DOEAM 14/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 14 de outubro de 2022
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PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 13 de 
outubro de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#109566#2#111653/>
Protocolo 109566
<#E.G.B#109568#2#111655>
PORTARIA Nº 631/2022-GSPGE
DESIGNA a servidora que nomina para receber e movimentar recursos por 
adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do 
Estado - FUNDPGE.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II, alínea a, da Lei nº 8.666, 
de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 
2018;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso I do Decreto nº 42.655, de 21 
de agosto de 2020, para serviços e compras de pequeno vulto e de pronto 
pagamento;
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.011706.000093/2022-18;
R E S O L V E:
I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome da servidora CÁSSIA 
MAÍSA BEZERRA DA SILVA FERNANDES, matrícula nº 153.622-2 B, no 
valor de R$ 5.000,00, no elemento de Serviço 339039 (Outros Serviços de 
Terceiros Pessoa Jurídica), com o objetivo de suprir as necessidades com 
despesas de pronto pagamento;
II - ESTABELECER de acordo com o Decreto nº 42.655, de 21 de agosto 
de 2020, art. 8º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, 
a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta 
dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata 
ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o 
fizer nesse prazo;
III - ORIENTAR o tomador do adiantamento que a prestação de contas 
deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1. cópia do ato de concessão do adiantamento;
2. cópia da Nota de Empenho respectiva;
3. cópia da ordem bancária;
4. extrato da conta corrente bancária;
5. comprovante de recolhimento do saldo, quando houver;
6. relação discriminativa das despesas, extraída do Sistema CCA;
7. documentos fiscais para comprovação das despesas realizadas, conforme 
o caso, observando-se as demais disposições contidas no art. 11, do Decreto 
nº 42.655, de 21 de agosto de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 13 
de outubro de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#109568#2#111655/>
Protocolo 109568
<#E.G.B#109569#2#111656>
PORTARIA Nº 632/2022-GSPGE
DESIGNA a servidora que nomina para receber e movimentar recursos por 
adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do 
Estado - FUNDPGE.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II, alínea a, da Lei nº 8.666, 
de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 
2018;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso I do Decreto nº 42.655, de 21 
de agosto de 2020, para serviços e compras de pequeno vulto e de pronto 
pagamento;
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.011706.000094/2022-62;
R E S O L V E:
I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome da servidora CÁSSIA 
MAÍSA BEZERRA DA SILVA FERNANDES, matrícula nº 153.622-2 B, no 
valor de R$ 5.000,00, no elemento de Serviço 339039 (Outros Serviços de 
Terceiros Pessoa Jurídica), com o objetivo de suprir as necessidades com 
despesas de pronto pagamento;
II - ESTABELECER de acordo com o Decreto nº 42.655, de 21 de agosto 
de 2020, art. 8º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, 
a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta 
dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata 
ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o 
fizer nesse prazo;
III - ORIENTAR o tomador do adiantamento que a prestação de contas 
deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1. cópia do ato de concessão do adiantamento;
2. cópia da Nota de Empenho respectiva;
3. cópia da ordem bancária;
4. extrato da conta corrente bancária;
5. comprovante de recolhimento do saldo, quando houver;
6. relação discriminativa das despesas, extraída do Sistema CCA;
7. documentos fiscais para comprovação das despesas realizadas, 
conforme o caso, observando-se as demais disposições contidas no art. 
11, do Decreto nº 42.655, de 21 de agosto de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 13 
de outubro de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#109569#2#111656/>
Protocolo 109569
Controladoria Geral do Estado -  CGE
<#E.G.B#109535#2#111618>
PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2022-GCG/CGE
DISPÕE sobre os procedimentos para instituição da Comissão de Avaliação 
do Programa de Integridade em conjunto com a Controladoria-Geral do 
Estado, Procuradoria-Geral do Estado e Secretaria da Fazenda.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais e CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 4.º da Lei 
n. 4.730, de 27 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO a relevância da necessidade de avaliação dos Programas 
de Integridade;
RESOLVEM:
Art. 1.º Fica instituída a Comissão de Avaliação do Programa de Integridade, 
conforme previsto no parágrafo único do artigo 4.º da Lei n. 4.730, de 27 de 
dezembro de 2018, com a seguinte formação:
I - 01 (um) membro oriundo da Controladoria-Geral do Estado, que exercerá 
a função de Presidente da comissão;
II - 01 (um) membro oriundo da Procuradoria-Geral do Estado, que exercerá 
a função de Vice-Presidente;
III - 01 (um) membro oriundo da Secretaria da Fazenda.
Art. 2.º A Subcontroladoria-Geral de Controle Interno ficará responsável 
pela emissão do Parecer final de avaliação dos Programas de Integridade 
submetidos à Comissão.
Art. 3.º Ao receber programas de integridade dos fornecedores contratados, 
nos termos da Lei 4.730/18, a Unidade deve submetê-los à avaliação da 
Comissão, encaminhando a documentação para a Controladoria-Geral do 
Estado. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO 
CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 10 de outubro de 
2022.
OTÁVIO DE SOUZA GOMES
Controlador-Geral do Estado do Amazonas
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#109535#2#111618/>
Protocolo 109535
Secretaria de Estado da Fazenda -  
SEFAZ
<#E.G.B#109616#2#111707>
PORTARIA Nº 0358/2022-GSEFAZ
RETIFICA a Portaria nº 0166/2022-GSEFAZ, na forma abaixo.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, 
em substituição, da Secretaria de Estado da Fazenda, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta do Memorando nº 027/2022-DEINF/SEFAZ, 
de 06/10/2022, que torna sem efeito o Memorando nº 013/2022-DEINF/
SEFAZ,
R E S O L V E :
I - RETIFICAR, a Portaria nº 0166/2022-GSEFAZ, de 20/05/2022, que 
designou o servidor CLENDSON RUFINO FERREIRA, Matrícula nº 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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