DOEAM 14/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 14 de outubro de 2022
8
<#E.G.B#110009#8#112114>
<#E.G.B#110009#8#112114/>
<#E.G.B#110037#8#112145>
DECRETO N.º 46.466, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
REGULARIZA a situação funcional do servidor da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que
identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA
3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação
Ordinária n.º 0663004-05.2022.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos
formulados na exordial, para determinar a promoção vertical do autor, FELIPE
ARANTES MATOS, bem como proceder ao pagamento das diferenças de
valores salariais, a contar de 06/05/2019;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 01530/2022/SAJ-PPC/PGE, assim como a manifestação
da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto acostada às fls. 15;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009920/2022-28,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovido o docente FELIPE ARANTES MATOS,
Matrícula n.º 218.987-9A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria
Estadual de Educação e Desporto, a título de promoção vertical, nos termos
do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o
quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
MUNICÍPIO
CLASSE
CARGO/
CÓDIGO
REFE-
RÊNCIA
CLASSE
CARGO/
CÓDIGO
REFE-
RÊNCIA
4.a
PROFESSOR
PF40.LPL-IV
A
2.a
PROFESSOR
PF40.MSC-II
B
MANAUS
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com
efeitos a contar de 06 de maio de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de outubro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#110037#8#112145/>
Protocolo 110037
<#E.G.B#110038#8#112146>
Protocolo 110009
ANEXO DO DECRETO Nº 46.465, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO
16101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
1408 OPERAÇÕES ESPECIAIS: PARTICIPAÇÃO DO ESTADO NO CAPITAL DAS EMPRESAS ESTATAIS
0007 Participação do Estado no Capital da CIAMA
0001E 121 3360
2.081.542,85
28 846 1408 0007
TOTAL
2.081.542,85
2.081.542,85
TOTAL POR SECRETARIA
1
DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DA MM. JUÍZA
DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida
nos autos da Ação Ordinária n.º 0763619-03.2022.8.04.0001, que deferiu
a antecipação de tutela pleiteada, para determinar a nomeação do Autor,
CRISTIANO LEITÃO AMORIM, no cargo de Engenheiro de Pesca, do Instituto
de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do
Amazonas, constante do Edital n.º 01/2018 - IDAM;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida
no Ofício n.º 01748/2022/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011013/2022-49,
resolve
I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de
14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para
exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Instituto
de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do
Amazonas, o candidato abaixo especificado:
N.° Ordem
Nome do Candidato
Classificação
Cargo: Engenheiro de Pesca
POLO 3 - JUTAÍ/SOLIMÕES/JURUÁ/ALTO SOLIMÕES
1.
CRISTIANO LEITÃO AMORIM
6.ª
II - DETERMINAR ao Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal Sustentável do Estado do Amazonas que proceda à notificação
pessoal do candidato nomeado pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de outubro de 2022.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#110038#8#112146/>
Protocolo 110038
<#E.G.B#110039#8#112147>
DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA
CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0643067-
14.2019.8.04.0001, que deu provimento ao recurso, para determinar a
nomeação da Apelante, FLÁVIA CRISTINA PINHEIRO BRASIL, no cargo
de Enfermeiro, da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Edital n.º
01/2014;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.o 001697/2022/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010671/2022-13,
resolve
I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de
14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para
exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Saúde, a candidata abaixo especificada:
N.° Ordem
Nome da Candidata
Classificação
Município: Humaitá/AM
Cargo: ENFERMEIRO
1.
FLÁVIA CRISTINA PINHEIRO BRASIL
6.ª
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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