PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 17 de outubro de 2022 26 DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO - FEI, em Manaus, 17 de outubro de 2022. VANDERLEI ALVINO Diretor - Presidente da Fundação Estadual do Índio <#E.G.B#109746#26#111842/> Protocolo 109746 <#E.G.B#109739#26#111835> PORTARIA N°70/2022 - GP/FEI- O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO - FEI, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. ° 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Fundação do Índio - FEI, RESOLVE: DESIGNAR os servidores JEORGE FERREIRA FREITAS - Gerente e JOABE LEONAM RAMOS CAMPOS - Assessor II, para a partir desta data e durante toda a vigência do referido, proceder à FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 012/2022, cujo objeto refere-se a prestação de serviços de recrutamento de estagiários, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e documentos norteadores, Edital de Credenciamento Nº001/2019-CGL, revisão da distribuição de vagas dos agentes de integração publicado no DOE Nº 34.710 em 25/03/2022, para atender as demandas desta Fundação Estadual do Índio - FEI, firmado entre a FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO- FEI e UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ. DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº. 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portaria. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO INDIO - FEI, em 17 de outubro de 2022 VANDERLEI ALVINO Diretor - Presidente da Fundação Estadual do Índio <#E.G.B#109739#26#111835/> Protocolo 109739 Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - FUNATI <#E.G.B#109613#26#111704> PORTARIA Nº 010/2022 AO COORDENADOR FINANCEIRO DA FUNATI, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, XIII, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos; CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada nos §2º e §3º do artigo 1.º do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras.AM, no formato não eletrônico; CONSIDERANDO a necessidade de execução do Programa Viver Ativo e Saudável: Construindo Vencedores para servidores ativos, aposentados e pensionistas da Fundação Amazonprev; CONSIDERANDO que a Fundação de Apoio Institucional Muraki é entidade de Direito Privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria; CONSIDERANDO que o valor a ser cobrado da Administração está compatível com os preços praticados no mercado, conforme se faz prova com o documento de fls. 111; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo nº 01.02.021302.000325/2022-70. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, e §2º e §3º do artigo 1.º do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020, para a CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS PARA GESTÃO E EXCUÇÃO DO PROGRAMA VIVER ATIVO E SAUDÁVEL: CONSTRUINDO VENCEDORES, pela empresa Fundação de Apoio Institucional Muraki; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$410.000,00; À consideração do Reitor da FUNATI, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO COORDENADOR FINANCEIRO DA FUNATI, em Manaus, 14 de outubro de 2022. CARLOS AUGUSTO HOSSAINE DO NASCIMENTO Coordenador Financeiro da FUNATI ratifico, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO(A) REITOR DA FUNATI, em Manaus, 14 de outubro de 2022. EULER ESTEVES RIBEIRO Reitor da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - FUNATI <#E.G.B#109613#26#111704/> Protocolo 109613 Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS <#E.G.B#109718#26#111814> EXTRATO DE TERMO ADITIVO REFERENTE AO EDITAL 001/2020-FPS ESPÉCIE: Termo Aditivo do Termo de Fomento nº 049/2021-FPS. DATA DA ASSINATURA: 04.07.2022. PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas, por meio da Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, órgão integrante da estrutura da Casa Civil do Estado do Amazonas, com recursos do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza e Associação Agropecuária e de Pescadores da Comunidade de Acanauí - AGROPESCA. RESPONSÁVEIS: Kathelen de Oliveira Braz dos Santos, Secretária Executiva Administrativa do FPS e Marcos Carvalho Maia, Presidente da OSC. OBJETO: Prorrogação do Termo de Fomento. VIGÊNCIA: Por 12 (doze) meses, a contar do vencimento do Termo de Fomento. FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA, em Manaus (AM), 04 de Julho de 2022. KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza <#E.G.B#109718#26#111814/> Protocolo 109718 Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural – AADC <#E.G.B#109807#26#111903> EXTRATO - 1.º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO AADC Nº 268/2022 Espécie: 1.º Termo de Aditamento ao Contrato AADC Nº 268/2022; Processo Nº 933/2022; Partes: Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC (CNPJ: 13.659.617/0001-65) e Cauanna serviços de Gráfica Rápida Ltda (CNPJ: 18.393.417/0001-27); Objeto: O presente termo de aditamento tem como objetivo a alteração bilateral da especificação do Lote I - Porcentagem, Item 01, sem ônus, para os serviços realizados de forma presencial, do Contrato AADC nº 268/2022,, cujo objeto se refere a contratação de empresa especializada em automação de bilheteria, vendas e distribuição de bilhetes para espetáculos e visitação, por intermédio de um sistema integrado com todos os canais de distruibuição (bilheteria, pontos de vendas físicos, internet e aplicativo para celular) com fornecimento de suporte técnico e equipamento em comodato, para 12 (doze) meses, para atender às necessidades dos espaços culturais apoiados por esta Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC; Fundamento: 65, I, ‘a’, da Lei nº 8.666/1993. Vigência: Início na data da assinatura. Data da Assinatura: 10/10/2022. EDVAL MACHADO JÚNIOR Presidente <#E.G.B#109807#26#111903/> Protocolo 109807 Companhia de Saneamento do Amazonas – COSAMA <#E.G.B#109750#26#111846> ESPÉCIE: Contrato nº 43/2022-GEC/COSAMA. Assinatura: 28.09.2022. Partes: Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA e a empresa Mais Vida Clinica Medica e Corretora de Seguros. Objeto: Contratação de uma empresa especializada na prestação de serviço de Medicina do Trabalho, a fim de elaborar, implantar e coordenar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e gestão do e-social, bem como realizar os exames ocupacionais de admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, demissionais e mudança de risco ocupacional (ASO), consultas, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar