PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 14 de outubro de 2022 8 <#E.G.B#110009#8#112114> <#E.G.B#110009#8#112114/> <#E.G.B#110037#8#112145> DECRETO N.º 46.466, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022 REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0663004-05.2022.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos formulados na exordial, para determinar a promoção vertical do autor, FELIPE ARANTES MATOS, bem como proceder ao pagamento das diferenças de valores salariais, a contar de 06/05/2019; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01530/2022/SAJ-PPC/PGE, assim como a manifestação da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto acostada às fls. 15; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009920/2022-28, DECRETA: Art. 1.º Fica promovido o docente FELIPE ARANTES MATOS, Matrícula n.º 218.987-9A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO CLASSE CARGO/ CÓDIGO REFE- RÊNCIA CLASSE CARGO/ CÓDIGO REFE- RÊNCIA 4.a PROFESSOR PF40.LPL-IV A 2.a PROFESSOR PF40.MSC-II B MANAUS Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 06 de maio de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de outubro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#110037#8#112145/> Protocolo 110037 <#E.G.B#110038#8#112146> Protocolo 110009 ANEXO DO DECRETO Nº 46.465, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 1408 OPERAÇÕES ESPECIAIS: PARTICIPAÇÃO DO ESTADO NO CAPITAL DAS EMPRESAS ESTATAIS 0007 Participação do Estado no Capital da CIAMA 0001E 121 3360 2.081.542,85 28 846 1408 0007 TOTAL 2.081.542,85 2.081.542,85 TOTAL POR SECRETARIA 1 DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0763619-03.2022.8.04.0001, que deferiu a antecipação de tutela pleiteada, para determinar a nomeação do Autor, CRISTIANO LEITÃO AMORIM, no cargo de Engenheiro de Pesca, do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, constante do Edital n.º 01/2018 - IDAM; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 01748/2022/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011013/2022-49, resolve I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, o candidato abaixo especificado: N.° Ordem Nome do Candidato Classificação Cargo: Engenheiro de Pesca POLO 3 - JUTAÍ/SOLIMÕES/JURUÁ/ALTO SOLIMÕES 1. CRISTIANO LEITÃO AMORIM 6.ª II - DETERMINAR ao Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal do candidato nomeado pelo presente Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de outubro de 2022. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#110038#8#112146/> Protocolo 110038 <#E.G.B#110039#8#112147> DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0643067- 14.2019.8.04.0001, que deu provimento ao recurso, para determinar a nomeação da Apelante, FLÁVIA CRISTINA PINHEIRO BRASIL, no cargo de Enfermeiro, da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Edital n.º 01/2014; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.o 001697/2022/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010671/2022-13, resolve I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a candidata abaixo especificada: N.° Ordem Nome da Candidata Classificação Município: Humaitá/AM Cargo: ENFERMEIRO 1. FLÁVIA CRISTINA PINHEIRO BRASIL 6.ª VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar