DOEAM 17/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 17 de outubro de 2022
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DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO - FEI,
em Manaus, 17 de outubro de 2022.
VANDERLEI ALVINO
Diretor - Presidente da Fundação Estadual do Índio
<#E.G.B#109746#26#111842/>
Protocolo 109746
<#E.G.B#109739#26#111835>
PORTARIA N°70/2022 - GP/FEI- O DIRETOR PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO - FEI, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. ° 8.666/93, no que é
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos
celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Fundação do Índio
- FEI, RESOLVE:
DESIGNAR os servidores JEORGE FERREIRA FREITAS - Gerente e JOABE
LEONAM RAMOS CAMPOS - Assessor II, para a partir desta data e durante
toda a vigência do referido, proceder à FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
DO CONTRATO Nº 012/2022, cujo objeto refere-se a prestação de serviços
de recrutamento de estagiários, conforme especificações e quantitativos
estabelecidos no Termo de Referência e documentos norteadores, Edital
de Credenciamento Nº001/2019-CGL, revisão da distribuição de vagas dos
agentes de integração publicado no DOE Nº 34.710 em 25/03/2022, para
atender as demandas desta Fundação Estadual do Índio - FEI, firmado entre
a FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO- FEI e UNIVERSIDADE PATATIVA
DO ASSARÉ.
DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos
necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº.
8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portaria.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO
INDIO - FEI, em 17 de outubro de 2022
VANDERLEI ALVINO
Diretor - Presidente da Fundação Estadual do Índio
<#E.G.B#109739#26#111835/>
Protocolo 109739
Fundação Universidade Aberta da
Terceira Idade - FUNATI
<#E.G.B#109613#26#111704>
PORTARIA Nº 010/2022
AO COORDENADOR FINANCEIRO DA FUNATI, no uso de suas atribuições
legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, XIII, da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação na contratação de
instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa,
do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada
à recuperação do preso, desde que a contratada detenha inquestionável
reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;
CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada nos §2º e §3º do artigo 1.º
do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina
o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras.AM, no
formato não eletrônico;
CONSIDERANDO a necessidade de execução do Programa Viver Ativo e
Saudável: Construindo Vencedores para servidores ativos, aposentados e
pensionistas da Fundação Amazonprev;
CONSIDERANDO que a Fundação de Apoio Institucional Muraki é entidade
de Direito Privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria;
CONSIDERANDO que o valor a ser cobrado da Administração está
compatível com os preços praticados no mercado, conforme se faz prova
com o documento de fls. 111; CONSIDERANDO, finalmente o que consta
no Processo nº 01.02.021302.000325/2022-70.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, e §2º e §3º do artigo 1.º do Decreto Estadual n.
43.169, de 10 de dezembro de 2020, para a CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE
SEM FINS LUCRATIVOS PARA GESTÃO E EXCUÇÃO DO PROGRAMA
VIVER ATIVO E SAUDÁVEL: CONSTRUINDO VENCEDORES, pela
empresa Fundação de Apoio Institucional Muraki;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de
R$410.000,00;
À consideração do Reitor da FUNATI, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO COORDENADOR FINANCEIRO DA FUNATI, em Manaus,
14 de outubro de 2022.
CARLOS AUGUSTO HOSSAINE DO NASCIMENTO
Coordenador Financeiro da FUNATI
ratifico, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO(A) REITOR DA FUNATI,
em Manaus, 14 de outubro de 2022.
EULER ESTEVES RIBEIRO
Reitor da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - FUNATI
<#E.G.B#109613#26#111704/>
Protocolo 109613
Fundo de Promoção Social e
Erradicação da Pobreza - FPS
<#E.G.B#109718#26#111814>
EXTRATO DE TERMO ADITIVO REFERENTE AO EDITAL 001/2020-FPS
ESPÉCIE: Termo Aditivo do Termo de Fomento nº 049/2021-FPS. DATA
DA ASSINATURA: 04.07.2022. PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas,
por meio da Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos do Fundo
de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, órgão integrante da
estrutura da Casa Civil do Estado do Amazonas, com recursos do Fundo de
Promoção Social e Erradicação da Pobreza e Associação Agropecuária e de
Pescadores da Comunidade de Acanauí - AGROPESCA. RESPONSÁVEIS:
Kathelen de Oliveira Braz dos Santos, Secretária Executiva Administrativa do
FPS e Marcos Carvalho Maia, Presidente da OSC. OBJETO: Prorrogação
do Termo de Fomento. VIGÊNCIA: Por 12 (doze) meses, a contar do
vencimento do Termo de Fomento. FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E
ERRADICAÇÃO DA POBREZA, em Manaus (AM), 04 de Julho de 2022.
KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS
Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da
Pobreza
<#E.G.B#109718#26#111814/>
Protocolo 109718
Agência Amazonense de
Desenvolvimento Cultural – AADC
<#E.G.B#109807#26#111903>
EXTRATO - 1.º TERMO DE ADITAMENTO AO
CONTRATO AADC Nº 268/2022
Espécie: 1.º Termo de Aditamento ao Contrato AADC Nº 268/2022;
Processo Nº 933/2022; Partes: Agência Amazonense de Desenvolvimento
Cultural - AADC (CNPJ: 13.659.617/0001-65) e Cauanna serviços de
Gráfica Rápida Ltda (CNPJ: 18.393.417/0001-27); Objeto: O presente termo
de aditamento tem como objetivo a alteração bilateral da especificação do
Lote I - Porcentagem, Item 01, sem ônus, para os serviços realizados de
forma presencial, do Contrato AADC nº 268/2022,, cujo objeto se refere a
contratação de empresa especializada em automação de bilheteria, vendas
e distribuição de bilhetes para espetáculos e visitação, por intermédio de um
sistema integrado com todos os canais de distruibuição (bilheteria, pontos
de vendas físicos, internet e aplicativo para celular) com fornecimento de
suporte técnico e equipamento em comodato, para 12 (doze) meses, para
atender às necessidades dos espaços culturais apoiados por esta Agência
Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC; Fundamento: 65, I,
‘a’, da Lei nº 8.666/1993. Vigência: Início na data da assinatura. Data da
Assinatura: 10/10/2022.
EDVAL MACHADO JÚNIOR
Presidente
<#E.G.B#109807#26#111903/>
Protocolo 109807
Companhia de Saneamento do
Amazonas – COSAMA
<#E.G.B#109750#26#111846>
ESPÉCIE: Contrato nº 43/2022-GEC/COSAMA. Assinatura: 28.09.2022.
Partes: Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA e a empresa
Mais Vida Clinica Medica e Corretora de Seguros. Objeto: Contratação
de uma empresa especializada na prestação de serviço de Medicina do
Trabalho, a fim de elaborar, implantar e coordenar o Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e gestão do e-social, bem como
realizar os exames ocupacionais de admissionais, periódicos, de retorno ao
trabalho, demissionais e mudança de risco ocupacional (ASO), consultas,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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