DOEAM 17/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 17 de outubro de 2022
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DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO - FEI, 
em Manaus, 17 de outubro de 2022.
VANDERLEI ALVINO
Diretor - Presidente da Fundação Estadual do Índio
<#E.G.B#109746#26#111842/>
Protocolo 109746
<#E.G.B#109739#26#111835>
PORTARIA N°70/2022 - GP/FEI- O DIRETOR PRESIDENTE DA 
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO - FEI, no uso de suas atribuições, e 
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. ° 8.666/93, no que é 
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos 
celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Fundação do Índio 
- FEI, RESOLVE:
DESIGNAR os servidores JEORGE FERREIRA FREITAS - Gerente e JOABE 
LEONAM RAMOS CAMPOS - Assessor II, para a partir desta data e durante 
toda a vigência do referido, proceder à FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 
DO CONTRATO Nº 012/2022, cujo objeto refere-se a prestação de serviços 
de recrutamento de estagiários, conforme especificações e quantitativos 
estabelecidos no Termo de Referência e documentos norteadores, Edital 
de Credenciamento Nº001/2019-CGL, revisão da distribuição de vagas dos 
agentes de integração publicado no DOE Nº 34.710 em 25/03/2022, para 
atender as demandas desta Fundação Estadual do Índio - FEI, firmado entre 
a FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO- FEI e UNIVERSIDADE PATATIVA 
DO ASSARÉ.
DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos 
necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº. 
8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portaria.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO 
INDIO - FEI, em 17 de outubro de 2022
VANDERLEI ALVINO
Diretor - Presidente da Fundação Estadual do Índio
<#E.G.B#109739#26#111835/>
Protocolo 109739
Fundação Universidade Aberta da 
Terceira Idade -  FUNATI
<#E.G.B#109613#26#111704>
PORTARIA Nº 010/2022
AO COORDENADOR FINANCEIRO DA FUNATI, no uso de suas atribuições 
legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, XIII, da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação na contratação de 
instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, 
do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada 
à recuperação do preso, desde que a contratada detenha inquestionável 
reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;
CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada nos §2º e §3º do artigo 1.º 
do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina 
o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras.AM, no 
formato não eletrônico;
CONSIDERANDO a necessidade de execução do Programa Viver Ativo e 
Saudável: Construindo Vencedores para servidores ativos, aposentados e 
pensionistas da Fundação Amazonprev;
CONSIDERANDO que a Fundação de Apoio Institucional Muraki é entidade 
de Direito Privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria;
CONSIDERANDO que o valor a ser cobrado da Administração está 
compatível com os preços praticados no mercado, conforme se faz prova 
com o documento de fls. 111; CONSIDERANDO, finalmente o que consta 
no Processo nº 01.02.021302.000325/2022-70.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, e §2º e §3º do artigo 1.º do Decreto Estadual n. 
43.169, de 10 de dezembro de 2020, para a CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE 
SEM FINS LUCRATIVOS PARA GESTÃO E EXCUÇÃO DO PROGRAMA 
VIVER ATIVO E SAUDÁVEL: CONSTRUINDO VENCEDORES, pela 
empresa Fundação de Apoio Institucional Muraki;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de 
R$410.000,00;
À consideração do Reitor da FUNATI, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO COORDENADOR FINANCEIRO DA FUNATI, em Manaus, 
14 de outubro de 2022.
CARLOS AUGUSTO HOSSAINE DO NASCIMENTO
Coordenador Financeiro da FUNATI
ratifico, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO(A) REITOR DA FUNATI, 
em Manaus, 14 de outubro de 2022. 
EULER ESTEVES RIBEIRO
Reitor da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - FUNATI
<#E.G.B#109613#26#111704/>
Protocolo 109613
Fundo de Promoção Social e 
Erradicação da Pobreza -  FPS
<#E.G.B#109718#26#111814>
EXTRATO DE TERMO ADITIVO REFERENTE AO EDITAL 001/2020-FPS
ESPÉCIE: Termo Aditivo do Termo de Fomento nº 049/2021-FPS. DATA 
DA ASSINATURA: 04.07.2022. PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas, 
por meio da Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos do Fundo 
de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, órgão integrante da 
estrutura da Casa Civil do Estado do Amazonas, com recursos do Fundo de 
Promoção Social e Erradicação da Pobreza e Associação Agropecuária e de 
Pescadores da Comunidade de Acanauí - AGROPESCA. RESPONSÁVEIS: 
Kathelen de Oliveira Braz dos Santos, Secretária Executiva Administrativa do 
FPS e Marcos Carvalho Maia, Presidente da OSC. OBJETO: Prorrogação 
do Termo de Fomento. VIGÊNCIA: Por 12 (doze) meses, a contar do 
vencimento do Termo de Fomento. FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E 
ERRADICAÇÃO DA POBREZA, em Manaus (AM), 04 de Julho de 2022.
KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS
Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da 
Pobreza
<#E.G.B#109718#26#111814/>
Protocolo 109718
Agência Amazonense de 
Desenvolvimento Cultural – AADC
<#E.G.B#109807#26#111903>
EXTRATO - 1.º TERMO DE ADITAMENTO AO
CONTRATO AADC Nº 268/2022
Espécie: 1.º Termo de Aditamento ao Contrato AADC Nº 268/2022; 
Processo Nº 933/2022; Partes: Agência Amazonense de Desenvolvimento 
Cultural - AADC (CNPJ: 13.659.617/0001-65) e Cauanna serviços de 
Gráfica Rápida Ltda (CNPJ: 18.393.417/0001-27); Objeto: O presente termo 
de aditamento tem como objetivo a alteração bilateral da especificação do 
Lote I - Porcentagem, Item 01, sem ônus, para os serviços realizados de 
forma presencial, do Contrato AADC nº 268/2022,, cujo objeto se refere a 
contratação de empresa especializada em automação de bilheteria, vendas 
e distribuição de bilhetes para espetáculos e visitação, por intermédio de um 
sistema integrado com todos os canais de distruibuição (bilheteria, pontos 
de vendas físicos, internet e aplicativo para celular) com fornecimento de 
suporte técnico e equipamento em comodato, para 12 (doze) meses, para 
atender às necessidades dos espaços culturais apoiados por esta Agência 
Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC; Fundamento: 65, I, 
‘a’, da Lei nº 8.666/1993. Vigência: Início na data da assinatura. Data da 
Assinatura: 10/10/2022.
EDVAL MACHADO JÚNIOR
Presidente
<#E.G.B#109807#26#111903/>
Protocolo 109807
Companhia de Saneamento do 
Amazonas – COSAMA
<#E.G.B#109750#26#111846>
ESPÉCIE: Contrato nº 43/2022-GEC/COSAMA. Assinatura: 28.09.2022. 
Partes: Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA e a empresa 
Mais Vida Clinica Medica e Corretora de Seguros. Objeto: Contratação 
de uma empresa especializada na prestação de serviço de Medicina do 
Trabalho, a fim de elaborar, implantar e coordenar o Programa de Controle 
Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e gestão do e-social, bem como 
realizar os exames ocupacionais de admissionais, periódicos, de retorno ao 
trabalho, demissionais e mudança de risco ocupacional (ASO), consultas, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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