de sua formação; k. Prestar serviços, execução de obra e serviço técnico e produção técnica especializada; l. Construir uma postura profissional que lhe garanta uma formação continuada e de qualidade no exercício da profissão de engenheiro, na investigação científica e tecnológica, na área de materiais e afins. Art. 3º O Curso de Engenharia Eletrônica com duração, mínima de 10 (dez) semestres letivos equivalentes a 5 (cinco) anos para integralização, e máxima de 16 (dezesseis) semestres letivos equivalentes a 8 (oito) anos. Parágrafo Único - Os alunos que ingressaram pela matriz curricular de 2015, terão até o ano de 2022/2 para concluírem na referida matriz, sob condição sine qua non de se adequarem ao currículo da matriz curricular 2023, anexa a esta Resolução. Art. 4º A Matriz Curricular 2023 do Curso de Engenharia Eletrônica aprovada por esta Resolução, aplicar-se-á a todos os ingressantes no Curso a partir de 2023/1. Art. 5º Os alunos que não integralizarem o curso no tempo máximo previsto conforme art. 3º desta Resolução será aplicado o Art. 1º, inciso II da Resolução Nº 83/2014 - CONUNIV/UEA publicada no DOE de 30/12/1014 publicações diversas p.20. Art. 6º O Estágio Supervisionado do Curso de Engenharia Eletrônica é obrigatório com carga horária de 450 (quatrocentas e cinquenta) horas. Art. 7º O Trabalho de Conclusão do Curso é obrigatório, podendo ser desenvolvido sob forma de monografia e defendido publicamente perante banca examinadora. Art. 8º As Atividades Complementares, constituída de 200 (duzentas) horas, a serem cumpridas por meio de estratégias para promover a interação dos conteúdos teórico-práticos, conforme dispostos no Projeto Pedagógico do Curso. Art. 9º Aprovar todos os Apêndices, partes integrantes desta Resolução: Apêndice A - Regulamento do Estágio Supervisionado; Apêndice B - Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso - TCC; Apêndice C - Regulamento das Atividades Complementares; Apêndice D - Ementário dos Componentes Curriculares; Apêndice E Corpo Docente. Art. 10 Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de outubro de 2022. KÁTIA DO NASCIMENTO COUCEIRO Reitora da Universidade do Estado do Amazonas, em exercício <#E.G.B#109783#23#111879/> Anexo I - Resolução Nº 064/2022 - CONSUNIV Matriz Curricular do Curso em Engenharia Eletrônica Oferta Regular Manaus 1º SEMESTRE LETIVO Sigla Componente Curricular Crédito Carga Horária PR CT CP Total CHT CHP Total EEN 01 Fundamentos Matemáticos para a Engenharia Eletrônica I 4 0 4 60 0 60 EEN 02 Fundamentos de Sistemas Eletromecânicos 2 1 3 30 30 60 EEN 03 Análise Vetorial na Engenharia Eletrônica 4 0 4 60 0 60 EEN 04 Laboratório Matemático para Engenharia Eletrônica I 0 1 1 0 30 30 EEN 05 Técnicas de Programação em Engenharia Eletrônica I 2 1 3 30 30 60 EEN 06 Engenharia Eletrônica e Sociedade I 2 0 2 30 0 30 EEN 07 Introdução à Expressão Gráfica na Engenharia Eletrônica 2 0 2 30 0 30 EEN 08 Ciências Ambientais para Engenharia Eletrônica 2 0 2 30 0 30 Total 18 3 21 270 90 360 2º SEMESTRE LETIVO Sigla Componente Curricular Crédito Carga Horária PR CT CP Tot al CHT CHP Total EEN 20 Fundamentos Matemáticos para a Engenharia Eletrônica II 4 0 4 60 0 60 EEN 01 EEN 21 Introdução à Teoria Eletromagnética 4 0 4 60 0 60 EEN 01 EEN 22 Fundamentos para Análise de Circuitos Elétricos 4 0 4 60 0 60 EEN 23 Laboratório Matemático para Engenharia Eletrônica II 0 1 1 0 30 30 EEN 04 EEN 24 Técnicas de Programação em Engenharia Eletrônica II 2 1 3 30 30 60 EEN 05 EEN 25 Economia para Engenharia Eletrônica 2 0 2 30 0 30 EEN 26 Comunicação e Expressão para Engenheiros 2 0 2 30 0 30 EEN 27 Introdução à Eletroquímica 2 0 2 30 0 30 Total 20 2 22 300 60 360 3º SEMESTRE LETIVO Sigla Componente Curricular Crédito Carga Horária PR CT CP Tot al CHT CHP Total EEN 30 Análise de Sinais 2 1 3 30 30 60 EEN 20 EEN 31 Fenômenos de Transporte I 2 0 2 30 0 30 EEN 32 Dinâmica de Fenômenos Ondulatórios 4 0 4 60 0 60 EEN 33 Laboratório de Eletrônica I 0 1 1 0 30 30 EEN 34 Introdução aos Processos Estocásticos em Engenharia Eletrônica 4 0 4 60 0 60 EEN 20 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar