DOEAM 17/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 17 de outubro de 2022 23
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. Manaus 
17, de outubro de 2022.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#109785#23#111881/>
Protocolo 109785
<#E.G.B#109787#23#111883>
PORTARIA Nº 1229/2022 - GR/UEA
A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no 
uso das atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o que consta 
do Processo Nº 01.02.011304.025069/2022-50- GR /UEA de 28/09/2022, 
RESOLVE: I - CONCEDER ao Professor Dr. ANDRE LUIZ NUNES 
ZOGAHIB, matrícula nº 237.772-1 A, exercendo o cargo de Reitor, 10 (dez) 
dias de férias referente ao exercício de 2021/2022, no período de 17/10/2022 
a 20/10/2022 (04 dias) e 28/10/2022 a 02/11/2022(06 dias)
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. Manaus, 
17 de outubro de 2022.
KÁTIA DO NASCIMENTO COUCEIRO
Vice-Reitora da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#109787#23#111883/>
Protocolo 109787
<#E.G.B#109783#23#111879>
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 064/2022 - CONSUNIV
Aprova Ad Referendum o Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia 
Eletrônica, Bacharelado, de oferta regular em Manaus.
A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e 
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, em exercício, no uso de 
suas atribuições estatutárias; e;
CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no art. 207 da 
Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as 
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, o inciso II do art. 
53 da mencionada Lei que assegura às Universidades, autonomia para “fixar 
os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais 
pertinentes”;
CONSIDERANDO ao que dispõe o Art. 2º, inciso I, da Lei Nº 2.637 de 12 
de janeiro de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às 
atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2º, 
do Art. 2º, bem como o inciso IX do Art. 16 do Estatuto da Universidade do 
Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto 21.963, de 27 de junho de 
2001;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES Nº 02/2019, de 
24/04/2019, que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos 
de graduação em Engenharia, e bem como o que dispõe a Resolução CNE/
CES Nº 2/2007, de 18/06/2007, que versa sobre a carga horária mínima dos 
cursos de graduação, bacharelado, na modalidade presencial;
CONSIDERANDO os dispositivos legais que regulamentam as atividades, 
competências e atribuições do Engenheiro, dispostos Resolução CONFEA 
Nº 1.073, de 19/04/2016;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Nº 278/2018-CEE/AM, 
de 07/05/2019, sobre a criação, autorização e organização de cursos de 
graduação pelas Universidades, no exercício de sua autonomia, e sobre o 
reconhecimento desses cursos pelo Conselho Estadual de Educação;
CONSIDERANDO as diretrizes internas estabelecidas no Plano de 
Desenvolvimento Institucional (PDI) e na Resolução Nº 53/2017-CONSUNIV/
UEA, publicada no Diário Oficial do Estado em 13/9/2017;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 044/2012-CONSUNIV, de 21/12/2012, 
publicada no DOE, de 26/12/2012, que definiu as denominações dos Cursos 
de Engenharia desta IES;
CONSIDERANDO da Resolução Nº 32/2014 - CONSUNIV/UEA que autoriza 
a criação do Curso de Engenharia Eletrônica;
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia 
Eletrônica, Bacharelado, apresentado pela Escola Superior de Tecnologia 
(EST) nos autos do Processo Nº 01.02.011304.000258/2022-10, encontra-se 
em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as Diretrizes 
Internas, aprovada pelo Conselho Acadêmico da EST - CONAEST, em 
08/02/2022, e pelo Núcleo Docente Estruturante do Curso;
CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação Ad Referendum do PPC pelo 
Conselho Universitário.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar Ad Referendum o Projeto Pedagógico do Curso de 
Engenharia Eletrônica, regular, oferecido em Manaus e vinculado à EST, 
que passará a dispor da Matriz Curricular de 2021, na forma do Anexo I, 
composta de 4.250 (quatro mil duzentos e cinquenta) horas.
Art. 2º O Curso de Bacharelado em Engenharia Eletrônica foi organizado 
em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais, com a legislação 
do CONFEA e com a Legislação Interna, de forma a dotar o Bacharel 
em Engenharia Eletrônica a ser formado pela UEA, dos conhecimentos 
requeridos, competências e habilidades gerais para o exercício da 
profissão, atuando junto à empresas privadas, públicas de caráter produtivo, 
conservacionista ou social, sendo capaz de atender ao que dispõe o Art. 
5º, da Resolução 02/2019, de 24/04/2019, e assim, promover mudanças 
tecnológicas e aprimorar condições de segurança, qualidade, saúde e meio 
ambiente, cujo perfil será adquirido com o exercício e desenvolvimento das 
seguintes competências para:
a. Planejar, executar, supervisionar sistemas na área de materiais;
b. Realizar integração de sistemas de processamento industriais a afins;
c. Aplicar ferramentas da qualidade na gestão de sistemas;
d. Aplicar ferramentas de gestão tecnológica no gerenciamento de processos 
industrial;
e. Participar de forma responsável, ativa, crítica, criativa e inovadora;
f. Conduzir trabalho técnico e equipes de trabalho;
g. Elaborar a documentação relativa a equipamentos, tecnologias e sistemas;
h. Pesquisar novas tecnologias correlacionadas aos materiais de engenharia;
i. Vistoriar, periciar, avaliar, arbitrar, emitir laudo e parecer técnico relativo à 
sua formação;
j. Prestar assistência técnica na área de sua formação;
k. Prestar serviços, execução de obra e serviço técnico e produção técnica 
especializada;
l. Construir uma postura profissional que lhe garanta uma formação 
continuada e de qualidade no exercício da profissão de engenheiro, na 
investigação científica e tecnológica, na área de materiais e afins.
Art. 3º O Curso de Engenharia Eletrônica com duração, mínima de 10 
(dez) semestres letivos equivalentes a 5 (cinco) anos para integralização, 
e máxima de 16 (dezesseis) semestres letivos equivalentes a 8 (oito) anos.
Parágrafo Único - Os alunos que ingressaram pela matriz curricular de 2015, 
terão até o ano de 2022/2 para concluírem na referida matriz, sob condição 
sine qua non de se adequarem ao currículo da matriz curricular 2023, anexa 
a esta Resolução.
Art. 4º A Matriz Curricular 2023 do Curso de Engenharia Eletrônica aprovada 
por esta Resolução, aplicar-se-á a todos os ingressantes no Curso a partir 
de 2023/1.
Art. 5º Os alunos que não integralizarem o curso no tempo máximo previsto 
conforme art. 3º desta Resolução será aplicado o Art. 1º, inciso II da 
Resolução Nº 83/2014 - CONUNIV/UEA publicada no DOE de 30/12/1014 
publicações diversas p.20.
Art. 6º O Estágio Supervisionado do Curso de Engenharia Eletrônica é 
obrigatório com carga horária de 450 (quatrocentas e cinquenta) horas.
Art. 7º O Trabalho de Conclusão do Curso é obrigatório, podendo ser 
desenvolvido sob forma de monografia e defendido publicamente perante 
banca examinadora.
Art. 8º As Atividades Complementares, constituída de 200 (duzentas) horas, 
a serem cumpridas por meio de estratégias para promover a interação dos 
conteúdos teórico-práticos, conforme dispostos no Projeto Pedagógico do 
Curso.
Art. 9º Aprovar todos os Apêndices, partes integrantes desta Resolução: 
Apêndice A - Regulamento do Estágio Supervisionado; Apêndice B - 
Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso - TCC; Apêndice C - 
Regulamento das Atividades Complementares; Apêndice D - Ementário dos 
Componentes Curriculares; Apêndice E Corpo Docente.
Art. 10 Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em 
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 
17 de outubro de 2022.
KÁTIA DO NASCIMENTO COUCEIRO
Reitora da Universidade do Estado do Amazonas, em exercício
<#E.G.B#109783#23#111879/>
Anexo I - Resolução Nº 064/2022 - CONSUNIV 
Matriz Curricular do Curso em Engenharia Eletrônica 
Oferta Regular Manaus 
1º SEMESTRE LETIVO 
Sigla 
Componente 
Curricular 
Crédito 
Carga Horária 
PR 
CT 
CP 
Total 
CHT 
CHP 
Total 
EEN 
01 
Fundamentos 
Matemáticos para 
a Engenharia 
Eletrônica I 
4 
0 
4 
60 
0 
60 
 
EEN 
02 
Fundamentos de 
Sistemas 
Eletromecânicos 
2 
1 
3 
30 
30 
60 
 
EEN 
03 
Análise Vetorial 
na Engenharia 
Eletrônica 
4 
0 
4 
60 
0 
60 
 
EEN 
04 
Laboratório 
Matemático para 
Engenharia 
Eletrônica I 
0 
1 
1 
0 
30 
30 
 
EEN 
05 
Técnicas de 
Programação em 
Engenharia 
Eletrônica I 
2 
1 
3 
30 
30 
60 
 
EEN 
06 
Engenharia 
Eletrônica e 
Sociedade I 
2 
0 
2 
30 
0 
30 
 
EEN 
07 
Introdução à 
Expressão 
Gráfica na 
Engenharia 
Eletrônica 
2 
0 
2 
30 
0 
30 
 
EEN 
08 
Ciências 
Ambientais para 
Engenharia 
Eletrônica 
2 
0 
2 
30 
0 
30 
 
Total 
18 
3 
21 
270 
90 
360 
 
2º SEMESTRE LETIVO 
Sigla 
Componente 
Curricular 
Crédito 
Carga Horária 
PR 
CT 
CP 
Tot
al 
CHT 
CHP 
Total 
EEN
20 
Fundamentos 
Matemáticos 
para a 
Engenharia 
Eletrônica II 
4 
0 
4 
60 
0 
60 
EEN
01 
EEN
21 
Introdução à 
Teoria 
Eletromagnética 
4 
0 
4 
60 
0 
60 
EEN
01 
EEN
22 
Fundamentos 
para Análise de 
Circuitos 
Elétricos 
4 
0 
4 
60 
0 
60 
 
EEN
23 
Laboratório 
Matemático 
para Engenharia 
Eletrônica II 
0 
1 
1 
0 
30 
30 
EEN
04 
EEN
24 
Técnicas de 
Programação 
em Engenharia 
Eletrônica II 
2 
1 
3 
30 
30 
60 
EEN
05 
EEN
25 
Economia para 
Engenharia 
Eletrônica 
2 
0 
2 
30 
0 
30 
 
EEN
26 
Comunicação e 
Expressão para 
Engenheiros 
2 
0 
2 
30 
0 
30 
 
EEN
27 
Introdução à 
Eletroquímica 
2 
0 
2 
30 
0 
30 
 
Total 
20 
2 
22 
300 
60 
360 
 
3º SEMESTRE LETIVO 
Sigla 
Componente 
Curricular 
Crédito 
Carga Horária 
PR 
CT 
CP 
Tot
al 
CHT 
CHP 
Total 
EEN
30 
Análise de 
Sinais 
2 
1 
3 
30 
30 
60 
EEN
20 
EEN
31 
Fenômenos de 
Transporte I 
2 
0 
2 
30 
0 
30 
 
EEN
32 
Dinâmica de 
Fenômenos 
Ondulatórios 
4 
0 
4 
60 
0 
60 
 
EEN
33 
Laboratório de 
Eletrônica I 
0 
1 
1 
0 
30 
30 
 
EEN
34 
Introdução aos 
Processos 
Estocásticos em 
Engenharia 
Eletrônica 
4 
0 
4 
60 
0 
60 
EEN
20 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar