PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 14 de outubro de 2022 2 PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 13 de outubro de 2022. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#109566#2#111653/> Protocolo 109566 <#E.G.B#109568#2#111655> PORTARIA Nº 631/2022-GSPGE DESIGNA a servidora que nomina para receber e movimentar recursos por adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado - FUNDPGE. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II, alínea a, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso I do Decreto nº 42.655, de 21 de agosto de 2020, para serviços e compras de pequeno vulto e de pronto pagamento; CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.011706.000093/2022-18; R E S O L V E: I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome da servidora CÁSSIA MAÍSA BEZERRA DA SILVA FERNANDES, matrícula nº 153.622-2 B, no valor de R$ 5.000,00, no elemento de Serviço 339039 (Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica), com o objetivo de suprir as necessidades com despesas de pronto pagamento; II - ESTABELECER de acordo com o Decreto nº 42.655, de 21 de agosto de 2020, art. 8º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse prazo; III - ORIENTAR o tomador do adiantamento que a prestação de contas deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 1. cópia do ato de concessão do adiantamento; 2. cópia da Nota de Empenho respectiva; 3. cópia da ordem bancária; 4. extrato da conta corrente bancária; 5. comprovante de recolhimento do saldo, quando houver; 6. relação discriminativa das despesas, extraída do Sistema CCA; 7. documentos fiscais para comprovação das despesas realizadas, conforme o caso, observando-se as demais disposições contidas no art. 11, do Decreto nº 42.655, de 21 de agosto de 2020. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 13 de outubro de 2022. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#109568#2#111655/> Protocolo 109568 <#E.G.B#109569#2#111656> PORTARIA Nº 632/2022-GSPGE DESIGNA a servidora que nomina para receber e movimentar recursos por adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado - FUNDPGE. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II, alínea a, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso I do Decreto nº 42.655, de 21 de agosto de 2020, para serviços e compras de pequeno vulto e de pronto pagamento; CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.011706.000094/2022-62; R E S O L V E: I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome da servidora CÁSSIA MAÍSA BEZERRA DA SILVA FERNANDES, matrícula nº 153.622-2 B, no valor de R$ 5.000,00, no elemento de Serviço 339039 (Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica), com o objetivo de suprir as necessidades com despesas de pronto pagamento; II - ESTABELECER de acordo com o Decreto nº 42.655, de 21 de agosto de 2020, art. 8º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse prazo; III - ORIENTAR o tomador do adiantamento que a prestação de contas deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 1. cópia do ato de concessão do adiantamento; 2. cópia da Nota de Empenho respectiva; 3. cópia da ordem bancária; 4. extrato da conta corrente bancária; 5. comprovante de recolhimento do saldo, quando houver; 6. relação discriminativa das despesas, extraída do Sistema CCA; 7. documentos fiscais para comprovação das despesas realizadas, conforme o caso, observando-se as demais disposições contidas no art. 11, do Decreto nº 42.655, de 21 de agosto de 2020. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 13 de outubro de 2022. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#109569#2#111656/> Protocolo 109569 Controladoria Geral do Estado - CGE <#E.G.B#109535#2#111618> PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2022-GCG/CGE DISPÕE sobre os procedimentos para instituição da Comissão de Avaliação do Programa de Integridade em conjunto com a Controladoria-Geral do Estado, Procuradoria-Geral do Estado e Secretaria da Fazenda. O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 4.º da Lei n. 4.730, de 27 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a relevância da necessidade de avaliação dos Programas de Integridade; RESOLVEM: Art. 1.º Fica instituída a Comissão de Avaliação do Programa de Integridade, conforme previsto no parágrafo único do artigo 4.º da Lei n. 4.730, de 27 de dezembro de 2018, com a seguinte formação: I - 01 (um) membro oriundo da Controladoria-Geral do Estado, que exercerá a função de Presidente da comissão; II - 01 (um) membro oriundo da Procuradoria-Geral do Estado, que exercerá a função de Vice-Presidente; III - 01 (um) membro oriundo da Secretaria da Fazenda. Art. 2.º A Subcontroladoria-Geral de Controle Interno ficará responsável pela emissão do Parecer final de avaliação dos Programas de Integridade submetidos à Comissão. Art. 3.º Ao receber programas de integridade dos fornecedores contratados, nos termos da Lei 4.730/18, a Unidade deve submetê-los à avaliação da Comissão, encaminhando a documentação para a Controladoria-Geral do Estado. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 10 de outubro de 2022. OTÁVIO DE SOUZA GOMES Controlador-Geral do Estado do Amazonas GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#109535#2#111618/> Protocolo 109535 Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ <#E.G.B#109616#2#111707> PORTARIA Nº 0358/2022-GSEFAZ RETIFICA a Portaria nº 0166/2022-GSEFAZ, na forma abaixo. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em substituição, da Secretaria de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta do Memorando nº 027/2022-DEINF/SEFAZ, de 06/10/2022, que torna sem efeito o Memorando nº 013/2022-DEINF/ SEFAZ, R E S O L V E : I - RETIFICAR, a Portaria nº 0166/2022-GSEFAZ, de 20/05/2022, que designou o servidor CLENDSON RUFINO FERREIRA, Matrícula nº VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar